DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada. II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. 7.2. Reputa-se obrigação:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Reputa-se direito:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18.20-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.- EDUCAÇÃO 306- ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 1005- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 339030.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS- 013100- TRANFERENCIA DE RECUSRSOS DE FNDE 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 6.1. São direitos dos CONTRATANTES: a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Reputa-se direito: - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada. - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. Reputa-se obrigação: - DA CONTRATANTE: Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados. A contratante só receberá os cilindros que possuírem seu certificado de qualidade, conforme normas do Ministério da Saúde. Os cilindros sem certificados serão devolvido a Contratada sem ônus para Contratante. - DA CONTRATADA: Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas à qualidade dos mesmos; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados; Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA; Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 ...
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. Reputa-se direito: - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada. - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. Reputa-se obrigação: - DA CONTRATANTE: Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93; Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora; Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada. II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas. 7.2. Reputa-se obrigação: I - DA CONTRATANTE: a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES. 20.1. Reputa-se direito: