INSPEÇÃO IN LOCO Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÃO IN LOCO. Nas inspeções in loco, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2018, a Equipe de Auditoria visitou as duas garagens da Concessionária, ainda os Terminais do Aterro e do Proeb, também o escritório do SETERB, as instalações da Empresa e o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Durante o trajeto foi efetuado o registro fotográfico de algumas paradas de ônibus. Constatou-se, durante a inspeção, que o SETERB destina um escritório para os trabalhos da comissão de fiscalização, conforme a foto 8. Foto 8 – Escritório do SETERB (27/02/2018) Foto 9 – Escala de serviço dos fiscais (27/02/2018) A Empresa mantém duas garagens enquanto negocia um terreno para a instalação de uma nova garagem que abarque todos os veículos. Uma encontra-se no bairro Salto a outra no bairro Vila Nova, conforme a sequência de fotos 10 a 24, nas quais constam o espaço para o estacionamento dos veículos, a oficina mecânica, a oficina de reparos de estofamento, a lavação, o posto de abastecimento e o almoxarifado. Foto 10– Garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 11 – Garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 12 – Oficina de manutenção preventiva e corretiva de ônibus na garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 13 – Oficina de reparos do estofamento dos bancos na garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 14 – Espaço para lavação na garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 15 – Espaço para lavação na garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 16 – Posto de abastecimento da garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 17 – Almoxarifado da garagem no bairro Salto (27/02/2018) Foto 18 – Oficina de manutenção preventiva e corretiva na garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) Foto 19 –Posto de abastecimento na garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) Foto 20 – Garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) Foto 21 – Garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) Foto 22 – Espaço para lavação no Bairro Vila Nova (28/02/2018) Foto 23 –Almoxarifado da garagem no bairro Vila Nova (28/02/2018) Foto 24 – Leitor de cartão (27/02/2018) Ainda, averiguou-se em ambas as garagens o estado de conservação dos ônibus, a existência de elevadores para o acesso de portadores de deficiência nos veículos, a disponibilização de assentos para pessoas obesas, além do ponto de entrada USB para que os usuários carreguem o aparelho de telefone celular durante as viagens, e, inclusive, testou-se o acesso wi-fi, tudo conforme os registros fotográficos a seguir: Foto 25 – Parte interna do ônibus (27/02/2018) Foto 26 – Elevador para acesso de ...
INSPEÇÃO IN LOCO. Quando da realização da inspeção in loco, além dos aspectos já citados no presente relatório, destacam-se as seguintes irregularidades, que devem ser corrigidas, em função da má execução e/ou qualidade inferior dos materiais aplicados: - O guarda corpo metálico localizado nos restaurantes / passarela apresenta-se com acabamento a desejar, com pontos de corrosão e fixação inadequada e incompleta; Figura 12 – Detalhe do guarda-corpo na passarela com acabamento a desejar. Figura 13 – Fixação inadequada do corrimão/guarda-corpo, inclusive sem a totalidade dos parafusos de fixação. - No tocante aos elevadores, apesar de instalados, falta todo o acabamento junto aos acessos; - A espessura das telhas termo acústicas não atingem 40mm, conforme previsto no projeto arquitetônico e no memorial descritivo, variando de 25 a 35mm. Extrai-se do memorial descritivo acerca dessas telhas: Os sistemas de coberturas projetados deverão ser compostos basicamente de engradamento metálico e entelhamento com telhas em liga de alumínio e zinco tipo zincalume (galvalume), sem pintura, cor natural na parte superior, com perfil trapezoidal com altura de 40 mm, com espessura mínima de 0,5 mm [...] (sem grifo no original) Fig. 17 – Telhas termo acústicas, com espessura inferior à especificada, sem acabamento de topo e com material de preenchimento fora da especificação contida em projeto. - Ainda sobre as telhas termo acústicas, além de não apresentarem a espessura desejada, apresentam mal acabamento em seu topo, permitindo a entrada de água dentro delas (foto anterior); - Tais telhas não apresentam as especificações constantes do projeto arquitetônico (foto anterior), que previa “filtro PET com densidade de 12kg/m³ e manta PET densidade 32kg/m³, com tecido branco na face inferior”, mas, no entanto, foram executadas com preenchimento de Poliestireno Expandido – EPS (isopor); - Constatou-se o deslocamento de parte de algumas telhas, provavelmente em função de vento; - Em um ponto junto à casa de máquinas da torre na Barra sul, constatou-se a completa exposição das barras de aço de grande calibre da estrutura de concreto armado; - Aberturas sob escadas entre as cozinhas e os restaurantes nas passarelas, que devem ser fechadas; - Na caixa das escadas, nas torres, constataram-se várias trincas entre a estrutura de concreto armado e alvenaria, bem como presença de umidade; - Também nas caixas das escadas, nas torres, a pintura executada não está com bom acabamento, havendo, em alguns pontos ...
INSPEÇÃO IN LOCO. A inspeção in loco nas unidades de transbordo e disposição final de resíduos sólidos ocorreu em 29/10/2012. Esta equipe de auditoria foi acompanhada pelo Contador do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Na estação de Transbordo, verificou-se que existe uma caçamba para transporte rodoviário dos resíduos exclusivo para cada município, o que possibilita a pesagem dos resíduos que são coletados e enviados ao Aterro Sanitário (fotos 01 e 02), separadamente para cada município. No Aterro Sanitário, a equipe de Auditoria foi recebida pelo Engenheiro Sanitarista, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Gerente Operacional da Empresa Recicle, Concessionária dos Serviços. O Sr. Xxxxxxx demonstrou toda a operação do Aterro Sanitário, desde a pesagem dos caminhões (foto 03), a deposição dos resíduos nas células do aterro (fotos 04 e 05), a drenagem e tratamento dos líquidos percolados (fotos 06 e 07). Em princípio, os serviços são prestados observando-se a boa prática de Engenharia. No momento da inspeção, durante a chegada de caminhões de resíduos, em conversa junto ao operador da balança de pesagem, a equipe de auditoria questionou o mesmo sobre o processo de registro das pesagens. O operador respondeu que cada caminhão recebido no aterro é pesado e o devido registro da pesagem é arquivado anotando-se a placa do caminhão, horário e data e chegada e o município de onde provém, e que o sistema de registros tem a função de disponibilizar, de modo informatizado, o total de resíduos que cada município deposita mensalmente no aterro. Solicitou-se ao operador o registro mensal de pesagem de resíduos do Município de Balneário Piçarras e o mesmo prontificou-se a disponibilizá-lo. Conclui-se, desta abordagem ao operador da balança, que a empresa possui o controle dos resíduos depositados por cada município no Aterro Sanitário. Entretanto, ao final da inspeção, a equipe de auditoria foi informada pela funcionária do Aterro que os Relatórios de Pesagem estavam inacessíveis devido ao sistema encontrar-se “fora do ar”. De qualquer forma, conclui-se que a empresa tem o controle dos serviços de disposição final dos resíduos sólidos, e, consequentemente, a obrigação legal de disponibilizar tais informações ao Poder Concedente, como define o art. 30 da Lei de Concessões:

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 8.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 8.8.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 8.8.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.8.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.8.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.8.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC. 28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma: (a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.