FORMALIZAÇÃO JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO JURÍDICA. 20.1. Em caso de pagamento à vista, a formalização da transação será feita através de Escritura Pública de Compra e Venda. 20.1.1. A Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel deverá ser Lavrada e Registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo máximo 60 (sessenta) dias contados da entrega das vias assinadas. 21.2. Optando pelo parcelamento, o arrematante obriga-se a assinar a Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária de imóvel e comprovar o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados da entrega das vias assinadas. 21.3. O imóvel será transferido ao arrematante nas condições em que se encontrar, inclusive quanto à questão da ocupação por terceiros e/ou pendências judiciais, cabendo ao interessado vistoriar o bem tanto sob o aspecto físico, bem como a efetuar verificação de sua situação sob o aspecto de documentação. 21.4. Todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais e/ou condominiais devidos e todos os ônus incidentes sobre o imóvel, a partir da homologação do procedimento licitatório serão de responsabilidade do arrematante, cabendo à Desenbahia a responsabilidade pelos impostos e taxas até 21.5. A Desenbahia não responde por eventuais diferenças de área dos imóveis vendidos, sendo as vendas realizadas "ad corpus", vez que as referências às suas dimensões são simplesmente enunciativas, conforme previsto no §3º, do art. 500, do Código Civil, Lei nº. 10.406, de 10.01.2002.
FORMALIZAÇÃO JURÍDICA. 9.1. A escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias, contados da convocação a ser efetuada pelo COREN-MT, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida publicação no Diário Oficial da União. 9.2. O Contratado deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pelo Contratado e devidamente aceita pelo COREN-MT. 9.3. Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva (na hipótese de pagamento a vista), ocasião em que serão entregues as chaves ao comprador e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo. 9.4. As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.
FORMALIZAÇÃO JURÍDICA. 9.1. O Contrato de Promessa de Compra e Venda deverá ser lavrado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação a ser efetuada pelo CREMERS, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida publicação no DOU – Diário oficial a União; 9.2. O Licitante Vencedor deverá providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Notas, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, em caso de justificativa a ser apresentada pelo COMPRADOR e devidamente aceita pelo CREMERS; 9.2.1. Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda, ocasião em que serão entregues as chaves ao COMPRADOR e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do(s) imóvel(is), sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo; 9.3. O COMPRADOR deverá providenciar o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda no Cartório de Registro de Notas, e ainda, a alteração de titularidade do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano na Prefeitura do Município do(s) respectivo(s) imóvel(is), podendo este prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, em caso de justificativa a ser apresentada pelo COMPRADOR e devidamente aceita pelo CREMERS; 9.4. As despesas de operação serão de responsabilidade do COMPRADOR, especialmente o pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à regularização da documentação dos imóveis, objeto desta licitação, bem como eventuais certidões dos bens ou pessoais do próprio licitante vencedor ou do CREMERS, e ainda os impostos, escrituras e registros.
FORMALIZAÇÃO JURÍDICA. 11.1. A escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias, contados da convocação a ser efetuada pela JUCEMG, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida publicação no jornal “Minas Gerais”, Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Na hipótese de pagamento a prazo, a escritura definitiva deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias, a contar do vencimento da última parcela. 11.2. O Contratado deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda e/ou promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pelo COMPRADOR contratado e devidamente aceita pela JUCEMG. 11.3. Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva (na hipótese de pagamento a vista) ou promessa de compra e venda (na hipótese de pagamento a prazo), ocasião em que serão entregues as chaves ao comprador e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo. 11.4. As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.

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  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País). a.1) Entende-se por estatuto/contrato social em vigor, o documento de constituição da pessoa jurídica e suas alterações, ou ainda sua última alteração consolidada, acompanhada de todas as suas eventuais alterações posteriores.

  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)

  • DO JULGAMENTO 7.8.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR POR ITEM. 7.8.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado. 7.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da DAE S/A. 7.8.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta. 7.8.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 7.8.5.1 O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que o licitante, autor do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com o licitante. 7.8.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação. 7.8.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 7.8.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10. 7.8.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.8.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado. 10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias. 10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante. 10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital. 10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital. 10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo. 10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital. 10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 5.2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.