HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. A consultoria será realizada mediante um contrato com Base no Tempo. O valor contratual total é de R$ 94.686,00 (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais), sendo que destes R$ 73.020,00 (setenta e três mil e vinte reais) para o pagamento de honorários do consultor, sendo que estes serão pagos em doze parcelas de R$ 6.085,00 (seis mil e oitenta e cinco reais), soma-se a esse R$ 14.604,00 (quatorze mil seiscentos e quatro reais) relativo ao INSS parte patronal (20% - vinte por cento) e a quantia de R$ 7.062,00 (sete mil e sessenta e dois reais) para o pagamento de passagens e diárias como despesas reembolsáveis a serem pagas se necessário for, sob a condição da devida utilização e necessidade de uso da mesma.
HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O cronograma de pagamento previsto está descriminado abaixo: • 10% na entrega e aceite do Produto I por parte do Contratante; • 50% na entrega e aceite do Produto II por parte do Contratante; • 10% na entrega e aceite do Produto III por parte do Contratante; 15% na entrega e aceite do Produto IV por parte do 15% na entrega e aceite do Produto V por parte do • Contratante; • Contratante.
HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento total de honorários a ser realizado durante os 12 (doze) meses do contrato que irão compor o referido Preço Global será correspondente ao valor total de R$ 32.082,68 (trinta e dois mil, oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). Mensalmente, o(a) Consultor(a) Individual receberá a quantia de R$ 2.673,56 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) a ser deduzido do referido valor global durante o prazo de vigência do contrato. Caso haja necessidade de pagamento de passagens e diárias, a depender do serviço a ser prestado, o Tribunal de Justiça custeará a quantia necessária, com o uso de recurso previsto para as despesas reembolsáveis para viagens. Por ocasião dos pagamentos, serão feitas as deduções obrigatórias conforme legislações aplicáveis (IRPF, INSS, ISS e outras que vierem a ser exigidas por Xxx).
HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS a) As despesas reembolsáveis somente serão devidas quando previamente aprovadas pelo TJCE. b) O valor da prestação dos serviços será fixo mensal, considerando sempre o quantitativo total de horas a serem executadas no mês obtido através da multiplicação de oito horas de serviço diários pela quantidade de dias com expediente forense, portanto o Plano de Trabalho deverá prever a alocação dessas horas, não cabendo acréscimo ou diminuição do quantitativo previsto para o mês. A remuneração é sempre vinculada a resultados, aferidos através do Plano de Trabalho. A remuneração será feita considerando os serviços definidos no Plano de Trabalho, conforme aprovado pelo TJCE, anteriormente ao início da execução das atividades, portanto poderá ocorrer redução no valor do pagamento mensal caso a quantidade horas prevista no plano de trabalho não seja executada, conforme definido na alínea “e”. c) O pagamento correspondente ao Plano de Trabalho será efetuado, mensalmente, após o recebimento provisório pelo Representante Administrativo do TJCE, aprovação dos produtos pelo Representante Administrativo do TJCE e posterior recebimento definitivo pelo Gestor do Contrato. d) O Relatório Mensal de Andamento, elaborado mensalmente, versará sobre os objetos entregues, atividades realizadas e demais informações necessárias para aferição do serviço e autorização do faturamento. O pagamento total a ser realizado durante os 12 (meses) meses do contrato, não poderá superar o valor de R$ 296.343,08 (duzentos e noventa e seis mil trezentos e quarenta e três reais e oito centavos) com todos os tributos e obrigações. O montante de R$ 246.952,59 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) será destinado ao pagamento de honorários e respectivos tributos; e o contratante recolherá ao Instituto Nacional de Seguridade Social a quantia de até R$ 49.390,52 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), referente à contribuição patronal sobre os honorários pagos. e) O valor a ser pago para prestação dos serviços será obtido através do seguinte cálculo: VP = (VM / HP) * HT VP Valor a ser pago VM Valor mensal contratado HP Quantidade de horas definidas no Plano de Trabalho para o mês de referência HT Quantidade de horas aprovadas pelo TJCE no Relatório Mensal de Andamento f) O valor mensal contratado será calculado de forma pró−rata no primeiro e último mês de vigência do contrato, considerando a quantidade de dias...
HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. Os valores serão pagos em faturas mensais, conforme os relatórios de atividades e após ateste do(a) Coordenador(a. A realização de atividades presenciais, incluindo as viagens, eventualmente, necessárias à execução dos serviços, dependerão das condições sanitárias vigente no país, de acordo com as recomendações das autoridades competentes. O pagamento total a ser realizado durante os 12 (meses) meses do contrato, não poderá ser superior ao valor de R$104.468,80 (cento e quatro mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) com todos os tributos e obrigações, sendo R$76.224,00 (setenta e seis mil e duzentos e vinte e seis reais) para o pagamento de honorários; R$13.000,00 (treze mil reais) para o pagamento de passagens e diárias; e R$15.244,80(quinze mil e duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) relativos à cota patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Por ocasião dos pagamentos serão feitas as deduções obrigatórias conforme legislações aplicáveis (IRPF, INSS, ISS e outras que vierem a ser exigidas por Lei).
HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS. A consultoria será realizada mediante um contrato por Preço Global. O pagamento total de honorários a ser realizado durante os 12 (doze) meses do contrato que irão compor o referido Preço Global será correspondente ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Mensalmente, o(a) Consultor(a) Individual receberá a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser deduzido do referido valor global durante o prazo de vigência do contrato. Caso haja necessidade de pagamento de passagens e diárias, a depender do serviço a ser prestado, o Tribunal de Justiça custeará a quantia necessária, com o uso de recurso previsto para as despesas reembolsáveis. Por ocasião dos pagamentos, serão feitas as deduções obrigatórias conforme legislações aplicáveis (IRPF, INSS, ISS e outras que vierem a ser exigidas por Xxx). Os valores descritos acima foram estabelecidos com base nos praticados em contratos semelhantes de fornecimento de serviços de Designer Gráfico, por profissionais de nível equivalente.
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  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5. 3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não- recolhido. 3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não