Integração de Segurança Cláusulas Exemplificativas

Integração de Segurança. A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com pelo menos um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos: ⮚ Informações sobre os riscos das atividades a serem desenvolvidas e os meios de prevenção; ⮚ Análise Preliminar de Risco (APR); ⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho; ⮚ Treinamento / Integração por parte da contratada antes do início das atividades. ⮚ Calçado de segurança; ⮚ Luvas; ⮚ Protetor auricular (conforme necessidade); ⮚ Uniforme com identificação da contratada; ⮚ Máscara respiratória; ⮚ Óculos de segurança; E os demais Equipamentos de Proteção Individual conforme necessidade levantada na APR. O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes; Além de tornar obrigatório o uso dos EPI por seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado; A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao serviço, bem como o local onde serão executados; É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras: ⮚ Fumar somente nas áreas determinadas; ⮚ Não permitir brincadeiras; Cumprir as determinações deste documento; Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE Sorocaba; Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável do SAAE, e acione os bombeiros pelo número de emergência 193;
Integração de Segurança. 1- Antes do início dos serviços, todo e qualquer funcionário da Contratada deverá participar de uma Integração de Segurança que deverá ser elaborada e realizada pelo SESMT da CETESB, consistindo em uma explanação sobre a empresa, suas normas, seus conceitos, as obrigações dos prestadores de serviços e o acompanhamento que será realizado.
Integração de Segurança. A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, representante legal da contratada e os demais que executarão o serviço, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba e passar pela integração de segurança antes de dar início aos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional - SSSO do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos: Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho; Informações sobre os riscos relacionados a esse trabalho e meios de prevenção; Dos cursos e treinamentos relacionados; Análise Preliminar de Riscos - APR;
Integração de Segurança. 1- Antes do início dos serviços, todo e qualquer funcionário da Contratada deverá participar de uma Integração de Segurança que deverá ser elaborada e realizada pelo SESMT da CETESB, consistindo em uma explanação sobre a empresa, suas normas, seus conceitos, as obrigações dos prestadores de serviços e o acompanhamento que será realizado. CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133– 3000, Fax: (0xx11) 3133 – 3250 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Integração de Segurança. 10.1. A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores alocados pela CONTRATADA(S), sendo necessário comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos ou em data especificada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional (SSSO) para tal finalidade.
Integração de Segurança. A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE Sorocaba, com um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança e Saúde Ocupacional, SSSO, do SAAE Sorocaba, abrangendo os seguintes tópicos: ⮚ Informações sobre os riscos das atividades na área interna e meio de prevenção; ⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho; ⮚ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; ⮚ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; ⮚ Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; ⮚ Permissão do Trabalho de Risco (PTR); ⮚ Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR; ⮚ Análise Preliminar de Riscos – APR; ⮚ Supervisão dos serviços – Necessidade de um Supervisor da Contratada; ⮚ Diálogo de Segurança antes do início das atividades, dado pelo Supervisor.
Integração de Segurança. Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte de materiais antes do início das entregas programadas e com os funcionários envolvidos na instalação dos equipamentos.
Integração de Segurança. Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte do precipitador de sulfeto antes do início das entregas programadas e com os funcionários envolvidos na instalação/manutenção dos equipamentos. Os gestores e fiscais da contratada também deverão ser informados/orientados das determinações legais relacionadas à segurança. A integração será ministrada pelo Setor de Segurança, saúde ocupacional e treinamento - SSSOT do SAAE Sorocaba, abrangendo os riscos relacionados a atividade.
Integração de Segurança 

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

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