DOS CARGOS PÚBLICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CARGOS PÚBLICOS. 2.1. O candidato aprovado será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira do Magistério Federal de Pro- fessor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológica do Quadro Per- manente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, sob o regime jurídico da Lei Federal nº. 8.112/90 e suas alterações, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas se- manais com dedicação exclusiva. 2.1.1. A carga horária semanal compreende atividades de ensino, pesquisa e de extensão, com distribuição estabelecida por regulamento institucional. 2.1.2. O horário de trabalho compreende os turnos da manhã, tarde e noite, inclusive aos sábados nos turnos da manhã e tarde, sendo a distribuição da jornada semanal realizada semestralmente pelo campus, conforme demandas dos cursos ofertados. 2.2. O ingresso no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I da carreira, conforme Artigo 10 e anexo I, "c", da referida lei, com remuneração inicial composta do somatório do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação, de acordo com o Anexo III, tabela III, o Anexo IV, tabelas VII, VIII e IX, do mesmo dispositivo legal. 2.3. Os professores nomeados para o IFRJ deverão atuar em cursos, presenciais e/ou à distância, nos diferentes níveis de ensino de atuação da instituição: Formação Inicial e Continuada (FIC), Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de nível médio (inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos), graduação, pós-gradua- ção lato sensu ou stricto sensu, de acordo com as necessidades da Instituição, desenvolvendo atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, com atendimento prioritário às demandas do ensino. 2.3.1. A atuação em cursos de graduação é restrita aos pro- fessores detentores, minimamente, do título de Especialista obtido em cursos de pós-graduação lato sensu. 2.3.2. A atuação em cursos de pós-graduação lato sensu é restrita aos professores detentores, minimamente, do título de Mestre, além do credenciamento específico. 2.3.3. A atuação em cursos de pós-graduação stricto sensu é restrita aos professores detentores, minimamente, do título de Doutor, além do credenciamento específico. 2.4. A atuação do professor em atividades de ensino ocor- rerá, prioritariamente, na área de atuação/conhecimento (conforme Xxxxx X). 2.4.1. Em função das demandas da Instituição, o docente poderá ser designado a desenvolver atividades de ensino em áreas de atuação/conhecimento co...
DOS CARGOS PÚBLICOS. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
DOS CARGOS PÚBLICOS. 2.1. O Concurso Público se destina ao provimento de vagas com escolaridade de Nível Fundamental Completo e Incompleto, Nível Médio, Nível Médio e Técnico, e Nível Superior, além da formação de cadastro reserva para atendimento à novas vagas que vierem a surgir durante a validade do presente Concurso Público e da necessidade da administração pública em provê-los. 2.2. Para os cargos que constarem apenas cadastro reserva, o eventual provimento dependerá da existência de cargo vago no município e da necessidade da administração em provê-lo (condições cumulativas), logo, o cadastro reserva não gera qualquer direito a nomeação, criando mera expectativa, dentro da validade do certame e das regras deste edital. 2.3. Dentro da validade do certame (inclusive, com eventual prorrogação), o MUNICÍPIO OBRIGA- SE a convocar para provimento o número de vagas constantes neste edital, as demais, de natureza de cadastro reserva, não gera qualquer direito de convocação e, caso venha a ocorrer, ela dependerá da existência de cargo vago no município e da necessidade da administração em provê-lo (condições cumulativas). 2.4. Os cargos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro abaixo: NIVEL SUPERIOR CARGO AMPLA CONC. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TOTAL ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO BASE – R$ Arquiteto 01 -- 01 + CR Ensino Superior Completo em Arquitetura e Registro no Conselho de Classe CAU-SP 30 horas 1.453,38 Assistente Social 01 -- 01 + CR Ensino Superior Completo em Assistência Social e Registro no Conselho de Classe CRESS-SP 30 horas 2.289,27 Auditor Fiscal Municipal 01 -- 01 + CR Ensino Superior Completo em qualquer área 40 horas 4.596,84 Contador CR -- Cadastro Reserva Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe no CRC-SP 40 horas 2.156,00 Dentista II* 01 -- 01 + CR Curso Superior Completo de Odontologia e Registro no Conselho de Classe CRO-SP 20 horas 2.328,47 Enfermeiro Auditor 01 -- 01 + CR Curso Superior em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe (COREN-SP) e pós graduação em auditoria em saúde e/ou auditoria 30 horas 4.750,00 em enfermagem Engenheiro Eletricista CR -- Cadastro Reserva Superior Completo em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho de Classe CREA-SP 30 horas 1.453,38 Diretor de Escola 01 -- 01 + CR Curso Superior em Pedagogia com experiência de 5 (cinco) anos na docência 40 horas 4.664,13 Médico de Saúde da Família 01 -- ...
DOS CARGOS PÚBLICOS. Os cargos públicos serão criados por Lei que fixará sua denominação, padrão de vencimentos, condições de provimento e indicará os recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes:
DOS CARGOS PÚBLICOS. 1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2. 1.2. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo. N.º de Vagas Denominação dos Cargos Públicos Carga Horária Semanal Vencimento R$ (outubro/2022) 1.3. As vagas em Concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração. 1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos. 1.5. Fica a critério da Prefeitura do Município de Águas de São Pedro, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal pela legislação que suporta a matéria, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
DOS CARGOS PÚBLICOS. Os cargos públicos são isolados ou de carreira.

Related to DOS CARGOS PÚBLICOS

  • DOS CARGOS 2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração básica inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir: Analista Técnico Administrativo II 40h 15 01 R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em qualquer área emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Pedagogo 40h 01 * R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Enfermeiro 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Farmacêutico 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Assistente Social 30h 03 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Psicólogo 30h 04 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Técnico em Atividades Administrativas 40h 74 04 R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Artes 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Horta e Jardinagem 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Informática 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Panificação 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Marcenaria 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Pedagogo 20h 02 * R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Cirurgião Dentista 20h 10 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro 30h 11 01 R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro do Trabalho 30h 01 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. Farmacêutico 20h 09 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Clínico Geral 10h 21 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Especialista em Psiquiatria 10h 08 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 10h 03 * R$ 1.332,90 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. 20h 01 * R$ 2.665,80

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.