Emissão e Distribuição das Cotas. 15.2.1 O valor nominal unitário das Cotas será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Data de Integralização Inicial.
15.2.2 A distribuição das Cotas se dará em regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Instrução CVM n° 476/2009, conforme alterada.
15.2.3 As Cotas serão colocadas pela Administradora, que poderá contratar instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
15.2.4 O funcionamento do Fundo não está condicionado à distribuição de quantidade mínima de Cotas.
15.2.5 A Administradora poderá, a qualquer tempo, realizar a primeira emissão das Cotas, devendo as seguintes emissões serem aprovadas em Assembleia Geral.
Emissão e Distribuição das Cotas. 14.5.1 O Fundo poderá emitir novas Cotas Seniores a qualquer momento, mediante obtenção de registro de distribuição pública perante a CVM
14.5.2 As Cotas Seniores somente poderão ser colocadas publicamente por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
Emissão e Distribuição das Cotas. 14.5.1 O valor unitário das Cotas Subordinadas Júnior será de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data da Subscrição Inicial .
14.5.2 As Cotas somente poderão ser colocadas publicamente por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
14.5.3 Será admitida a colocação parcial das Cotas distribuídas publicamente. As Cotas que não forem colocadas no prazo estabelecido para a respectiva oferta poderão ser canceladas pela Administradora.
14.5.4 O funcionamento do Fundo não está condicionado à distribuição de quantidade mínima de Cotas.
14.5.5 As Cotas Subordinadas Júnior serão objeto de colocação privada.
Emissão e Distribuição das Cotas. A primeira emissão de Cotas será de (a) no mínimo, 100 (cem) e, no máximo,
Emissão e Distribuição das Cotas. O patrimônio inicial mínimo para funcionamento do Fundo de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) sendo emitidas e distribuídas, inicialmente, até 4 (quatro) cotas, a serem subscritas ao preço de emissão de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cota.
Emissão e Distribuição das Cotas. Serão emitidas e distribuídas, inicialmente, até 1.000.000 (um milhão) de cotas, ao valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).
Emissão e Distribuição das Cotas. As cotas da emissão inicial do FUNDO serão distribuídas mediante oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476/2009. As cotas da emissão inicial do FUNDO são emitidas na data do registro do Instrumento de Constituição do FUNDO em cartório de títulos e documentos.
Emissão e Distribuição das Cotas. A emissão inicial será de, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de cotas, e no máximo, 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) de cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada cota, totalizando o mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e o máximo de 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), que poderá ser atingido no prazo de 06 (seis) meses contados da data de registro do FUNDO na CVM, prorrogáveis, sucessivamente e por iguais períodos pelo ADMINISTRADOR, até que seja alcançado o limite máximo anteriormente citado ou qualquer outro limite regulamentar.
Emissão e Distribuição das Cotas. As cotas serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de colocação, que venha a ser realizada durante o prazo de duração do FUNDO, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), as quais (i) serão destinadas exclusivamente a investidores qualificados, (ii) serão intermediadas por sociedades integrantes do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários, e (iii) estarão automaticamente dispensadas de registro perante a CVM, nos termos da Instrução CVM 476 (“Ofertas Restritas”).
Emissão e Distribuição das Cotas. 13.2.1 As Cotas do Fundo serão distribuídas na forma da Instrução CVM nº 476 e adquiridas por no máximo 20 (vinte) investidores.
13.2.2 A primeira emissão e a primeira distribuição das Cotas (“Primeira Emissão”) serão deliberadas pela Administradora.
13.2.3 A Assembleia Geral poderá fixar o número mínimo e o número máximo de Cotas a serem distribuídas em cada distribuição. na Primeira Emissão, referido número mínimo de Cotas corresponderá ao Patrimônio Mínimo Inicial.