Forma de Subscrição e de Integralização Cláusulas Exemplificativas

Forma de Subscrição e de Integralização. A subscrição será efetuada por meio dos procedimentos da CETIP. O pagamento do Preço de Subscrição (conforme definido abaixo) deverá ser feito à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”) e em moeda corrente nacional.
Forma de Subscrição e de Integralização. Os CRI serão subscritos por meio da assinatura de um ou mais Boletins de Subscrição pelo(s) Investidor(es) Profissional(is). A integralização dos CRI será realizada em moeda corrente nacional, conforme estabelecido no respectivo Boletim de Subscrição, pelo Preço de Integralização (admitido, conforme mencionado acima, ágio ou deságio). 4.1.3.1. Os CRI, observados os termos abaixo, serão integralizados da seguinte forma, de acordo com os termos dos Boletins de Subscrição: (i) CRI Reserve: (1) os CRI 1ª e 3ª séries serão integralizados em uma única parcela, em até 2 (dois) Dias Úteis a contar da sua data de subscrição (observadas eventuais Condições Precedentes – conforme definidas no Termo de Emissão Reserve); e (2) os CRI 2ª e 4ª séries serão integralizados em parcelas, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados de cada Chamada de Integralização; (ii) CRI Freguesia: (1) os CRI 5ª e 7ª séries serão integralizados em uma única parcela, em até 2 (dois) Dias Úteis a contar da sua data de subscrição (observadas eventuais Condições Precedentes – conforme definidas no Termo de Emissão Freguesia); e (2) os CRI 6ª e 8ª séries serão integralizados em parcelas, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados de cada Chamada de Integralização.
Forma de Subscrição e de Integralização. 4.8.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, por no máximo 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), pelo seu Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3, podendo ser subscritas, a qualquer tempo, a partir da data de início de distribuição da Oferta e até o encerramento da Oferta, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. Caso as Debêntures sejam integralizadas após a primeira Data de Integralização, o preço de integralização das Debentures será equivalente ao seu Valor Nominal Unitário ou ao Saldo do Valor Nominal Unitário (conforme definido abaixo), conforme o caso, acrescido da Remuneração (conforme definida abaixo), calculada pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso. 4.8.2. A subscrição das Debêntures objeto da Oferta deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do envio da Comunicação de Início.
Forma de Subscrição e de Integralização. A subscrição será efetuada (i) por meio dos procedimentos da CETIP e da CBLC, para as integralizações efetuadas de acordo com os incisos I e II abaixo; e (ii) diretamente com os Coordenadores, para as integralizações efetuadas de acordo com o inciso III abaixo. O pagamento do Preço de Subscrição deverá ser feito à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), mediante: I. pagamento em dinheiro; ou II. dação em pagamento e imediato cancelamento de Debêntures da Décima Emissão, sendo o valor das Debêntures da Décima Emissão calculado pelo seu saldo devedor, assim entendido seu valor nominal acrescido da remuneração e demais valores devidos pela Emissora até a Data de Integralização; ou III. compensação ou dação em pagamento com quaisquer dos seguintes créditos de titularidade dos subscritores contra a Emissora (por ser devedora principal ou garantidora), pelo valor do saldo devedor do principal (sem considerar juros ou outros encargos, que deverão ser pagos integralmente, em dinheiro, ao respectivo subscritor na Data de Integralização) do respectivo crédito na Data de Integralização: (a) Contrato de Mútuo", celebrado em 6 de junho de 2002 entre a Emissora, Multichem Trust S.A. e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. e seus aditamentos; (b) contratos de empréstimo e/ou de financiamento n.º 29970677.0, n.º 31241859.2, n.º 31241872.0, n.º 33157697.2, n.º 33157707.3, n.º 33157743.0 e n.º 34635178.1 e seus eventuais aditamentos, celebrados entre a Emissora e Banco ABN AMRO Real S.A.; (c) contratos de abertura de crédito ou contratos de empréstimo celebrados entre a Emissora e Banco Citibank S.A.; (d) Escritura Pública de Assunção e Confissão de Dívida, com Garantias Caucionárias e Fidejussórias", celebrada em 10 de agosto de 2001 entre Banco do Brasil S.A., OPP Química S.A. (sucedida pela Emissora), Odebrecht Química S.A. e Odebrecht S.A., lavrada no livro n.º 0048, folha n.º 169 e seguintes, ordem n.º 115213, do Cartório do 14º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, e seus eventuais aditamentos; e (e) Escritura Pública de Assunção e Confissão de Dívida, com Garantias Caucionárias e Fidejussórias", celebrada em 10 de agosto de 2001 entre Banco do Brasil S.A., OPP Química S.A. (sucedida pela Emissora), Odebrecht Química S.A. e Odebrecht S.A., lavrada no livro n.º 0048, folha n.º 174 e seguintes, ordem n.º 115215, do Cartório do 14º Ofício de Notas da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, e seus eventuais aditamentos. 5.15.1 Se apó...
Forma de Subscrição e de Integralização. A subscrição será realizada na Data de Subscrição, por meio de assinatura do boletim de subscrição, na forma do Anexo 5.4 à presente Escritura de Emissão (“Boletim de Subscrição das Debêntures”). As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, pelo produto do Preço de Subscrição e do Valor Nominal Unitário na primeira data de integralização (“Data da Primeira Integralização”) ou, caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em qualquer data diversa e posterior à Data da Primeira Integralização, a integralização deverá ser feita pelo produto do Preço de Subscrição e do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização até a data da efetiva integralização (“Data de Integralização”). A Data de Integralização será em até 2 (dois) Dias Úteis contados da manifestação do Agente Fiduciário referente ao Termo de Execução, conforme Cláusula 5.3.3.

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  • Forma de Cálculo e Apuração IQT004B Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Lavanderia e Rouparia Descrição: Qualidade do Serviço de Lavagem Recorrência: Mensal Peso: 1,50 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 95% > 90% > 80% ≤ 80% Fórmula de Medição Total de peças não conformes M = 100% − Total de peças vistoriadas Etapa Atividades Coleta de Dados 1. No primeiro dia útil do mês, é apurado o número de leitos ativos no hospital a fim de estimar o consumo mensal de enxoval; 2. De acordo com o consumo estimado, calcular o tamanho da amostra a ser vistoriada no mês através do erro amostral de 6%; 3. Selecionar aleatoriamente, os dias da semana em que serão feitas as vistorias. Haverá aproximadamente 2 (duas) vistorias por semana, totalizando 8 (oito) por mês; 4. Serão vistoriadas peças destinadas ao CTI, à Internação, Bloco e ao uso dos profissionais da assistência (privativos); 5. Vistoriar ao longo do mês as peças selecionadas de acordo com os critérios apresentados no “Checklist de Qualidade do Serviço de Lavagem”: a) Sujidades visíveis (riscos de canetas, colas, fitas adesivas, pelos em excesso, fungos, material biológico, ferrugem, entre outros); b) Manchas (não aceitas conforme avaliação do Poder Concedente e registradas com fotos e arquivadas em pasta); c) Sem passadoria (perceptíveis a não passadoria ou amassados vindos do processo de lavagem); d) Odor desagradável (roupas com cheiros fortes e ruins); e) Furos, rasgos e danos em geral (furos perceptíveis a olho nu, quando em peças maiores como lençóis observar se há mais de um furo se este for pequeno, em peças de proteção como capote, não pode haver furos e rasgos de nenhum tamanho); 6. Preencher o “Checklist de Qualidade do Serviço de Lavagem” com os dados vistoriados; 7. Preencher a “planilha de consolidação de dados” com a quantidade de peças vistoriadas e quantidade de peças não conformes. Medição 8. Com base no “Checklist de Qualidade do Serviço de Lavagem”; preencher a planilha de “consolidação de dados”; 9. O Verificador Independente disponibilizara mensalmente à Concessionária uma planilha com as anotações das medições. Consolidação 10. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 11. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • DA FORMA DE CONTRATAÇÃO 1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado. 4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e prévio empenho. 5 – Para instruir a emissão da OF e prévio empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, quando este expressamente o requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar. 6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do pgfo. 1O do art. 32 da Lei nº 8.666/93. 8 – O fornecedor do bem deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a autorização de fornecimento ou retirar instrumento equivalente.

  • CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE. 11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato. 11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE. 11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão constar dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA. 11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços,a seguinte documentação: I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista; II - Cópias autenticadas, da Guia de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração. 11.3. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 4.1. A Primeiro Risco Absoluto: Tendo o Segurado pago o prêmio estabelecido, esta cobertura funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos indenizáveis, isto é, os prejuízos que excedam a franquia estabelecida e/ou participação obrigatória do Segurado, se houver, até o limite máximo de indenização previsto na mesma.