DOS PAGAMENTOS. 8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega. 8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la. 8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço. 8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal. 8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento, Credenciamento
DOS PAGAMENTOS. 8.1A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal ou fatura correspondentes ao objeto contratado. Na nota fiscal ou fatura, emitidas de acordo com a legislação vigente, deverão constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, Praça Tenente Xxxxx Xxxxxxx, nº 01, bairro Vila Nova, Santos/SP, CNPJ nº 49.203.409/0001-02, a discriminação das quantidades e valores, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais. O CREDENCIADO apresentará a(spagamento será realizado mediante aprovação da Diretoria de Tecnologia da Informação e Telecomunicação, no prazo de até 15 (quinze) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria dias úteis após a entrega e aceite da nota fiscal junto à Diretoria de Abastecimento da Câmara Municipal de Finanças desta PrefeituraSantos. O pagamento será mensal e feito de acordo com o cumprimento dos Níveis de Serviço. Em caso de devolução da nota fiscal para retificações, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo para pagamento fluirá da data do aceite de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4reapresentação. A devolução da Nota Fiscal nota fiscal não aprovada pela Câmara não servirá, em hipótese alguma servirá alguma, de pretexto para que o CONTRATADO a empresa suspenda o serviço.
8.5a prestação do objeto contratual. A Secretaria Caso haja necessidade de Finanças providenciará atualização monetária quando do respectivo pagamento e desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso, os valores devidos deverão ser atualizados financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPC/FIPE. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir pagamento se der por culpa exclusiva da conferência e aprovação da Nota FiscalCONTRATADA.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Contract for Streaming Services
DOS PAGAMENTOS. 8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s6.1 – Após a aprovação do fornecimento do(s) Nota(sproduto(s), pela Secretaria do Município detentora da Ata emitirá a Fatura ou Nota Fiscal, em conformidade com o(s) Fiscal(isfornecimento do(s) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entregaproduto(s).
8.2. 6.2 – A Secretaria Municipal de Finanças terá Município tem o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, úteis a contar da apresentação da Nota Fiscalfatura ou nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.36.2.1. Deverá constar no documento fiscal o nº do Processo 4168/2022, nº do empenho, bem como Banco, nº da Agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
6.2.2. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
6.2.3. A Nota Fiscal que Detentora não for poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93.
6.3 – A fatura ou nota fiscal não aprovada pelas Secretarias do Município, será devolvida ao CONTRATADO à detentora da ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que , contando-se o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento prazo estabelecido no prazo de 5 (cinco) dias corridossubitem 6.2, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscaldata de sua reapresentação.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 8.110.1. O CREDENCIADO apresentará a(sMunicípio de Sertãozinho efetuará o pagamento no 15º (décimo quinto) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata dia após o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação registro da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-laque ocorrerá mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente, devida e regularmente atestada, após o recebimento definitivo da totalidade dos produtos requisitados.
8.310.1.1. A Na (s) Nota (s) Fiscal (is) deverá constar o número do Processo, do Pregão e da (s) Autorização (ões) de Fornecimento encaminhadas à empresa. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal que para cada Autorização de Fornecimento. Caso não for aprovada constem essas informações, a (s) Nota (s) Fiscal (is) será (ão) devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição(s).
8.410.2. A devolução da Nota Fiscal não aprovada As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e deverão ser corrigidas em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 até 03 (cincotrês) dias corridosdias, contados data a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscalqual se reiniciará a contagem prevista no 10.1.
8.610.3. Por eventuais atrasos de Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
10.4. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o CONTRATANTE pagará multa de moravalor devido na forma da legislação aplicável, à base bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (cinco décimos percentuaismeio por cento) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
10.5. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 8.113.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados por medição previamente aprovado pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, mediante emissão das notas fiscais e após atestação dos serviços;
13.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal o número do banco, agência e da conta corrente bancária a fim de agilizar o pagamento.
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, devendo ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Finanças desta PrefeituraSaúde;
13.6.2. CND válida, acompanhadas das Certidões Negativas provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS;
13.6.4. Certidão negativa de Débitos relativo à regularidade fiscalTrabalhistas, que trata o item 3.4. emitida pela Justiça do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entregaTrabalho (CNDT).
8.213.7. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteisCONTRATANTE procederá, a contar da apresentação da Nota Fiscalcaso houver, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correçõesretenção tributária referente aos serviços fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente incidentes sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atrasodestacado em nota fiscal.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 8.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças Administração desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças Administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças Administração providenciará o pagamento no prazo de 5 até 30 (cincotrinta) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do partirdo quinto dia útil de atraso.
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Samples: Credenciamento
DOS PAGAMENTOS. 8.16.1. O CREDENCIADO apresentará a(spagamento será realizado em 28 (vinte e oito) Nota(s) Fiscal(is) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai/Fiep/IEL.
6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na Secretaria Municipal conta cadastrada.
6.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de Finanças desta Prefeiturapagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscalsem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.4. Para os serviços que figuram contratação mensal, que trata o item 3.4. a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último primeiro dia útil do mês que ocorreu a entregasubsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão.
8.26.5. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteisempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao CONTRATADO para as necessárias correçõesFGTS e INSS, com as informações que motivaram validade no momento de sua rejeiçãoapresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 8.112.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, no endereço indicado no
12.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de Finanças desta Prefeituraque os registros estão suspensos, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. nos termos do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entregaartigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.212.4. A Secretaria Municipal de Finanças terá Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
12.5. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o prazo de 02 (dois) dias úteisvalor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base razão de 0,5% (cinco décimos percentuaismeio por cento) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devidocalculados “pró-rata tempore”, a partir do quinto dia útil de atrasoem relação ao atraso verificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 8.19.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
9.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de Finanças desta Prefeituraque os registros estão suspensos, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. nos termos do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entregaartigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.29.4. A Secretaria Municipal Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A, conforme o decreto estadual 62.867 de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis03/10/2017.. E, lida e achada conforme, a contar da apresentação da Nota Fiscalpresente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, para aceitátodos abaixo indicados e identificados. Botucatu, 02 de agosto de 2018 PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: PELA DETENTORA: TESTEMUNHAS: RG:17.790.695-la ou rejeitá9 SSP/SP RG: 34.463.885-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.6 SSP/SP
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 8.114.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários referidos no item 16.1 deste edital.
14.2 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL deverá emitir, por meio da sua unidade financeira e contábil, os Empenhos dos recursos para cobrir o pagamento dos serviços a serem contratados.
14.3 - Os pagamentos das faturas correspondentes serão efetuados através de medições parciais e mensais procedidas pela Fiscalização da SEMOPI com supervisão da SMS, em até 30 (trinta) dias com observância dos preços unitários.
14.4 - O pagamento pelos serviços descritos na Cláusula Primeira será efetuado de acordo com a discriminação da NOTA FISCAL, na qual devem constar separadamente os valores referentes à mão de obra, material e equipamentos. O CREDENCIADO apresentará a(sprazo para a liberação da verba será feita em até 30 (trinta) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteisdias, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-lacomunicação formal do término dos serviços.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada 14.5 - Nenhuma fatura será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correçõespaga antes do atendimento por parte da CONTRATADA, com as informações que motivaram sua rejeiçãodas seguintes exigências:
A) Apresentação de documento comprobatório de "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)" fornecido pelo CREA-RN.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Contract for Engineering Services
DOS PAGAMENTOS. 8.110.1. O CREDENCIADO apresentará a(sOs pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeituradias, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar contados da apresentação da Nota Fiscalnota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-laatestada pelo responsável pelo recebimento dos produtos.
8.310.2. A Nota Fiscal As notas fiscais/faturas que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua rejeiçãoapresentação válida.
8.410.3. A devolução Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Nota Fiscal contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não aprovada em hipótese alguma servirá Quitados de pretexto para Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que o CONTRATADO suspenda o serviçoos registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.510.4. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.Banco do Brasil S/A.
8.610.5. Por eventuais atrasos de Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o CONTRATANTE pagará multa de moravalor devido na forma da legislação aplicável, à base bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (cinco décimos percentuaismeio por cento) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devidocalculados “pró-rata tempore”, a partir do quinto dia útil de atrasoem relação ao atraso verificado.
10.6. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 8.11. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 Os pagamentos serão efetuados em 30 (doistrinta) dias úteis, a contar da após entrega dos materiais e mediante apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-laFiscal e do Termo de Garantia na Diretoria de Compras do Município. Na nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o nº do processo licitatório que originou a aquisição e a assinatura do responsável pelo recebimento.
8.32. A Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correçõesoriginou a aquisição, valor do material empregado e o valor da mão de obra, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá os respectivos percentuais de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente desconto concedidos sobre o valor devidoda mão de obra e o valor das peças aplicadas. Sobre o valor da mão de obra deverá ser obedecida à legislação vigente no que se refere ao INSS e ao ISSQN.
3. O FORNECEDOR deverá fazer o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, a partir caso não venha impresso na Nota Fiscal os descontos os mesmos poderão ser descontados pela Administração Municipal.
4. O número do quinto dia útil CNPJ - Cadastro Nacional de atrasoPessoa Jurídica - constante das Notas Fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
5. Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 8.14.1. O CREDENCIADO apresentará a(spagamento pela prestação dos serviços contratados será realizado em até 30 (trinta) Nota(sdias após a apresentação do Relatório e Parecer das Demonstrações Financeiras e Contábeis, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
4.2. A empresa contratada encaminhará Nota Fiscal/Fatura da Prestação dos Serviços à Gerência Financeira Administrativa e de Pessoal da CURITIBA S.A., os comprovantes de regularidade perante a receita Federal e a Dívida Ativa da União, à Seguridade Social (INSS) Fiscal(ise ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos Certificados correspondentes, bem como, a certidão de regularidade dos tributos estaduais, expedida pela secretaria de estado da fazenda e a certidão de regularidade dos tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal (incluindo tributos mobiliários e imobiliários) na Secretaria Municipal e certidão de Finanças desta Prefeituraregularidade de débitos trabalhistas, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscala CNDT, que trata o item 3.4expedida pela justiça do trabalho.
4.3. do presente Edital, referente à prestação do serviço O pagamento será efetuado até o último 30º (trigésimo) dia útil do mês que ocorreu corrido após a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar data da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, /Fatura à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.CURITIBA S.A.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 8.112.1. O CREDENCIADO apresentará a(sApós a assinatura da Ata, os Municípios interessados em adquirir os produtos ali descritos terão 10 (dez) Nota(sdias para fazer a solicitação dos produtos ofertados, de acordo com cronograma estabelecido pelo Conectar, e, após o envio desta solicitação, mais 10 (dez) Fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeituradias para efetuar a transferência do valor correspondente à conta do Consórcio Conectar, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço qual permanecerá como depositário da quantia até o último dia útil do mês que ocorreu a entregaatesto da entrega dos produtos.
8.212.1.1. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 Após a entrega dos produtos e recebimento definitivo, os Municípios encaminharão ao Consórcio Conectar, em até 05 (doiscinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscalas notas fiscais, devidamente atestadas para aceitá-la ou rejeitá-lapagamento.
8.312.1.2. O ateste para pagamento das notas fiscais será realizado através de declaração firmada pelo responsável pelo recebimento dos produtos, nos moldes do modelo a ser incluso como anexo ao Edital do Pregão Eletrônico.
12.2. A Nota Fiscal nota fiscal deverá ser acompanhada dos documentos que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correçõescomprovem a sua regularidade fiscal, com as informações que motivaram sua rejeiçãocompreendendo INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União e CNDT.
8.412.2.1. A devolução A(s) contratada(s) deverão emitir notas fiscais distintas para cada Ordem de Fornecimento emitida, constando, em seu corpo, o número da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá ordem e do empenho, sendo VEDADA a emissão de pretexto uma nota fiscal única para que o CONTRATADO suspenda o serviçomais de uma Ordem de Fornecimento ou empenho.
8.512.3. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 Os pagamentos serão efetuados em até 15 (cincoquinze) dias corridos, úteis contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscaldata do recebimento das notas fiscais encaminhadas pelos Municípios.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 8.16.1. O CREDENCIADO apresentará a(spagamento será realizado em até 30 (trinta) Nota(s) Fiscal(is) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente devendo ainda apresentar a comprovação das guias de recolhimento do FGTS e do INSS, bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. Educação ou ao fiscal do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entregaContrato.
8.26.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-laIDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
8.36.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as informações que motivaram sua rejeiçãoo município vir a requisitar que constem no referido documento.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Credenciamento
DOS PAGAMENTOS. 8.16.1. O CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) na pagamento das medições será efetuado através da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio através de medições, acompanhadas da Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio devidamente atestadas pela Fiscalização e constando o nº. do CONTRATO;
6.1.1. O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica da Prefeitura e condicionada aos prazos estabelecidos para se efetuar a medições conforme item cláusula sexta deste INSTRUMENTO;
6.2. O pagamento será efetuado mediante transferência/ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
6.2.1. O pagamento será efetuado mediante transferência/ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
6.3. O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica da municipalidade e condicionada a liberação de recursos por parte do órgão Concedente.
6.4. Os pagamentos estão condicionados a apresentação dos boletins de medições dos serviços e das faturas dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Edital, referente à prestação do serviço até o último dia útil do mês que ocorreu a entregaObras.
8.26.5. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota FiscalAs empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para aceitá-la ou rejeitá-laos fins de retenções de impostos.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE pagará multa de mora, à base de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto dia útil de atraso.
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 8.1. O CREDENCIADO Credenciado Contratado apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(isfiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, que trata o item 3.4. do presente Editala Regularidade Fiscal, referente à a prestação do serviço de serviço, até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao CONTRATADO Contratado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, tendo o Contratado o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar outra Nota Fiscal sem os vícios informados.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO Contratado suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 5 10 (cincodez) dias corridosúteis, contados a partir da conferência e aprovação da Nota FiscalFiscal pelo setor competente da Prefeitura Municipal de América dourada.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o CONTRATANTE Contratante pagará multa de mora, à base de 0,5% 0,5 (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do quinto sétimo dia útil corrido de atraso.
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Samples: Credenciamento