ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE. 18.1 - Incumbe ao Município: 18.1.1 - Exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no Contrato, por intermédio Departamento de Trânsito - (DETRAM), não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços. 18.1.2 - Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos na Lei Federal nº. 8.987/95. 18.1.3 - Extinguir a concessão nos casos previstos na Lei Federal nº. 8.987/95. 18.1.4 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão. 18.1.5 - Constitui direito irrevogável da CONCEDENTE o de aditar, a qualquer tempo, os serviços da CONCESSIONÁRIA, preservando se sempre o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. 18.1.6 - Entregar à futura CONCESSIONÁRIA, desembaraçadas e livres de quaisquer ônus ou vínculos, as áreas de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos, conforme Anexo ITermo de Referência, objeto desta licitação, para que ela possa exercer todos os atos de posse que lhe são assegurados neste edital e anexos, em especial sua locação e administração. 18.2 - Solicitar o afastamento dos representantes da CONCESSIONÁRIA, de seus substitutos eventuais ou de subcontratadas, se a permanência de quaisquer desses elementos em tais funções for julgada inconveniente, justificadamente. 18.3 - No exercício da fiscalização o Município terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA. 18.4 - Autorizar, caso se comprove a necessidade através da realização de estudos técnicos, novas ampliações do Sistema de Estacionamento definido neste Edital, inclusive a sua mudança de local de operação, incluindo-se alterações na cobrança dos tipos de veículos que se utilizam do sistema. 18.5 - Na ocorrência do disposto no 18.4, anterior, deverá ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 18.6 - É de responsabilidade do Poder Concedente a obrigação de cadastrar e credenciar todos os beneficiados seja por exclusividade de vaga (vaga de idosos e vaga de portadores de deficiência), bem como aos beneficiados com a gratuidade ofertada (Prestadoras de Serviço Público), a qual repassará à concessionária a relação dos beneficiados, a fim de que a mesma acompanhe e/ou confirme a regularidade dos mesmos junto ao sistema de estacionamento rotativo. Portanto, somente esta...
ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE. 10.1 - Incumbe a CONCEDENTE, independentemente de outras atribuições previstas neste Edital, o seguinte: 10.1.1 - Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstas na Lei Federal nº 8987/95 e no Contrato de Concessão, visando, especialmente, assegurar a adequação na prestação dos serviços funerários, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes; 10.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas do Contrato de Concessão; 10.1.3 - Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e selecionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados das providências tomadas; 10.1.4 - Aplicar penalidades regulamentares e contratuais, na forma constante da legislação vigente; 10.1.5 - Extinguir a presente concessão de serviços funerários, nos casos previstos na Lei Federal n.º 8987/95 e na forma prevista no Contrato de Concessão; 10.1.6 - Homologar reajustes e proceder à revisão dos preços previstos na Tabela de Preços de Serviços Funerários, na forma constante do Contrato de Concessão, atendendo o que dispõe a Lei Federal n.º 8987/95.
ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE. 1 Incumbe a CONCEDENTE, independentemente de outras atribuições previstas neste Edital, o seguinte:
ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE. Incumbe o CONCEDENTE, independentemente de outras atribuições previstas neste Contrato, o seguinte:
ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE. 11.1.1) Incumbe ao Município: a) Exercer ampla fiscalização sobre os serviços previstos no Contrato, por intermédio Departamento de Trânsito - Meditrans, não importando a ação ou omissão dessa fiscalização em redução ou supressão das responsabilidades da CONCESSIONÁRIA por eventuais erros, falhas ou omissões relacionadas com os serviços.

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.