Common use of INDENIZAÇÃO ADICIONAL Clause in Contracts

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecedem a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da presente convenção terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 da Lei 7.238/84).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta 30 (trinta) dias que antecedem antecede a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data data-base de revisão renovação da presente convenção coletiva de trabalho, terá direito a à indenização adicional equivalente a um 1 (um) salário mensal (art. 9 da Lei 7.238/84)mensal.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecedem antecede a data data-base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data data-base de revisão da presente convenção Convenção Coletiva de Trabalho, terá direito a à indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 artigo 9º da Lei 7.238/847.238).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecedem a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da presente convenção terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 da Lei 7.238/84)mensal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta 30 (trinta) dias que antecedem a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data data-base de revisão da presente convenção terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 da 09, Lei 7.238/84).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O 21.1 Conforme previsto na Lei 7.238/84, o empregado dispensado dispensado, sem justa causa, no período de trinta 30 (trinta) dias que antecedem a data de sua correção salarialsalarial na data base, entendendo-se como tal a data base de revisão da presente convenção terá direito a uma indenização adicional equivalente a um 1 (um) salário mensal (art. 9 da Lei 7.238/84)mensal.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta dias dias) que antecedem a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da presente convenção terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 da Lei 7.238/84)mensal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecedem antecede a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da presente convenção Convenção Coletiva de Trabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 artigo 9º, da Lei 7.238/847.238).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecedem a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da presente convenção do Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 artigo 9, da Lei 7.238/847.238).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecedem antecede a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da do presente convenção Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 artigo 9º, da Lei 7.238/84).

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, causa no período de trinta dias que antecedem antecede a data de sua correção salarial, entendendo-entendendo- se como tal a data data-base de revisão da presente convenção coletiva de trabalho terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 9º, da Lei 7.238/847.238).

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias (30)dias que antecedem a data de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base da convenção coletiva de revisão da presente convenção trabalho terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (art. 9 mensal, conforme disposto no artigo nono, da Lei 7.238/84)7.238/1984.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho