EXAMES MÉDICOS. As empresas realizarão exames médicos periódicos em todos os empregados, conforme legislação em vigor, bem como os exames admissionais e demissionais, conforme a Norma Regulamentadora 7 - NR 7.
EXAMES MÉDICOS. Os empregadores custearão os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de seus empregados, nos termos da legislação vigente.
EXAMES MÉDICOS. As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/1978.
EXAMES MÉDICOS. As despesas correspondentes aos exames médicos admissionais, demissionais ou periódicos serão de responsabilidade das empresas, devendo ser realizados preferencialmente por médicos do trabalho, não coincidindo com o período de gozo de férias do empregado.
EXAMES MÉDICOS. A CASAN promoverá exames médicos obrigatórios, previstos no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme preceitua a NR – 7, da Lei n. 6.514, de 24 de dezembro de 1977, e das Portarias n. 3.214, de 8/6/78, 24, de 29/12/94 e 08, de 8/5/96.
EXAMES MÉDICOS. Nas atividades e operações previstas na NR-15, os exames médicos serão realizados semestralmente, acompanhados de exames complementares específicos, sempre que o Trabalhador estiver exposto a qualquer agente agressivo ou insalubre, em níveis acima dos limites de tolerância comprovados por laudo, na forma estabelecida na norma legal.
EXAMES MÉDICOS. As empresas deverão realizar exames médicos para a admissão, demissão ou mudança de função de seus empregados, arcando com as despesas correspondentes, devendo da mesma forma submetê-los a exames médicos periódicos, pelo menos uma vez por ano, por profissionais, e preferencialmente por médicos do trabalho, e ou entidades conveniadas ou contratadas pelo empregador. Os referidos exames deverão ocorrer em horário normal de trabalho, sem prejuízos da remuneração.
EXAMES MÉDICOS. As despesas correspondentes aos exames médicos admissionais, demissionais ou periódicos quando solicitados pelo empregador, será de responsabilidade das empresas.
EXAMES MÉDICOS. Os empregadores deverão realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais de empregados, arcando com as despesas correspondentes, de acordo com o contido na NR-7, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
EXAMES MÉDICOS. O CREA-PE comprovará junto ao SINDICOPE, anualmente, a regularidade na realização de exames médicos periódicos por parte dos servidores.