HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação; 6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. 6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Contratação De Prestadores De Serviços, Dispensa Eletrônica, Consultancy Agreement
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor da com a melhor proposta classificada em primeiro lugaros documentos de habilitação, o Agente qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de Contratação verificará dados capazes de qualificar inequivocamente o eventual descumprimento das condições licitante.
2) Em se tratando de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentemesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
6.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a necessidade critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de envio eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de documentos de habilitação complementarescertidão negativa (art. 43, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminh᧠1º);
III - A não-los, em formato digital, via sistemaregularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (duasart. 43, § 2º).
3) horasApós a entrega dos documentos para habilitação, sob pena não será permitida a substituição ou a apresentação de inabilitaçãonovos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
6.1.3 Somente haverá II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a necessidade data de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos originais nãode habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos lhes eficácia para fins de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:classificação (art. 64,
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame 14.1 Uma vez verificada a aceitabilidade da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarproposta, será aberto o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento envelope ―B‖ – documentação, para constatação das condições de participaçãohabilitação da empresa proponente.
14.2 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, observado o disposto no seu item 9, a licitante será declarada vencedora.
14.3 Será desclassificada a proposta que, classificada como a de menor preço, não atender a qualquer das exigências para habilitação fixadas no edital, situação em que o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital.
14.4 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizado o acordo, com a entrega da nota de xxxxxxx/assinatura do contrato à licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
14.5 Microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 3º da Lei Municipal 635 e Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e suas alterações)
14.6 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
14.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de retirada de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.1.1 No caso 14.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de inabilitaçãopequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, haverá nova verificaçãocontados do momento em que for declarada a vencedora, pelo sistemaprorrogáveis por igual período, a critério da eventual ocorrência Administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do empate fictodébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
14.9 A falta de regularização da documentação no prazo previsto nos artsneste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 44 e 45 81 da Lei Complementar nº 1238.666, de 200621 de junho de 1993, seguindo-se sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo contratação, na ordem de classificação, ou revogar a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãolicitação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarhabilitação, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos termos dos arts. 44 e 45 62 a 70 da Lei Complementar nº 12314.133, de 20062021, seguindo-constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários indispensáveis à confirmação daqueles exigidos neste Edital e dos já apresentadosapresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) duas horas), sob pena de inabilitação;
6.1.3 . (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 . Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 . Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 . Serão aceitos registros de CNPJ de licitante fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando o licitante tenha o for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. Não havendo a comprovação cumulativa dos encargos centralizadorequisitos de habilitação, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de autorização menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosfornecedor nos remanescentes. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a saber:sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação De Serviços Especializados De Dj
HABILITAÇÃO. 6.1 Como 13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Documentos de habilitação que podem ser obtidos pela internet poderão ser extraídos do sitio eletrônico pelo pregoeiro, de acordo com o artigo 38,§§ 6º a 10 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
13.2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno somente será exigida como condição prévia ao exame para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
13.2.2 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.2.3 Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
13.2.4 A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
13.3. Para habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;nesta licitação será exigida a seguinte documentação: 13.3.1Habilitação Jurídica
6.1.1 a) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, empresário individual: inscrição no Registro Público de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosEmpresas Mercantis, a saber:cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação 10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado em primeiro lugarlugar será verificada “on line” no SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o Agente que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, observado o previsto no item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de Contratação verificará pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o eventual descumprimento das condições prazo de participação;2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, 10.3.2 A não-regularização da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemadocumentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 (duas) horasclassificação, sob pena para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar 123/2006, deverá comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade previstos no item 8.4 do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesAnexo 2, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal na forma do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoitem 10.2.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Construction Services
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 12.1 - Encerrada a Sessão Pública de lances, caberá ao exame da documentação licitante detentora de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemamelhor oferta apresentar, no prazo de 02 até 03 (duastrês) horasdias úteis contados à partir do término da sessão, sob pena cópia autenticada ou original da referida documentação, juntamente com a proposta de inabilitaçãopreços atualizada, para o endereço: Câmara Municipal de Ribeirão Preto – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1200, Centro, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14010-907, Comissão Permanente de Licitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos, preferencialmente, deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitante, numerados e rubricados pelo responsável por sua elaboração, inclusive, relacionados em um índice discriminando cada um deles:
a) a documentação prevista de acordo com o tópico HABILITAÇÃO (12);
6.1.3 Somente haverá b) a necessidade proposta de preços relativa ao valor arrematado, assinada pelo responsável da empresa licitante, com poderes para tanto, devidamente comprovado nos autos, através da documentação elencada no item 12.5 do Edital, ou pelo representante da arrematante, também com poderes para tanto, mediante comprovação por instrumento de procuração ou outro documento legalmente hábil, que conste dos autos ou encaminhado juntamente com a referida proposta de preços.
12.1.1 - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 12.5 a 12.9.
12.1.2 - O licitante que participar do preenchimento certame declarando que cumpre os requisitos de requisitos mediante habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nos subitens 17.2 e 17.3 do Edital.
12.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.2.1 - a não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no subitem 10.13;
12.2.2 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
12.2.3 - a substituição dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalexigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
6.1.4 Não serão aceitos 12.2.4 - a mesclagem de documentos de habilitação estabelecimentos diversos (matriz e filial), com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosexceção do previsto no subitem 12.3.2;
6.1.5 Se 12.2.5 - o licitante for não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.3.1. Documentos apresentados com a matriz, todos os documentos deverão estar validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em nome da matrizlei, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTSna sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:recebimento das propostas;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao 10.1. Após a definição da proposta mais vantajosa, se procederá à análise dos documentos de habilitação da proponente. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Anexo I - Termo de Referência, deste aviso.
10.2. O exame da dos documentos de habilitação se dará nos seguintes termos e hipóteses:
10.3. Quando a proposta mais vantajosa se tratar de proposta que tenha sido encaminhada na fase interna do procedimento, será solicitado, mediante comunicado oficial por e-mail ou outro instrumento hábil, de preferência eletrônico, após o encerramento do prazo para a apresentação de propostas previsto neste Aviso, que a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente seja encaminhada no prazo de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãoaté 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
6.1.1 No caso 10.4. Quando a proposta mais vantajosa se tratar de inabilitaçãoproposta que tenha sido efetuada mediante apresentação de proposta adicional recebida após o prazo fixado em aviso de contratação direta, haverá nova verificaçãoserá analisada a documentação de habilitação entregue juntamente com a proposta;
10.5. A habilitação dos fornecedores poderá ser verificada por meio do SICAF, pelo sistemanos documentos por ele abrangidos, da eventual ocorrência assim como ser verificada mediante os eventuais documentos apresentados, se necessário.
10.5.1. É dever do empate fictofornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data de recebimento das propostas deste procedimento, previsto ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
10.5.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação de habilitação ou alimentar o SICAF com a documentação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos artstermos do art. 44 e 45 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade 9.4.1. Em se tratando de envio microempresa, empresa de documentos pequeno porte ou microempreendedor individual, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos desta Aviso, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, regularização da documentação no prazo de 02 5 (duascinco) horasdias úteis, sob pena prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de inabilitaçãoeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.3 9.4.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;.
6.1.4 10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;.
6.1.5 10.9. Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;.
6.1.6 10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando o licitante tenha o for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.11. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.11.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos encargos centralizadorequisitos de habilitação, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de autorização menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a centralizaçãohabilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.2 A regularidade da habilitação 10.12. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
10.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do licitante objeto e as condições de habilitação
10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:habilitado.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor da com a melhor proposta classificada em primeiro lugaros documentos de habilitação, o Agente qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.2 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de Contratação verificará dados capazes de qualificar inequivocamente o eventual descumprimento das condições licitante.
15.3 Em se tratando de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006: Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43); Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2006cinco dias úteis, seguindocujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º); A não-se a disciplina antes estabelecida para aceitação regularização da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemadocumentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (duas) horasart. 43, sob pena de inabilitação;§ 2º).
6.1.3 Somente haverá 15.4 Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação entrega dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em relação sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021): Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à integridade época da abertura do documento digital;certame; Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.1.4 Não serão aceitos 15.5 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentese classificação (art. 64, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome § 1º da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoLei nº 14.133/2021).
6.2 A regularidade 15.6 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Registro De Preços
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor da com a melhor proposta classificada em primeiro lugaros documentos de habilitação, o Agente qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.1.1 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de Contratação verificará dados capazes de qualificar inequivocamente o eventual descumprimento das condições licitante.
15.2 Em se tratando de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentemesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
6.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a necessidade critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de envio eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de documentos de habilitação complementarescertidão negativa (art. 43, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminh᧠1º);
III - A não-los, em formato digital, via sistemaregularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (duas) horasart. 43, sob pena § 2º).
15.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de inabilitaçãonovos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
6.1.3 Somente haverá II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a necessidade data de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação recebimento das propostas.
15.3.1 Na análise dos documentos originais nãode habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos lhes eficácia para fins de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentese classificação (art. 64, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome § 1º da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoLei nº 14.133/2021).
6.2 A regularidade 15.4 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor da com a melhor proposta classificada em primeiro lugaros documentos de habilitação, o Agente qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.1.1 Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de Contratação verificará dados capazes de qualificar inequivocamente o eventual descumprimento das condições licitante.
15.2 Em se tratando de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006: Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43); Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2006cinco dias úteis, seguindocujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º); A não-se a disciplina antes estabelecida para aceitação regularização da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemadocumentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (duas) horasart. 43, sob pena de inabilitação;§ 2º).
6.1.3 Somente haverá 15.3 Após a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação entrega dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em relação sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021): Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à integridade época da abertura do documento digital;certame; Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.1.4 Não serão aceitos 15.3.1 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentese classificação (art. 64, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome § 1º da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoLei nº 14.133/2021).
6.2 A regularidade 15.4 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame Após vistas e rubricadas todas as folhas contidas nos envelopes de habilitação, a comissão passará à análise da documentação de todas as proponentes. Havendo licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, é necessário atentar para as disposições especiais relativas aos procedimentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da dispostos na Lei Complementar nº 123123/06, que estabelece, entre outras regras que, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, caso seja declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A comissão poderá interromper a sessão a qualquer tempo que julgar necessário à aferição dos documentos, consultas na internet ou diligências. Nesse caso, os envelopes de propostas de preços permanecerão sob sua guarda, fechados e rubricados no fecho pelos membros da comissão e pelos representantes das licitantes presentes. Concluída a análise dos documentos e verificado o atendimento aos critérios objetivos definidos no edital, a comissão procederá à habilitação ou inabilitação das licitantes e registrará em ata o julgamento da habilitação. Nos termos do § 3º do art. 48 da Lei º 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo adicional para apresentação de novos documentos, de 2006três dias úteis para carta convite, seguindoe oito dias úteis para as demais modalidades. Com a decisão, constante de ata circunstanciada, deve-se abrir prazo para recursos, mesmo que todas as empresas tenham sido habilitadas. Se todas as licitantes estiverem presentes à sessão e declararem por escrito que não têm intenção de recorrer do resultado da habilitação, a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo sessão poderá prosseguir com a necessidade abertura dos envelopes de envio propostas de documentos de habilitação complementarespreços. Nesse caso, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosesta circunstância deve constar em ata, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, que deverá estar assinada por todos os documentos deverão estar em nome presentes. A divulgação do resultado da matrizhabilitação deve ocorrer na imprensa oficial ou por comunicação direta a todas as licitantes, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por mediante comprovação que deve constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoprocesso.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Manual De Licitações E Contratos De Obras Públicas, Manual De Licitações E Contratos De Obras Públicas
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor da com a melhor proposta classificada em primeiro lugaros documentos de habilitação, o Agente qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de Contratação verificará dados capazes de qualificar inequivocamente o eventual descumprimento das condições licitante.
2) Em se tratando de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentemesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
6.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a necessidade critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de envio eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de documentos de habilitação complementarescertidão negativa (art. 43, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminh᧠1º);
III - A não-los, em formato digital, via sistemaregularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (duasart. 43, § 2º).
3) horasApós a entrega dos documentos para habilitação, sob pena não será permitida a substituição ou a apresentação de inabilitaçãonovos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
6.1.3 Somente haverá II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a necessidade data de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos originais nãode habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos lhes eficácia para fins de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentese classificação (art. 64, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome § 1º da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoLei nº 14.133/2021).
6.2 A regularidade 4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação 12.1 - Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 10.11 a 10.12 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
12.2 - Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123habilitação, de 2006modo a facilitar a análise.
12.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, seguindo-por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.4 - Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 3 (três) meses entre a disciplina antes estabelecida data de sua expedição e a data para aceitação da proposta subsequente;entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 10.12.1 e 10.12.2.
6.1.2 Havendo 12.5 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
12.5.1 - É vedada a necessidade de envio mesclagem de documentos de habilitação complementaresestabelecimentos diversos, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e já apresentadosInstituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o licitante será convocado quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
12.6 - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.6.1 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a encaminhá-losCertidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em formato digitalcurso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, via sistemaou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, no prazo ou depósito de 02 (duas) horasseu montante integral, sob pena ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade medida liminar em mandado de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãosegurança.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 12.1 - Encerrada a Sessão Pública de lances, caberá ao exame da documentação licitante detentora de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemamelhor oferta apresentar, no prazo de 02 até 03 (duastrês) horasdias úteis contados à partir do término da sessão, sob pena cópia autenticada ou original da referida documentação, juntamente com a proposta de inabilitaçãopreços atualizada, para o endereço: Câmara Municipal de Ribeirão Preto – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1200, Centro, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14010-907, Comissão Permanente de Licitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos, preferencialmente, deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitante, numerados e rubricados pelo responsável por sua elaboração, inclusive, relacionados em um índice discriminando cada um deles:
a) a documentação prevista de acordo com o tópico HABILITAÇÃO (12);
6.1.3 Somente haverá b) a necessidade proposta de preços relativa ao valor arrematado, assinada pelo responsável da empresa licitante, com poderes para tanto, devidamente comprovado nos autos, através da documentação elencada no item 12.5 do Edital, ou pelo representante da arrematante, também com poderes para tanto, mediante comprovação por instrumento de procuração ou outro documento legalmente hábil, que conste dos autos ou encaminhado juntamente com a referida proposta de preços.
12.1.1 - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens 12.5 a 12.10.
12.1.2 - O licitante que participar do preenchimento certame declarando que cumpre os requisitos de requisitos mediante habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nos subitens 17.2 e 17.3 do Edital.
12.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.2.1 - a não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no
12.2.2 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
12.2.3 - a substituição dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalexigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
6.1.4 Não serão aceitos 12.2.4 - a mesclagem de documentos de habilitação estabelecimentos diversos (matriz e filial), com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosexceção do previsto no subitem 12.3.2;
6.1.5 Se 12.2.5 - o licitante for não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.3 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.3.1. Documentos apresentados com a matriz, todos os documentos deverão estar validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em nome da matrizlei, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTSna sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:recebimento das propostas;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como 11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Documentos de habilitação que podem ser obtidos pela internet poderão ser extraídos do sitio eletrônico pelo pregoeiro, de acordo com o artigo 38,§§ 6º a 10 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
11.2.1 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno somente será exigida como condição prévia ao exame para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
11.2.2 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.3 Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
11.2.4 A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos §§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.3. Para habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;nesta licitação será exigida a seguinte documentação: 11.3.1Habilitação Jurídica
6.1.1 a) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, empresário individual: inscrição no Registro Público de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosEmpresas Mercantis, a saber:cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarfornecedor mais bem classificado na fase de lances, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos termos dos arts. 44 e 45 62 a 70 da Lei Complementar nº 12314.133, de 20062021. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, seguindo-quanto aos documentos por ele abrangidos. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários indispensáveis à confirmação daqueles exigidos neste Edital e dos já apresentadosapresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o licitante fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas........, sob pena de inabilitação;
6.1.3 . (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024). Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 . Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 . Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros . Havendo necessidade de CNPJ de licitante matriz analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização horário para a centralizaçãosua continuidade. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 12 deste Aviso.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Contratação Direta
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da 12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, à verificação do atendimento das condições de participação;habilitação da licitante.
6.1.1 No caso 12.2. As licitantes que deixarem de inabilitaçãoapresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, haverá nova verificaçãoou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo sistemaPregoeiro.
12.4. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da eventual ocorrência licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade competente do empate fictoCRCPR, previsto nos artspara homologação; na hipótese de existência de recursos, os procedimentos são os descritos no item 14.
12.5. 44 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e 45 da Lei Complementar nº 123demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de 2006publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, seguindoe na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a disciplina antes estabelecida diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos fins de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoclassificação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como 16.1 - Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
16.1.1 - Habilitação Jurídica;
16.1.2 - Qualificação econômica – financeira;
16.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
16.1.4 - Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.1.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
16.2 - O Licitante deverá comprovar sua condição prévia ao exame da documentação de habilitação do habilitação, anexando no SISTEMA ELETRÔNICO BLL os documentos abaixo relacionados:
16.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO convocará, item a item, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarmelhor classificada, para que este anexe no SISTEMA ELETRÔNICO BLL, os documentos relativos à PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o PREGOEIRO fará uso de a ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
16.2.2 - Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta.
16.2.3 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não será considerado, para fins de análise sob qualquer alegação, o Agente de Contratação verificará envio da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o eventual descumprimento das condições de participação;registro da NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
6.1.1 No 16.2.3.1 - Em caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, impossibilidade de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosatendimento ao prazo, o licitante será convocado a encaminhádeverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-losmail, prorrogação do mesmo.
16.2.4 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em formato digitalqualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
16.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.2.6 - A documentação remetida via sistemaoriginal deverá corresponder exatamente aquela inserida no SISTEMA ELETRÔNICO. O envio de documento não inserto no SISTEMA ELETRÔNICO resultará na desconsideração do mesmo, no para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 02 03 (duastrês) horas, sob pena para a inclusão de inabilitação;tal documentação, se for aceitável por parte do PREGOEIRO, a situação na qual será aplicado, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
6.1.3 Somente haverá 16.3 - Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Internet, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a necessidade ser feita pela Equipe de comprovação do preenchimento Apoio deste Pregão.
16.4 - A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesprévia e regular inscrição no SICAF, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos desde que os documentos deverão estar em nome da matriz, comprobatórios estejam validados e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoatualizados.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos 16.5 - Os Licitantes deverão cumprir as seguintes documentos, a saber:exigências de habilitação: 16.5.1 -
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da 12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, à verificação do atendimento das condições de participação;habilitação da licitante.
6.1.1 No caso 12.2. As licitantes que deixarem de inabilitaçãoapresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, haverá nova verificaçãoou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo sistemaPregoeiro.
12.4. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da eventual ocorrência licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade competente do empate fictoCRCPR, previsto nos artspara homologação; na hipótese de existência de recursos, os procedimentos são os descritos no item 14.
12.5. 44 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e 45 da Lei Complementar nº 123demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de 2006publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, seguindoe na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a disciplina antes estabelecida diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados. 13
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos fins de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoclassificação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 12.1 Encerrada a sessão pública de lances, caberá ao exame da documentação licitante detentora de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemamelhor oferta apresentar, no prazo de 02 até 03 (duastrês) horasdias úteis contados à partir do término da sessão, sob pena cópia autenticada ou original da referida documentação , juntamente com o Anexo II – Proposta Comercial e com o Anexo III – Memória de inabilitaçãoCálculo – Resumo, para cada tipo de profissional, à Câmara Municipal de Ribeirão Preto, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1200, bairro Centro, cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 14010-907, A/C Comissão Permanente de Licitação, para a devida juntada ao procedimento licitatório.
12.1.1 Os documentos, preferencialmente, deverão ser entregues e apresentados ordenadamente pelo licitante, numerados e rubricados pelo responsável por sua elaboração, inclusive, relacionados em um índice discriminando cada um deles:
1. a documentação prevista, de acordo com o tópico HABILITAÇÃO (item 12);
6.1.3 Somente haverá 2. a necessidade proposta de comprovação preços relativa ao valor arrematado (Anexo II – Proposta Comercial e Anexo III
12.1.2 Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens
12.1.3 licitante que participar do preenchimento certame declarando que cumpre os requisitos de requisitos mediante habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nos itens 17.2 e 17.3, do edital.
12.2 Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.2.1 a não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no item 10.13, do edital;
12.2.2 a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
12.2.3 a substituição dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalexigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
6.1.4 Não serão aceitos 12.2.4 a mesclagem de documentos de habilitação estabelecimentos diversos (matriz e filial), com indicação de CNPJ/CPF diferentesexceção do previsto no item 12.3.2, salvo aqueles legalmente permitidosdo edital;
6.1.5 12.2.5 o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.3.1 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas;
12.3.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando 12.3.2.1 caso o licitante tenha pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o recolhimento dos encargos centralizadoparticipante desta licitação, devendoexecute o futuro contrato, desta forma, deverá apresentar o documento comprobatório toda documentação de autorização para a centralizaçãohabilitação de ambos os estabelecimentos.
6.2 12.3.3 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
12.4 A regularidade apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral emitido pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto demonstrando o registro cadastral da habilitação empresa e dentro do licitante será confirmada por meio da análise seu prazo de validade, supre as exigências referentes à apresentação dos seguintes documentosdocumentos nos itens 12.5.1, a saber:12.5.2, 12.5.3, 12.5.4, 12.6.1 e 12.6.2, do edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;, especialmente quanto à existência de sanções que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta do seguinte cadastro:
6.1.1 10.1.1. Para a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artsArts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;.
6.1.2 10.2.3. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no sistema para recebimento das propostas.
10.2.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação;.
6.1.3 10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;.
6.1.4 10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;.
6.1.5 10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;.
6.1.6 10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando o licitante tenha o for comprovada a centralização do recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãodessas contribuições.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Concorrência
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 12.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua
12.2 A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico- Financeira e da Regularidade Fiscal, corresponderá ao exame prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PMVC convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da documentação data de habilitação do sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, comprovar que o Agente documento tem prazo de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições validade superior ao convencionado,mediante juntada de participaçãonorma legal pertinente;
6.1.1 No caso 12.3 As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de inabilitaçãocomprovação de regularidade fiscal, haverá nova verificaçãomesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06);
12.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, pelo sistemaserá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente123/06);
6.1.2 Havendo 12.5 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando–se os prazos de regularização fiscal para a necessidade de envio de documentos de habilitação complementaresabertura da fase recursal. (art. 4º, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados§ 2º, o licitante será convocado a encaminhá-losdo DECRETO Nº 8.538, em formato digital, via sistemaDE 6 DE OUTUBRO DE 2015);
12.6 A não regularização da documentação, no prazo de 02 (duas) horasprevisto acima, sob pena de inabilitaçãoimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor;
6.1.3 Somente haverá 12.7 Para efeito de habilitação técnica, fica admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
12.8 Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a necessidade de comprovação do preenchimento recolhimento de requisitos mediante quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021;
12.9 A garantia de proposta será de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação;
12.10 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação;
12.11 Implicará a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalpara a contratação;
6.1.4 Não serão aceitos documentos 12.12 A garantia de habilitação com indicação proposta poderá ser prestada nas modalidades de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se que trata o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome § 1º do art. 96 da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Lei Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãonº. 14.133/2021.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Construction Contract
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 11.1. Após o exame e julgamento das propostas, a Comissão apresentará ao exame Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo – CRCES, ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da documentação Comissão, adjudicação do objeto, publicação do respectivo resultado no Diário Oficial da União e afixação de habilitação aviso no site do licitante detentor CRCES.
11.2. Dos atos da proposta classificada em primeiro lugarComissão de Alienação de Bens Móveis do CRC/ES caberá recurso, o Agente a ser dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitaçãoContabilidade, haverá nova verificação, pelo sistema, por intermédio da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemaComissão, no prazo de 02 5 (duascinco) horasdias úteis contados da data da decisão, sob pena observado que:
11.2.1. Interposto o recurso, serão comunicados por e-mail os demais licitantes para, querendo, impugná-lo, no prazo de inabilitação5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
6.1.3 Somente haverá 11.2.2. Recebidas as impugnações, ou esgotado o prazo para tanto, a necessidade Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de comprovação 5 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruídos, ao Presidente do preenchimento Conselho Regional de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida Contabilidade do ES, que decidirá em relação à integridade 5 (cinco) dias úteis, contados do documento digital;recebimento da documentação respectiva; e
6.1.4 11.2.3. Não serão aceitos documentos conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
11.3. A Comissão franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos e até o seu término, vistas ao processo de licitação, nas dependências do CRCES, nos dias úteis, no horário das 09h00 às 15h00.
11.4. Os recursos das decisões referentes à habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ ou inabilitação de licitante matriz e filial com diferenças julgamento de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos propostas terão efeito suspensivo, podendo a Tributos Federais Comissão, motivadamente e à Dívida Ativa da Uniãohavendo interesse para o CRCES, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoatribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante 11.5. Transcorrido o prazo recursal, o vencedor será confirmada convocado por meio da análise dos seguintes documentosde correspondência para, a saber:com vistas à formalização do negócio, adotar as providências previstas no item 14 e subitens deste edital.
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação I - Os documentos para fins de habilitação serão solicitados do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarfornecedor mais bem classificado, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãonos termos do Anexo II;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 II - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;.
6.1.5 a) Se o licitante fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 b) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
III - O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
IV - Será inabilitado o licitante tenha fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar estabelecido neste aviso;
V - Na hipótese de o documento comprobatório de autorização fornecedor não atender às exigências para a centralizaçãohabilitação, o Município examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. VI - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Contratação Direta
HABILITAÇÃO. 6.1 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;, especialmente quanto à existência de sanções que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta do seguinte cadastro:
6.1.1 11.1.1. Para a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.1. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artsArts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;.
6.1.2 11.2.3. O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no sistema para recebimento das propostas.
11.2.4. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do sistema para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 24 (duasvinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação;.
6.1.3 11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;.
6.1.4 11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;.
6.1.5 11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;.
6.1.6 11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando o licitante tenha o for comprovada a centralização do recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãodessas contribuições.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Concorrência
HABILITAÇÃO. 6.1 Como 16.1 - Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
16.1.1 - Habilitação Jurídica;
16.1.2 - Qualificação econômica – financeira;
16.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
16.1.4 - Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.1.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
16.2 - O Licitante deverá comprovar sua condição prévia ao exame da documentação de habilitação do habilitação, anexando no SISTEMA ELETRÔNICO BLL os documentos abaixo relacionados:
16.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO convocará, item a item, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarmelhor classificada, para que este anexe no SISTEMA ELETRÔNICO BLL, os documentos relativos à PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o PREGOEIRO fará uso de a ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
16.2.2 - Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta.
16.2.3 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não será considerado, para fins de análise sob qualquer alegação, o Agente de Contratação verificará envio da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o eventual descumprimento das condições de participação;registro da NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
6.1.1 No 16.2.3.1 - Em caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, impossibilidade de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosatendimento ao prazo, o licitante será convocado a encaminhádeverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-losmail, prorrogação do mesmo.
16.2.4 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em formato digitalqualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
16.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.2.6 - A documentação remetida via sistemaoriginal deverá corresponder exatamente aquela inserida no SISTEMA ELETRÔNICO. O envio de documento não inserto no SISTEMA ELETRÔNICO resultará na desconsideração do mesmo, no para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 02 03 (duastrês) horas, sob pena para a inclusão de inabilitação;tal documentação, se for aceitável por parte do PREGOEIRO, a situação na qual será aplicado, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
6.1.3 Somente haverá 16.3 - Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Internet, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a necessidade ser feita pela Equipe de comprovação do preenchimento Apoio deste Pregão.
16.4 - A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesprévia e regular inscrição no SICAF, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos desde que os documentos deverão estar em nome da matriz, comprobatórios estejam validados e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoatualizados.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos 16.5 - Os Licitantes deverão cumprir as seguintes documentos, a saber:exigências de habilitação: 16.5.1 -
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da proposta classificada Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em primeiro lugarnome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º); III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de participação;
6.1.1 No caso de inabilitaçãohabilitação e classificação (art. 64, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização14.133/2021).
6.2 A regularidade 4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:Lei nº 14.133/2021)
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame 11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;documentação complementar por ela encaminhada.
6.1.1 No caso 11.2.1 Sob pena de inabilitação, haverá nova verificaçãoa licitante, pelo sistemacuja oferta foi aceita, da eventual ocorrência do empate fictodeverá encaminhar, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo11.6 deste Edital.
11.2.1.1 Entende-se por “imediato” o prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, após a disciplina antes estabelecida notificação pelo Sistema da licitante vencedora, sendo que o Pregoeiro poderá, se houver interesse da Administração, prorrogar este prazo por igual período.
11.2.1.2 A documentação relativa à Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para aceitação identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo verificação de documentação ou dos meios para a necessidade de envio transmissão de documentos a que se referem às cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de habilitação complementaresseus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosa licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no dentro do prazo de 02 (duas) horasestabelecido, sob pena de inabilitação;, mediante decisão motivada.
6.1.3 Somente haverá 11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a necessidade proposta de comprovação do preenchimento preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de requisitos mediante apresentação notas ou por
11.4.1. Após a notificação, o Pregoeiro suspenderá a sessão, que permanecerá assim até o recebimento e análise da documentação indicada no item 11.6 e seus subitens”.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil recebidos por fax ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãomeio eletrônico.
6.2 11.6 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise se dará mediante o exame dos seguintes documentosdocumentos a seguir relacionados, a saberrelativos a:
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como 15.1 - Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
15.1.1 - Habilitação Jurídica;
15.1.2 - Qualificação econômica – financeira;
15.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
15.1.4 - Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2 - O Licitante deverá comprovar sua condição prévia ao exame da documentação de habilitação do habilitação, anexando no SISTEMA ELETRÔNICO BLL os documentos abaixo relacionados:
15.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO convocará, item a item, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarmelhor classificada, para que este anexe no SISTEMA ELETRÔNICO BLL, os documentos relativos à PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o PREGOEIRO fará uso de a ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
15.2.2 - Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta.
15.2.3 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não será considerado, para fins de análise sob qualquer alegação, o Agente de Contratação verificará envio da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o eventual descumprimento das condições de participação;registro da NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
6.1.1 No 15.2.3.1 - Em caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, impossibilidade de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosatendimento ao prazo, o licitante será convocado a encaminhádeverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-losmail, prorrogação do mesmo.
15.2.4 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em formato digitalqualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
15.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.2.6 - A documentação remetida via sistemaoriginal deverá corresponder exatamente aquela inserida no SISTEMA ELETRÔNICO. O envio de documento não inserto no SISTEMA ELETRÔNICO resultará na desconsideração do mesmo, no para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 02 03 (duastrês) horas, sob pena para a inclusão de inabilitação;tal documentação, se for aceitável por parte do PREGOEIRO, a situação na qual será aplicado, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
6.1.3 Somente haverá a necessidade 15.3 - Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de comprovação do preenchimento Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Internet, ficando nesta
15.4 - A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesprévia e regular inscrição no SICAF, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos desde que os documentos deverão estar em nome da matriz, comprobatórios estejam validados e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoatualizados.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos 15.5 - Os Licitantes deverão cumprir as seguintes documentos, a saber:exigências de habilitação: 15.5.1 -
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame 11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se- á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do SICAF, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;documentação complementar por ela encaminhada.
6.1.1 No caso 11.2.1 Sob pena de inabilitação, haverá nova verificaçãoa licitante, pelo sistemacuja oferta foi aceita, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemadeverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, por meio do sistema COMPRASNET, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no SICAF, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 O prazo da licitante vencedora de 02 (duas) horas após a notificação pelo Sistema poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema COMPRASNET os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação;, mediante decisão motivada.
6.1.3 Somente haverá 11.4 Os documentos encaminhados eletronicamente serão considerados originais, facultando- se ao Pregoeiro, quanto àqueles que não foram por ele emitidos via internet ou que não possam ser por ele conferidos por esse meio, solicitar o encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial.
11.4.1 Sem prejuízo da obrigação descrita nos itens anteriores, quando solicitado pelo Pregoeiro, a necessidade licitante declarada vencedora deverá apresentar ou encaminhar para a Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de comprovação do preenchimento Mobilidade e Transportes (SMT.DAF.DA), sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo máximo de requisitos mediante apresentação 03 (três) dias úteis, no horário ininterrupto das 09h00 (nove horas) às 17h00 (dezessete horas):
a) original ou cópia autenticada dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade exigidos no item 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJcadastro da licitante no SICAF, desde que válidos e/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome ou alcançados nos sites da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoInternet.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 15.1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor da com a melhor proposta classificada em primeiro lugaros documentos de habilitação, o Agente qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
15.1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de Contratação verificará dados capazes de qualificar inequivocamente o eventual descumprimento das condições licitante.
15.2) Em se tratando de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentemesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
6.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a necessidade critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de envio eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de documentos de habilitação complementarescertidão negativa (art. 43, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminh᧠1º);
III - A não-los, em formato digital, via sistemaregularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (duasart. 43, § 2º).
15.3) horasApós a entrega dos documentos para habilitação, sob pena não será permitida a substituição ou a apresentação de inabilitaçãonovos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
6.1.3 Somente haverá II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a necessidade data de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação recebimento das propostas.
15.3.1) Na análise dos documentos originais nãode habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos lhes eficácia para fins de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:classificação (art. 64,
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação 10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação na forma deste item 10 e do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante detentor que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante cadastrada ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio de fax, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 A comprovação de Regularidade Fiscal, de que trata o item 3 do Anexo 2 deste Edital, das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 43 da proposta classificada LC 123/06.
10.2.1 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora da licitação e apresente restrição na comprovação da regularidade fiscal, deverá ser estabelecido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do momento em primeiro lugarque ela for declarada vencedora, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (conforme §1º do art. 43 da LC 123/06).
10.2.2 Quando requerida pelo licitante, a prorrogação do prazo de que trata o Agente item 10.2.1 deverá sempre ser concedida, exceto nos casos de Contratação verificará urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o eventual descumprimento empenho, devidamente justificados no processo.
10.2.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artssanções previstas no art. 44 e 45 81 da Lei Complementar nº 123no 8.666, de 200621 de junho de 1993, seguindocaso em que serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, na forma do item 9.2.2.3 deste Edital (de acordo com §2º do mesmo art. 43); devendo ser concedido o prazo de que trata o item 10.2.1, caso incorram na situação prevista no item 10.2.1.
10.3 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por meio de fax, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.4 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a disciplina antes estabelecida que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados por meio de fax, os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.5 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados pelo fax nº (00) 0000-0000, sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminháedifício-lossede do Banco Central do Brasil, em formato digitalBelo Horizonte, via sistemasituado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.605, 3º andar, XXX 00000-000, no prazo de 02 (duas) 24 horas, sob pena de inabilitação;contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se 10.6 Caso o licitante for a matriznão atenda às exigências de habilitação, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se aplicar-se-á o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar dispositivo no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoitem 9.6.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 9.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao cadastro da licitante no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) - xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx
9.2 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1 – O interessado, para efeitos de habilitação mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
6.1.1 No caso de inabilitação9.2.2 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, haverá nova verificaçãoou encaminhar, pelo sistemaem conjunto com a apresentação da proposta, da eventual ocorrência a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 – O descumprimento do empate fictosubitem acima implicará a inabilitação do licitante, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-exceto se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro, conforme item 9.21, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.1.2 9.3 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;.
6.1.3 9.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;.
6.1.4 9.5 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;.
6.1.5 9.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;.
6.1.6 9.6.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando o licitante tenha o for comprovada a centralização do recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãodessas contribuições.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos9.7 – Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a saberdocumentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como 16.1 - Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
16.1.1 - Habilitação Jurídica;
16.1.2 - Qualificação econômica – financeira;
16.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
16.1.4 - Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.1.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
16.2 - O Licitante deverá comprovar sua condição prévia ao exame da documentação de habilitação do habilitação, anexando no SISTEMA ELETRÔNICO BLL os documentos abaixo relacionados:
16.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO convocará, item a item, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarmelhor classificada, para que este anexe no SISTEMA ELETRÔNICO BLL, os documentos relativos à PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o PREGOEIRO fará uso de a ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
16.2.2 - Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos à PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta.
16.2.3 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não será considerado, para fins de análise sob qualquer alegação, o Agente de Contratação verificará envio da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o eventual descumprimento das condições de participação;registro da NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
6.1.1 No 16.2.3.1 - Em caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, impossibilidade de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosatendimento ao prazo, o licitante será convocado a encaminhádeverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-losmail, prorrogação do mesmo.
16.2.4 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em formato digitalqualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
16.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.2.6 - A documentação remetida via sistemaoriginal deverá corresponder exatamente aquela inserida no SISTEMA ELETRÔNICO. O envio de documento não inserto no SISTEMA ELETRÔNICO resultará na desconsideração do mesmo, no para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 02 03 (duastrês) horas, sob pena para a inclusão de inabilitação;tal documentação, se for aceitável por parte do PREGOEIRO, a situação na qual será aplicado, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
6.1.3 Somente haverá 16.3 - Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Internet, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a necessidade ser feita pela Equipe de comprovação do preenchimento Apoio deste Pregão.
16.4 - A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesprévia e regular inscrição no SICAF, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos desde que os documentos deverão estar em nome da matriz, comprobatórios estejam validados e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoatualizados.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos 16.5 - Os Licitantes deverão cumprir as seguintes documentos, a saber:exigências de habilitação: 16.5.1 -
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar11.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência Pregoeiro procederá à abertura do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de envelope contendo os documentos de habilitação complementaresda Licitante que apresentou a melhor proposta, necessários à confirmação daqueles exigidos para verificação do atendimento às condições habilitatórias fixadas neste Edital e já apresentadosedital.
11.2 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/02.
11.3 – Poderá o Pregoeiro promover qualquer diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução, apresentação de documentos, manifestação dos interessados etc.
11.4 – Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão.
11.5 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, de preço e qualidade do objeto pelo Pregoeiro, a licitante será convocado declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, após a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim deliberação quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoatendimento da demonstração prática.
6.2 11.6 – A regularidade da habilitação adjudicação do licitante objeto ao vencedor somente será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosfeita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
11.7 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a saber:mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes ou representantes presentes.
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Samples: Licitação
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação 9.1. Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadoshabilitação, o licitante será convocado a encaminhá-losclassificado em primeiro lugar e que for cadastrado na CELIC deverá inserir, em formato digital, via sistemano campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos a seguir relacionados:
(a) Certificado de inabilitaçãoFornecedor do Estado – CFE e seu Anexo, comprovando registro(s) na(s) família(s) 035, 117 ou outra pertinente ao objeto da licitação, com prazo de validade vigente, inclusive para as informações nele contidas (caso algum dos documentos elencados no Anexo do CFE esteja com o prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o mencionado Anexo);
6.1.3 Somente haverá (b) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a necessidade partir de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital14 anos, conforme o Anexo II deste Edital;
6.1.4 Não serão aceitos (c) Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme o Xxxxx XXX deste Edital.
9.2. O licitante não cadastrado na CELIC, que for declarado vencedor, deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos seguintes:
9.2.1. habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade e CPF, em se tratando de pessoa física; ou
(b) registro comercial, no caso de empresa individual;
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de habilitação com indicação eleição de CNPJ/CPF diferentesseus administradores, salvo aqueles legalmente permitidosno caso de sociedade por ações; ou
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5 Se o licitante for a matriz(e) decreto de autorização, todos os documentos deverão estar em nome da matrizse tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e se ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matrizexigir.
9.2.2. regularidade fiscal e trabalhista:
(a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
6.1.6 Serão aceitos registros (b) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de CNPJ negativa) de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa dívida ativa da União, emitida expedida pela Secretaria Receita Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;
(c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (matriz/filial, para as empresas sediadas em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização federação). O site pertinente para a centralizaçãoexpedição da certidão estadual é o xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx;
(d) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do Estado do RS);
(e) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Municipal da matriz da licitante (prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS);
(f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011).
6.2 A regularidade da habilitação 9.2.3. Declaração do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosde que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a saber:partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame 10.1 A habilitação da licitante com melhor proposta se dará mediante a apresentação da documentação enumerada conforme ANEXO 03.
10.2 Os documentos relativos à habilitação (Xxxxx XXX), assim como a PROPOSTA DE PREÇOS reformulada com o lance vencedor (modelo Anexo VII), deverá ser remetidos VIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 02 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
10.3 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para aporte físico, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, Xxx Xxx Xxxxx X, 2389, Centro, em Mirante da Serra/RO - CEP: 76.926- 000, Fone/Fax: (69) 9 9974 - 8944, A/C do Pregoeiro Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
10.4 O favorecimento estabelecido nos artigos 42 e 43 da lei complementar permite a licitante entregar a documentação de regularidade fiscal que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 05 (cinco) dias uteis prorrogáveis por mais cinco dias a critério da administração.
10.5 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do licitante detentor da prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 17.1 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta classificada em primeiro lugar, ou o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta lance subsequente;
6.1.2 Havendo 10.6 Se a necessidade proposta ou o lance de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosmenor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o licitante será convocado Pregoeiro examinará a encaminhá-losproposta ou o lance subsequente, em formato digitalverificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, via sistemana ordem de classificação, no prazo e assim sucessivamente, até a apuração de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitaçãouma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.1.3 Somente haverá 10.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a necessidade conformidade entre a proposta de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalmenor preço e valor estimado para a contratação;
6.1.4 Não serão aceitos documentos 10.8 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãomenor preço.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Licitação
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 15.1 Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor da com a melhor proposta classificada os
15.1.1 Os documentos encaminhados deverão estar em primeiro lugarnome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o Agente licitante.
15.2 Em se tratando de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentemesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
6.1.2 II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhácritério da
III - A não-los, em formato digital, via sistemaregularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de 02 classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (duas) horasart. 43, sob pena § 2º).
15.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de inabilitaçãonovos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
6.1.3 Somente haverá II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a necessidade data de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação recebimento das propostas.
15.3.1 Na análise dos documentos originais nãode habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos lhes eficácia para fins de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentese classificação (art. 64, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome § 1º da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoLei nº 14.133/2021).
6.2 A regularidade 15.4 Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:Lei nº 14.133/2021)
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da 12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, à verificação do atendimento das condições de participação;habilitação da licitante.
6.1.1 No caso 12.2. As licitantes que deixarem de inabilitaçãoapresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, haverá nova verificaçãoou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo sistemaPregoeiro.
12.4. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da eventual ocorrência licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade competente do empate fictoCRCPR, previsto nos artspara homologação; na hipótese de existência de recursos, os procedimentos são os descritos no item 15.
12.5. 44 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e 45 da Lei Complementar nº 123demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de 2006publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, seguindoe na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a disciplina antes estabelecida diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos fins de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoclassificação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da 12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará Pregoeiro procederá, imediatamente após o eventual descumprimento recebimento da documentação, à verificação do atendimento das condições de participação;habilitação da licitante.
6.1.1 No caso 12.2. Havendo irregularidade na documentação e não sendo apresentada, pela licitante documentação satisfatoriamente atualizada e regularizada, a licitante será inabilitada.
12.3. As licitantes que deixarem de inabilitaçãoapresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, haverá nova verificaçãoou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo sistemaPregoeiro.
12.5. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da eventual ocorrência licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao presidente do empate fictoCRCPR, previsto nos artspara homologação e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os procedimentos são os descritos no item 14.
12.6. 44 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e 45 da Lei Complementar nº 123demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de 2006publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, seguindoe na legislação pertinente.
12.7. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.8. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a disciplina antes estabelecida diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
12.9. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos fins de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoclassificação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame 11.1 – As empresas participantes deverão apresentar no envelope da documentação de o que segue: No envelope nº 01 (Documentação) devem constar os seguintes documentos:
11.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
11.1.1.1 – Registro comercial, se firma individual.
11.1.1.2 – Contrato social, estatuto ou ato constitutivo em vigor, ou seja, com todas as alterações, ou última consolidada ou equivalente que comprove que a empresa possui aptidão para atendimento do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;objeto desta licitação.
6.1.1 11.1.1.2.1 – No caso de inabilitaçãoME ou EPP que estejam aptos a usufruir dos benefícios de tratamento favorecido regulamentados no Decreto 9.538/2015, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência declaração de um contador de que cumpre os requisitos legais para qualificação e está apta a usufruir do empate ficto, tratamento favorecido previsto nos artsArt. 44 e 45 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123123/2006 OU documento oficial atualizado emitido pela junta comercial evidenciando o enquadramento fiscal da empresa.
11.1.1.2.2 – No caso de MEI, apto a usufruir dos benefícios de 2006tratamento favorecido regulamentados no Decreto 9.538/2015 e nos Art. 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006, seguindo-se certificado da condição de microempreendedor individual, emitida a disciplina antes estabelecida para aceitação menos de 30 (trinta) dias da proposta subsequente;data de abertura das propostas a este edital OU documento oficial emitido pela Junta Comercial, atualizado no exercício de realização da presente licitação, evidenciando o enquadramento fiscal da empresa.
6.1.2 Havendo a necessidade 11.1.1.2.3 – No caso de envio sociedades por ações, o ato constitutivo supracitado deverá ser acompanhado de documentos de habilitação complementareseleição de seus administradores.
11.1.1.2.4 – No caso de sociedades civis, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital inscrição do ato acompanhado de prova da diretoria em exercício.
11.1.1.2.5 – No caso de empresas estrangeiras em funcionamento no país, decreto de autorização e já apresentadosato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
11.1.1.3 – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos, nos termos do Art. 27, Inc. V, da Lei 9.666/93, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358–02, que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal assinada por representante legal da licitante ou procurador credenciado.
11.1.1.4 – Declaração de que o licitante será convocado não está temporariamente suspenso de participar 12 em licitação e impedido de contratar com a encaminhá-losAdministração do Município de Colinas ou contratar com a Administração Pública em suas esferas Municipal, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil Estadual ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoFederal.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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HABILITAÇÃO. 6.1 16.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
16.1.1 Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame por falta de condição de participação;
6.1.1 16.1.2 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;.
6.1.2 16.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;.
6.1.3 16.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;.
6.1.4 16.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;.
6.1.5 16.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;.
6.1.6 16.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando o licitante tenha o for comprovada a centralização do recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãodessas contribuições.
6.2 A regularidade da habilitação 16.7 Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do licitante será confirmada por meio da análise prazo estabelecido para apresentação dos seguintes documentos, a saber:.
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação 1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante detentor com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da proposta classificada Lei nº 14.133/2021):
1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em primeiro lugarnome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43); emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de participação;
6.1.1 No caso de inabilitaçãohabilitação e classificação (art. 64, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização14.133/2021).
6.2 A regularidade 4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:Lei nº 14.133/2021)
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação 9.1. Para fins de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadoshabilitação, o licitante será convocado a encaminhá-losclassificado em primeiro lugar e que for cadastrado na CELIC deverá inserir, em formato digital, via sistemano campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 02 2 (duas) horas, sob pena prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos a seguir relacionados:
(a) Certificado de inabilitaçãoFornecedor do Estado – CFE e seu Anexo, comprovando registro(s) na(s) família(s) 082 ou outra pertinente ao objeto da licitação, com prazo de validade vigente, inclusive para as informações nele contidas (caso algum dos documentos elencados no Anexo do CFE esteja com o prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o mencionado Anexo);
6.1.3 Somente haverá (b) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a necessidade partir de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital14 anos, conforme o Anexo II deste Edital;
6.1.4 Não serão aceitos (c) Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme o Xxxxx XXX deste Edital.
(d) Atestado de Capacitação Técnica, firmado por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando, a contento, serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
(e) Comprovante de registro no Ministério do Turismo - CADASTUR, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.771/2008 e no Decreto nº 7.381/2010, que instituem e regulamentam a Política Nacional do Turismo.
(f) Declaração firmada pelo representante legal da empresa licitante de que dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todo aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações deste Termo de Referência;
(g) Declaração de que dispõe de recursos de informática que permitam comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais e internacionais;
(h) Declaração de que está apta a fornecer passagens aéreas – nacionais e internacionais – em todas as companhias aéreas brasileiras de âmbito nacional e nas principais companhias aéreas internacionais;
9.2. O licitante não cadastrado na CELIC, que for declarado vencedor, deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos seguintes:
9.2.1. habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade e CPF, em se tratando de pessoa física; ou
(b) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de habilitação com indicação eleição de CNPJ/CPF diferentesseus administradores, salvo aqueles legalmente permitidosno caso de sociedade por ações; ou
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
(e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. regularidade fiscal e trabalhista:
(a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros (b) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de CNPJ negativa) de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa dívida ativa da União, emitida expedida pela Secretaria Receita Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;
(c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (matriz/filial, para as empresas sediadas em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização federação). O site pertinente para a centralizaçãoexpedição da certidão estadual é o xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx;
(d) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do Estado do RS);
(e) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Municipal da matriz da licitante (prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS);
(f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011).
6.2 A regularidade da habilitação 9.2.3. Declaração do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosde que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a saber:partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da 12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, à verificação do atendimento das condições de participação;habilitação da licitante.
6.1.1 No caso 12.2. As licitantes que deixarem de inabilitaçãoapresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, haverá nova verificaçãoou os apresentarem em desacordo com o estabelecido
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo sistemaPregoeiro.
12.4. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da eventual ocorrência licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos à autoridade competente do empate fictoCRCPR, previsto nos artspara homologação; na hipótese de existência de recursos, os procedimentos são os descritos no item 14.
12.5. 44 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e 45 da Lei Complementar nº 123demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de 2006publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, seguindoe na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a disciplina antes estabelecida diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos fins de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoclassificação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Licensing Agreements
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 18.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive e mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
18.4. Caso a proponente classificada com o menor preço desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma a oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
18.5. A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Federal nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
18.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 123/06, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao exame momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
a) O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte mencionado no item anterior, poderá a critério do Sr. Pregoeiro, mediante requerimento do licitante, ser prorrogado por igual período.
18.7. A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 18.6. e eventualmente ao prazo do item “a”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de habilitação aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93.
18.8. Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugardeclarada vencedora, o Agente independentemente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições sua condição de participação;
6.1.1 No caso microempresa e empresa de inabilitaçãopequeno porte, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, deverá entregar no prazo de 02 até 05 (duascinco) horasdias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação decair seu direito à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãocontratação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 12.1 Encerrada a sessão pública de lances, caberá ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemamelhor oferta apresentar, no prazo de 02 até 03 (duastrês) horasdias úteis contados a partir do término da sessão, sob pena cópia autenticada ou original da referida documentação, juntamente com a proposta de inabilitaçãopreços atualizada, para a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1200, bairro Centro, cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 14010-907, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, para a devida análise e juntada aos autos da licitação. Os documentos, preferencialmente, deverão ser entregues e apresentados ordenadamente por cada licitante, numerados e rubricados pelo responsável por sua elaboração, inclusive, relacionados em um índice discriminando cada um deles:
a) a documentação prevista de acordo com o item 12 – HABILITAÇÃO, do edital;
6.1.3 Somente haverá b) a necessidade proposta de preços relativa ao valor arrematado, assinada pelo responsável da empresa licitante, com poderes para tanto, devidamente comprovado, através da documentação elencada no item 12.5 do edital, ou pelo representante da arrematante, também com poderes para tanto, mediante comprovação por instrumento de procuração ou outro documento legalmente hábil que conste nos autos ou encaminhado juntamente com a referida proposta de preços.
12.1.1 Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 12.5 a 12.9 do preenchimento edital, observado o disposto no item 12.10 do edital.
12.1.2 O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de requisitos mediante habilitação e não os cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas nos itens 17.2 e 17.3 do edital.
12.2 Constituem motivos para inabilitação do licitante:
12.2.1 a não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no item 10.13;
12.2.2 a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
12.2.3 a substituição dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalexigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
6.1.4 Não serão aceitos 12.2.4 a mesclagem de documentos de habilitação estabelecimentos diversos (matriz e filial), com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosexceção do previsto no subitem 12.3.2;
6.1.5 12.2.5 o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
12.3.1 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores a data limite para o recebimento das propostas;
12.3.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando 12.3.2.1 Caso o licitante tenha pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o recolhimento dos encargos centralizadoparticipante desta licitação, devendoexecute o futuro contrato, desta forma, deverá apresentar o documento comprobatório toda documentação de autorização para a centralizaçãohabilitação de ambos os estabelecimentos.
6.2 12.3.3 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
12.4 A regularidade apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral, emitido pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto, demonstrando o registro cadastral da habilitação empresa e dentro do licitante será confirmada por meio da análise seu prazo de validade, supre as exigências referentes à apresentação dos seguintes documentosdocumentos nos subitens 12.5.1, a saber:12.5.2, 12.5.3, 12.5.4, 12.6.1 e 12.6.2.
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame 11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do SICAF, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;documentação complementar por ela encaminhada.
6.1.1 No caso 11.2.1 Sob pena de inabilitação, haverá nova verificaçãoa licitante, pelo sistemacuja oferta foi aceita, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistemadeverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, por meio do sistema COMPRASNET, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no SICAF, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 O prazo da licitante vencedora de 02 (duas) horas após a notificação pelo Sistema poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema COMPRASNET os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação;, mediante decisão motivada.
6.1.3 Somente haverá 11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a necessidade proposta de comprovação preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do preenchimento prazo máximo de requisitos 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO – CPL.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.6 A habilitação se dará mediante apresentação o exame dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesa seguir relacionados, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saberrelativos a:
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarque ofertou o menor preço será verificada mediante consulta “online” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e, o Agente quando necessário, nos sítios oficiais de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições órgãos e entidades emissores de participação;
6.1.1 No caso de inabilitaçãocertidões, haverá nova verificação, pelo sistemaquanto à comprovação do credenciamento, da eventual ocorrência do empate fictohabilitação jurídica, previsto nos artsda qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido no Anexo 2 deste Edital. 44 Ao licitante inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindotrabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a disciplina antes estabelecida apresentação da documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010) Se a regularização do fornecedor no SICAF não se efetivar em razão de greve, calamidade pública, fato de natureza grave ou problema com linha de transmissão de dados, que inviabilize o acesso ao Sistema, os licitantes terão o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização da sua situação. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, 11 de outubro de 2010) Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “online” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1, deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2, 3 e 5 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. O pregoeiro fixará prazo não inferior a 2 (duas) horas para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 16 de dezembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 16 de março de 2014), resguardado o direito previsto no item 10.8 quanto à confirmação daqueles exigidos neste Edital comprovação da regularidade fiscal. Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.2 e já apresentados10.3, devem ser anexados no sistema ou enviados para o licitante será convocado a encaminháendereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que os respectivos originais ou cópias autenticadas devem ser encaminhados para o Edifício-losSede do Banco Central do Brasil, em formato digitalSão Paulo, via sistemasituado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 02 (duas) 24 horas, sob pena contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.12. Caso o licitante não atenda às exigências de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade habilitação, aplicar-se-á o dispositivo no item 9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade certame, prorrogáveis por igual período, a critério do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesBanco, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoregularização da documentação. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como 15.1 - Para a habilitação dos licitantes da melhor oferta, será exigida a documentação relativa:
15.1.1 - Habilitação Jurídica;
15.1.2 - Qualificação econômica – financeira;
15.1.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista;
15.1.4 - Inexistência de fatos impeditivos de licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.1.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.2 - O Licitante deverá comprovar sua condição prévia ao exame da documentação de habilitação do habilitação, anexando no SISTEMA ELETRÔNICO BLL os documentos abaixo relacionados:
15.2.1 - Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO convocará, item a item, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarmelhor classificada, para que este anexe no SISTEMA ELETRÔNICO BLL, os documentos relativos à PROPOSTA ATUALIZADA, para tanto o PREGOEIRO fará uso de a ferramenta CONVOCAR ANEXO, devendo o licitante obedecer ao prazo de 03 (três) horas, utilizando o link ANEXAR, disponível apenas para o Licitante convocado/vencedor.
15.2.2 - Será aceito apenas 01 (um) arquivo (COMPACTADO ex: .zip e/ou .pdf) com todos os documentos relativos a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL bem como dos documentos complementares a proposta.
15.2.3 - A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não será considerado, para fins de análise sob qualquer alegação, o Agente de Contratação verificará envio da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo realizado, pelo PREGOEIRO, o eventual descumprimento das condições de participação;registro da NÃO ACEITAÇÃO da proposta.
6.1.1 No 15.2.3.1 - Em caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, impossibilidade de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosatendimento ao prazo, o licitante será convocado a encaminhádeverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-losmail, prorrogação do mesmo.
15.2.4 - É facultada ao PREGOEIRO ou à autoridade competente, em formato digitalqualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública;
15.2.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a PROPOSTA DE PREÇOS atualizada ou não atender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
15.2.6 - A documentação remetida via sistemaoriginal deverá corresponder exatamente aquela inserida no SISTEMA ELETRÔNICO. O envio de documento não inserto no SISTEMA ELETRÔNICO resultará na desconsideração do mesmo, no para fins de análise por parte da área técnica, salvo na hipótese de pedido expresso da licitante, formalizado via e-mail dentro do prazo de 02 03 (duastrês) horas, sob pena para a inclusão de inabilitação;tal documentação, se for aceitável por parte do PREGOEIRO, a situação na qual será aplicado, a funcionalidade CONVOCAR ANEXO.
6.1.3 Somente haverá 15.3 - Os documentos deverão ser apresentados em original, fotocópia autenticada, Publicação de Órgão da Imprensa Oficial, ou ainda extraídos da Internet, ficando nesta hipótese sua veracidade sujeita à nova consulta a necessidade ser feita pela Equipe de comprovação do preenchimento Apoio deste Pregão.
15.4 - A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesprévia e regular inscrição no SICAF, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos desde que os documentos deverão estar em nome da matriz, comprobatórios estejam validados e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoatualizados.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos 15.5 - Os Licitantes deverão cumprir as seguintes documentos, a saber:exigências de habilitação: 15.5.1 -
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação 10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado em primeiro lugarlugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o Agente que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00) 0000-0000, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, observado o previsto no item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de Contratação verificará pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o eventual descumprimento prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das condições sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de participação;21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.1 No caso 10.4 A microempresa ou empresa de inabilitaçãopequeno porte, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência que tenha se beneficiado na presente licitação do empate ficto, previsto nos arts. 44 tratamento diferenciado e 45 da favorecido disposto na Lei Complementar nº 123123/2006, de 2006deverá comprovar seu enquadramento na referida Lei, seguindo-se mediante a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementaresapresentação, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade previstos no item 8.4 do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesAnexo 2, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal na forma do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoitem 10.2.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame 11.1 – Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar- se-á à fase de habilitação.
11.2 – A habilitação da documentação licitante vencedora poderá ser substituída por meio de habilitação registro regular no SICAF.
11.2.1 – Caso os dados e informações constantes do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarSICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Agente Pregoeiro verificará a possibilidade de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de participação;Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.5.2 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
6.1.1 No caso 11.2.3 – Na impossibilidade de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio obtenção/emissão de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadospor meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante será convocado a encaminhá-losdeverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, em formato digital, via sistema, no dentro do prazo de 02 (duas) horasestabelecido, sob pena de inabilitação;, mediante decisão motivada.
6.1.3 Somente haverá 11.4 – Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 – A habilitação se dará mediante apresentação o exame dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentesa seguir relacionados, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saberrelativos a:
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HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia 6.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada classificado em primeiro lugar, o Agente comando para inserção dos documentos de Contratação verificará o eventual Habilitação descritos no ANEXO I – Documentos para Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de, no máximo, 24 horas a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.1.2. O descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitaçãodo subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-exceto se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.1.2 6.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o licitante fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horasapós solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;.
6.1.3 6.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
6.1.4 Não serão aceitos documentos 6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferenteshabilitação, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãofornecedor será habilitado.
6.2 6.6. A regularidade da habilitação Declaração de que trata o ANEXO III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUDESP – TRIBUNAL DE CONTAS e, ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLETA, deverá ser enviada pelo fornecedor vencedor, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosServiço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM, a saber:após ser declarada sua habilitação.
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Samples: Dispensa Eletrônica
HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar3.1 – No envelope número 1 - HABILITAÇÃO, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-losdeverá conter os seguintes documentos, em formato digitaluma única via: PESSOA FÍSICA • Documentos de Identificação (CI e CPF); • Cópia da Carteira do Conselho do órgão competente; • Cópia do Diploma de Gradua ão do Curso e Certificado de Conclusão; • Cópia de Certificado de Cursos, via sistemaFórum ou Seminários e demais documentos comprovação participação de cursos extensivos; • Curriculum Vitae; • Certidão Municipal; • Certidão Fazenda Estadual; • Certidão de Regularidade junto a Receita Federal; • Certidão Trabalhista; PESSOA JURIDICA • Contrato Social ou Ato constitutivo e suas alterações; • Cartão CNPJ; • A Certidão negativa de débito, no prazo expedida pelo I.N.S.S. - Instituto Nacional de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Seguridade Social ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, caso já tenha emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento a nova certidão conjunta de acordo com a Portaria ministerial que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado unifica as certidões a partir de 03/11/2014; • Certidão de Regularidade de GTS/CRF; • Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do FGTSEstado; • Certidão Negativa de Débitos Relativos os Tributos do Município; • Certidão Trabalhista; • Copias do RG e CPF do repre entante legal (Proprietário ou sócio). • Alvará de funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal, na sede do domicilio;
3.2 - Só serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizadonão declarada sua validade pelo emitente, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização expedido há no máximo trinta dias da data limite prevista para a centralizaçãoentrega das propostas desta licitação.
6.2 3.3 - Os documentos de Habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, consoante ao disposto no “caput” do artigo 32 da lei 8.666/93.
3.4 - Não serão consideradas propostas apresentadas por consórcios ou grupos de firmas.
3.5 - A regularidade falta de qualquer documento, ou sua apresentação em desacordo com o presente edital, implicará na não habilitação da habilitação licitante.
3.6 - No caso de não habilitação, os envelopes nº. 2, de Proposta comercial das licitantes não habilitadas, serão devolvidos sem abrir, mediante recibo, após término do licitante será confirmada processo licitatório.
3.7 - Todos os documentos listados nesta cláusula deverão ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas, motivos para su rejeição pela CPL.
3.8 - Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem em qualquer das situações abaixo:
a) tenham sido declaradas inidôneas por meio da análise dos seguintes documentosqualquer órgão público federal, a saber:estadual ou municipal;
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Samples: Licitação Pública
HABILITAÇÃO. 6.1 Como 13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
13.2. Documentos de habilitação que podem ser obtidos pela internet poderão ser extraídos do sitio eletrônico pelo pregoeiro, de acordo com o artigo 38,§§ 6º a 10 do Decreto Municipal nº32.562/2020.
13.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida como condição prévia ao exame para declaração do vencedor e não como condição para participação na licitação.
13.2.2. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o § 6º, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.2.3. Para aplicação do disposto no § 7º, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
13.2.4. A prorrogação do prazo previsto no § 8º poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.2.5. A não regularização da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, no prazo previsto nos arts§§ 7º e 8º implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 44 e 45 87 da Lei Complementar nº 1238.666, de 20061993, seguindo-se sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãolicitação.
6.2 A regularidade da 13.3. Para habilitação do licitante nesta licitação será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, exigida a saberseguinte documentação:
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Samples: Pregão Eletrônico