Novas Emissões Cláusulas Exemplificativas

Novas Emissões. O Fundo poderá realizar novas emissões de Cotas a critério do Gestor e mediante prévia aprovação da Assembleia Geral dos Cotistas, que definirá, inclusive, os termos e condições de tais emissões, bem como a modalidade a ser adotada, a qual poderá ser distinta da aplicável às emissões anteriores. Os Cotistas do Fundo terão direito de preferência na subscrição das novas Cotas emitidas, na proporção de suas respectivas Cotas então detidas. 9.3.1 A Assembleia Geral de Cotistas poderá autorizar a subscrição parcial das novas Cotas representativas do patrimônio do Fundo ofertadas publicamente, estipulando um montante mínimo para subscrição de Cotas, com o correspondente cancelamento das Cotas não colocadas, observadas as disposições da Instrução CVM 400. 9.3.2 Na ocorrência de subscrição e integralização de Cotas, será devida, pelo Cotista, Taxa de Ingresso, a qual não integra o preço de integralização da Cota.
Novas Emissões. Encerrado o processo de distribuição desta Primeira Emissão, o Administrador poderá, após ouvidas as recomendações das Consultoras de Investimento, realizar novas emissões de Cotas no montante total de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à política de investimentos do Fundo, independentemente de prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas (“Nova Emissão”). A decisão relativa à eventual Nova Emissão de Cotas será comunicada aos Cotistas formalmente pelo Administrador. O comunicado a ser enviado pelo Administrador ou mesmo eventual deliberação da Assembleia Geral de Cotista que seja convocada, a critério do Administrador, para dispor sobre a Nova Emissão de Cotas, deverá dispor sobre as características da emissão, direito de preferência e respectiva cessão, as condições de subscrição das cotas e a destinação dos recursos provenientes da integralização, observado os termos e condições dispostas no Artigo 20 do Regulamento. A BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é uma instituição financeira constituída em 2011, que conta com uma equipe de profissionais qualificados do mercado financeiro e de capitais. A UBS Serviços é empresa integrante do Grupo UBS, conglomerado financeiro multinacional, entidade constituída em 30 de julho de 2009 e que tem por objeto a prestação de serviços de consultoria imobiliária, consultoria de investimentos e assessoria financeira, dentre outros. A área de Real Estate and Private Markets (“REPM”) integra a divisão de negócios Asset Management e conduz, globalmente, as atividades do Grupo UBS no setor imobiliário. No Brasil, as atividades da REPM se iniciaram no ano de 2016 e são desenvolvidas por meio da UBS Serviços. Fundada em 2015, a REC – Real Estate Capital – é uma gestora de recursos autorizada pela CVM, que também tem atuação no mercado financeiro-imobiliário. Os sócios da REC possuem comprovada experiência nos segmentos de atuação e ampla rede de relacionamentos na indústria imobiliária local. Em setembro de 2016, a REC estabeleceu uma parceria com o UBS para atuar com exclusividade como consultora no estabelecimento da plataforma de investimentos imobiliários no Brasil. Atualmente as Consultoras de Investimento prestam serviços de consultoria imobiliária para o FII UBS (Br) Recebíveis Imobiliários (UBSR11), fundo imobiliário destinado a investir em CRIs, com Patrimômio Líquido superior a R$ 150 milhões de reais e aproximadamente 5 mil cotistas. Moise Politi - Responsável...
Novas Emissões. São permitidas emissões de novas Cotas de Classe Única e Sublcasses A e B em razão de decisão de Assembleia Especial de Cotistas, se acima do Capital Autorizado, e conforme características de cada emissão, observado que: (i) as disposições do Anexo Descritivo da Classe Única deverão ser cumpridas; e (ii) nos termos do artigo 26 da Resolução CVM 175, não será admitida nova distribuição de Cotas antes de encerrada a distribuição anterior de Cotas da mesma Classe ou Subclasse.
Novas Emissões. Após a Primeira Emissão, eventuais novas emissões de Cotas somente poderão ocorrer mediante (i) aprovação da Assembleia Especial, sem limitação de valor; ou (ii) ato conjunto dos Prestadores Essenciais, conforme instrução do Gestor, observado o limite do Capital Autorizado. 5.4.1 A emissão de Xxxxx, após a Primeira Emissão e além do Capital Autorizado, será realizada mediante aprovação da Assembleia Especial de Cotistas, a qual deverá aprovar os seus termos e condições. 5.4.2 O preço de emissão das Cotas que venham a ser emitidas pela Classe após a Primeira Emissão será fixado a critério do Gestor com base: (i) no valor patrimonial das Cotas, calculado a partir da divisão do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas emitidas, apurado em data a ser definida no respectivo instrumento de aprovação da nova emissão; (ii) no valor de mercado das Cotas apurado com base no valor médio de negociação das Cotas na B3 em determinado período; ou (iii) nas perspectivas de rentabilidade da Classe, desde que o valor das novas Cotas seja superior ao valor patrimonial das Cotas no momento da nova emissão. Nos demais casos, o preço de emissão deverá ser fixado por meio de Assembleia Especial de Cotistas, conforme recomendação do Gestor.

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  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 18.2. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CEDENTE: O ESTABELECIMENTO, na condição de Cliente, (i) devidamente cadastrado por um dos Canais de Vendas disponibilizadas pela PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. NTK SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.167.186/0001-54 nº 05.471.416/0001-01, com sede na Rua Augusta n° 2840, 54° andar, Jardins, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“PayGo”), no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma PayGo, devidamente registrado em [data] no [...] Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº [...] ou (ii) devidamente qualificado no Pedido de Credenciamento efetuado no âmbito do Contrato de Serviços de Subadquirência devidamente registrado em [data] no [...] Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob nº [...], neste ato representado pela PayGo nos termos da Cláusula Mandato prevista no Contrato de Prestação de Serviços da Plataforma PayGo ou no Contrato de Serviços de Subadquirência. CESSIONÁRIO: C6 BANK TV1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO 1. A(o) Cedente e o Cessionário firmaram o CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, que regula esta cessão de créditos. 2. Através do presente Termo de Cessão e Confirmação de Operação, a(o) Cedente declara que cedeu e transferiu ao Cessionário os Direitos Creditórios descritos abaixo: NSU/Unidade de Recebível Data de Autorização Data de Vencimento Parcela Valor de Face ID Cartão Order ID 3. As condições da presente cessão de créditos são as seguintes: I - Valor total dos Direitos Creditórios no vencimento: II - Preço pago a Cedente pela cessão: III - Data do pagamento do preço da cessão: 4. O pagamento pelo Cessionário do preço da cessão dos créditos tratada neste Termo de Cessão ocorrerá através de crédito na conta corrente de titularidade da(o) Cedente indicada à Administradora, a partir de quando fica conferida ao Cessionário a mais ampla, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar a(o) Cedente, seja a que título for. 5. O Cedente declara que os Direitos Creditórios ora cedidos encontram-se livres e desembaraçados, não estão vencidos, não foram objeto de renegociação e não foram objeto de qualquer gravame, obrigando-se ainda a não negociá-los com terceiros, salvo se por solicitação do Cessionário nos termos deste Termo de Cessão. 6. As partes confirmam e ratificam as cláusulas e condições do CONTRATO PROMESSA DE CESSÃO E AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM COOBRIGAÇÃO, as quais continuam válidas e inalteradas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Lei Aplicável Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: