FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 13.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato. 13.2 As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento. E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024. Xxxxxxx Xxxxx
FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca São Leopoldo, Estado de RS, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de São Leopoldo 04 de ABRIL de 2023. Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: Gerente de Relac Poder Publico e Gr Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Cargo: ORDENADOR DE DESPESAS Nome: XXXX XX XXXXXXXX Cargo: Analista de Relacionamento P. Públi Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX COMANDO DA AERONAUTICA, com sede na XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950, FATIMA, Cidade de UNIDADE CONSUMIDORA Instalação: 3092637259 Cliente (PN): 713422671 Endereço: XX XXXXXXXXX XXXXXX, 3950 - FATIMA
FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.
FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 25.1. Fica eleito o foro da Comarca Campinas, Estado de SP, para solução de quaisquer questões decorrentes do CUSD, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja especial ou de exceção. 25.2. Na hipótese de propositura de medidas judiciais visando exigir o cumprimento de qualquer disposição do CONTRATO, a parte vencedora fará jus ao reembolso de custas e despesas processuais comprovadamente despendidas. 25.3. As PARTES desde já acordam, que o presente CONTRATO, bem como os demais documentos que dele façam parte, sejam assinados eletronicamente, nos termos do artigo 10º da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais legislações que tratam sobre o assunto. 25.3.1. Considerar-se-á como a data de assinatura a data em que a última PARTE assinar eletronicamente o CONTRATO. 25.4. Caso as PARTES optem pela assinatura física do CONTRATO, declaram desde já estarem de acordo com as condições ora estabelecidas, assinando o CUSD em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, considerando-se como data de assinatura a data de Campinas 27 de Fevereiro de 2024.
FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 15.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 15.2 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato.
FORO E ASSINATURA ELETRÔNICA. 17.1. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato. 17.2. As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento. E, por acharem assim as partes contratantes justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, assinando também as testemunhas abaixo para todos os efeitos legais. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx SMoaurzcaosBrAuumrélio S. Gonçalves Rio de Janeiro, 22 de abril de 2024. Xxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 Xxxxxxxx Xxxxx 10535051751 Testemunhas: 1) Nome: CPF: 2) Nome: CPF: