DOS TRIBUTOS E ENCARGOS Cláusulas Exemplificativas

DOS TRIBUTOS E ENCARGOS. 15.1 É da inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO os ônus tributários, encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato e da atividade econômica.
DOS TRIBUTOS E ENCARGOS. A CONTRATADA é responsável pelos pagamentos dos tributos e encargos incidentes sobre o objeto do presente contrato, assim como pelos previstos no artigo 68 da Lei Estadual nº 6.544/89 e no Artigo 71 da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 9.032, de 28/04/95.
DOS TRIBUTOS E ENCARGOS. 14.1. A CONTRATANTE deverá efetuar as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 14.2. Fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir a CONTRATADA, caso esta venha a ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, pela ausência de pagamento de quaisquer tributos ou multas por descumprimento de obrigações principais e acessórias decorrentes do objeto contratado por culpa da CONTRATANTE. 14.3. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da Taxa ART, quando lhe for apresentado o respectivo documento de cobrança. 14.4. Na hipótese da criação de novo tributo, impostos, taxas, contribuição, encargo social ou previdenciário, bem como a elevação das alíquotas vigentes, estes serão repassados ao preço do produto/serviço à época em que o gravame se verifique e deva ser recolhido.
DOS TRIBUTOS E ENCARGOS a-) Será de responsabilidade da COMERCIANTE o pagamento de todos os tributos e encargos incidentes sobre os serviços, especialmente os serviços auxiliares conexos prestados pela CARGO BOOKING LOGISTICS LTDA. Na hipótese de criação ou majoração de novos tributos incidentes sobre a presente prestação de serviços e/ou que possam causar qualquer impacto em seu custo, estas serão devidamente informadas à COMERCIANTE e incorporadas aos custos financeiros da operação.
DOS TRIBUTOS E ENCARGOS. 10.1.Todos os impostos e taxas federais, estaduais ou municipais, bem como todos os encargos sociais e previdenciários que incidirem ou vierem a incidir em função deste contrato, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE fazer as retenções necessárias.
DOS TRIBUTOS E ENCARGOS. 15.1 É da inteira esponsabilidade do CESSIONÁRIO os ônus

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  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DOS ENCARGOS Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições: