Common use of Indenização Clause in Contracts

Indenização. 6.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Garantia, Condições Contratuais

Indenização. 6.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.811.1. A indenização pelo consiste no pagamento do valor desembolsado da diária compatível com a renda mensal líquida proveniente única e exclusivamente do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, limitada ao valor da diária de referência contratada constante na proposta de adesão, durante o período do efetivo afastamento prescrito pelo Médico Assistente, desde que ratificado no relatório da perícia médica, mas limitado ao período indenitário contratado. O período prescrito pelo Médico Assistente deverá corresponder ao da efetiva incapacidade laborativa e ser compatível com o período necessário à recuperação do Segurado, salvo nos casos de intercorrências comprovadas e que justifiquem a prorrogação do período inicialmente previsto, devidamente comprovada por laudo do Médico Assistente. 11.2. A primeira perícia médica poderá determinar a necessidade de realização de nova perícia médica, quando será apresentado um relatório atualizado do médico assistente. 11.3. A indenização será devida depois de cumprido os prazos de carência e franquia, quando se inicia a contagem do período indenitário contratado. O pagamento das diárias se extinguirá com o falecimento do segurado ou com o retorno do segurado à atividade. 11.4. É de exclusiva responsabilidade do Segurado em gozo da Renda Diária por Incapacidade Temporária a retomada comunicação, por escrito, da obra deverá ocorrer cessação do seu estado de incapacidade ou retorno à atividade remunerada. 11.5. Caso a Seguradora venha efetuar pagamentos indevidos, por omissão da comunicação prevista no prazo máximo improrrogável item anterior, o Segurado ficará responsável pela devolução, à Seguradora, das quantias indevidamente pagas. 11.6. O pagamento das diárias será feito no 10º (décimo) dia útil de 60 cada mês subsequente ao afastamento, desde que tenha sido apresentada a documentação pertinente. Nos casos em que o período de afastamento superar 30 (sessentatrinta) dias corridosdias, contados o pagamento será efetuado a cada 30 (trinta) dias. 11.7. A indenização será paga com base no(s) rendimento(s) mensal(is) líquido(s), proveniente(s) exclusivamente do exercício da ocupação remunerada em caráter profissional do Segurado, em vigor na data do sinistro, devidamente comprovado(s), limitado ao Capital Segurado contratado. 11.8. A partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O em que se tornar exigível, e não pagamento da indenizaçãosendo cumprido o prazo estabelecido para o pagamento, dentro a indenização será atualizada com base na variação positiva do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 índice estabelecido no item 11 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.1111.9. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até variação de que trata o exaurimento subitem 11.8, será apurada entre o último índice publicado antes da data do Limite Máximo evento e aquele de Indenização expresso na presente apólicesua efetiva liquidação, desde que observada sua vigência. Para ausência estando ainda sujeito a aplicação de dúvidasMora, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenizaçãoconforme subitem 11.10.

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas, Seguro Coletivo De Pessoas

Indenização. 6.120.1. Caracterizado A Seguradora terá o sinistroprazo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização, prazo esse contado a partir da data em que forem completamente atendidas as exigências contidas no subitem 17.1.7, do item 17 destas condições gerais. 20.2. A Seguradora poderá efetuar o pagamento da indenização através de crédito em conta corrente. 20.3. Se a Seguradora não efetuar o pagamento da indenização dentro de 30 (trinta) dias a partir da data em que forem completamente atendidas as exigências contidas no subitem 17.1.7, os valores devidos, exceto para os seguros em moeda estrangeira, estarão sujeitos à atualização monetária pela variação positiva dos índices estabelecidos no item 13 das condições especiais da cobertura, a Seguradora cumprirá a partir da data da ocorrência do sinistro. 20.3.1. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação descrita na apólice, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes:pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros20.4. Nos seguros em moeda estrangeira, a efetiva implantação conversão para moeda nacional ou conversão da moeda nacional para moeda estrangeira será feita tomando-se como referência a data do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes dia útil imediatamente anterior à data do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)efetivo pagamento da indenização. 6.220.5. Em qualquer hipóteseAlém da atualização monetária mencionada no subitem 20.3, o valor não-pagamento da garantia concedida pela apólice será compensado no curso indenização dentro do cumprimento da execução do empreendimentoprazo previsto nesta cláusula, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo implicará a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1aplicação de juros moratórios, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridosquais, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não do primeiro dia posterior ao do término do prazo fixado para pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência serão equivalentes à taxa de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraisreais embutida na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 6.920.6. O Correrão, obrigatoriamente, por conta da Seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado fará jus ao recebimento da Indenizaçãoou por terceiros (devidamente autorizados) durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, desde que na tentativa de evitar o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice esinistro, no mínimo, minorar o dano ou salvar a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo períodocoisa. 6.1020.7. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantiaNa ausência da cobertura especifica, caso o montante limite máximo da indenização seja inferior ao Limite Máximo garantia contratada deve ser também utilizado, até a sua totalidade, para cobrir as despesas de Indenização expresso nesta apólicesalvamento e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenizaçãocoisa. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Insurance Agreement

Indenização. 6.119.1. Caracterizado o sinistro, Toda e qualquer INDENIZAÇÃO referente a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga este SEGURO será paga no Brasil e em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)moeda corrente nacional. 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.519.2. O segurado não poderá decretar prazo para o vencimento antecipado pagamento da dívida antes do término do Período de CuraXXXXXXXXXXX xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados contado a partir da data em que tiverem sido entregues todos os documentos básicos previstos nos subitens 18.1.1., 18.1.2., 18.1.3., 18.1.4. , 18.1.5. e 18.1.6, observado o disposto no item 19.2.1. 19.2.1. No caso de recebimento solicitação de documentos e ou informações complementares, mediante dúvida fundada e justificável da Reclamação SEGURADORA, o prazo de Sinistro pela seguradoraque trata o item 19.2 será suspenso e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que foram completamente atendidas as exigências. 19.3. Se a INDENIZAÇÃO não for paga no prazo, o respectivo valor estará sujeito à aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da INDENIZAÇÃO, sem prejuízo de sua atualização monetária, conforme previsto na cláusula 22 destas CONDIÇÕES GERAIS. 19.4. O valor da INDENIZAÇÃO de SINISTROS fica sujeito à atualização monetária pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), a partir da data da ocorrência do SINISTRO até a data do efetivo pagamento, somente quando a SEGURADORA não cumprir, por motivo a ela atribuído, o prazo fixado para pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições GeraisINDENIZAÇÃO. 6.919.5. Se o valor da INDENIZAÇÃO devida não for suficiente para quitação integral da dívida ou compromisso do SEGURADO junto ao REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira, o SEGURADO continuará responsável pela liquidação do saldo devedor junto ao REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira, não havendo qualquer responsabilidade da SEGURADORA relativamente ao referido saldo. 19.6. O segurado fará jus ao recebimento pagamento da IndenizaçãoINDENIZAÇÃO será feito por meio de cheque nominal, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período crédito em conta corrente bancária ou ordem de vigência da Apólice epagamento, no mínimodomicílio ou praça indicado pelo REPRESENTANTE DE SEGUROS/Instituição Financeira e/ou pelo SEGURADO ou BENEFICIÁRIO, conforme o caso. 19.7. Comprovado algum tipo de fraude, a expectativa SEGURADORA suspenderá o pagamento da INDENIZAÇÃO e iniciará os procedimentos legais objetivando o ressarcimento de sinistro tenha sido avisada no mesmo períodoeventuais despesas incorridas e Indenizações pagas indevidamente, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Prestamista

Indenização. 6.11. Caracterizado A Seguradora liquidará o sinistro, pagando diretamente ao terceiro reclamante, como determinado em lei, com a anuência do Segurado, tomando por base os valores das notas fiscais (ou documentos fiscais equivalentes) dos bens sinistrados e respeitando as demais cláusulas deste contrato de seguro. 2. A Seguradora cumprirá poderá autorizar o Segurado a obrigação descrita na apóliceefetuar o correspondente pagamento, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio hipótese em que ficará obrigada a reembolsar-lhe no prazo de terceiros10 (dez) dias úteis, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que contar da apresentação da prova de ter sido efetuado o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)pagamento. 6.23. Em qualquer hipóteseA Seguradora reembolsará o Segurado das despesas realizadas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar bens ou mercadorias, limitado, o montante da indenização e do reembolso, ao valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso mínimo entre a Importância Segurada do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas embarque e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de IndenizaçãoIndenização da cobertura sinistrada. 6.84. A indenização pelo pagamento As indenizações e/ ou despesas realizadas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar bens ou mercadorias, decorrentes do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável presente contrato de 60 seguro serão atualizadas monetariamente e por juros moratórios, em conformidade com o Capítulo XVI destas condições gerais, nas situações nas quais as mesmas forem efetuas após o 30. (sessentatrigésimo) dias corridos, contados dia contado a partir da data de recebimento entrega da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro documentação exigível para regulação e liquidação do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraisrespectivo sinistro. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.105. Em complemento ao Cláusula 14 previsto no CAPÍTULO XX - REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS das Condições Gerais desta garantiaGerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Cópia legível do Conhecimento de Embarque. Cópia legível das Notas Fiscais. Cópia legível do Manifesto de Carga. Cópia legível do orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados, se o caso indicar. Cópia legível do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. Cópia legível dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. Cópia legível da Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o montante caso indicar. Cópia legível do Boletim de Ocorrência Policial. Cópia legível do laudo do departamento de qualidade do embarcador atestando a necessidade do descarte/destruição das mercadorias remanescentes, se o caso indicar. Todos documentos relacionados com o PGR exigido em cada viagem tais como: • Pedido de autorização feito pelo motorista ao operador da indenização seja inferior gestora de risco, solicitando a autorização para dar inicio a viagem – Xxxxxx. • Autorização feito ao Limite Máximo motorista pelo operador da gestora de Indenização expresso nesta apólicerisco, para o inicio da viagem – Macros; o Mensagens trocadas entre o motorista e operador da gestora de risco, enviadas e recebidas durante toda a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante previstaviagem – Macros. • Mapa de pedido de posição do veículo indicando o tempo monitoramento (longitude, na presente apólicelatitude). • Status dos atuadores existentes nos veículos, porém checkin realizado antes do início da viagem após abordagem, tais como: travas de portas e baú, dispositivo anti violação, corta combustível, calibragem. • Relatório elaboradora pela gestora de risco apresentando as medidas tomadas após a abordagem e consequentemente a perda de sinal, pronta resposta. Cópia legível do Registro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), se o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenizaçãocaso indicar. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

Indenização. 6.110.1. Caracterizado Independentemente do término deste Contrato, as Partes (“Parte Indenizadora”) se comprometem a indenizar e manter indene umas às outras e os seus prestadores de serviços, bem como seus respectivos administradores, sócios, membros, empregados, diretores, assessores, consultores e/ou funcionários (“Pessoas Indenizáveis”) com relação a quaisquer reclamações, prejuízos, responsabilidades, contingências presentes e futuras, multas e penalidades, passivos, danos diretos ou perdas que venham a suportar, incluindo quaisquer acréscimos penais ou moratórios, custas processuais ou honorários advocatícios razoáveis, relacionados diretamente com os serviços prestados nos termos deste Contrato (“Danos”), sofridos por qualquer Pessoa Indenizável em decorrência direta do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato, desde que tais Danos não tenham sido causados por dolo e/ou culpa grave da Xxxxxxx Indenizável. 10.2. Observado o sinistrodisposto na Cláusula 10.1 acima, se qualquer ação, reclamação, investigação ou outro processo for instituído ou tiver sua instituição ameaçada contra uma Pessoa Indenizável em relação à qual uma indenização possa ser exigida nos termos do presente Contrato, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceParte Indenizadora reembolsará ou pagará o montante total pago ou devido pela Pessoa Indenizável como resultado de quaisquer Danos sofridos durante o transcorrer da ação, até o valor da garantia nela fixadoreclamação, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiroinvestigação ou processo judicial ou administrativo, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomadorapresentação dos comprovantes das despesas incorridas, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)conforme venha a ser solicitado pela Pessoa Indenizável. 6.210.3. Em Ao tomar conhecimento de qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, questão que possa resultar em caso de retomada da obraDanos, a seguradora se isenta Pessoa Indenizável deverá imediatamente notificar as outras Partes. A ausência de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, notificação por parte da seguradoraPessoa Indenizável não desobrigará qualquer Parte Indenizadora em relação às obrigações contidas nesta Cláusula, seus propostos e/mas isentará de responsabilidade pelo cumprimento de eventuais prazos judiciais ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimentoadministrativos. 6.510.4. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado Os pagamentos devidos nos termos desta Cláusula X deverão ser realizados dentro de 3 (três) Dias Úteis a contar do recebimento da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólicerespectiva comunicação enviada pela Pessoa Indenizável. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.710.5. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (presente Cláusula X continuará em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado pleno vigor, sendo existente, válida e eficaz, mesmo após o término, resilição ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraisexpiração deste Contrato. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Agente Autorizado

Indenização. 6.1O dano sofrido pela empresa cujo dirigente não embarcou por excesso de reservas, e por causa disso perdeu atividades programadas no lugar de destino, deve ser indenizado integralmente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor" (RESP 345687/CE, DJU de 5.8.2002, 4ª Turma, Min. Caracterizado Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx). Considerou-se, ainda, haver dano moral no cancelamento de vôo internacional que obrigou o sinistro, passageiro a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até fazer conexão não prevista (RESP 575486/RJ) e no extravio de bagagem que causou transtornos relevantes (RESP 173526/SP). O dano não patrimonial pode decorrer da interrupção indevida de servi- ços públicos: ”Corte de fornecimento de energia elétrica efetuada pela prestadora de serviço. Pagamento da fatura em tempo hábil. Provimento parcial. Reco- nhecimento do dano moral. Fixação em 150 vezes o valor da garantia nela fixadofatura" (TJDF, segundo uma das formas abaixoApelação Cível APC5012898 DF, mediante acordo entre as partes: I. PreferencialmenteDJU de 03.11.1999). Assim também em caso de corte indevido de linha telefônica.11 Quanto aos planos de saúde, realizandotem sido reconhecido o dano moral em casos de recusa, por meio parte das empresas contratadas, de terceiroscobertura de tratamento médico ou de internação hospitalar: ”A recusa injustificada de internação dá motivo à indenização por dano moral, arbitrada de forma a refletir a aplicação sensata, justa e equilibrada das regras jurídicas, capaz de compensar a angústia, a efetiva implantação aflição e o risco de vida daí decorrentes, além de representar a justa punição, de caráter pedagógico e prevenção geral" (TJRJ, Apelação Cível nº 2003.001.24751, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Ser- gio Xxxxxxxxx Xxxxx). Há, ainda, situações nas quais o contrato constitui apenas a oportu- nidade para o dano moral, como ocorre no caso de assédio sexual no am- biente de trabalho, caracterizado pelo comportamento do empreendimento, ficando estabelecido chefe ou superi- or hierárquico que constrange empregado ou funcionário com o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (objetivo de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiroobter vantagem sexual, mediante a devolução do(s) valor(es) ameaça explícita ou velada de de- missão, exoneração ou outra forma de represália: ”Responsabilidade Civil. Indenização. Assédio sexual. Dano moral. A insistência do superior hierár- quico em seu objetivo anti-social de satisfação sexual, dentro e fora do ambiente de trabalho, rejeitada incisivamente pela vítima, constitui dano moral, por lhe causar humilhação e sofrimento" (TJRJ, Apelação Cível nº 2000.001.13136, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx). Ainda no âmbito das relações laborais ou funcionais, o dano moral 11 TJRJ, Apelação Cível nº 2003.001.31188, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. No mesmo sentido, TJRJ, Apelação Cível nº 2002.001.16322, 3ª Câmara Cível, Rel. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. pode surgir em casos de abuso de poder contra subordinados, submetidos a situações de constrangimento, humilhação ou estresse por seus superi- ores ou com a aquiescência deles. Na França, o fenômeno vem sendo identificado pela denominação ”harcèEement moraE".12 Nos países de lín- gua inglesa, fala-se em ”workpEace harassment", ”mobbing" ou ”buEEying".13 No Brasil, pago(s) ao tomadorse cunhou a expressão ”assédio moral". Caso que se enquadra nessa moldura é o da revista íntima, devidamente atualizados vexatória e humi- lhante, realizada em funcionárias de acordo com uma fábrica de Eingerie todos os índices dias antes da saída do trabalho.14 Configuradora, também, dessa forma de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal lesão a direito da persona- lidade é a conduta do empregador que pratica atos persecutórios contra empregado, muitas vezes por razões de ordem pessoal, inteiramente desvinculadas da relação laboral. O dano moral, em tais situações, antes de derivar do descumprimento de alguma obrigação especificamente pac- tuada, decorre da violação direta do dever geral (de financiamento)índole constitucional) de respeito e consideração pela dignidade humana. 6.2. Em qualquer hipótese, o valor 4 – A abusividade da garantia concedida pela apólice será compensado no curso conduta do cumprimento da execução devedor como fator determinante para a caracterização do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.dano moral contratual

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Samples: Dano Moral Em Caso De Descumprimento De Obrigação Contratual

Indenização. 6.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.811.1. A indenização pelo consiste no pagamento do valor desembolsado da diária compatível com a renda mensal líquida proveniente única e exclusivamente do exercício de sua ocupação remunerada em caráter profissional, limitada ao valor da diária de referência contratada constante na proposta de adesão, durante o período do efetivo afastamento prescrito pelo Médico Assistente, desde que ratificado no relatório da perícia médica, mas limitado ao período indenitário contratado. O período prescrito pelo Médico Assistente deverá corresponder ao da efetiva incapacidade laborativa e ser compatível com o período necessário à recuperação do Segurado, salvo nos casos de intercorrências comprovadas e que justifiquem a prorrogação do período inicialmente previsto, devidamente comprovada por laudo do Médico Assistente. 11.2. A primeira perícia médica poderá determinar a necessidade de realização de nova perícia médica, quando será apresentado um relatório atualizado do médico assistente. 11.3. A indenização será devida depois de cumprido o prazo de franquia, quando se inicia a contagem do período indenitário contratado. O pagamento das diárias se extinguirá com o falecimento do segurado ou com o retorno do segurado à atividade. 11.4. É de exclusiva responsabilidade do Segurado em gozo da Renda Diária por Incapacidade Temporária a retomada comunicação, por escrito, da obra deverá ocorrer cessação do seu estado de incapacidade ou retorno à atividade remunerada. 11.5. Caso a Seguradora venha efetuar pagamentos indevidos, por omissão da comunicação prevista no prazo máximo improrrogável item anterior, o Segurado ficará responsável pela devolução, à Seguradora, das quantias indevidamente pagas. 11.6. O pagamento das diárias será feito no 10º (décimo) dia útil de 60 cada mês subsequente ao afastamento, desde que tenha sido apresentada a documentação pertinente. Nos casos em que o período de afastamento superar 30 (sessentatrinta) dias corridosdias, contados o pagamento será efetuado a cada 30 (trinta) dias. 11.7. A indenização será paga com base no(s) rendimento(s) mensal(is) líquido(s), proveniente(s) exclusivamente do exercício da ocupação remunerada em caráter profissional do Segurado, em vigor na data do sinistro, devidamente comprovado(s), limitado ao Capital Segurado contratado. 11.8. A partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O em que se tornar exigível, e não pagamento da indenizaçãosendo cumprido o prazo estabelecido para o pagamento, dentro a indenização será atualizada com base na variação positiva do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 índice estabelecido no item 11 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.1111.9. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até variação de que trata o exaurimento subitem 11.8, será apurada entre o último índice publicado antes da data do Limite Máximo evento e aquele de Indenização expresso na presente apólicesua efetiva liquidação, desde que observada sua vigência. Para ausência estando ainda sujeito a aplicação de dúvidasMora, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenizaçãoconforme subitem 11.10.

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Samples: Acidente Pessoal Coletivo

Indenização. 6.1Aos dias 07 (sete) dias do mês de junho de 2019, às 14h00min, reuniram-se os membros da Comissão com o objetivo de decidir sobre os fatos contidos no processo administrativo para apurar eventual indenização decorrente de desalojamento oriundo de risco iminente de desabamento de imóvel situado na Rua Rio da Prata, 52, Sol Nascente, de propriedade de Nilvando Ribeiro de Souza. Caracterizado O processo administrativo deu-se por meio da Portaria nº 026, de 28/05/2019, instruído com requerimento, fotos e demais documentos. Foram observados todos os requisitos contidos na Lei 2290/2018, não havendo qualquer nulidade a ser arguida. Durante o sinistrocurso do processo administrativo foi ouvido o sr. Nilvando Ribeiro de Souza alegando: “que teve que deixar sua residência após a perda total do dissipador que fica em frente sua residência localizada na Rua Rio da Prata, 52, bairro Sol Nascente; que em virtude da abertura da via sua casa está com alto risco de desabar; que pagou o valor de R$1500,00 a título de dois meses de aluguel e deseja ser ressarcido”. O laudo de vistoria apresentado pelo Décimo Segundo Batalhão de Bombeiros Militar de Patos de Minas fls.12/17, corrobora as declarações prestadas acima e foi taxativo ao relatar que o imóvel apresenta um risco de desmoronamento alto. Diante do exposto, a Seguradora cumprirá comissão entende que a obrigação descrita na apóliceAdministração deverá ressarcir ao sr. Nilvando Ribeiro de Souza, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceirosportador do CPF- 068.226.716-33, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houverquantia de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) referente ao pagamento de dois meses de aluguel, conforme originalmente previsto demonstrado nos recibos acostados às fls.24/25. Remetemos a presente decisão para apreciação do i. Prefeito Municipal. São Gotardo, 07 de junho de 2019. Publicado por: Geraldo Ruas Cordeiro Júnior Código Identificador:24F968C9 “Nomeia Gerente i do Município de São João da Ponte e Dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de São João da Ponte – MG, no contrato principal (uso de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária suas atribuições legais e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.Lei Orgânica Municipal; RESOLVE:

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Samples: Contract

Indenização. 6.117.1. Caracterizado Em caso de SINISTRO coberto pelo seguro, o SEGURADO poderá optar pelas seguintes formas de reparação do dano: 17.1.1. Optando pela Rede Credenciada da SEGURADORA A INDENIZAÇÃO será realizada pela SEGURADORA diretamente à sua ASSISTÊNCIA TÉCNICA credenciada, pelos serviços de reparos executados por ela, respeitando-se o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 17.1.2. Não optando pela Rede Credenciada da SEGURADORA A INDENIZAÇÃO será realizada pela SEGURADORA diretamente ao SEGURADO, pelos serviços de reparos executados por assistência técnica não credenciada e dentro dos limites fixados pela SEGURADORA e disponíveis ao SEGURADO na data do aviso do sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até respeitando-se o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixoLIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, mediante acordo entre as partesapresentação dos documentos abaixo: (a) Ordem de serviço contendo discriminação das peças substituídas e descrição dos serviços realizados assinada pelo SEGURADO; (b) Nota Fiscal contendo discriminação das peças substituídas e descrição dos serviços realizados; 17.2. A SEGURADORA, mediante dúvida fundamentada e justificável, ou para atendimento à legislação vigente, se reserva o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário para a liquidação do SINISTRO. 17.3. No caso de impossibilidade de reparo do BEM SEGURADO, a indenização se dará na forma de reposição por bem idêntico, respeitando o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, o SEGURADO, respeitando-se o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO poderá optar por: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros(a) um produto novo similar ao BEM SEGURADO, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga ser retirado em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal um estabelecimento comercial indicado pela SEGURADORA; (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando b) indenização em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida

Indenização. 6.1A indenização só será devida se o prêmio houver sido pago no vencimento. Caracterizado Para o cartão múltiplo, na função crédito, a indenização será paga ao subestipulante, para a quitação das 7.1. Ocorrendo sinistro, o Segurado deverá apresentar os documentos descritos abaixo; após a entrega e comprovada a cobertura do sinistro, a Seguradora cumprirá terá o prazo de trinta dias para pagar a obrigação descrita na apóliceindenização. 7.2. Havendo dúvida, até a Seguradora poderá exigir documentos complementares ou fazer diligências, caso em que o valor da garantia nela fixadoprazo de trinta dias ficará suspenso. 7.3. Documentos básicos: para análise do sinistro, segundo uma das formas abaixosão exigíveis: documento de identidade, mediante acordo entre as partesCPF, comprovante de residência, comprovante do pagamento do prêmio, Aviso de Sinistro (com a data, hora, local e descrição do evento), B.O. (Boletim de Ocorrência), número do certificado do seguro e ainda: I. Preferencialmentea) Nos casos de saques ou pagamentos em razão de coação, realizandonos casos de roubo em caixa eletrônico e nos casos de roubo da bolsa ou mochila: extratos bancários comprovando as movimentações reclamadas; cópia da tela do sistema do Estipulante, por meio comprovando a data de terceirosbloqueio do Cartão Segurado, atestados ou certidões de autoridades competentes, inclusive da abertura de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o evento, quando couber. Nos casos de invalidez permanente total em consequência de crime: exame de corpo de delito; relatórios médicos do primeiro atendimento; relatório médico comprovando a efetiva implantação alta clínica definitiva e radiografias e exames que comprovem a invalidez total e permanente. b) Nos casos de morte em consequência de crime: cópias autenticadas da certidão de óbito, do empreendimentolaudo de necropsia do IML, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamentoCPF, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (do documento de financiamentoidentidade e do comprovante de residência do Segurado e do(s) beneficiário(s); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados certidão de acordo com os índices nascimento; certidão de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador casamento e/ou subcontratadoscomprovante da união estável dos beneficiários, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimentoconforme a hipótese. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes c) Nos casos de diária por internação hospitalar em consequência de crime: exame de corpo de delito; relatório médico do término do Período primeiro atendimento ao Segurado; relatório médico comprovando a alta clínica definitiva; radiografias, exames, receitas médicas, notas fiscais e outros comprovantes originais de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólicedespesas. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Condições Gerais Da Conta Universal Itaú

Indenização. 6.113.1. Caracterizado o sinistro, ou seja, caracterizada a obrigatoriedade de pagamento em ação trabalhista, a indenização decorrente de evento constante dos riscos cobertos será devida ao Segurado, sendo facultado à Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceo pagamento direto e amigável ao Reclamante ou Exeqüente, até o valor da garantia nela fixadolimite máximo de indenização contratado, segundo uma das formas abaixodevendo ser paga pela Seguradora em moeda corrente. A indenização será devida pela Seguradora, mediante após decisão final do judiciário transitada em julgado, quando não couber qualquer tipo de recurso, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução ou por acordo entre judicial autorizado pela Seguradora e homologado pela Justiça. 13.2. Para efeito de liquidação de sinistro o Segurado deverá apresentar a Seguradora a decisão e o cálculo judicial transitado em julgado ou o acordo judicial autorizado pela Seguradora e homologado pela Justiça. 13.3. A partir do cumprimento de todas as partes: I. Preferencialmente, realizando, exigências por meio de terceirosparte do Segurado, a efetiva implantação Seguradora efetuará a liquidação do empreendimentosinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 13.4. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, ficando estabelecido desde que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora e necessários à liquidação do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótesesinistro, o valor da garantia concedida pela apólice indenização será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimentoatualizado pelo IPCA/ IBGE, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradoraocorrência do evento. 13.5. O não pagamento da indenizaçãoindenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, dentro a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 13.6. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 13.7. A Seguradora poderá, mediante dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares, sendo que a contagem do prazo para pagamento desta obrigaçãoliquidação do sinistro será suspensa, acarretará reiniciando-se a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraispartir do dia útil subseqüente aquele em que forem completamente atendidas as exigências. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Insurance Agreement

Indenização. 6.120.1. Caracterizado Os prejuízos serão apurados tomando-se por base a averbação do seguro, o conhecimento de transporte rodoviário de carga, a nota fiscal ou outro documento hábil. 20.2. Observados os limites previstos no item 8 destas Condições Gerais, serão computadas, na determinação dos prejuízos, as despesas efetuadas para a recuperação dos bens ou mercadorias desaparecidos, desde que autorizadas pela Seguradora, deduzidas, ainda, as importâncias recuperadas. 20.2.1. As importâncias porventura recuperadas, líquidas das despesas mencionadas no item 20.2, após o pagamento da indenização, beneficiarão o Segurado e a Seguradora proporcionalmente às cotas de prejuízos assumidas. 20.2.2. As despesas mencionadas acima não incluirão aquelas que disserem respeito a trabalho de investigação e localização do paradeiro da carga, cujo reembolso dependerá de autorização prévia por parte da Seguradora. 20.3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do registro da ocorrência policial feita pelo Segurado, contra a apresentação da certidão passada pela autoridade competente de que os bens ou mercadorias desviados ainda não foram localizados, a Seguradora procederá à liquidação dos prejuízos apurados, observados os limites previstos no item 8 destas Condições Gerais. 20.4. Se a Seguradora não liquidar diretamente os prejuízos decorrentes da reclamação, poderá autorizar o Segurado a efetuar o pagamento correspondente e, neste caso, ficará a Seguradora obrigada ao reembolso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da prova do pagamento. 20.5. A Seguradora reembolsará o Segurado das despesas realizadas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar os bens ou mercadorias, limitado o reembolso de tais despesas à diferença entre o valor da Importância Segurada do embarque e o valor da indenização paga e/ou a pagar ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias. 20.6. Em caso de reembolso ao Segurado, seja por ter o mesmo efetuado o pagamento da indenização, total ou parcial, ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a expressa anuência da Seguradora, seja por ter efetuado despesas para recuperar os bens ou as mercadorias, ou evitar o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceserá devido, até pela Seguradora, o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio reembolso dos referidos valores dentro do prazo de terceiros10 (dez) dias, a efetiva implantação contar das datas dos efetivos pagamentos por parte do empreendimentoSegurado. 20.6.1. Não sendo o reembolso efetuado no prazo fixado acima, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos os valores restantes do financiamentoestarão sujeitos à atualização monetária, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices o índice especificado nas Condições Particulares, ou, na falta deste, pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de correção Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data do pagamento da indenização e das despesas. 20.6.2. Serão devidos, também, pela Seguradora, juros moratórios, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data do efetivo pagamento por parte do Segurado, equivalentes à taxa em vigor para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 20.6.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (será feito independente de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamentonotificação ou interpelação judicial, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimentouma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

Indenização. 6.114.1. Caracterizado O Usuário se declara ciente de que a Vindi não realiza qualquer verificação do lastro das operações realizadas pelo Usuário ou das informações de seus clientes e respectivos dados de cartões de crédito fornecidos, de forma que qualquer transação realizada de acordo com tais dados é de integral responsabilidade do Usuário. 14.2. O Usuário é integralmente responsável pelo relacionamento legal e comercial com seus clientes, bem como pela qualidade dos seus produtos e serviços oferecidos, devendo manter a Vindi isenta de qualquer responsabilidade perante o sinistroconsumidor final. 14.3. Caso a Vindi seja demandada judicial ou extrajudicialmente por qualquer dos assinantes cadastrados ou clientes do Usuário, deverá o Usuário assumir o polo passivo da demanda, isentando a Seguradora cumprirá Vindi de qualquer responsabilidade nesse sentido. Caso a obrigação descrita na apólicesubstituição do polo passivo não seja admitida pela autoridade competente, até deverá o valor da garantia nela fixadoUsuário arcar com todos os custos incorridos pela Vindi em sua defesa, segundo uma das formas abaixodevendo reembolsar a Vindi de quaisquer valores despendidos mediante solicitação nesse sentido. 14.4. O Usuário se obriga a indenizar e manter a Vindi indene de todos e quaisquer danos diretos e indiretos, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmenteprejuízos, realizandoresponsabilidades, por meio reivindicações, despesas, ações judiciais, reclamações, processos judiciais ou causas de pedir, demandas, investigações, arbitragens, lançamentos, diferenças a menor, juros, multas, honorários advocatícios e todos os valores pagos em defesa ou quitação do acima exposto, tenham ou não surgido de reivindicações de terceiros, a efetiva implantação do empreendimentoespecialmente, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamentomas não exclusivamente, se houverlançados contra a Vindi, conforme originalmente previsto no contrato principal ou por ela sofridos ou incorridos como resultado de: (i) uma imprecisão, quebra ou inadimplemento das declarações e garantias prestadas neste instrumento; e/ou (ii) o não cumprimento, parcial ou total, de financiamentoqualquer obrigação ou acordo aqui previsto; e/ou (iii) toda e qualquer responsabilidade individual do Usuário de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a, tributária, trabalhista, previdenciária, civil, imobiliária, ambiental); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária decorrente da prática dos seus negócios e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)atividade. 6.214.5. Em A Vindi não se responsabiliza por danos causados por cyber ataques ou fraudes decorrentes do mau uso do Site pelo Usuário ou terceiros que venham a acessar a plataforma da Vindi, inclusive os clientes do Usuário ou, ainda, em razão de fragilidades ou inconsistências nos sistemas operacionais e acessos da base tecnológica do Usuário ou de terceiros. 14.6. Acordam as Partes que, em qualquer hipótese, o valor caso seja apurada a culpa da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas Vindi e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas efetivo dano ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, Usuário por sentença transitada em caso de retomada da obrajulgado, a seguradora se isenta obrigação total máxima da Vindi de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador pagamento e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre indenização relativamente aos Serviços está limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8valor equivalente às 3 (três) últimas parcelas mensais da remuneração por ela percebida. A indenização Em nenhuma hipótese a Vindi ficará responsável pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ao Usuário ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável terceiros de 60 (sessenta) dias corridosperdas e danos, contados a partir da data incluindo, sem limitação, lucros cessantes, custos de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenizaçãooportunidade, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraisdentre outros. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Termos E Condições De Uso

Indenização. 6.119.1. Caracterizado Em caso de sinistro coberto pelo BILHETE, o sinistroSEGURADO terá as seguintes formas de reparação do dano: 19.1.1. Rede Credenciada da SEGURADORA 19.1.2. Fora da Rede Credenciada da SEGURADORA 19.2. No caso de INDENIZAÇÃO em forma de reparo, as peças substituídas, de acordo com sua materialidade, serão consideradas SALVADOS e serão de propriedade da SEGURADORA. 19.3. No caso de impossibilidade de reparo do BEM SEGURADO, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita INDENIZAÇÃO se dará na apóliceforma de indenização em dinheiro, até considerada para fins de INDENIZAÇÃO, prevista nestas CONDIÇÕES CONTRATUAIS como indenização integral, deduzindo o valor da garantia nela fixadoFRANQUIA, segundo uma das formas abaixoquando houver, e respeitando o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO descrito no BILHETE. 19.4. No caso de indenização integral, ocorrido mediante acordo entre as partes:, caso o BEM SEGURADO não tenha condições de reparo, o objeto indenizado é considerado SALVADO e passa a ser de propriedade da SEGURADORA, que solicitará a transferência de propriedade ou qualquer outro documento legal comprobatório de posse, no momento do pagamento da INDENIZAÇÃO. I. Preferencialmente19.5. As despesas com multas, realizandoimpostos, por meio licenciamento em atraso ou qualquer outra pendência fiscal ou legal do BEM SEGURADO são de terceirosresponsabilidade integral do SEGURADO, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamentocujas comprovações de pagamento, se houverpertinentes, conforme originalmente previsto no contrato principal (serão exigidas pela SEGURADORA, na ocasião da INDENIZAÇÃO. 19.6. No caso de financiamento); ou II. Excepcionalmentepagamento de INDENIZAÇÃO em dinheiro ou da devolução de PRÊMIO, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiroo SEGURADO deverá, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomadorsolicitação da SEGURADORA, devidamente atualizados de acordo com apresentar cópia dos documentos que comprovem os índices de correção monetária e juros moratórios previstos dados cadastrais mencionados no contrato principal (de financiamento)item 8.5 da Cláusula 8 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.219.7. Em qualquer hipótesecaso, independentemente do valor dos prejuízos, a INDENIZAÇÃO não poderá ultrapassar o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidosLIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 6.319.8. Ocorrendo a retomada da obra prevista A não-observação, pela SEGURADORA, do prazo previsto no inciso I da cláusula anterior 6.1item 16.6., o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma implicará aplicação de desembolso e amortização do financiamento, juros de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso mora de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 16% (um seis por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridosano, contados calculados pro rata dia a partir da data daquela data, sem prejuízo de recebimento da Reclamação sua atualização monetária, de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenizaçãoacordo com a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraiscalculada pro rata dia. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Reparos Mecânicos

Indenização. 6.116.1. Caracterizado o sinistroA Emitente, os Avalistas e a Garantidora desde já obrigam-se, de forma irrevogável e irretratável, a Seguradora cumprirá resguardar e indenizar o Coordenador Líder, a obrigação descrita na apóliceJ. Safra Assessoria e suas respectivas Afiliadas e representantes (em conjunto, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando“Pessoas Indenizáveis”), por meio de terceirosquaisquer, reclamações, prejuízos, dano ou perda, custos, demandas judiciais ou despesas que venham a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador sofrer decorrente e/ou subcontratadosrelacionada com este Contrato, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro pelas Pessoas Indenizáveis, exceto se tais perdas e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, danos forem comprovadamente resultantes de dolo por parte das Pessoas Indenizáveis. 16.2. Em nenhuma circunstância as Pessoas Indenizáveis serão responsáveis por indenizar a Emitente, os Avalistas, a Garantidora, suas Afiliadas ou representantes, exceto na hipótese comprovada de dolo das Pessoas Indenizáveis conforme determinada por decisão judicial transitada em julgada, sendo que nesta hipótese as responsabilidades do Coordenador Líder, da seguradoraJ. Safra Assessoria e da Emitente são individuais e não solidária, seus propostos e ficam limitadas aos danos diretos comprovados efetivamente causados (e excluídos os lucros cessantes) pelo Coordenador Líder e/ou empresas contratadas para retomada pela J. Safra Assessoria, conforme o caso, e ao valor da obraremuneração recebida pelo Coordenador Líder ou pela J. Safra Assessoria, até conclusão do Empreendimentoconforme seja a parte inadimplente, no âmbito deste Contrato. 6.516.3. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado A Emitente, os Avalistas e a Garantidora realizarão os pagamentos devidos no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólicerespectiva comunicação enviada pelo Coordenador Líder e/ ou pela J. Safra Assessoria neste sentido. 6.616.4. O limite máximo As estipulações de cobertura para juros moratórios será de 1% indenização deverão sobreviver à resolução, término (um por centoantecipado ou não) ao mêsou rescisão deste instrumento. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Contrato De Estruturação, Colocação E Distribuição Pública

Indenização. 6.1. Caracterizado 8.1 A CCB Brazil indenizará, protegerá, isentará, manterá indenes e, conforme aplicável, reembolsará o sinistroAgente Depositário e seus conselheiros, diretores, agentes e empregados ("Partes Indenizadas") com respeito a todas e quaisquer perdas, indenizações, responsabilidades, desembolsos, adiantamentos, impostos ou despesas (inclusive honorários advocatícios razoáveis e despesas incorridas em relação a advogado interno ou externo) pagas ou incorridas pelo Agente Depositário direta ou indiretamente, independentemente de suas respectivas naturezas, decorrentes do exercício de seus deveres relacionados a este Contrato, incluindo, dentre outras coisas (i) a execução deste Contrato pelo Agente Depositário; e (ii) o cumprimento das instruções, arquivos ou outras diretrizes emitidas por, ou em nome de, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita CCB Brazil ao Agente Depositário, exceto na apólicehipótese de o cumprimento dessas instruções, até o valor da garantia nela fixadoarquivos ou diretrizes ser expressamente proibido nos termos e condições deste Contrato, segundo uma das formas abaixodesde que, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmenteem qualquer caso, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados nenhuma indenização seja devida ou pagável de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, presentes termos em caso de retomada da obrafraude, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/dolo, culpa grave ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, descumprimento deste Contrato por parte da seguradora, seus propostos e/de qualquer das Partes Indenizadas. As obrigações de indenizar acima mencionadas permanecerão em total vigor e efeito após a rescisão deste Contrato e a renúncia ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão destituição do EmpreendimentoAgente Depositário. 6.58.1.1. O segurado As indenizações estabelecidas nesta Cláusula 8 não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período excluirão os demais direitos disponíveis às Partes Indenizadas em virtude de Cura, lei aplicável. As indenizações e obrigações estabelecidas neste Contrato sobreviverão à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no rescisão deste Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apóliceestarão sujeitas ao respectivo prazo prescricional. 6.6. O limite máximo 8.2 Os pagamentos devidos às Partes Indenizadas deverão ser efetuados na data pertinente com fundos existentes na Conta de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7Garantia. A soma falta de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo fundos na Conta de Indenização. 6.8. A indenização pelo Garantia não isentará a CCB Brazil do pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou das quantias a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, pagar às Partes Indenizadas nos termos da desta Cláusula 9 das Condições Gerais8. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Contrato De Depósito Em Garantia

Indenização. 6.118. Caracterizado o sinistroExtinta a concessão conforme estabelecido na Cláusula Décima Sétima, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando CONCESSIONÁRIA será indenizada à vista e em dinheiro, mediante pelos serviços, obras, imóveis, benfeitorias, equipamentos, redes de canalização, medidores, e todos os demais bens de seu ativo, tudo monetariamente atualizado, dia a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomadordia, devidamente atualizados capitalizado até o dia do efetivo pagamento, pelo Índice Geral de acordo com os índices Preços – IGP – Disponibilidade Interna, elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo método pro rata tempore, ou na sua ausência, por outro índice de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)âmbito nacional que melhor represente a efetiva desvalorização da moeda. 6.2. Em qualquer hipótese18.1 – Nas hipóteses em que a extinção da concessão não decorra de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado esta, ainda, indenizada por Xxxxxx e Danos e todos os prejuízos sofridos com a extinção, notadamente pelos lucros cessantes e danos emergentes, tudo atualizado monetariamente conforme os critérios especificados no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidoscaput desta Cláusula. 6.3. Ocorrendo 18.2 – Finda a retomada da obra prevista concessão por decurso de prazo estabelecido no inciso I da cláusula anterior 6.1item 1.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice bens da CONCESSIONÁRIA, reverter-se-ão ao CONCEDENTE, que indenizará os correspondentes aos investimentos realizados nos 5 (em especial por força cinco) anos anteriores ao término da concessão, atualizado monetariamente conforme os critérios especificados no caput desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Concession Agreement

Indenização. 6.110.1. Caracterizado o sinistroA Emissora obriga-se a manter indenes e a indenizar a Debenturista, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceseus diretores, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizandoconselheiros e empregados, por meio toda e qualquer despesa extraordinária comprovadamente incorrida pela Debenturista que não tenha sido contemplada nos Documentos da Operação, mas venha a ser devida diretamente em decorrência: (i) dos CRI, especialmente, mas não se limitando ao caso das declarações acima prestadas serem falsas, incorretas ou inexatas; (ii) dos Documentos da Operação, exceto nos casos de terceirosdolo ou culpa da Debenturista; (iii) de mudanças na legislação brasileira, a efetiva implantação do empreendimentoe que estejam diretamente relacionadas à emissão dos CRI; (iv) demandas, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador ações ou processos judiciais e/ou subcontratadosextrajudiciais promovidos pela Emissora, devendo Ministério Público ou terceiros com o segurado tomar todas fim de discutir os Créditos Imobiliários, as providências necessárias à efetiva desocupação Garantias, danos ambientais e/ou fiscais, inclusive requerendo a exclusão da Debenturista do canteiro polo passivo da demanda e demais instalações necessárias à retomada contratando advogado para representar a Debenturista na defesa dos direitos do Patrimônio Separado ou ao cumprimento das obrigações decorrentes dos Documentos da obraOperação, podendo ou não decorrer de tributos, emolumentos, taxas ou custos de qualquer natureza, incluindo, mas sem limitação, as despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou fiscais, bem como garantir o livre acesso às instalaçõesas despesas com procedimentos legais ou gastos com honorários advocatícios e terceiros, por parte da seguradoradepósitos, seus propostos e/custas e taxas judiciais, nas ações propostas pela Debenturista ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenizaçãocontra elas intentadas, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro para resguardar os Créditos Imobiliários, as Debêntures e os direitos e prerrogativas da Debenturista definidos nos Documentos da Operação. Tal pagamento será realizado pela Emissora no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados do período recebimento de vigência da Apólice ecomunicação escrita neste sentido, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo períodoacompanhada das comprovações aqui exigidas. 6.1010.2. Em complemento ao O pagamento de qualquer indenização referida na Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia10.1 acima deverá ser realizado à vista, caso em parcela única, mediante depósito na Conta Itaú, dentro de 5 (cinco) dias após o recebimento pela Emissora de comunicação por escrito da Debenturista, indicando o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo a ser pago e que tal valor será aplicado no pagamento dos CRI e em eventuais despesas mencionadas no na Cláusula 9.1.1 acima, conforme previsto no Termo de Indenização expresso nesta apóliceSecuritização e conforme cálculos efetuados pela Debenturista, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante previstaos quais, na presente apólicesalvo manifesto erro, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenizaçãoserão considerados vinculantes e definitivos. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Debenture Agreement

Indenização. 6.1. Caracterizado o sinistro15.1 O sinistro será indenizado obedecendo a seguinte ordem: (i) reparo do bem segurado; (ii) reposição por bem idêntico, em caso de impossibilidade de reparo; e (iii) devolução do valor consignado no documento fiscal ou reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal, quando a reposição por bem idêntico não for possível. 15.2 A partir do cumprimento de todas as exigências submetidas ao Segurado, a Seguradora cumprirá Porto Seguro efetuará a obrigação descrita liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 15.3 O início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias ocorrerá: (i) na apólicedata da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, até documentos básicos previstos na apólice individual ou (ii) na data da comunicação do sinistro pelo segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o valor atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Porto Seguro. 15.4 Por ocasião da retirada do bem ou o atendimento em domicílio, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos na apólice individual. 15.5 A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem seguirá a orientação disposta na garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixodo fornecedor, mediante acordo entre as partes. 15.6 Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Porto Seguro, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem. 15.7 Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a Porto Seguro tomará por base os seguintes critérios: I. Preferencialmente15.8 Para equipamentos eletro portáteis (Aquecedor de Ar, realizandoBarbeador, Batedeira, Cafeteira, Depilador, Faca Elétrica, Ferro de Passar Roupas, Fritadeira, Inalador, Liquidificador/Espremedor, Mini Forno Elétrico, Multiprocessador/Processador, Secador de Cabelos, Churrasqueira Elétrica, Torneira Elétrica, Ducha/Chuveiro, Tostadeira, Sanduicheira, Ventilador, Circulador de Ar) que custem até R$250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) será garantida a troca do bem uma única vez nas lojas do revendedor durante o período de vigência do seguro, desde que o dano no bem seja decorrente de evento(s) coberto(s) por meio este seguro; 15.9 No caso de terceirossubstituição do bem coberto ou ocorrência de perda total extingue-se automaticamente o Seguro de Extensão de Garantia – Original; 15.10 A apuração dos danos será realizada com base no orçamento elaborado por oficina escolhida pelo Segurado, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que Porto Seguro poderá vistoriar o segurado se obriga em continuar efetuando equipamento para constatar/analisar o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto dano no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)bem segurado. 6.2. Em qualquer hipótese15.11 Na hipótese de substituição do bem segurado, a Porto Seguro, tornar-se-á proprietária e se reserva o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso direito de tomar posse do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidosobjeto sinistrado. 6.3. Ocorrendo 15.12 A documentação anteriormente mencionada não é taxativa, podendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido queseguradora, em caso de retomada da obradúvida fundada e justificável, a seguradora se isenta solicitar outras complementares para análise e elucidação do sinistro, tais como documentos médicos, atestados de responsabilidade caso autoridades administrativas, sendo que o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigaçãoliquidação de que trata o item 15.2, acarretará ficará suspenso até a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos data da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice entrega dos documentos complementares solicitados e, no mínimo, sua a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo períodocontagem será reiniciada a parir do dia útil subsequente aquele em que forem completamente atendidas as exigências. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Garantia Estendida

Indenização. 6.121.1. Caracterizado o sinistroFixada a indenização devida, a Seguradora cumprirá efetuará o pagamento a obrigação descrita que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da apresentação de todos os documentos, básicos e necessários à comprovação do sinistro e dos prejuízos. 21.2. Qualquer nova solicitação de documentos ao Segurado visando a novos esclarecimentos ou elucidação necessários à correta comprovação do sinistro e dos prejuízos implicará na apólicesuspensão do prazo referido no parágrafo acima, até o valor nos estritos termos da garantia nela fixadoregulamentação pertinente, segundo uma das formas abaixoe somente será reiniciado após sua entrega à Seguradora. 21.3. A Seguradora, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que poderá indenizar o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando Segurado com pagamento em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor reposição ou reparo da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obracoisa, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso contratado estabelecido na presente apólice. 21.4. Em nenhuma hipótese a Seguradora será responsável por quaisquer alterações, desde ampliações, melhorias ou revisões feitas quando da reparação do bem segurado, que observada sua vigênciasofreu o sinistro, das quais resultem aumento do valor a ser indenizado. 21.5. Para ausência os efeitos de dúvidasreposição, fica acordado o Segurado é obrigado a fornecer à Seguradora plantas, debuxos, especificações e quaisquer outros esclarecimentos necessários àquele fim. 21.6. Quando o sinistro atingir bens gravados com qualquer ônus, a Seguradora pagará a indenização diretamente ao Segurado somente nos casos em que em nenhuma hipótese ocorrerá este apresentar a reintegração automática competente autorização do credor da garantia ou comprovar já ter obtido dela a liberação do ônus. 21.7. Ocorrendo sinistro que determine o pagamento de indenização no valor do Limite Máximo de IndenizaçãoIndenização da cobertura contratada para o bem garantido e estando o mesmo gravado com qualquer ônus, fica pactuado que a respectiva indenização será paga pela Seguradora ao credor da garantia, competindo ao Segurado pagar ao credor a diferença de saldo devedor que exceder o valor indenizado pela Seguradora.

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Samples: Condições Contratuais

Indenização. 6.118.1. Caracterizado Qualquer direito à indenização ou pagamento de indenização com base no BILHETE, somente será concretizado após terem sido adequadamente relatadas pelo SEGURADO as características da ocorrência do SINISTRO, apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o sinistrodireito de recebê-los, cabendo ao próprio SEGURADO prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 18.2. As despesas efetuadas com a comprovação do SINISTRO e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do SEGURADO, salvo se diretamente realizadas pela SEGURADORA e/ou por ela expressamente autorizadas. 18.3. A SEGURADORA poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o SINISTRO, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tenha sido instaurado. 18.4. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do SINISTRO, caberá ao SEGURADO comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição. 18.5. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a Seguradora cumprirá indenização não poderá ultrapassar o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 18.6. A não observação, pela SEGURADORA, do prazo previsto no item 18.8., desta cláusula, implicará aplicação de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata dia a obrigação descrita partir daquela data, sem prejuízo de sua atualização monetária, de acordo com a variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo / Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, calculada pro rata die. 18.7. A SEGURADORA indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo a FRANQUIA, quando houver, e respeitando o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 18.8. Fixada a indenização devida, a SEGURADORA concretizará a indenização a que estiver obrigada, conforme disposto na apóliceCláusula 4 – RISCOS XXXXXXXX, até xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo SEGURADO. 18.8.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a SEGURADORA poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o valor da garantia nela fixadoprazo acima será suspenso, segundo uma das formas abaixo, mediante sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 18.9. Mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio serão admitidas as hipóteses de terceirosreposição ou reparo do BEM SEGURADO. Na impossibilidade de reposição do BEM SEGURADO à época da liquidação, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando indenização devida será paga em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.218.10. Em qualquer hipótese, Se algum bem sinistrado for recuperado antes de efetuado o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, o SEGURADO deverá recebê-lo e comunicar o ocorrido imediatamente à SEGURADORA, não podendo deles dispor sem sua expressa autorização. 18.11. Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passarão automaticamente a ser de propriedade da SEGURADORA. 18.11.1. O SEGURADO poderá readquirir os objetos recuperados, pagando por estes o valor estipulado pela SEGURADORA. 18.12. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO fixado no BILHETE. 18.13. O SEGURADO obriga-se a quitar as parcelas pendentes do seguro, caso existam, pagando- as ou, se for o caso, aceitando a sua compensação com o valor da indenização a ser paga pela Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil. 18.14. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo SEGURADO durante e/ou após a ocorrência de um SINISTRO, bem como os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo SEGURADO e/ou por terceiros na tentativa de evitar o SINISTRO, minorar o dano ou salvar o BEM SEGURADO, correrão obrigatoriamente por conta da SEGURADORA, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO fixado no BILHETE conforme disposto na Cláusula 9 das Condições Gerais13 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Equipamentos Portáteis Eletrônicos

Indenização. 6.115.1. Caracterizado o sinistroO LOCATÁRIO declara que aceita e concorda que fica obrigado a indenizar a LOCADORA de todos os danos que der causa em decorrência do uso do VEÍCULO pelo LOCATÁRIO, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento)USUÁRIO e/ou CONDUTOR adicional. 6.215.2. Em qualquer hipóteseTendo em vista os termos da Cláusula 14.1. supra, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado LOCATÁRIO reconhece, expressamente, que a LOCADORA tem por finalidade precípua a prestação de serviços relacionada à LOCAÇÃO de veículos automotores de via terrestre, explorando essa atividade comercialmente. Assim sendo, no curso caso de ocorrência de qualquer evento ou dano causado pelo LOCATÁRIO, que gere a impossibilidade de a LOCADORA se utilizar economicamente do cumprimento da execução do empreendimentoVEÍCULO objeto deste CONTRATO, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista ressalvadas todas e quaisquer outras responsabilidades estabelecidas no inciso I da cláusula anterior 6.1presente CONTRATO, o segurado LOCATÁRIO se comprometeresponsabilizará pelo ressarcimento dos prejuízos que a LOCADORA vier a experimentar, correspondentes àqueles montantes que a mesma razoavelmente deixou de lucrar em razão da indisponibilidade do VEÍCULO, desde já prefixados no equivalente a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1100% (um cem por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável locativo vigente de 60 (sessenta) dias corridoscada diária não percebida pela LOCADORA, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenizaçãolucros cessantes. 6.1115.3. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até O LOCATÁRIO reconhece que com a LOCAÇÃO e efetivo recebimento do VEÍCULO, assume a sua posse legítima e autônoma, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da LOCADORA pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso/circulação do VEÍCULO (acidentes/delitos de trânsito), no período da LOCAÇÃO, em consonância com o exaurimento Art. 265 do Limite Máximo Código Civil. 15.4. Aplica-se à regra prevista na cláusula 14.1 supra, para os casos de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenizaçãodescumprimento dos termos e condições previstos neste contrato.

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Samples: Contrato Público De Locação De Veículos Automotores E Outras Avenças

Indenização. 6.121.1. Caracterizado Os prejuízos serão apurados tomando-se por base a averbação do seguro, o conhecimento de transporte rodoviário de carga, a nota fiscal ou outro documento hábil. 21.2. Observados os limites previstos no item 9 destas Condições Gerais, serão computadas, na determinação dos prejuízos, as despesas efetuadas para a recuperação dos bens ou mercadorias desaparecidos, desde que autorizadas pela Seguradora, deduzidas, ainda, as importâncias recuperadas. 00.0.0.Xx importâncias porventura recuperadas, líquidas das despesas mencionadas no item 21.2, após o pagamento da indenização, beneficiarão o Segurado e a Seguradora proporcionalmente às cotas de prejuízos assumidas. 00.0.0.Xx despesas mencionadas acima não incluirão aquelas que disserem respeito a trabalho de investigação e localização do paradeiro da carga, cujo reembolso dependerá de autorização prévia por parte da Seguradora. 21.3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do registro da ocorrência policial feita pelo Segurado, contra a apresentação da certidão passada pela autoridade competente de que os bens ou mercadorias desviados ainda não foram localizados, a Seguradora procederá à liquidação dos prejuízos apurados, observados os limites previstos no item 9 destas Condições Gerais. 21.4. Se a Seguradora não liquidar diretamente os prejuízos decorrentes da reclamação, poderá autorizar o Segurado a efetuar o pagamento correspondente e, neste caso, ficará a Seguradora obrigada ao reembolso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da prova do pagamento. 21.5. A Seguradora reembolsará o Segurado das despesas realizadas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar os bens ou mercadorias, limitado o reembolso de tais despesas à diferença entre o valor da Importância Segurada do embarque e o valor da indenização paga e/ou a pagar ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias. 21.6. Em caso de reembolso ao Segurado, seja por ter o mesmo efetuado o pagamento da indenização, total ou parcial, ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a expressa anuência da Seguradora, seja por ter efetuado despesas para recuperar os bens ou as mercadorias, ou evitar o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceserá devido, até pela Seguradora, o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio reembolso dos referidos valores dentro do prazo de terceiros10 (dez) dias, a efetiva implantação contar das datas dos efetivos pagamentos por parte do empreendimentoSegurado. 21.6.1.Não sendo o reembolso efetuado no prazo fixado acima, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos os valores restantes do financiamentoestarão sujeitos à atualização monetária, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices o índice especificado nas Condições Particulares, ou, na falta deste, pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de correção Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data do pagamento da indenização e das despesas. 21.6.2.Serão devidos, também, pela Seguradora, juros moratórios, a partir do 11o (décimo primeiro) dia após a data do efetivo pagamento por parte do Segurado, equivalentes à taxa em vigor para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 21.6.3.O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (será feito independente de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamentonotificação ou interpelação judicial, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimentouma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

Indenização. 6.118.1. Caracterizado Será cabível indenização ou restituição de valores postais dos serviços postados com código de rastreamento. Não cabe qualquer tipo de indenização relativa à não entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição impossibilitam o sinistroseu rastreamento; 18.2. Para fins do disposto no Art. 3º do Decreto Nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, considera-se como “Reclamação” a Seguradora cumprirá demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço. No âmbito dos CORREIOS, “Reclamação” é a obrigação descrita manifestação que deverá ser registrada para acusar falta, vício ou falha na apóliceprestação do serviço ou na entrega do objeto postal; 18.3. O detentor do contrato que permite a utilização de produtos e serviços por seus autorizados deverá: receber as reclamações e se julgar procedente, até o valor da garantia nela fixadoregistrá-las; responsabilizar-se pelo ressarcimento, segundo uma das formas abaixoaos seus autorizados, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes relativos a indenizações pagas e pela restituição, aos CORREIOS, de valores devidamente corrigidos, em decorrência de ações judiciais movidas por seus autorizados contra os CORREIOS; 18.4. A entrega do financiamentoobjeto em local distinto ao endereço do destinatário, quando decorrente de erro operacional irreparável, poderá ensejar o pagamento da indenização automática ou do Valor Declarado, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante e a devolução do(sdos valores pagos a título de postagem, exceto ad valorem; 18.5. Sinistro ou delito praticado contra a operação postal capaz de inviabilizar a entrega íntegra do objeto poderá ensejar o pagamento da indenização automática ou do Valor Declarado, se houver, além da devolução dos valores pagos a título de postagem e dos serviços adicionais, exceto ad valorem, pela proporcionalidade do dano causado; 18.6. Os CORREIOS não se responsabilizam por danos ocultos ou mal funcionamento do conteúdo do objeto postal decorrente de mal acondicionamento ou danificados por seus próprios componentes elétricos, magnéticos, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens, dentre outros; 18.7. Os CORREIOS avaliarão a possível indenização de objeto entregue com atraso, danificado ou extraviado em decorrência de situações de natureza fortuita ou de força maior, tais como tempestades, inundações, condições climáticas, queda de barreiras, fechamento de aeroportos, queda de aeronaves, embargo, terremotos, ciclones, guerra, greves, atos ou omissões de autoridades públicas, dentre outros; 18.8. Quando os CORREIOS recuperarem uma encomenda, após a confirmação de ocorrência de sinistro ou delito praticado contra a operação postal, proceder-se-á a devolução da encomenda e dos valores pagos a título de postagem ao remetente ou ao detentor do contrato; 18.9. Não haverá qualquer tipo de indenização pelo motivo de suspensão de entrega solicitada e não realizada, pois a sua efetividade depende de viabilidade dos CORREIOS; 18.10. O remetente, detentor de contrato ou destinatário podem formalizar uma manifestação por meio do portal ou Central de Atendimento dos CORREIOS, ou ainda por meio dos canais disponíveis aos clientes elegíveis, conforme Política Comercial; 18.11. Não serão aceitas reclamações por atraso após a primeira tentativa de entrega no prazo ou na devolução ao remetente; 18.12. Não serão acatadas solicitações de indenização por atraso nem haverá devolução de valores por serviços não prestados para objeto postal cuja suspensão da entrega tenha sido solicitada pelo remetente ou detentor do contrato; 18.13. Não será considerado atraso, o objeto postal: a) valor(esEntregue após o prazo previsto por motivo de erro de endereçamento (incorreto ou in- completo), inadequação do rótulo ou de embalagem, inconformidade de declaração de conteúdo ou em caso fortuito ou de força maior; b) já pago(sRetido ou requisitado para fiscalização por autoridades competentes no prazo previsto de entrega, ou para pagamento de tributos pelas autoridades competentes no Brasil, em algum país de trânsito, ou no país de destino, cujas despesas fiquem a cargo do remetente; c) Encaminhado para localidade sem entrega domiciliar; ou disponibilizado, ao tomadordestinatá- rio, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos para entrega em unidade dos CORREIOS no contrato principal (de financiamento)prazo previsto. 6.218.14. Em qualquer hipóteseA utilização de embalagem inadequada ou do mal acondicionado não é passível de indenização por avaria. Além disso, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado é vedada a reclamação baseada em dano oculto; 18.15. As informações relativas à Indenização Automática constam no curso do cumprimento da execução do empreendimentoportal dos CORREIOS; 18.16. O detalhamento sobre a necessidade de registro pelos canais de atendimento dos CORREIOS e os tipos de manifestações, critérios e motivos de solicitação de ressarcimento ou inconformidade na proporção direta das obrigações realizadas entrega, dos prazos para registro e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obraresposta às manifestações, bem como garantir o livre acesso às instalaçõesas formas de pagamento de indenização estão dispostas no Termo de Uso do Fale Conosco no portal dos CORREIOS; 18.17. Regras para indenização por serviço: Encomendas Nacionais - As regras estão disponíveis no portal dos CORREIOS. Telegrama Furto, por parte Roubo, Espoliação, Avaria e Ex- travio Devolução do valor correspondente à tarifa do Telegrama e, se houver, acrescido do valor dos serviços adicionais, pa- gos no ato da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5postagem. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período Atraso Indenização de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 150% (um cinquenta por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridostarifa do Telegrama paga, contados a partir da vigente na data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenizaçãopostagem, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraissem os serviços adicionais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Termo De Condições Comerciais

Indenização. 6.118.1. Caracterizado A Seguradora liquidará o sinistro, pagando diretamente ao terceiro reclamante, como determinado em lei,com a anuência do Segurado. 18.1.1. A Seguradora cumprirá poderá autorizar o Segurado a obrigação descrita na apóliceefetuar o correspondente pagamento, até o valor da garantia nela fixado, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo entre as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio hipótese em que ficará obrigada a lhe reembolsar no prazo de terceiros10 (dez) dias úteis, a efetiva implantação contar da apresentação da prova de ter sido efetuado o pagamento. 18.2. A Seguradora reembolsará o Segurado das despesas realizadas com socorro e salvamento, transbordo, armazenagem, guarda, reembalagem e outras que tenham sido feitas para salvaguardar bens ou mercadorias, limitado, o montante da indenização e do empreendimentoreembolso, ficando estabelecido que ao valorda Importância Segurada do embarque. 18.3. Em caso de reembolso ao Segurado, seja por ter o segurado se obriga em continuar efetuando mesmo efetuado o desembolso pagamento da indenização, total ou parcial, ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a expressa anuência da Seguradora, seja por ter efetuado despesas para minorar os danos, salvar os bens ou as mercadorias, ou evitar o sinistro, será devida, pela Seguradora, atualização daquele reembolso, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data do efetivo pagamento por parte do Segurado. 18.3.1. Na hipótese prevista no caput, os valores restantes do financiamentode reembolso estarão sujeitos à atualização monetária, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices o índice especificado nas Condições Particulares, ou, na falta deste, pela variação positiva do IPCA/IBGE - Índice de correção Preços ao Consumidor Amplo, a partir da data do pagamento da indenização e/ou das despesas. 18.3.2. Serão devidos, também, pela Seguradora, juros moratórios, a partir do 11º (décimo primeiro)dia após a data do efetivo pagamento por parte do Segurado, equivalentes à taxa em vigor para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 18.3.3. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (será feito independente de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamentonotificação ou interpelação judicial, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimentouma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Gerais. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Aquaviário Carga

Indenização. 6.114.1. Caracterizado o sinistroFixada a INDENIZAÇÃO devida, a Seguradora cumprirá SEGURADORA efetuará o pagamento a obrigação descrita que estiver obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da apresentação de todos os documentos conforme item 13.4., da Cláusula 13 – LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS, necessários à comprovação do SINISTRO e dos prejuízos. 14.2. Qualquer nova solicitação de documentos ao SEGURADO visando novos esclarecimentos ou elucidações necessários à correta comprovação do SINISTRO e dos prejuízos, implicará na apólicesuspensão do prazo referido no item 14.1., até acima, nos estritos termos da regulação pertinente, o qual somente voltará a correr após sua entrega à SEGURADORA, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos. Essa solicitação somente se dará mediante dúvida fundada e justificável por parte da SEGURADORA. 14.3. A indenização será efetuada a favor do SEGURADO ou, se designados, seu(s) BENEFICIÁRIO(S), ressalvada em qualquer situação a hipótese de o valor de compra do VEÍCULO segurado constante no seu documento fiscal de compra, observado o disposto nas cláusulas 1., e 3., ser igual ou menor do que o valor da garantia nela fixadoINDENIZAÇÃO recebida da SEGURADORA PRINCIPAL DE DANOS MATERIAIS, segundo uma das formas abaixosituação na qual não haverá indenização a ser paga pela SEGURADORA. 14.4. O SEGURADO obriga-se a quitar as parcelas pendentes do seguro, mediante acordo entre caso existam, pagando-as partes: I. Preferencialmente, realizando, por meio de terceiros, a efetiva implantação do empreendimento, ficando estabelecido que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes do financiamentoou, se houverfor o caso, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível aceitando a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo sua compensação com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótese, o valor da garantia concedida INDENIZAÇÃO a ser paga pela apólice será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimento, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidosSEGURADORA. 6.314.5. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1A não-observação, o segurado se comprometepela SEGURADORA, desde já a rever o cronograma do prazo previsto nos itens 14.1 e 14.2 desta cláusula, implicará aplicação de desembolso e amortização do financiamento, juros de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso mora de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 16% (um seis por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridosano, contados calculados pro rata dia a partir da data daquela data, sem prejuízo de recebimento da Reclamação sua atualização monetária, de Sinistro pela seguradora. O não pagamento da indenização, dentro acordo com a variação positiva do prazo para pagamento desta obrigação, acarretará a atualização monetária Índice de Preços ao Consumidor amplo/ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições GeraisEstatística (IPCA/IBGE). 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Gap

Indenização. 6.113.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na apóliceindenizará o Segurado, até o valor limite da garantia nela fixadodesta apólice, segundo uma das formas abaixo, mediante acordo conforme acordado entre as partesambos: I. Preferencialmente, 13.1.1. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma lhe dar continuidade e o concluir, sob a efetiva implantação sua integral responsabilidade: ou 13.1.2. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do empreendimentoTomador quanto ao objeto contratual assumido. 13.2. Caracterizada a obrigatoriedade de pagamento em ação valor máximo nominal por ela garantido para todas as coberturas trabalhista, ficando estabelecido a indenização decorrente de evento constante dos riscos cobertos será devida ao Segurado, sendo facultado à Seguradora o pagamento direto e amigável ao Reclamante ou Exeqüente, até o limite máximo de indenização contratado, devendo ser paga pela Seguradora em moeda corrente. A indenização será devida pela Seguradora, após decisão final do judiciário transitada em julgado, quando não couber qualquer tipo de recurso, tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução ou por acordo judicial autorizado pela Seguradora e homologado pela Justiça. 13.2.1. Para efeito de liquidação de sinistro o Segurado deverá apresentar a Seguradora a decisão e o cálculo judicial transitado em julgado ou o acordo judicial autorizado pela Seguradora e homologado pela Justiça. 13.3. A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 13.4. Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o segurado se obriga em continuar efetuando o desembolso dos valores restantes Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora e necessários à liquidação do financiamento, se houver, conforme originalmente previsto no contrato principal (de financiamento); ou II. Excepcionalmente, não sendo possível a retomada do Empreendimento, indenizando em dinheiro, mediante a devolução do(s) valor(es) já pago(s) ao tomador, devidamente atualizados de acordo com os índices de correção monetária e juros moratórios previstos no contrato principal (de financiamento). 6.2. Em qualquer hipótesesinistro, o valor da garantia concedida pela apólice indenização será compensado no curso do cumprimento da execução do empreendimentoatualizado pelo IPCA/ IBGE, na proporção direta das obrigações realizadas e satisfeitas nos prazos garantidos. 6.3. Ocorrendo a retomada da obra prevista no inciso I da cláusula anterior 6.1, o segurado se compromete, desde já a rever o cronograma de desembolso e amortização do financiamento, de modo a viabilizar a continuidade das obras afetas ao Empreendimento. 6.4. Fica estabelecido que, em caso de retomada da obra, a seguradora se isenta de responsabilidade caso o canteiro de obras não esteja devidamente liberado pelo tomador e/ou subcontratados, devendo o segurado tomar todas as providências necessárias à efetiva desocupação do canteiro e demais instalações necessárias à retomada da obra, bem como garantir o livre acesso às instalações, por parte da seguradora, seus propostos e/ou empresas contratadas para retomada da obra, até conclusão do Empreendimento. 6.5. O segurado não poderá decretar o vencimento antecipado da dívida antes do término do Período de Cura, à exceção das hipóteses de Vencimento Antecipado previstas no Contrato Principal objeto desta apólice e desde que respeitados os limites e as condições da apólice. 6.6. O limite máximo de cobertura para juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês. 6.7. A soma de todos os valores devidos pela seguradora por força desta Apólice (em especial por força desta Cláusula) estará sempre limitada ao Limite Máximo de Indenização. 6.8. A indenização pelo pagamento do valor desembolsado pelo segurado ou a retomada da obra deverá ocorrer no prazo máximo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Reclamação de Sinistro pela seguradoraocorrência do evento. 13.5. O não pagamento da indenizaçãoindenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, dentro a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização, com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 13.6. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 13.7. A Seguradora poderá, mediante dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares, sendo que a contagem do prazo para pagamento desta obrigaçãoliquidação do sinistro será suspensa, acarretará reiniciando-se a atualização monetária e incidência de juros moratórios, nos termos da Cláusula 9 das Condições Geraispartir do dia útil subseqüente aquele em que forem completamente atendidas as exigências. 6.9. O segurado fará jus ao recebimento da Indenização, desde que o Sinistro tenha ocorrido dentro do período de vigência da Apólice e, no mínimo, a expectativa de sinistro tenha sido avisada no mesmo período. 6.10. Em complemento ao Cláusula 14 das Condições Gerais desta garantia, caso o montante da indenização seja inferior ao Limite Máximo de Indenização expresso nesta apólice, a garantia permanecerá vigente pelo prazo restante prevista, na presente apólice, porém o Limite Máximo de Indenização será diminuído dos valores pagos ao segurado a título de indenização. 6.11. A indenização poderá ser repetida sucessivamente até o exaurimento do Limite Máximo de Indenização expresso na presente apólice, desde que observada sua vigência. Para ausência de dúvidas, fica acordado que em nenhuma hipótese ocorrerá a reintegração automática do Limite Máximo de Indenização.

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Samples: Seguro Garantia De Obrigações Contratuais