Emissão de Novas Cotas Cláusulas Exemplificativas

Emissão de Novas Cotas. O Fundo poderá, a qualquer tempo, observado o disposto no Regulamento e neste Prospecto, emitir novas Cotas. Na hipótese de realização de uma nova emissão, os Cotistas poderão ter as suas respectivas participações no Fundo diluídas, caso não exerçam o seu direito de preferência. Ademais, a rentabilidade do Fundo poderá ser afetada durante o período em que os recursos decorrentes da nova emissão não estiverem investidos nos termos do Regulamento e/ou o prazo esperado para recebimento de recursos poderá ser alterado em razão da subscrição de novas Cotas de FI-Infra pelo Fundo.
Emissão de Novas Cotas. O Fundo poderá, a qualquer tempo, observado o disposto no presente Regulamento, emitir novas Cotas. Na hipótese de emissão de Xxxxx, os Cotistas não terão direito de preferência na sua subscrição, o que poderá resultar na diluição dos direitos políticos dos Cotistas titulares das Cotas então em circulação. Ademais, a rentabilidade do Fundo poderá ser afetada durante o período em que os recursos decorrentes da emissão das novas Cotas não estiverem investidos em Cotas Investidas, nos termos do presente Regulamento.
Emissão de Novas Cotas. O Fundo poderá, a qualquer tempo, observado o disposto no presente Regulamento, emitir novas Cotas. Na hipótese de emissão de novas Cotas, não será assegurado qualquer direito de preferência aos Cotistas, o que poderá gerar a diluição da participação dos titulares das Cotas que já estejam em circulação na ocasião. Adicionalmente, a rentabilidade do Fundo poderá ser afetada durante o período em que os recursos decorrentes da emissão de novas Cotas não estiverem investidos nos termos do presente Regulamento. A eventual ausência e/ou atraso na divulgação da classificação de risco das Cotas (a) exige do potencial investidor uma análise mais criteriosa da estrutura do Fundo, notadamente da relação risco/retorno e, inclusive, da possibilidade de perda parcial ou total do capital investido; (b) implicará a restrição à negociação das respectivas Cotas em mercado secundário. Neste sentido, recomenda-se ao investidor a análise cuidadosa e criteriosa do presente Regulamento antes da tomada de sua decisão de investimento em Cotas do Fundo Os recursos referentes aos Direitos Creditórios Adquiridos serão direcionados inicialmente para a Conta Bancária do Fundo. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição onde a Conta Bancária do Fundo é mantida, há a possibilidade de os recursos depositados na Conta Bancária do Fundo em um determinado dia serem bloqueados, e somente serem recuperados pelo Fundo por meio da adoção de medidas judiciais. A rentabilidade do Fundo poderia ser afetada negativamente em razão do bloqueio de tais recursos.
Emissão de Novas Cotas. A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir e distribuir uma ou mais séries de Cotas Seniores, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, observadas as disposições da Instrução CVM 356 e desde que obedecidas as seguintes condições para novas emissões de Cotas:‌ (i) após solicitação pelos Cotistas Subordinados Juniores, a Gestora envie notificação à Administradora solicitando a emissão de Cotas, devendo tal notificação constar as características das Cotas Seniores a serem emitidas, observado o disposto no presente Regulamento; (ii) seja protocolado perante a CVM o Suplemento correspondente a tal série ou classe de cotas, que deverá conter no mínimo os Parâmetros da Oferta e os Parâmetros de Pagamento; (iii) não tenha sido identificado pela Administradora ou pela Gestora qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação Antecipada, o qual não tenha sido sanado ou em relação ao qual a Assembleia Geral ainda não tenha se manifestado de forma definitiva no sentido de que (1) o Evento de Avaliação não configura um Evento de Liquidação Antecipada; ou (2) os procedimentos de liquidação do Fundo não devem ser iniciados após a ocorrência do Evento de Liquidação Antecipada, conforme o caso; (iv) considerada pro forma a nova emissão de Cotas, a Razão de Garantia seja respeitada; e (v) a nova emissão de Cotas Seniores não implique no rebaixamento da classificação de risco das Cotas Sênior e das Cotas Subordinadas Mezanino já em circulação. 9.8.1. A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir e distribuir uma ou mais classes de Cotas Subordinadas Mezanino, em uma ou mais emissões, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral, observadas as disposições da Instrução CVM 356 e desde que: (i) sejam atendidas as condições para emissão de Cotas Sênior previstas no item 9.8 acima, mutatis mutandis; e (ii) considerada pro forma, a nova emissão de Cotas, a Razão de Garantia Mezanino seja respeitada;
Emissão de Novas Cotas. O Fundo poderá, a qualquer tempo, observado o disposto no presente Regulamento, emitir novas Cotas. Na hipótese de emissão de novas Cotas Seniores, não será assegurado qualquer direito de preferência aos Cotistas, o que poderá gerar a diluição da participação dos Cotistas titulares das Cotas Seniores que já estejam em circulação na ocasião. Adicionalmente, a rentabilidade do Fundo poderá ser afetada durante o período em que os recursos decorrentes da emissão de novas Cotas não estiverem investidos nos termos do presente Regulamento.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.