INSPEÇÃO IN LOCO Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÃO IN LOCO. A inspeção in loco nas unidades de transbordo e disposição final de resíduos sólidos ocorreu em 29/10/2012. Esta equipe de auditoria foi acompanhada pelo Contador do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Na estação de Transbordo, verificou-se que existe uma caçamba para transporte rodoviário dos resíduos exclusivo para cada município, o que possibilita a pesagem dos resíduos que são coletados e enviados ao Aterro Sanitário (fotos 01 e 02), separadamente para cada município. No Aterro Sanitário, a equipe de Auditoria foi recebida pelo Engenheiro Sanitarista, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Gerente Operacional da Empresa Recicle, Concessionária dos Serviços. O Sr. Xxxxxxx demonstrou toda a operação do Aterro Sanitário, desde a pesagem dos caminhões (foto 03), a deposição dos resíduos nas células do aterro (fotos 04 e 05), a drenagem e tratamento dos líquidos percolados (fotos 06 e 07). Em princípio, os serviços são prestados observando-se a boa prática de Engenharia. No momento da inspeção, durante a chegada de caminhões de resíduos, em conversa junto ao operador da balança de pesagem, a equipe de auditoria questionou o mesmo sobre o processo de registro das pesagens. O operador respondeu que cada caminhão recebido no aterro é pesado e o devido registro da pesagem é arquivado anotando-se a placa do caminhão, horário e data e chegada e o município de onde provém, e que o sistema de registros tem a função de disponibilizar, de modo informatizado, o total de resíduos que cada município deposita mensalmente no aterro. Solicitou-se ao operador o registro mensal de pesagem de resíduos do Município de Balneário Piçarras e o mesmo prontificou-se a disponibilizá-lo. Conclui-se, desta abordagem ao operador da balança, que a empresa possui o controle dos resíduos depositados por cada município no Aterro Sanitário. Entretanto, ao final da inspeção, a equipe de auditoria foi informada pela funcionária do Aterro que os Relatórios de Pesagem estavam inacessíveis devido ao sistema encontrar-se “fora do ar”. De qualquer forma, conclui-se que a empresa tem o controle dos serviços de disposição final dos resíduos sólidos, e, consequentemente, a obrigação legal de disponibilizar tais informações ao Poder Concedente, como define o art. 30 da Lei de Concessões:

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx