Habilitação Jurídica (Art.28) Cláusulas Exemplificativas

Habilitação Jurídica (Art.28) a) Contrato Social/demais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
Habilitação Jurídica (Art.28). Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Se Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa ou EPP:
Habilitação Jurídica (Art.28) a) Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Habilitação Jurídica (Art.28) a) Cópia de documento de identidade do(s) sócio(s) da empresaproponente;
Habilitação Jurídica (Art.28). 8.2.1 - Cópia Autenticada da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos proprietários da empresa Licitante.
Habilitação Jurídica (Art.28) a) Contrato Social/demais alterações ou ultima alteração consolidada, devidamente registrados no órgão competente sendo que no caso com trata-se de Assessoria Jurídica deverá estar registrado na OAB conforme Art. 15 § 1° da Lei 8906 de 1994; Pregoeira Oficial A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT, no exercício das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 001 de 02/01/2015, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/02/2015, às 15:00 horas, no endereço: Rua Juscelino Kubitschek, nº 3226, centro, Mirassol D’Oeste-MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 001/2015-CV, na modalidade Carta Convite p/Compras e Serviços. Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxx, onde poderá ser adquirida os arquivos contendo os elementos técnicos pertinentes. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo telefone (065) 3241-1454, ou pelo e-mail: licita_cm_mirassol@outlook.com.
Habilitação Jurídica (Art.28) a) Contrato Social/demais alterações ou ultima alteração consolidada, devidamente registrados no órgão competente sendo que no caso com trata-se de Assessoria Jurídica deverá estar registrado na OAB conforme Art. 15 § 3° da Lei 8906 de 1994;

Related to Habilitação Jurídica (Art.28)

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Pessoa Jurídica I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):

  • DO JULGAMENTO 10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.