Forma de Subscrição e de Integralização Cláusulas Exemplificativas

Forma de Subscrição e de Integralização. A subscrição será realizada na Data de Subscrição, por meio de assinatura do boletim de subscrição, na forma do Anexo 5.4 à presente Escritura de Emissão (“Boletim de Subscrição das Debêntures”). As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, pelo produto do Preço de Subscrição e do Valor Nominal Unitário na primeira data de integralização (“Data da Primeira Integralização”) ou, caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em qualquer data diversa e posterior à Data da Primeira Integralização, a integralização deverá ser feita pelo produto do Preço de Subscrição e do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data da Primeira Integralização até a data da efetiva integralização (“Data de Integralização”). A Data de Integralização será em até 2 (dois) Dias Úteis contados da manifestação do Agente Fiduciário referente ao Termo de Execução, conforme Cláusula 5.3.3.
Forma de Subscrição e de Integralização. A subscrição será efetuada por meio dos procedimentos da CETIP. O pagamento do Preço de Subscrição (conforme definido abaixo) deverá ser feito à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”) e em moeda corrente nacional.
Forma de Subscrição e de Integralização. Os CRI serão subscritos por meio da assinatura de um ou mais Boletins de Subscrição pelo(s) Investidor(es) Profissional(is). A integralização dos CRI será realizada em moeda corrente nacional, conforme estabelecido no respectivo Boletim de Subscrição, pelo Preço de Integralização (admitido, conforme mencionado acima, ágio ou deságio).
Forma de Subscrição e de Integralização. A subscrição será efetuada (i) por meio dos procedimentos da CETIP e da CBLC, para as integralizações efetuadas de acordo com os incisos I e II abaixo; e (ii) diretamente com os Coordenadores, para as integralizações efetuadas de acordo com o inciso III abaixo. O pagamento do Preço de Subscrição deverá ser feito à vista, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), mediante:

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  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • FORMA DE PAGAMENTO 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.