DOS PARTÍCIPES. O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias nº 635, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70 neste ato representada pelo Prefeito (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº e a FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 03.608.586/0001-60, com sede nesta cidade de Londrina, Paraná, na Rua Gomes Carneiro, 315 – Jardim Higienópolis, CEP 86015-240, neste ato representada pelo Diretor Presidente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, à Rua , CEP Londrina - PR, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº A/O , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº , com sede nesta cidade de Londrina (PR), na Avenida/Rua , neste ato representada por _ , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do CPF nº , e do RG nº SSP/PR com domicílio e residência nesta cidade, na Rua , nº , CEP: , doravante denominado ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL (OSC).
DOS PARTÍCIPES. Os PARTÍCIPES deste ACORDO são os seguintes:
I - Governo do Estado de Santa Catarina, CNPJ 82.951.229/0001-76, neste ato representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxxx.
I I Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), CNPJ 83.559.191/0001-87, neste ato representado pelo Presidente Xxxxx xx Xxxxx.
III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), CNPJ 83.845.701/0001- 59, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
IV - Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), CNPJ 76.276.849/0001- 54, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
DOS PARTÍCIPES. I- AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.240/0001-47, com sede à Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – GO, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxx de Sant'Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 3324437 –2ª Via - Instituto de Identificação-Polícia Civil, e inscrito no CPF/ME nº XXX.422.351-XX, e por sua Diretora Técnica, Xxxxxx Xxxxxxxxx da Guia, brasileira, divorciada, Engenheira civil, portadora da carteira de identidade nº 1.331.806, 2ª Via, expedida pela SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº XXX.640.831-XX, ambos residentes e domiciliados nesta capital, doravante denominada AGEHAB;
II- MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº 99.999.999/0001-99, com sede a Praça Fulano de Tal - Centro, nome do Município – Goiás, neste ato representado por seu Prefeito Beltrano de tal, portador da Cédula de identidade nº 9.999.999 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº XXX.999.999-XX doravante denominado PROPONENTE.
DOS PARTÍCIPES. Os partícipes deste Acordo são os seguintes:
1. Pelo Estado de Minas Gerais:
a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
2. Pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
a) Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental – DIRGED;
DOS PARTÍCIPES. 2.1 Os partícipes são os seguintes:
1. Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, CNPJ n°00.394.494/0122-23;
2. Universidade Federal do Piauí-UFPI, CNPJ n°06.517.387/0001-34;
3. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TI/PI, nº 10.540.909/0001-96;
4. Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, CNPJ n°05.805.924/0001-89;
5. Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, CNPJ n° 41.263.856/0001-37;
6. Secretaria de Estado de Saúde-SESAPI, CNPJ n°06.553.564/0001-38;
7. Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, CNPJ n°06.553.549/0001-90;
8. Secretária de Estado de Educação-SEDUC, CNPJ nº 06.554.729/0005-10;
9. Assembleia Legislativa do Estado do Piauí- ALEPI, CNPJ n°05.811.724/0001-39;
10. Universidade Estadual do Piauí-UESPI, CNPJ n°07.471.758/0001-05;
11. Polícia Militar do Estado do Piauí-PM/PI, CNPJ n°07.444.159/0001.44;
12. Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, CNPJ n°06.535.926/0001-68;
13. Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS, CNPJ n°02.318.116/0001-07;
14. Fundação Municipal de Saúde, CNPJ nº05.522.917/0001-70;
15. Hospital de Urgências de Teresina-HUT, CNPJ n° 05.522.917/0022-02;
16. Associação Piauiense de Municípios-APPM, CNPJ n° 05.821.962/0001-25;
17. Sociedade Brasileira de Neurocirurgia-SBN, CNPJ n° 52.639.796/0001-20;
18. Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13.
DOS PARTÍCIPES. A Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, com sede na Área Especial nº 04, Xxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 01.616.520/0001- 96, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, ******************, portadora do RG nº *********** e CPF nº ************, doravante denominada SECRETARIA e a “************************************”, inscrita no CNPJ/MF nº ******************, devidamente inscrita junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na ******************** nº ****, neste ato representada por seu (a) Presidente o Sr (a).**************************, RG nº ************* e CPF nº ************, doravante denominada simplesmente OSC, devidamente autuados no Processo Administrativo nº***********, obedecendo aos termos da Lei Federal 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 1.194/2014, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social celebram o presente termo de colaboração mediante as cláusulas e condições abaixo relacionadas:
DOS PARTÍCIPES. Os representantes dos partícipes que atuarão diretamente na execução deste Acordo são os seguintes:
DOS PARTÍCIPES. 1.1 O Município de Cotia-SP, com sede na Rua Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 35 – Pq. Xxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº *********************, representada neste ato, por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º XX. XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante MUNICÍPIO, e [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], com sede [logradouro, número, bairro, cidade, MUNICÍPIO], inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato, por seu [cargo do dirigente / procurador], [NOME COMPLETO DO DIRIGENTE/PROCURADOR], portador da cédula de identidade RG n.º XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante OSC, com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
DOS PARTÍCIPES. Os PARTÍCIPES deste ACORDO são os seguintes:
I – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), CNPJ: 14.895.272/0001-01;
II – Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA/SC), CNPJ: 76.557.032/0001-54;
III – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), CNPJ: 83.901.983/0001-64;
IV – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), CNPJ: 82.511.643/0001-64;
V – Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC), CNPJ 33.982.868/0001- 93;
VI – Controladoria-Geral da União (CGU) – Superintendência Regional da CGU no Estado de Santa Catarina, CNPJ: 26.664.015/0001-48;
VII – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Catarina/Florianópolis (DRF), CNPJ 00.394.460/0140-10;
VIII – Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) – Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ: 76.276.849/0001-54;
IX – Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santa Catarina, CNPJ: 26.989.915/0029-03;
X – Ministério Público do Trabalho (MPT), CNPJ 26.989.715/0043-61;
XI – Observatório Social do Brasil – Santa Catarina (OSB/SC), CNPJ 10.498.528/0002-77, (colaborador);
XII – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), CNPJ 15.211.786/0001-63; XIII – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), CNPJ 83931550/0001-51;
DOS PARTÍCIPES. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), autarquia