Fases do pregão Cláusulas Exemplificativas

Fases do pregão. A modalidade licitatória pregão é dividida em duas fases, a saber: fase preparatória e fase externa. Na fase preparatória, de acordo com o art. 3°, da Lei n.° 10.520/2002, a Administração deverá: a) justificar a necessidade da demanda; b) definir o objeto do certame; c) estabelecer as exigências de habilitação, os critérios de aceitação da proposta, as sanções e as cláusulas do contrato; d) elaborar o orçamento estimado da licitação. A fase preparatória é a etapa de planejamento da licitação, sendo objeto de maior análise no capítulo 6. Ao passo que a fase externa observará as seguintes etapas sucessivas: A) publicação do edital; B) envio de propostas; C) abertura da sessão; D) lances ou competitiva; E) julgamento; F) habilitação; G) recursal; H) adjudicação; I) homologação. O art. 5° restabeleceu o pregão, presencial ou eletrônico, com os prazos dos procedimentos licitatórios reduzidos pela metade, conforme estava previsto na Lei n.° 13.979/2020. Assim, reintroduz, no ordenamento jurídico, um mecanismo que é ágil de contratação e ao mesmo tempo capaz de promover uma competividade entre as empresas. Xxxxxx destaca que a redução se aplica a todo e qualquer prazo do pregão, a despeito de ser prevista em lei ou ato normativo infralegal, inclusive, quanto aos prazos em que a fixação é realizada no edital, conforme a discricionariedade da unidade de compra. O autor, analisando a Lei n.° 13.979/2020, sistematizou um quadro comparativo entre os prazos originais e os novos prazos1. Observe: Quadro 2 - Comparação entre os prazos originais e o novo prazo Evento Procedimental Prazo Original Novo Prazo Divulgação do edital 8 dias úteis (art. 4º, V, Lei n.º 10.520/2002) 4 dias úteis Apresentação de razões recursais 3 dias (art. 4º, XVIII, Lei n.º 10.520/2002) 1 dia Envio de documentação complementar no pregão eletrônico 2 horas (art. 38, §2º, Decreto n.º 10.024/2019) 1 hora Suspensão em caso de desconexão do pregoeiro 24 horas (art. 35 do Decreto n.º 10.024/2019) 12 horas Envio de documentação Resposta do pregoeiro à impugnação e ao pedido de esclarecimento Pregão Presencial: 24 horas (art. 12, §1º, do Decreto n.º 3.555/2000) Pregão Presencial: 12 horas Pregão Eletrônico: 2 dias úteis Pregão Eletrônico: 1 dia útil (art. 23, §1º, e art. 24, §1º do Decreto n.º 10.024/2019) Fonte: Amorim1 Nota-se que o quadro já observa a regra que quando o prazo original for número ímpar (§1° do art. 5°), este será arredondado para o número inteiro antecedente. Por exemplo, no caso do pr...

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

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