DOS CARGOS PÚBLICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CARGOS PÚBLICOS. 2.1. O candidato aprovado será nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Carreira do Magistério Federal de Pro- fessor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológica do Quadro Per- manente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, sob o regime jurídico da Lei Federal nº. 8.112/90 e suas alterações, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas se- manais com dedicação exclusiva.
DOS CARGOS PÚBLICOS. Artigo 99 - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
DOS CARGOS PÚBLICOS. 1. As vagas oferecidas neste certame destinam-se aos cargos do Quadro da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
DOS CARGOS PÚBLICOS. 1.1. A Lei Municipal n.º 1911, de 02 de dezembro de 2019 e o “Anexo I” deste Edital, contém a descrição das atribuições de atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, aos cargos públicos previstos e enumerados no quadro do subitem 1.2.
DOS CARGOS PÚBLICOS. 2.1. O Concurso Público se destina ao provimento de vagas com escolaridade de Nível Fundamental Completo e Incompleto, Nível Médio, Nível Médio e Técnico, e Nível Superior, além da formação de cadastro reserva para atendimento à novas vagas que vierem a surgir durante a validade do presente Concurso Público e da necessidade da administração pública em provê-los.
DOS CARGOS PÚBLICOS. Art. 128

Related to DOS CARGOS PÚBLICOS

  • DOS CARGOS 2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade e os pré-requisitos, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo: Valor da inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais) Remuneração inicial: R$12.455,30 (Doze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) . Código Opção de Cargo/Área/Especialidade Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Total de vagas (listagem geral + cotas) Vagas reservadas a candidatos com deficiência (2) Vagas reservadas a candidatos negros (3) . A01 Analista Judiciário Administrativa - Área Diploma de curso superior, em qualquer área de formação, inclusive Tecnólogos e Licenciatura Plena, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Cadastro Reserva (1) de - - . B02 Analista Judiciário - Especializado - Biblioteconomia Área Apoio Especialidade Diploma de Graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . C03 Analista Judiciário Administrativa - Contabilidade - Área Especialidade Diploma de Graduação em Contabilidade, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. 01 + Cadastro Reserva (1) de - - . D04‌ Analista Judiciário Especializado - Engenharia - Área Apoio Especialidade Diploma de Graduação em Engenharia Civil, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . E05 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado -Especialidade Medicina (Clínico Geral) Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . F06 Analista Judiciário Especializado Odontologia - Área Apoio -Especialidade Diploma de Graduação em Odontologia, devidamente registrado, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Órgão de Classe. Cadastro Reserva (1) de - - . G07 Analista Judiciário Especializado - Informação - Área Apoio Tecnologia da Diploma de curso superior em Informática, ou de qualquer outro curso superior acrescido de curso de pós-graduação na área de Informática, devidamente registrados e fornecidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . H08 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 02 + Cadastro Reserva (1) de - - . I09 Analista Judiciário - Área Judiciária Diploma de Graduação em Direito, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 10+ Cadastro Reserva (1) de - 2 Notas:

  • DOS ENCARGOS Artigo 37 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Xxxx xx Xxxxxx CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.030-320 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.055.464-7 - SSP/PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia 81.394.017/0001-72 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Santo Antônio da Platina PR 86.430-000 ( 00) 00000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO:

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.