Common use of GARANTIA CONTRATUAL Clause in Contracts

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Outsourcing Agreements

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 16.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 16.2. A CONTRATANTE FUNDAÇÃO SAÚDE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos 16.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos 16.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas 16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE FUNDAÇÃO SAÚDE à CONTRATADA. 31.3 16.3. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 16.4. A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 prazo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTEFUNDAÇÃO SAÚDE. 31.5 16.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 16.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 16.7. Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 16.8. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar, prestará garantia no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma podendo a mesma optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo art. 56 da Lei 8.666/93, a saber: 10.1. Caução em dinheiro ou títulos da divida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE; 10.1.1. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE; 10.2. Seguro garantia; 10.3. Fiança bancária; 10.3.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, 10.4. Se o valor da garantia que vier for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentarContratada deverá re-integralizar o seu valor, no caso de rescisão por culpa prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.data em que for notificada; 31.6 10.5. A inobservância do prazo fixado para não apresentação da garantia acarretará até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas no item 9 desse documento; 10.6. A Garantia referida neste item terá o seu valor atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração nos preços contratados, de multa tal modo que seja mantido o percentual de 0,07 5% (sete centésimos cinco por cento) do valor do contrato por dia de atrasoCONTRATO, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior devendo a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantiaCONTRATADA providenciar, às suas custas, a CONTRATANTE poderá promover respectiva renovação da garantia sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos; 10.7. No caso de prorrogação do prazo do contrato, a rescisão do CONTRATO garantia também deverá ser prorrogada por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93igual período. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da uteis após a assinatura do CONTRATOTermo de Contrato, comprovante de prestação de garantia, prestará garantia no valor correspondente ao percentual a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste termo de referência, cabendo-lhe optar dentre uma das modalidades previstas as modalidades: caução em dinheiro, títulos de dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme disposto no § 1º do artigo art. 56 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,08% (sete oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de 15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, autoriza a CONTRATANTE poderá Administração a promover a rescisão do CONTRATO contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993; 15.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 31.8 15.3 A garantia será restituídaassegurará, automaticamentequalquer que seja a modalidade escolhida, ou por solicitação, somente após o integral pagamento de: 15.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento de todas as do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de nele previstas; 15.3.2 prejuízos causados à CONTRATANTE Contratante ou a terceirosterceiro, na decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do objeto deste Termo contrato; 15.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; 15.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de Referênciaqualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 15.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE; 15.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima; 15.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 15.8 O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 15.8.1 caso fortuito ou força maior; 15.8.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 15.8.3 descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pelo CONTRATANTE; 15.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores do CONTRATANTE. 15.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 15.10 Será considerada extinta a garantia: 15.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 15.10.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.

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Samples: Service Agreement

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar15.1. Nos termos do artigo 56, no prazo de 10 § 2º, da Lei 8.666/93, para a execução das obrigações assumidas, a Contratante exigirá da Contratada em até 20 (dezvinte) dias úteis, contado da úteis após a assinatura do CONTRATOContrato, comprovante de prestação de garantiagarantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, correspondente em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências. 15.2. Nos termos do artigo 56, § 2º da Lei nº 8.666/93, em caso de ajuste no valor total do Contrato, a garantia deverá ser complementada para que corresponda ao percentual valor de 5% (cinco por cento) do valor total atual do CONTRATOContrato, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 prazo de até 10 (dez) dias úteis da Lei nº 8.666/93comunicação da Contratante. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia15.3. O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na execução dos serviços, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, bem como nos casos decorrentes de culpa ou dolo inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da CONTRATADAUnião, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADAterceiros. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o 15.4. O valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamentese reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADAContratada, sem prejuízo das penalidades cabíveisperdas e danos porventura verificados. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação 15.5. Se o valor da garantia acarretará for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2% 10 (dois por cento)dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 31.7 Na 15.6. Será considerada extinta a garantia: 15.7. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 15.8. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93sinistros. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar15.1. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato. 15.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do CONTRATO, dentre referido instrumento. 15.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades previstas no § 1º do artigo 56 de garantia: I. Caução em dinheiro ou títulos da Lei nº 8.666/93dívida pública; II. Seguro-garantia; III. Fiança bancária. 31.2 15.4. A CONTRATANTE ficará autorizada cobertura do seguro-garantia vigorará até a utilizar a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos independentemente do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiroprazo de vigência indicado na apólice, decorrentes conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA09/12/02. 31.3 15.5. A autorização contida garantia na Subcláusula anterior é extensiva aos casos forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais. 15.6. BELOTUR se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir- se de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursalestabelecidas no contrato. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, 15.7. Se o valor da garantia que vier a ser for utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso em pagamento de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuaisqualquer obrigação, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou indenização a terceiros, na a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada. 15.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do objeto deste Termo contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de Referênciaqualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.

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Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A 11.1.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar, prestará garantia no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma podendo a mesma optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo art. 56 da Lei 8.666/93, a saber: 11.1.2. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE; 11.1.2.1. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE; 11.1.3. Seguro garantia; 11.1.4. Fiança bancária; 11.1.4.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, 11.1.5. Se o valor da garantia que vier for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentarContratada deverá reintegralizar o seu valor, no caso de rescisão por culpa prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.data em que for notificada; 31.6 11.1.6. A inobservância do prazo fixado para não apresentação da garantia acarretará até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas no item 7 (SANÇÕES APLICÁVEIS) desse documento; 11.1.7. A Garantia referida neste item terá o seu valor atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração nos preços contratados, de multa tal modo que seja mantido o percentual de 0,07 5% (sete centésimos cinco por cento) do valor do contrato por dia de atrasoCONTRATO, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior devendo a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantiaCONTRATADA providenciar, às suas custas, a CONTRATANTE poderá promover respectiva renovação da garantia sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos; 11.1.8. No caso de prorrogação do prazo do contrato, a rescisão do CONTRATO garantia também deverá ser prorrogada por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93igual período. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar12.1. - O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 6,5% (seis e meio por cento) do valor global do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 100 da Lei Nº 14.133 de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2. - O CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do CONTRATOcontrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente ao percentual 5a 6,5% (cinco seis e meio por cento) do valor total anual do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93contrato. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 12.3. - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de . O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, autoriza o MAPA a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da disposto na Lei nº 8.666/9314.133. 31.8 12.4. - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. A garantia será restituídaassegurará, automaticamentequalquer que seja a modalidade escolhida, ou por solicitação, somente após o integral pagamento de: a) Prejuízos advindos do não cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.do contrato ou multas;

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Samples: Contratação De Tecnologia Da Informação E De Comunicação

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de 17.1 No contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta Licitação será exigida prestação de garantiagarantia de execução dos serviços do objeto do Contrato, correspondente ao percentual mediante recolhimento de 5% (cinco por cento) do valor total Preço Global do CONTRATOContrato, dentre conforme § 2º do art. 70 da Lei nº 13.303/16; 17.2 Caberá à empresa a ser contratada optar por uma das modalidades previstas no seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária (§ 1º do artigo 56 art. 70 da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas13.303/16); 31.2.2 prejuízos causados 17.3 A garantia prestada em dinheiro será restituída atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança, aplicando-se subsidiariamente o Decreto Estadual 46.319/13 e não contemplará remuneração pro rata die; 17.4 O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de início da vigência do Contrato, e deverá estender-se por mais 30 (trinta) dias após a data da conclusão dos serviços; 17.5 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo contratada em razão da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.17.6 A Garantia de Execução deverá ser atualizada em caso de eventual alteração que venha a sofrer o Contrato mediante termo aditivo; 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 17.7 A garantia prestada pela empresa contratada será retida definitivamente, integralmente liberada ou pelo saldo que apresentar, no caso restituída após a execução e cumprimento integral do Contrato e lavratura de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de ReferênciaRecebimento dos serviços.

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Samples: Contract for Services

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 14.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 14.2 A CONTRATANTE FUNDAÇÃO SAÚDE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 14.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 14.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 14.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE FUNDAÇÃO SAÚDE à CONTRATADA. 31.3 14.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 14.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTEFUNDAÇÃO SAÚDE. 31.5 14.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 14.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A 9.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar, prestará garantia no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma podendo a CONTRATADA optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo art. 56 da Lei 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada , a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento desaber: 31.2.1 prejuízos advindos do 9.2 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasseja contestada pelo 9.3 Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do 9.4 Seguro garantia; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato9.5 Fiança bancária; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.9.6 Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, 9.7 Se o valor da garantia que vier for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentarContratada deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada; 9.8 Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 – Código Civil, bem como conter cláusula de prorrogação automática, até que o Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes; 9.9 A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas; 9.10 No caso de rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado a garantia contratual será utilizada para apresentação da garantia acarretará cobrir todos prejuízos comprovados a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, que a CONTRATANTE poderá promover vier a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93sofrer. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 5.1 A CONTRATADA Contratada deverá apresentar, no prazo de prestar garantia em até 10 (dez) dias úteisdias, contado a contar da assinatura do CONTRATOcontrato, comprovante de prestação de garantia, no valor correspondente ao percentual a 5% (cinco por cento) do valor total global dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob a responsabilidade da CMO, consoante o § 1º, do CONTRATOart. 56, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 5.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de 5.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, autoriza a CONTRATANTE poderá Contratante a promover a rescisão do CONTRATO contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93n. 8.666 de 1993. 31.8 5.2 O período de garantia deverá compreender o prazo de até 90 dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada em caso de prorrogação do contrato. 5.3 A garantia assegurará, o pagamento de: 5.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 5.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 5.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 5.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 5.4 A modalidade seguro-garantia somente será restituídaaceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, automaticamenteobservada a legislação que rege a matéria. 5.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou por solicitaçãoprorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 5.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 5.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 5.8 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o integral cumprimento encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas. 5.9 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 5.10 Será considerada extinta a garantia: 5.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as obrigações contratuaiscláusulas do contrato; 5.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, inclusive recolhimento caso a Administração não comunique a ocorrência de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceirossinistros, na execução do objeto deste Termo de Referênciaquando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

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Samples: Service Agreement

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 06.1 - A CONTRATADA deverá apresentarcontratada terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, no prazo valor de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor do valor total contrato, no ato de sua assinatura. No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal, a ser informada pela Gerência de Planejamento e Finanças da AGDR. 06.2 - A garantia contratual poderá ser: 06.2.1 - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do CONTRATOBrasil e avaliados pelos seus valores econômicos, dentre uma das modalidades previstas no § 1º conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 06.2.2 - seguro-garantia; 06.2.3 - fiança bancária 06.3 - O seguro-garantia e a fiança bancária deverão ter validade equivalente à de toda a duração do contrato, inclusive eventuais prorrogações quando se exigirá a ampliação de sua vigência e validade. 06.4 - A garantia poderá ser levantada após emissão do Certificado de Recebimento Definitivo, pela CONTRATANTE, desde que não se constatem defeitos de execução contratada, não incidindo sobre tais valores, quaisquer reajustes, juros ou correção monetária, salvo se realizada em moeda corrente do país que será atualizada de acordo com o índice determinado pelo Governo Federal. 06.5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 56 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 06.6 - No caso das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes rescisões de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem tratam os incisos I e II a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 A , a garantia será restituídautilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, automaticamentese existir, ou por solicitaçãoserá devolvida à CONTRATADA, somente após o integral cumprimento nos termos do artigo 80, III da Lei de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de ReferênciaLicitações.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecer E Instalar Brinquedos

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 26.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contado da assinatura do CONTRATOcontrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5 % (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma das modalidades previstas no § 1º a ser restituída após sua execução satisfatória. 26.2. O prazo de validade da garantia será o mesmo da execução do artigo 56 contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme previsto na IN SEGES 05/2017, na forma do o Art. 56, da Lei nº 8.666/93, com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada 26.3. Caso o valor do contrato seja alterado, consoante Art. 65 da Lei Federal 8.666 de 1993, a utilizar a garantiagarantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias corridos, para assegurar que seja mantido o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes percentual de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 5% (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)Contrato. 31.7 Na ocorrência 26.4. A não apresentação da garantia, ou atraso na entrega, será passível de aplicação das penalidades previstas na lei, bem como, seu desconto junto ao faturamento. 26.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, autoriza a CONTRATANTE poderá Administração a promover a rescisão do CONTRATO contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993; 26.6. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 31.8 26.7. A garantia será restituídaconsiderada extinta, automaticamentecom a devolução da apólice, carta-fiança ou por solicitaçãoautorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, somente após o integral cumprimento acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuaiscláusulas do contrato; 26.8. Na garantia, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou qualquer que seja a terceirosmodalidade apresentada pelo vencedor do certame, na execução deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos a. Prejuízos advindos do objeto deste Termo de Referência.não cumprimento do contrato;

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 113. A CONTRATADA deverá apresentarContratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da após a assinatura do CONTRATOinstrumento contratual, comprovante de prestação de garantia, prestará garantia no valor correspondente ao percentual 5a 1% (cinco um por cento) do valor total do CONTRATOContrato, dentre uma das modalidades que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no § 1º do artigo 56 art. 70 da Lei nº 8.666/9313.303/2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 114. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de 115. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias da entrega autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Contratante, em dinheiro, com correção monetária. 116. A validade da garantia, qualquer que seja a CONTRATANTE poderá promover modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx 117. A garantia assegurará, qualquer que seja a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 117.1. Prejuízo advindo do CONTRATO por descumprimento ou não cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I do objeto do contrato e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93não adimplemento das demais obrigações nele previstas. 31.8 117.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 117.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada. 118. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima. 119. A garantia será restituídaem dinheiro deverá ser efetuada em conta específica da Contratante, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referênciacom correção monetária.

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Samples: Contratação De Sistema Integrado De Gestão De Pessoas (Sigp)

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar22.1 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma das modalidades previstas podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no § 1º prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do artigo 56 contrato, prorrogados por igual período a critério da Lei nº 8.666/93Ebserh. 31.2 A CONTRATANTE ficará 22.1.1 Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a Contratada não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, a Ebserh fica autorizada a utilizar promover a garantiaretenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para assegurar fins de atingir o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Administração ou a terceiroCaixa Econômica Federal, decorrentes de culpa ou dolo com correção monetária, em favor da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADAEbserh. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 22.1.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de 22.1.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, autoriza a CONTRATANTE poderá Administração a promover a rescisão do CONTRATO contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993. 31.8 22.2 Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato: 22.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 22.2.2 Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 22.2.3 As multas moratórias e compensatórias aplicadas à Contratada; 22.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 22.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Ebserh. 22.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 22.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 22.6 No caso de garantia será restituídana modalidade de fiança bancária, automaticamentedeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 22.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 22.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Ebserh, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por solicitaçãoconduta da Contratada, somente após esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 22.9 Após a execução do contrato, constatado o integral regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Ebserh. 22.9.1 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 22.10 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada 22.11 A Ebserh não executará a garantia nas seguintes hipóteses: 22.11.1 Caso fortuito ou força maior; 22.11.2 Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais, inclusive recolhimento ; 22.11.3 Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de multas e satisfação atos ou fatos da Administração; ou 22.11.4 Prática de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referênciaatos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA 12.1 Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor global estimado do contrato, que deverá apresentarser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir: o Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 10 45 dias após a conclusão integral do contrato; o Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão; o Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 12.2 Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes. 12.3 A garantia contratual será apresentada pela empresa licitante à Contratante, em até 30 (deztrinta) dias úteis, contado da corridos após a data de assinatura do CONTRATOcontrato, comprovante sob pena de prestação sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato. 12.4 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à Contratante em até 30 (trinta) dias corridos após a data de garantiaassinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) nos moldes do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo art. 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 12.5 A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será retida definitivamenteliberada ao fim do contrato, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo comprovado o adimplemento das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA 18.1. Para a prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteiscorridos, contado a contar da assinatura do CONTRATOcontrato, comprovante garantia de prestação de garantia, correspondente ao percentual execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOglobal contratado, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/938.666/1993, devendo optar por uma das seguintes modalidades: 18.1.1. Caução em dinheiro; 18.1.1.1. Caso a contratada opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CRBio-01. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a 18.1.2. Seguro-garantia, para assegurar o pagamento decontendo: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas18.1.2.1. Apólice indicando o contratante como beneficiário; 31.2.2 prejuízos causados à Administração 18.1.2.2. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou a terceiroprorrogada essa vigência; 18.1.2.3. Cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o tomador não cumpra as obrigações decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior 18.3. O CRBio-01 poderá utilizar a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantiagarantia contratual, a CONTRATANTE poderá promover qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da contratada. 18.3.1. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CRBio-01 autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. 18.4. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulascontrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela contratada. 31.8 A 18.5. Se o valor da garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento for utilizado em pagamento de todas as obrigações contratuaisqualquer obrigação, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE contratuais ou indenização a terceiros, na execução a contratada fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do objeto deste Termo recebimento de Referênciacomunicação do CRBio-01.

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Samples: Service Agreement

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar, 12.2.1. Será exigida a garantia da contratação no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 Contrato conforme art. 98 da Lei nº 8.666/9314.133/2021, nas modalidades definidas no art. 96, §1", I ou Il desta Lei, cabendo à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o periodo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses, renovando ou reforçando-a, quando houver aditivo. 31.2 12.2.2. A CONTRATANTE ficará autorizada garantia na modalidade CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, será prestada em até 05 (cinco) dias após a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto assinatura do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasanterior a emissão da ordem de serviços; 31.2.2 prejuízos causados 12.2.2.1. Os recursos provenientes da caução em dinheiro, serão depositados em nome do Municipio de Baixo Guandu. 12.2.3. A garantia na modalidade SEGURO-GARANTIA, será prestada com data anterior à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução assinatura do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas , conforme art. 96, §3º, da Lei nº 14.133/2021, mediante entrega da apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela CONTRATANTE à CONTRATADASUSEP a comercializar seguros, em nome do Municipio de Baixo Guandu-ES, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato. 31.3 12.2.3.1. A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx> 12.2.3.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas aplicadas depois contratuais e contemplar Cobertura de esgotado o prazo recursalAções Trabalhistas e Previdenciárias da CONTRATADA em relação aos serviços. 31.4 A CONTRATADA deverá repor12.2.3.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, conforme dispõe o valor inciso I do art. 137 da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTELei n° 14.133/2021. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 12.2.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos. 31.7 Na ocorrência de 12.2.3.5. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a titulo de garantia. 12.2.3.6. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da entrega manutenção da multa aplicada. 12.2.4. O valor e ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ainda por ocasião do reajustamento dos preços contratuais, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente. 12.2.5. O Municipio restituirá ou liberará a garantia ofertada, desde que requerida de forma expressa, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021. 12.2.6. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a CONTRATANTE poderá promover menos que a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular paralisação decorram de suas cláusulasacordo com o CONTRATANTE, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 nos termos da Lei nº 8.666/93legislação vigente. 31.8 12.2.7. A apropriação total ou parcial da garantia será restituídapelo MUNICIPIO por inadimplemento das obrigações contratuais far-se-á de pleno direito, automaticamenteindependentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 12.2.8. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o periodo de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou valor a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referênciaela correspondente.

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Samples: Construction Contract

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 a) A CONTRATADA contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, apresentar comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual garantia de 5% (cinco por cento) do sobre o valor total do CONTRATOcontrato, dentre no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data que a contratada recebeu a sua via de contrato assinada, com a opção por uma das modalidades previstas no § 1º seguintes modalidades: • Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (sendo em dinheiro, deverá ser efetuado em conta específica, com correção monetária, em favor do artigo 56 da Lei nº 8.666/93Tribunal de Contas do Estado do Pará); • Seguro-garantia, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; • Fiança bancária. 31.2 b) A CONTRATANTE ficará Contratante fica autorizada a utilizar a garantia, em qualquer das modalidades optadas, para assegurar o pagamento de prejuízos decorrentes do inadimplemento total ou parcial do objeto, de danos e indenizações decorrentes de culpa ou dolo - por ação ou omissão da Contratada e de seus colaboradores -, de multas moratórias e de multas por sanções aplicadas à Contratada pela Contratante. c) A garantia deverá abranger o período total de vigência contratual, seguindo-se válida até 3 meses após o término da vigência contratual; d) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá contemplar a total vigência contratual e assegurará o pagamento de: 31.2.1 prejuízos : • Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos ; • Prejuízos causados à Administração ou a terceiroao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu prepostodolo, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas ; • Multas moratórias e punitivas aplicadas pela pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Soluções Para O Aumento Das Capacidades De Processamento E De Recuperação De Desastres Dos Data Centers Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A 11.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar, prestará garantia no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma podendo a CONTRATADA optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo art. 56 da Lei 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada , a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento desaber: 31.2.1 prejuízos advindos do 11.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasseja contestada pelo TJCE; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro11.1.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, decorrentes deverá ser recolhido na Secretaria de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução Finanças do contratoTJCE; 31.2.3 multas moratórias 11.1.3. Seguro garantia; 11.1.4. Fiança bancária; 11.1.5. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.835 do Código Civil; 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, 11.1.6. Se o valor da garantia que vier for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentarContratada deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada; 11.1.7. Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 – Código Civil, bem como conter cláusula de prorrogação automática, até que o Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes; 11.2. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas; 11.3. No caso de rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado a garantia contratual será utilizada para apresentação da garantia acarretará cobrir todos prejuízos comprovados a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, que a CONTRATANTE poderá promover vier a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93sofrer. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Contract for Security Solution

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar9.2.1 Exigir-se-á da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteiscorridos, contado contados da data da assinatura do CONTRATOContrato, comprovante de prestação de garantiagarantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO§1º, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo ordem de 2% (dois por cento)) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 31.7 Na ocorrência 9.2.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 9.2.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do acordo com o art. 78 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 31.8 A 9.2.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 9.2.5 Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras. 9.2.6 Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos. 9.2.7 Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim. 9.2.8 Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. Ou seja, a exigência da garantia será restituídacontratual, automaticamenteneste caso, ou por solicitaçãoé uma segurança não somente para SEPM, somente após mas também para o integral cumprimento fornecedor. 9.2.9 Outrossim, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de todas as obrigações multas contratuais, inclusive recolhimento que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada. 9.2.10 Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de multas e satisfação 2% (dois por cento) de prejuízos causados garantia contratual, que não promove, por si só, qualquer restrição à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referênciacompetitividade.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar10.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteiscorridos, contado contados da data da assinatura do CONTRATOContrato, comprovante de prestação de uma garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOa ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 §1º, da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo ordem de 2% (dois por cento)) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 31.7 Na ocorrência 10.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 10.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do acordo com o art. 78 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato. 31.8 A 10.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 10.5 Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras. 10.6 Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos. 10.7 Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim. 10.8 Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. Ou seja, a exigência da garantia será restituídacontratual, automaticamenteneste caso, ou é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor. 10.9 Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 2% (dois por solicitaçãocento) de garantia contratual e não promove, somente após o integral cumprimento por si só, qualquer restrição à competitividade. 10.10 Outrossim, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de todas as obrigações multas contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceirosque se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, na execução do objeto deste Termo de Referência.o valor poderá ser levantado pela contratada

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A 10.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar, prestará garantia no prazo percentual de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma podendo a CONTRATADA optar por qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo art. 56 da Lei 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada , a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento desaber: 31.2.1 prejuízos advindos do 10.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstasseja contestada pelo TJCE; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro10.1.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, decorrentes deverá ser recolhido na Secretaria de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução Finanças do contratoTJCE; 31.2.3 multas moratórias 10.1.3. Seguro garantia; 10.1.4. Fiança bancária; 10.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.835 do Código Civil; 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, 10.3. Se o valor da garantia que vier for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentarContratada deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada; 10.4. Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 – Código Civil, bem como conter cláusula de prorrogação automática, até que a Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes; 10.5. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas; 10.6. No caso de rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância esta perderá, em favor do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantiaXXXX, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93garantia prestada. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Software Acquisition Agreement

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, prestará garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, valor correspondente ao percentual a 5% (cinco por cento) do valor total global do CONTRATOContrato, dentre conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 seguintes modalidades: 5.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da Lei nº 8.666/93dívida pública; 5.1.2. Fiança bancária; 5.1.3. Seguro-garantia. 31.2 5.2. A CONTRATANTE ficará autorizada garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADAser indicada pelo Coren-SP. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior 5.3. O prazo para prestação da garantia é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursalno máximo 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, a partir do recebimento pela Contratada da sua via assinada do Contrato. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de 5.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, autoriza a CONTRATANTE poderá Administração a promover a rescisão do CONTRATO contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/938.666, de 1993. 31.8 5.4. A garantia será restituída, automaticamente, ou prestada deverá vigorar por solicitação, somente até 90 (noventa) dias após o integral término da vigência deste Contrato, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN/MPDG nº 05/2017. 5.5. Acrescido o valor inicial do Contrato ou prorrogado o seu prazo, a garantia será complementada ou renovada nas mesmas condições. 5.6. A Garantia Contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o que segue: 5.6.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato, do não adimplemento das obrigações nele previstas e de eventual rescisão unilateral por parte da CONTRATADA; 5.6.2. Cobrir prejuízos causados ao Coren-SP decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 5.6.3. Cobrir multas moratórias e punitivas porventura aplicadas à CONTRATADA; 5.6.4. Cobrir obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber, bem como obrigações advindas de quaisquer tipos de despesas processuais em sentido amplo. 5.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 5.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 5.9. Será considerada extinta a garantia: 5.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas, mediante termo circunstanciado de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações cláusulas contratuais; 5.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término do contrato, inclusive recolhimento caso o Coren-SP não comunique a ocorrência de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme alínea h2 do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. 5.10. A CONTRATADA autoriza o Coren-SP a terceirosreter, a qualquer tempo, a garantia na execução do objeto deste Termo de Referênciaforma prevista neste instrumento.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar10.1 Exigir-se-á do vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisconsecutivos, contado da assinatura do CONTRATOdata de início dos serviços, comprovante constante no memorando de prestação início de serviços expedidos pela fiscalização da SEAP-RJ, uma garantia, correspondente ao percentual a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOcontrato, dentre uma das modalidades previstas no § 1º com a validade durante toda vigência do artigo 56 da Lei nº 8.666/93contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 31.2 10.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para assegurar o pagamento deos seguintes eventos: 31.2.1 a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstascontrato; 31.2.2 b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; c) prejuízos diretos causados à Administração ou a terceiro, CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, xxxx durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias d) obrigações previdenciárias e punitivas aplicadas trabalhistas não honradas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 10.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. Caso o valor do contrato seja alterado, de multas aplicadas depois de esgotado acordo com o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá reporser complementada, no xxxxx xx 00 prazo de 72 (xxxxxxxx x xxxxsetenta e duas) horas, para que seja mantido o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso percentual de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 5% (sete centésimos cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)contrato. 31.7 Na ocorrência 10.4 Nos casos em que valores de atraso superior multa venham a 25 (vinte e cinco) dias da entrega ser descontados da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93contrato. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Contract for Services

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentarempresa vencedora do certame prestará garantia de contratação correspondente à importância de 5% (cinco por cento) do valor da proposta vencedora, visando o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais, devendo optar por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93. A empresa vencedora do certame, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da após a assinatura do CONTRATOcontrato, comprovante deverá prestar a garantia de prestação contratação prevista, conforme descrito acima, sob pena de decair do direito à contratação, devendo encaminhá-la à Tesouraria deste Município, sendo que a Ordem de serviço só será emitida após tal comprovação. No caso de acréscimo no valor contratual no decurso da execução contratual, a CONTRATADA obriga-se a complementar, na mesma modalidade, o valor referente à diferença da garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) . O Contratante poderá descontar do valor total da garantia contratual importância que a qualquer título lhe for devida pela Contratada, observados para tanto o devido processo legal. A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do CONTRATOcontrato tipificado pelo recebimento definitivo do objeto ora licitado, dentre uma das modalidades previstas no quando em dinheiro, atualizada monetariamente conforme dispõe o § do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 . A CONTRATANTE ficará autorizada licitante vencedora que não prestar a utilizar garantia adicional a garantia, para assegurar que se refere o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes texto acima no prazo de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 10 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cincodez) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular corridos sofrerá sanção administrativa de suas cláusulassuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Vila Velha e multa, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93a legislação vigente. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 5.1. A CONTRATADA licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado úteis contados da data da assinatura do CONTRATOcontrato, comprovante de prestação de garantia, a importância correspondente ao percentual a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOde sua proposta, dentre uma a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do artigo Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 31.2 5.1.1. A CONTRATANTE ficará autorizada garantia deverá ser pelo prazo da vigência contratual, sendo de no mínimo 12 (doze) meses quando a utilizar vigência for maior que a garantiaanualidade, contados da assinatura do contrato ou do início dos serviços – conforme o caso, devendo ser ajustada para assegurar cobertura do prazo contratual e proporcionalmente aos acréscimos de valores, sempre que necessário, especialmente em casos de aditamento/apostilamentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do termo de início. 5.1.2. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo administrativo correspondente. 5.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos b) Prejuízos causados à Administração administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE Administração à CONTRATADA.contratada; 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 5.1.4. A garantia prestada pela contratada será retida definitivamente, integralmente liberada ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveisrestituída após a execução do contrato. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará 5.2. Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, de acordo com a aplicação Anotação de multa Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de 0,07 Responsabilidade Técnica (sete centésimos RRT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, em atendimento a Lei Municipal nº 10.438/13. 5.2.1. A apólice deverá ser pelo prazo da vigência contratual, sendo de no mínimo 12 (doze) meses quando a vigência for maior que a anualidade, contados da assinatura do contrato por dia ou do início dos serviços – conforme o caso, devendo ser ajustada para cobertura do prazo contratual e proporcionalmente aos acréscimos de atrasovalores, até o sempre que necessário, especialmente em casos de aditamento/apostilamentos, no prazo máximo de 2% 10 (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cincodez) dias da entrega da garantiaúteis, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão contados do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular termo de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93início. 31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.

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Samples: Contract for Services

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA prestará a garantia contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do artigo 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a execução do contrato e mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual. I. A garantia deverá apresentarser apresentada ao Setor de Contratos - SEACO de acordo com as modalidades previstas na disposição legal acima referenciada, no prazo de 10 (dez) dias úteisconsecutivos contados da emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS), contado sob pena da assinatura do CONTRATO, comprovante aplicação de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades penalidade previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato em Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cominações cabíveis. 31.6 II. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento). 31.7 Na ocorrência de III. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, autoriza a CONTRATANTE poderá Administração a promover a rescisão do CONTRATO contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasclausulas, conforme dispõem dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei 8.666/93. 31.8 IV. A liberação da garantia contratual será efetuada, mediante formalização de correspondência encaminhada ao SEACO - Setor de Administração e Contratos, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pelo gestor do contrato. V. A garantia será restituídacontratual responderá pelo cumprimento das disposições do contrato ficando a TRENSURB autorizada a executá-la para cobrir multas, automaticamente, indenizações a terceiros e pagamentos de quaisquer obrigações inclusive no caso de rescisão. VI. No caso da garantia contratual ser na forma de Seguro Garantia fica vedado à Contratada pactuar com Terceiros (Seguradoras e ou Instituições Financeiras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de débitos trabalhistas e previdenciários por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referênciadescumprimento contratual.

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Samples: Contrato De Serviço De Engenharia

GARANTIA CONTRATUAL. 31.1 A CONTRATADA deverá apresentar11.1. Exigir-se-á da empresa contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteiscorridos, contado contados da data da assinatura do CONTRATOContrato, comprovante de prestação de uma garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATOa ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 §1º, da Lei nº 8.666/93. 31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de: 31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes da ordem de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato; 31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 3% (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE. 31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos três por cento) do valor do contrato por dia de atrasoContrato, até o máximo de 2% (dois por cento)a ser restituída após sua execução satisfatória. 31.7 Na ocorrência 11.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 11.3. Caso o valor do Contrato seja alterado, de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do acordo com o art. 78 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato. 31.8 A 11.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 11.5. Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras. 11.6. Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna- se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos. 11.7. Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim. 11.8. Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. 11.9. Ou seja, a exigência da garantia será restituídacontratual, automaticamenteneste caso, ou é uma segurança, não somente para SEPM, mas também para o fornecedor. 11.10. Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 3% (três por solicitaçãocento) de garantia contratual, somente após o integral cumprimento não promovendo, por si só, qualquer restrição à competitividade. 11.11. Destarte, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de todas as obrigações multas contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceirosque se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, na execução do objeto deste Termo de Referênciao valor poderá ser levantado pela contratada.

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Samples: Termo De Referência