Gerente técnico Cláusulas Exemplificativas

Gerente técnico. 3.2.1. Papel exercido por um dos profissionais alocados exclusivamente em uma única Ilha de Atendimento, responsável pela coordenação técnica e supervisão da Ilha em que estiver alocado. Este profissional é o ponto de contato técnico entre a equipe técnica do TCU e a equipe da CONTRATADA.
Gerente técnico. 4.7.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); OU diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação, na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

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