ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. (Base Legal: art. 14, art. 15, § 7º, I, art. 38 “caput” e art. 40, I da Lei nº 8.666/93; art. 3º, I e II da Lei nº 10.520/02; art. 9º, I do Decreto nº 10.024/2019; art. 9º, § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 3.1. O espaço físico necessário ao desenvolvimento das atividades da instituição, levando em consideração as atividades específicas de cada setor e o número de servidores, está definida na tabela constante do ANEXO I do presente Projeto Básico, respeitando-se o disposto no art. 3º do Decreto nº 7.689/12, que estabelece a área média de até 9 (nove) metros quadrados de área útil para o trabalho individual.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. ITEM Descrição detalhada Centro de custo Unid. Quant. Fixo ou variável 1 apresentador passador de slides sem fio com conexão USB e bluetooth e energia alimentada por bateria recarregável Coordenadoria da Escola do Parlamento - 2 2 projetor multimídia com wireless integrado Coordenadoria da Escola do Parlamento - 1 3 leitor de código de barras sem fio Coordenadoria da Escola do Parlamento - 1
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 2.1. Especificações das Centrais
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 2.2.1. O imóvel a ser locado deve ser dotado de boas condições de uso e desembaraçado de qualquer ônus que impeça a ocupação imediata, além de apresentar as seguintes especificações mínimas: Localizar-se, obrigatoriamente, no perímetro urbano e, preferencialmente, na região central ou bairros circunvizinhos da cidade de Porto Velho, em via pavimentada, afastado de estabelecimentos que, por sua natureza, produzam ruídos sonoros desconfortáveis Que possua a divisão de no mínimo 12 (doze) ambientes ou que o locatário responsabilize-se pela instalação das divisórias em gesso ou outro material para divisão dos ambientes Com no mínimo 05 (cinco) banheiros independentes, sendo 01 (um) banheiro para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias. Com área destinada a copa com pia, ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias Com estacionamento para entrada de veículos, inclusive caminhonetes, no mínimo com 06 vagas independentes, em local murado com altura mínima de 2m, ou que o proprietário responsabilize-se pela construção ou adaptações necessárias. Com sistema de telefonia e redes de informáticas pré instaladas (cabeamento), ou que o proprietário responsabilize-se pelas instalações necessárias Possuir sistema de combate ao incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Rondônia – CBMRO O imóvel deverá estar em bom estado de conservação, sem necessidade de reparos na sua estruturação, pinturas. Tendo por base a avaliação da comissão técnica de avaliação do imóvel da SESDEC Imóvel sem pendências tributárias Proprietário sem vínculo com administração pública O locatário deve se responsabilizar por manter durante todo o período da locação, a manutenção do imóvel, de forma a manter o funcionamento da rede elétrica e hidráulica, evitando dessa forma, eventuais infiltrações nas paredes e tetos. As adaptações, construções e eventuais ajustes devem ser concluídos quando da transferência da posse e início da locação
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 3.1 A Contratada deverá fornecer os serviços solicitados na forma e no prazo estipulado pela solicitação formal da COMSERCAF, onde estará descrito os meios pelos quais deverão ser prestados.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 3.1 Especificações técnicas dos atendimentos ambulatoriais A empresa contratada deverá ofertar atendimento ambulatorial que contemple o corpo de profissionais e os materiais específicos utilizados nos atendimentos realizados por eles. O serviço será prestado por profissionais cirurgiões dentistas, fonoaudiólogos e psicólogos que integram o quadro da empresa a ser contratada. Esses profissionais da contratada deverão aceitar os quantitativos e valores dos serviços de referência adotados pelo município de Natal para remuneração por pacote dentro da área de atuação para que foi contratado considerando a Portaria n°054/2017 publicada em diário oficial em 09 de fevereiro de 2017 que trata da tabela municipal ambulatorial (ANEXO 01).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 3.1 Fornecimento de aparelhos eletrodomésticos, conforme descrição abaixo e no que forem aplicáveis, as normas dos fabricantes, certificação INMETRO, selo Procel.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 3.1 Os serviços necessários à realização do evento compreende o fornecimento a seguir: Qtde Descrição Valor total 02 Projetor Multimidia XGA – 3.000 ANSI lumens R$ 1.180,00 02 Tela de Projeção Importada Da-Lite Fast Fold – 120” 1,83m X 2,44m R$ 400,00 01 Notebook Core 13 2.13 GHz 2 GB RAM Disc 500 Tela 15.6” R$ 300,00 01 Distribuição de imagens Cortesia 01 Apresentador de palestras / laser pointer Cortesia 01 Sonorização básica para até 100 pessoas R$ 1.680,00 02 Microfones extra (sem fio) R$ 400,00 04 Microfones gooseneck R$ 2.000,00 01 Player para música ambiente Cortesia 01 Régua de energia com extensão de 10 metros Cortesia 01 Porta banner R$ 50,00 01 Flip Chart Bloco com 20 folhas R$ 100,00 02 Técnicos de montagem (1 dia) R$ 600,00 02 Técnicos operadores (2 dias) período de até 8 horas por dia R$ 1.200,00
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS. 3.1. O espaço físico necessário ao desenvolvimento das atividades do Serviço de Ambulatório deverá atender as especificações contidas no Caderno de Especificações, Anexo I do presente Projeto Básico.