DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2. 15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.114.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 2971, de 03 de dezembro de 2012, Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº. 8.666/93nº 10.520/02, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.214.2. - Caberá ao fornecedor prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentoserviço, independentemente independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.314.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador.
15.414.4. - As aquisições por O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.5. Este controle será realizado pelo Após a autorização do órgão gerenciador gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preçosata.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.132.1. - Poderá utilizarAo assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
32.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
32.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, ordinariamentedeverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, o órgão gestorpara que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada obedecidos a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema ordem de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2classificação.
15.232.4. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
15.332.5. - As aquisições ou contratações adicionais por outros A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos ou e entidades não poderão excederparticipantes, não poderá exceder a 50% (cinquenta por órgão ou entidade, a cem por cento cento) dos quantitativos originalmente registrados na presente Ata de Registro de PreçosPreço, conforme decreto 11.462/2023.
15.432.6. - As aquisições por adesões à A Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidadeserá assinada pela autoridade competente, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de Registro todas as condições de Preçossua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá 15.1 Qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado da presente licitação poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1a esta Casa, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93as
15.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2deverão manifestar seu interesse junto a XXXXX, para que esta indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços registrados, obedecidos à ordem de classificação.
15.2. - 15.3 Caberá ao fornecedor beneficiário signatário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento a outros órgãos, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com a ALESE.
15.3. - 15.3.1 No caso de solicitação de adesão à presente ata por parte de outros órgãos, o fornecedor signatário da Ata de Registro de Preços deverá manifestar-se formalmente, aceitando ou não o pleito.
15.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não participantes da licitação não poderão exceder, por órgão ou entidade, exceder a 100% (cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cento) para cada item registrado na ata da Ata, independentemente da quantidade de registro adesões de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos unidades não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata ou caronas do Estado de Registro Sergipe ou de Preçosoutras unidades Federativas.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.119.1. - Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual Municipal nº. 5.967/10717/2015, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.219.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.319.3. - As aquisições ou as contratações adicionais por outros órgãos ou entidades de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
15.419.4. - As aquisições por O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Registro De Preço Para Serviços Terceirizados De Vigilância Eletrônica
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, observado o disposto no Art. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços1º “art. 11 § 1º” do Decreto Estadual nº. 7477/14.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - 17.1 Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1a Secretaria Municipal de Educação – SEME, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual Municipal nº. 5.967/10717/2015, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - 17.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - 17.3 As aquisições ou as contratações adicionais por outros órgãos ou entidades de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
15.4. - As aquisições por 17.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições Desde que devidamente justificada a vantagem, ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou contratações adicionais por outros órgãos entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do gerenciador que somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou entidades não poderão exceder, contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preçoscontratação pelo órgão gerenciador.
15.4. - As aquisições por O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços mesma para o órgão gerenciador solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.117.1. - Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual Municipal nº. 5.967/10717/2015, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.217.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.317.3. - As aquisições ou as contratações adicionais por outros órgãos ou entidades de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
15.417.4. - As aquisições por O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Equipamentos De Informática
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - 17.1 Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual Municipal nº. 5.967/10717/2015, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - 17.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - 17.3 As aquisições ou as contratações adicionais por outros órgãos ou entidades de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
15.4. - As aquisições por 17.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.116.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.216.2.
15.216.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.316.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.416.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1Ór- gão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 168/2013, Lei nº 8.666/93 e na Lei nº. 8.666/93nº 10.520/02, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasas- sumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adesões adicionais por outros órgãos ou entidades a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador.
15.4. - As aquisições por O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada do item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesgerenciador, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.5. Este controle será realizado pelo Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão gerenciador não participante deverá efetivar o fornecimento ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preçosata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.121.1. - Poderá utilizarAo assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
21.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
21.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, ordinariamentedeverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, o órgão gestorpara que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada obedecida a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema ordem de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2classificação.
15.221.4. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
15.321.5. - As aquisições ou contratações adicionais por outros A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos ou e entidades não poderão excederparticipantes, não poderá exceder a 50% (cinquenta por órgão ou entidade, a cem por cento cento) dos quantitativos originalmente registrados na presente Ata de Registro de Preços., conforme Lei
15.421.6. - As aquisições por O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme Lei Federal 14.133/21.
21.7. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da A Ata de Registro de PreçosPreços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando -se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.dos
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.138.1. - Poderá utilizar-Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga- se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
38.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
38.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, ordinariamentedeverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, o órgão gestorpara que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada obedecidos a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema ordem de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2classificação.
15.238.4. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
15.338.5. - As aquisições ou contratações adicionais por outros A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos ou e entidades não poderão excederparticipantes, por órgão ou entidade, não poderá exceder a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos originalmente registrados na presente Ata de Registro de PreçosPreço.
15.438.6. - As aquisições por adesões à A Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidadeserá assinada pela autoridade competente, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de Registro todas as condições de Preçossua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.130.1. - Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual Municipal nº. 5.967/10717/2015, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.230.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.330.3. - As aquisições ou as contratações adicionais por outros órgãos ou entidades de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na presente Ata ata de Registro registro de Preçospreços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
15.430.4. - As aquisições por O quantitativo decorrente das adesões à Ata ata de Registro registro de Preços preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.119.1. - Poderá Qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado da presente licitação poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1à COSANPA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas respeitadas, no que couber, as condições couber e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10nº 1.887/2017, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.219.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário fornecedor, signatário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ataserviço a outros órgãos, desde que este fornecimento serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com a COSANPA.
15.319.2.1. - As aquisições ou contratações adicionais No caso de solicitação de adesão à presente ata por parte de outros órgãos ou entidades não poderão excederórgãos, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente o prestador de serviço signatário da Ata de Registro de PreçosPreços deverá manifestar-se formalmente, aceitando ou não o pleito.
15.419.3. - As aquisições por A adesão de órgãos estaduais é regido pelo art. 23, §4º do Decreto Estadual onde determina que o instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador gerenciador.
19.4. Os órgãos e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes entidades que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à COSANPA, para que esta indique os possíveis fornecedores e os respectivos preços registrados, obedecidos à ordem de classificação.
19.5. As contratações por outros órgãos ou entidades da licitação não poderão exceder 5 vezes os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços de acordo com o Decreto nº 1.887/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº. nº 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15.5. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
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