Formas de transferência do conhecimento Cláusulas Exemplificativas

Formas de transferência do conhecimento. Conforme já dito na seção 2.3.2, não faz sentido tratar transferência de conhecimento porque o objeto é um conjunto de pentes de memória compatíveis com as lâminas Huawei dos modelos CH 242 V5 e CH 121 V5, que são componentes complementares aos equipamentos Blade do TRT12 e não necessitam de procedimentos específicos além de sua instalação e substituição, no caso de troca ou defeito.
Formas de transferência do conhecimento. A transferência de conhecimento acontecerá por meio da disponibilização da documentação técnica no sítio do fabricante, com login através da conta de usuário do Tribunal. Lá estarão disponíveis os manuais, guias, especificação técnica, configurações, etc. sobre os produtos. Também poderá ocorrer transferência de conhecimento por meio de contatos telefônicos e troca de mensagens de correio eletrônico, da forma prevista na prestação do suporte. Quanto à propriedade intelectual da solução de TIC, é reservada à empresa fornecedora do software os direitos autorais e a propriedade intelectual dos seus códigos-fonte, conforme estabelecido na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre direitos autorais e na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, sobre propriedade intelectual.
Formas de transferência do conhecimento. Esta informação consta no documento de sustentação do contrato presente no Capítulo II dos estudos preliminares da contratação.
Formas de transferência do conhecimento. A contratada deverá fornecer toda a documentação técnica dos atendimentos prestados e das alterações de ambiente efetuadas durante o período de vigência do suporte, de forma a possibilitar a transferência do conhecimento no caso de transição contratual, sem perda de informações ou ônus adicional ao contratante, nos moldes do que acontece no outro contrato com o fabricante Google vigente, 11741/2017. Os direitos de propriedade intelectual dos produtos Google que compõem o conjunto de tecnologias objeto desta contratação devem ser respeitados por todas as partes envolvidas, especialmente os direitos autorais e a propriedade intelectual dos códigos-fonte dos softwares, conforme estabelecido na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre direitos autorais, e na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. O Tribunal será o único detentor dos direitos de propriedade intelectual e autorais relacionados aos documentos produzidos pela empresa contratada, em decorrência do atendimento às definições da especificação técnica desta solução, estando vedada a utilização, a reprodução e a divulgação desses conteúdos pela empresa contratada sem que haja a anuência explícita e formal do Tribunal. Manter as soluções de código aberto Jitsi e OBS instaladas e atualizadas, porém, consumindo um mínimo de recursos e com uso apenas interno à SETIC. Assim, em qualquer tempo há possibilidade de atender as áreas judiciária e administrativa com relação a videoconferência sem precisar recorrer a terceiros. Ressalta-se que essa estratégia não elimina os riscos relacionados ao uso de solução open source explicados nas seções 1.5 e 1.6.
Formas de transferência do conhecimento. Conforme contrato, a empresa contratada deverá fornecer toda documentação técnica do ambiente implantado, assim como das alterações efetuadas durante o período de garantia e suporte, de forma a possibilitar o repasse de conhecimento no caso de transição contratual, sem perda de informações ou ônus adicional ao Tribunal. Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato pela empresa prestadora dos serviços será de propriedade do TRT-12 e fica a empresa obrigada a documentar e registrar os produtos, serviços e eventos.
Formas de transferência do conhecimento. Conforme já tratado neste estudo, a contratada deverá fornecer toda a documentação técnica dos atendimentos prestados e das alterações de ambiente efetuadas durante o período de vigência do suporte, de forma a possibilitar a transferência do conhecimento no caso de transição contratual, sem perda de informações ou ônus adicional ao contratante.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: