Dos encargos da locação Cláusulas Exemplificativas

Dos encargos da locação a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes à energia elétrica, à água e ao IPTU, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel;
Dos encargos da locação a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes às despesas indiretas, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel e havendo inclusão de nova despesa, a partir da competência posterior à vigência do instrumento que for celebrado para esta finalidade;
Dos encargos da locação a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes ao Condomínio, IPTU e Taxa de Limpeza Pública, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel;
Dos encargos da locação. 6.1. Ficará a cargo exclusivo da Locadora o pagamento da cota parte das lojas locadas referente a todas as despesas necessárias ao funcionamento, administração, vigilância, conservação, limpeza, reparos, manutenção, substituição, fiscalização, aprimoramento e modernização do "................... Shopping Center de ...................", bem como todos os tributos, tarifas, contribuições e seguros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre as áreas comuns do shopping center. 6.2. Ficará a cargo exclusivo da Locatária o pagamento, a partir do início do prazo do presente contrato, como encargos contratuais da locação: a) Do IPTU das lojas locadas, devido à Prefeitura Municipal .................... b) Do custo da desinsetização das lojas locadas. c) Das contribuições devidas à Associação dos Lojistas do "................... Shopping Center de ...................". d) Do seguro contra incêndio de todas as benfeitorias, instalações e mercadorias e...................istentes nas lojas locadas, cuja contratação desse seguro é de responsabilidade e...................clusiva da Locatária. 6.3. Os encargos decorrentes da locação, referidos e especificados nas letras "a" a "c" da cláusula 6.2 anterior, deverão ser pagos pela Locatária, mensalmente, à Administradora do shopping center, até o dia 5 (cinco) de cada mês, juntamente com o aluguel mínimo mensal correspondente ao mês anterior.
Dos encargos da locação. 5.1) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes à água, energia elétrica e IPTU, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel; 5.2) Os pagamentos dos valores referentes à água, energia elétrica e IPTU serão efetuados de forma direta pela Locatária, devendo o responsável por acompanhar a execução do presente contrato, designado nos termos da cláusula oitava, enviar as respectivas faturas à Divisão de Manutenção Predial - DIMAN, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, em até 07 (sete) dias úteis anteriores ao vencimento destas, que, por sua vez, encaminhará o respectivo processo para a unidade SEI! da Diretoria de Finanças - DAFI. 5.2.1) Caso as faturas de água, energia elétrica e IPTU não sejam encaminhadas no prazo acima previsto, as eventuais multas serão arcadas pelo responsável para acompanhar a execução do presente contrato, designado nos termos da cláusula décima sexta.
Dos encargos da locação a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes à energia elétrica, à água e ao IPTU, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel; a.1) A Locatária está desobrigada ao pagamento do IPTU até que seja providenciado junto à Prefeitura de Conselheiro Pena, pelo Locador, o desmembramento do imóvel, estando a Locatária dispensada, inclusive, do ressarcimento de tal despesa, conforme proposta apresentada.
Dos encargos da locação a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes à energia elétrica, à água, ao condomínio, ao IPTU e à Taxa de limpeza pública, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel; a.1) A Locatária está desobrigada ao pagamento do Condomínio até que seja providenciada a homologação da constituição do condomínio com o encaminhamento da respectiva documentação pela Locadora, conforme proposta apresentada.
Dos encargos da locação. 5.1) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes à energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel; 5.2) Os pagamentos dos valores referentes à energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos serão efetuados de forma direta pela Locatária, devendo as respectivas faturas ser enviadas ao Setor de Protocolo da Procuradoria, pelo responsável para acompanhar a execução do presente contrato designado nos termos da cláusula décima sexta, em até 07 (sete) dias úteis anteriores ao vencimento das mesmas; 5.2.1) Caso as faturas de energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos não sejam encaminhadas no prazo acima previsto, as eventuais multas serão arcadas pelo responsável para acompanhar a execução do presente contrato, designado nos termos da cláusula décima sexta.
Dos encargos da locação a) Além do aluguel, pagará a Locatária, nas épocas próprias, os valores referentes ao IPTU, proporcionalmente ao tempo de ocupação do imóvel;
Dos encargos da locação. Além do aluguel mensal, pagarão os LOCATÁRIOS diretamente às repartições arrecadadoras ou através da Administradora, nas épocas próprias e nos termos da lei vigente, os impostos (IPTU) e taxas que incidir ou vierem a incidir sobre o imóvel locado, incluindo as taxas de condomínio, CEMIG, COPASA, seguro contra incêndio durante todo o período da locação e até a efetiva devolução do imóvel, observando-se a atualização do valor previsto na cláusula 4a deste, e demais encargos fixados no contrato. Cabe ainda aos LOCATÁRIOS satisfazer e cumprir todas as exigências sanitárias ou de higiene referentes ao imóvel locado. Fica a cargo dos LOCATÁRIOS comprovarem os pagamentos dos encargos acima relacionados.