ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. 1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. 2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. 2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. 3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. 3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. 4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [ 5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. 5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese 6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente. 7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. 8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita: 9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição. 10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita. ( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. 11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. 12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo. 12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação. 12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.
6.1 No caso de prestação de serviços, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste editalobrigações concernentes à aprendizagem, constantes da minuta do contrato, conforme a Lei nO 13.459, de seus apensos e anexos10 dezembro de 2015, especialmente as constantes do instrumento regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente07 de junho de 2016.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 123/06, deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento (Enquadramento, conforme o modelo da PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)VI deste instrumento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na A licitante deverá incluir no envelope de proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada itempreço, sem possibilidade sob pena de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatóriodesclassificação, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmenteseguintes documentos: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, Descrição da proposta de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência preços ( ✓ ) Declaração de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena elaboração independente de não admissão da proposta.proposta ( ✓ ) Declaração de pleno conhecimento
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Samples: Licitação
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 90 (sessentanoventa) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo máximo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de ReferênciaProjeto Básico, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de ReferênciaProjeto Básico, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de ReferênciaProjeto Básico, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de ReferênciaProjeto Básico, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.. [COM FATOR "K"]
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Projeto Básico e Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores a qual deverá ser expressa em moeda nacional – reais e centavosmultiplicador “k”, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. NOTA: a proposta de preços deverá ser elaborada, com estrita observância a forma dos modelos constante na "Seção IV - 1. Modelo de descrição da proposta de preços" e "Seção V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta e de Inexistência de Impedimento à Participação no Certame".
4.1 O multiplicador "K" incidirá linearmente sobre os preços unitários do orçamento de referência elaborado pela Administração.
4.2 O multiplicador não poderá ser superior a 1,10 (um vírgula dez).
4.3 Caso o multiplicador seja apresentado com número de casas decimais diverso do exigido, cada casa faltante ou excedente será considerada igual a zero.
4.4 Quando o produto do multiplicador pelos itens do orçamento de referência resultar em dízima periódica, serão desprezadas as demais casas decimais.
4.5 O orçamento de referência da obra ou serviço conterá todos os itens que compõem o objeto da contratação, elaborado a partir das composições dos custos unitários do sistema de referência utilizado, com fundamento no projeto básico previamente aprovado.
4.6 A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta financeira, o cronograma físico da obra ou serviço de engenharia. [NOTA: item 2.1.2 do Anexo Único do Decreto no 9.534/05] [NOTA: excepcionar esta previsão quando incompatível com a natureza do objeto]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.11. Quaisquer tributosExcepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta ou incorretamente cotadosproposta. [Ex.: art. 264, serão considerados como inclusos nos preçosLXI, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir no envelope de pequeno porte que desejarem proposta de preço, sob pena de desclassificação, os benefícios seguintes documentos: ( ✓ ) Descrição da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)IV.1) ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) ( ✓ ) Procuração, sob pena na hipótese de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11quem outorgou os poderes. As descrições e(PARTE I – PROPOSTAS/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.SEÇÃO VI)
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Samples: Instrumento Convocatório
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a A licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes condições do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto constante deste convocatório precedentemente à elaboração da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientementeproposta.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 123/06, deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento (Enquadramento, conforme o modelo da PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)VI deste instrumento.
8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada itemdesclassificação, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmenteseguintes documentos: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitanteDescrição da proposta de preços ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta ( ✓ ) Declaração de enquadramento, no formulário eletrônico, caso de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na não admissão da proposta, face a ausência concessão de informação suficiente para classificaçãotratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nO 123/06.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Licensing Agreements
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários penitenciários e trabalhistas de todo o pessoal da ContratadaCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéisalugueis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada CONTRATADA das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a A licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes condições do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto constante deste convocatório precedentemente à elaboração da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.proposta. [Pregão eletrônico]
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se se, sem embargo, a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (Enquadramento, conforme o modelo da PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)VI deste instrumento.
8. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada itemdesclassificação, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmenteseguintes documentos: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, Descrição da proposta de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da preços ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Licitação
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da ContratadaCONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada CONTRATADA das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução comds\tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.informados:
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos5.1 O valor estimado para as despesas com as peças será fixado pela Administração, custos e despesas diretos e indiretos omitidos NÃO devendo constar da proposta ou incorretamente cotadosde preços.
5.2 O valor estimado das despesas com as peças NÃO será considerado na disputa de lances, serão considerados como inclusos nos preçosdestinando-se, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisõesapenas, em nenhuma hipóteseao controle orçamentário/financeiro da Administração.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Manutenção De Equipamentos
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( X ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato contrato/AFM e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx Deverão ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.marca
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será . 1.1Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido pedidos de revisões, em nenhuma hipótese.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. A licitante deverá incluir no ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO, sob pena do representante não poder se manifestar em nome da empresa, os seguintes documentos: ▪ Documento de identificação do representante. ▪ Procuração, na hipótese de a proposta e/ou documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. ▪ Contato telefônico e e-mail corporativo. [NOTA: em caso de declaração falsa ou apresentação de documentos falsos, poderá a licitante sofrer as sanções cabíveis.]
8. A licitante deverá incluir no envelope de PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE A), sob pena de desclassificação, os seguintes documentos: ▪ Descrição da proposta de preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO IV.1 da Parte I) ▪ Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento a participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) ▪ Procuração, na hipótese de a proposta e/ou documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. (PARTE I –PROPOSTAS/SECAO VI). Caso tenha sido apresentada junto ao envelope de credenciamento será considerado como incluso. ▪ Declaração de Enquadramento (Lei Complementar no 123/2006) - conforme dispõe o item 7.1. ▪ As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no n° 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitaçãoindicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, a Declaração qual também deve ser incluída no envelope da proposta de Enquadramento preços.
8.1. A não apresentação da declaração não implicará na desclassificação da proposta, mas impedirá a concessão do tratamento diferenciado. (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena ) A cotação de não obter preço deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com o disposto a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escritaseguir:
9. O julgamento a) Para apresentar sua cotação, a Licitante deverá utilizar-se, obrigatoriamente do Modelo B da "Planilh Cotação de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso Preços" do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.ENCARTE F.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Informática
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. NOTAS:
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
5.12. Quaisquer tributosInserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosLXI, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.. [NOTA: modalidades convencionais e pregão presencial]
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir no envelope de pequeno porte que desejarem proposta de preço, sob pena de desclassificação, os benefícios seguintes documentos: ( ✓ ) Descrição da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)IV.1) ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) ( ✓ ) Procuração, sob pena na hipótese de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11quem outorgou os poderes. As descrições e(PARTE I – PROPOSTAS/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.SEÇÃO VI)
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Samples: Pregão Eletrônico
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. NOTAS:
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
5.12. Quaisquer tributosInserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosLXI, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.. [NOTA: Pregão eletrônico]
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação De Serviços De Interpretação E Tradução
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a A licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes condições do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto constante deste convocatório precedentemente à elaboração da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
proposta. 7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 123/06, deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasilindicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião conforme o modelo da habilitaçãoPARTE VI deste instrumento, a Declaração qual deverá ser enviada juntamente com a proposta de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)preços após o encerramento da sessão pública, no prazo estabelecido na Parte V deste instrumento, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Licitação
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 . Será considerada não escrita a à fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a A licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes condições do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientementeconstante deste convocatório precedentemente à elaboração daproposta.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 no123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)Enquadramento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de habilitação, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na A licitante deverá incluir no envelope de proposta escrita:de preço, os seguintes documentos: Descrição da proposta de preços
9. O julgamento No preço a ser pago pelos serviços ora contratados se inclui a remuneração pela cessão dos direitos patrimoniais relativos à utilização da concepção intelectual em que se fundam os serviços , inclusive dos direitos relativos aos estudos, análises, plantas, levantamentos, relatórios , diagnósticos, projetos ou quaisquer criações elaboradas pela CONTRATADA para embasamento e prestação dos mesmos serviços , passando a pertencer ao Município de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada itemCamaçarí os dados, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência e elementos de informação suficiente para classificaçãopertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação de suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra em qualquer segmento da administração.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Licitação
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. 5.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
Appears in 1 contract
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéisalugueis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. NOTAS:
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
5.12. Quaisquer tributosInserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosLXI, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.. [NOTA: modalidades convencionais e pregão presencial]
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir no envelope de pequeno porte que desejarem proposta de preço, sob pena de desclassificação, os benefícios seguintes documentos: ( ✓ ) Descrição da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)IV.1) ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) ( ✓ ) Procuração, sob pena na hipótese de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11quem outorgou os poderes. As descrições e(PARTE I – PROPOSTAS/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.SEÇÃO VI)
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( X ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.11. Quaisquer tributosExcepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta ou incorretamente cotadosproposta. [Ex.: art. 264, serão considerados como inclusos nos preçosLXI, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de ReferênciaReferência ou do Projeto Básico, conforme o caso, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores a qual deverá ser expressa em moeda nacional – reais e centavosmultiplicador “k”, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
4.1 O multiplicador "K" incidirá linearmente sobre os preços unitários do orçamento de referência elaborado pela Administração.
4.2 O multiplicador não poderá ser superior a 1,00 (um vírgula zero zero).
4.3 Caso o multiplicador seja apresentado com número de casas decimais diverso do exigido, cada casa faltante ou excedente será considerada igual a zero.
4.4 Quando o produto do multiplicador pelos itens do orçamento de referência resultar em dízima periódica, serão desprezadas as demais casas decimais.
4.5 O orçamento de referência da obra ou serviço conterá todos os itens que compõem o objeto da contratação, elaborado a partir das composições dos custos unitários do sistema de referência utilizado, com fundamento no projeto básico previamente aprovado.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios utensíli os e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir no envelope de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escritadesclassificação, os seguintes documentos:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.marca
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. 5.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no n o 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx A cotação de preço deverá ser informados na proposta escritaelaborada rigorosamente de acordo com o disposto a seguir:
9. O julgamento a) Para apresentar sua cotação, a Licitante deverá utilizar-se, obrigatoriamente do Modelo B da "Planilha de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade Cotação de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso Preços" do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.ENCARTE F.
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.11. Quaisquer tributosExcepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta ou incorretamente cotadosproposta. [Ex.: art. 264, serão considerados como inclusos nos preçosLXI, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.. [NOTA: modalidades convencionais e pregão presencial]
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir no envelope de pequeno porte que desejarem proposta de preço, sob pena de desclassificação, os benefícios seguintes documentos: ( ✓ ) Descrição da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)IV.1) ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) ( ✓ ) Procuração, sob pena na hipótese de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11quem outorgou os poderes. As descrições e(PARTE I – PROPOSTAS/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.SEÇÃO VI)
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos[NOTA: excepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos quando algum tipo fornecimento for de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipóteseresponsabilidade do Contratante]
6. Precedentemente A licitante deverá observar as cláusulas e condições do instrumento de contrato constante deste convocatório precedentemente à elaboração da proposta.
6.1 No caso de prestação de serviços, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste editalobrigações concernentes à aprendizagem, constantes da minuta do contrato, conforme a Lei nO 13.459, de seus apensos e anexos10 dezembro de 2015, especialmente as constantes do instrumento regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente07 de junho de 2016.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 123/06, deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento (Enquadramento, conforme o modelo da PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)VI deste instrumento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na A licitante deverá incluir no envelope de proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada itempreço, sem possibilidade sob pena de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatóriodesclassificação, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmenteseguintes documentos: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, Descrição da proposta de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da preços ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. 3.1 A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 3.2 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. 3.3 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 3.4 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. 3.5 O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 3.6 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. 3.7 O proponente licitante deverá elaborar formular a sua proposta escrita ofertando percentual de preços desconto que incidirá linearmente na tabela SINAPIou demais referência de acordo com as exigências constantes do Termo preço de Referênciamercado, em consonância com conforme lista hierárquica apresentada no item 12.14.
3.8 Será considerada vencedora a proposta que ofertar o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [maior desconto.
5. 3.9 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a 3.10 A licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes condições do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto constante deste convocatório precedentemente à elaboração da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientementeproposta.
7. 3.11 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 123/06, deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciadoEnquadramento.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Licensing Agreements
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. NOTAS:
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
5.12. Quaisquer tributosInserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosLXI, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir na proposta de pequeno porte que desejarem preço, sob pena de desclassificação, os benefícios seguintes documentos: ( ✓ ) Descrição da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)IV.1) ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) ( ✓ ) Procuração, sob pena na hipótese de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11quem outorgou os poderes. As descrições e(PARTE I – PROPOSTAS/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.SEÇÃO VI)
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Samples: Contratação Para Renovação De Licença/Garantia E Suporte Técnico
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de facultado às licitantes ampliar o prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lodas propostas.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no observará as condições do Termo de Referência, ainda que Referência e o quanto estabelecido entre a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-loContratante e Contratada para cumprimento regular do objeto sem interrupções.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de ReferênciaReferência ou aquele previsto na lei aplicada a cada caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [, observando o desconto percentual linear oferecido na sessão pública.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasilxxxxxxxxxx.xxx.xx, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Compra Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.11. Quaisquer tributosExcepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta ou incorretamente cotadosproposta. [Ex.: art. 264, serão considerados como inclusos nos preçosLXI, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
Appears in 1 contract
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência04 (quatro) meses, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregadosempregados na obra, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a A licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes condições do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto constante deste convocatório precedentemente à elaboração da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientementeproposta.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 123/06, deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento (Enquadramento, conforme o modelo da PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)VI deste instrumento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na A licitante deverá incluir no envelope de proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”preço, sob pena de não admissão desclassificação, os seguintes documentos: ( ✓) Descrição da proposta.proposta de preços ( ✓) Declaração de elaboração independente de proposta ( v ) Declaração de pleno conhecimento
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Samples: Tomada De Preços
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas duas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos5.1 O valor estimado para as despesas com as peças será fixado pela Administração, custos e despesas diretos e indiretos omitidos NÃO devendo constar da proposta ou incorretamente cotadosde preços.
5.2 O valor estimado das despesas com as peças NÃO será considerado na disputa de lances, serão considerados como inclusos nos preçosdestinando-se, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisõesapenas, em nenhuma hipóteseao controle orçamentário/financeiro da Administração.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 115.2.1. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
15.2.2. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente apresentada deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [
5. No valor da proposta deverão estar contempladas incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratadacontratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada contratada das obrigações.
5.115.2.2.1. Quaisquer tributosA Proposta deverá ser elaborada, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadospreferencialmente, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendoobedecendo-se a remeter ao órgão licitanteo modelo do anexo II, por ocasião da habilitaçãoe, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)caso elaborado segundo redação própria do proponente, deverá constar, obrigatoriamente e sob pena de não obter a concessão desclassificação liminar, o número do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a item, sua descrição do objeto, unidade, quantidade, marca indicada na proposta para do produto, valor unitário e valor total, por cada item, sem possibilidade além de substituiçãoao seu final ser procedida a soma para obtenção do valor total.
1015.2.3. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatórioOs preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.2.4. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item VIII do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
15.2.5. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escritafizer.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas 15.2.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
15.2.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentos documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas mercado e que os coeficientes de especificação técnica ou páginas da internet impressasprodutividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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Samples: Contract
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributosPrecedentemente à elaboração da proposta, custos a licitante deverá observar as cláusulas e despesas diretos disposições deste edital, de seus apensos e indiretos omitidos anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preçoslicitação, não sendo considerados pleitos podendo alegar desconhecimento supervenientemente, não cabendo qualquer pedido de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipóteserevisões por omissão ou erro.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx Deverão ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado : [NOTA: deve ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos definido pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela órgão licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.]
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Samples: Sistema De Registro De Preços
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.11. Quaisquer tributosExcepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta ou incorretamente cotadosproposta. [Ex.: art. 264, serão considerados como inclusos nos preçosLXI, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.. [NOTA: Pregão eletrônico]
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a A licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes condições do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto constante deste convocatório precedentemente à elaboração da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientementeproposta.
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 123/06, deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento (Enquadramento, conforme o modelo da PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)VI deste instrumento, o qual deverá ser incluído no envelope da proposta de preço, sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na A licitante deverá incluir no envelope de proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”preço, sob pena de não admissão desclassificação, os seguintes documentos: Descrição da proposta de preços Declaração de elaboração independente de proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas( X ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.11. Quaisquer tributosExcepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta ou incorretamente cotadosproposta. [Ex.: art. 264, serão considerados como inclusos nos preçosLXI, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedo Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir no envelope de pequeno porte que desejarem proposta de preço, sob pena de desclassificação, os benefícios seguintes documentos: ( ✓ ) Descrição da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)IV.1) ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) ( ✓ ) Procuração, sob pena na hipótese de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11quem outorgou os poderes. As descrições e(PARTE I – PROPOSTAS/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.SEÇÃO VI)
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Samples: Contratação Delegada
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duasx) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótese
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.. [Pregão eletrônico]
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
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ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de ReferênciaReferência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.. [NOTA: quando o objeto da licitação for a contratação do projeto básico, as informações acima deverão constar do Termo de Referência] [NOTA: SEM FATOR "K"]
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de ReferênciaReferência ou do Projeto Básico, conforme o caso, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (X) duas) casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.11. Quaisquer tributosExcepcionar esta cláusula, custos e despesas diretos e indiretos omitidos quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta ou incorretamente cotadosproposta. [Ex.: art. 264, serão considerados como inclusos nos preçosLXI, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedido de revisões, em nenhuma hipótesedoDecreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.. [NOTA: modalidades convencionais e pregão presencial]
7. As microempresas e empresas A licitante deverá incluir no envelope de pequeno porte que desejarem proposta de preço, sob pena de desclassificação, os benefícios seguintes documentos:( ✓ ) Descrição da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração proposta de Enquadramento preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VIIIV.1) ( ✓ ) Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V)( ✓ ) Procuração, sob pena na hipótese de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
8. Xxxxxxx ser informados na proposta escrita:
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição.
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita.
( ✓ ) 10.1 As características devem ser comprovadas através documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
11quem outorgou os poderes. As descrições e(PARTE I – PROPOSTAS/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual.
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados preferencialmente: ( ✓ ) a marca e/ou modelo.
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.SEÇÃO VI)
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Samples: Prestação De Serviços De Tecnologia De Informação E Comunicação