Garantias de serviço Cláusulas Exemplificativas

Garantias de serviço. Garantia 34 – Serviço de Concierge O serviço de Concierge está disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, por via telefónica. Este serviço ocupa-se principalmente, de proporcionar aos clientes um serviço personalizado na prestação de informações e obtendo marcações e reservas* de carácter lúdico e turístico, como sejam:
Garantias de serviço. Os serviços de comunicação e Internet a serem implantados pela Contratada deverão: • Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados e voz prestados em todas as unidades do Contratante. • Oferecer total segurança contra possíveis tentativas de invasão efetuadas através de aces- so remoto em qualquer um dos equipamentos integrantes da rede de comunicação, per- tencentes à Contratada.
Garantias de serviço. Os serviços de comunicação a serem implantados pela Contratada deverão: Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados e voz prestados em todas as unidades do Contratante. Oferecer total segurança contra possíveis tentativas de invasão efetuadas através de acesso remoto em qualquer um dos equipamentos integrantes da rede de comunicação, pertencentes e/ou fornecidos à Contratada. Oferecer flexibilidade e rapidez na implantação de mudanças, garantindo o atendimento dentro dos prazos definidos pelo Contratante. Favorecer a capacidade de evolução tecnológica dos serviços a serem prestados. A violação de qualquer uma das especificações dos serviços definidas no presente Termo de Referência e no contrato será desconsiderada pelo Contratante quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências:

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.