INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O início da cobertura do certificado individual ou proposta certificada será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. No caso de propostas recepcionadas com o pagamento antecipado do prêmio, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Seguradora.
13.2. O prazo de vigência da cobertura individual poderá ser de 1 (um) ano ou equivalente ao prazo da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil com o Estipulante, conforme definido no Contrato de Seguro, desde que não ultrapasse o fim de vigência da apólice coletiva.
13.3. A apólice pode ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo Estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva apólice, respeitadas as cláusulas de Término da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice.
13.3.1 Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato de Seguro, até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.
13.3.2 Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil, o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil.
13.4. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual ou proposta certificada e seu início e término será às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas.
13.5. Os casos de renegociação da operação de crédito, financiamento ou arrendamento mercantil deverão ser comunicados imediatamente à seguradora e estarão sujeitos à análise de aceitação da seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro.
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 15.1. O início da cobertura da proposta certificada individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento da 1ª (primeira) parcela do prêmio sendo renovada automaticamente ou por proposta, desde que respeitadas as Cláusulas 17 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, 19 - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE, 20 - CANCELAMENTO DA APÓLICE e 22 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS destas condições gerais.
15.2. O prazo de vigência da cobertura individual é de 1 (um) ano, podendo ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo estipulante, obrigatoriamente, respeitadas as Cláusulas 17 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, 19 - VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE e 20 - CANCELAMENTO DA APÓLICE.
15.3. A proposta certificada ou o certificado individual e seus endossos terão início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
15.4. Em cada uma das renovações da cobertura individual será emitido novo certificado individual ao segurado.
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 15.1. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que seja aceita pela Seguradora e tenha sido paga o prêmio antecipado do seguro.
15.2. O prazo de vigência da cobertura individual é de 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice coletiva podendo ser renovada automaticamente uma única vez, por igual período. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa, por solicitação escrita, até o vencimento do respectivo certificado, respeitadas as cláusulas 18 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, 20 VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA APÓLICE e 21 CANCELAMENTO DA APÓLICE.
15.3. A cobertura individual terá vigência pelo período em que a apólice coletiva estiver em vigor, ou seja, até o término de sua vigência, caso esta não seja renovada, respeitada a vigência dos prêmios pagos e o previsto nestas Condições Gerais.
15.4. O certificado individual e seus endossos terão início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.
15.5. Em cada uma das renovações da cobertura individual será emitido novo certificado individual ao segurado.
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 14.1. O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de assinatura da proposta de adesão, desde que seja aceita pela Seguradora e tenha sido paga o prêmio antecipado do seguro.
14.2. O prazo de vigência da cobertura individual é de 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice coletiva, podendo ser renovada automaticamente uma única vez, por igual período. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa, por solicitação escrita, até o vencimento do respectivo certificado, respeitadas as cláusulas 17 TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL,
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 12.1. O início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da carta de adesão pela Sociedade Seguradora. No caso de cartas de adesão recepcionadas com o pagamento do prêmio total ou parcial, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Sociedade Seguradora.
12.2. O prazo de vigência da cobertura individual é de 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice coletiva podendo ser renovada automaticamente uma única vez. Renovações posteriores deverão ser feitas pelo estipulante, obrigatoriamente, de forma expressa e acontecerão até o vencimento da respectiva operação de crédito rural, respeitada as cláusulas Cessação da Cobertura Individual, Cancelamento da Apólice e Vigência e Renovação da Apólice.
12.3. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual e será equivalente ao prazo da operação de crédito rural junto ao Estipulante, quando o prazo for inferior a 1 (um) ano, desde que não ultrapasse o final de vigência da apólice coletiva.
12.4. Os casos de renegociação da operação de crédito rural deverão ser comunicados imediatamente, através de nova carta de adesão, sujeitos à análise da aceitação da sociedade seguradora. A aceitação pela sociedade seguradora será considerada como nova contratação e estará sujeita a cobrança de prêmio.
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 13.1. O início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta de adesão pela Seguradora. No caso de propostas recepcionadas com o pagamento antecipado do prêmio, o início da cobertura do certificado individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção das propostas pela Seguradora.
13.2. O prazo de vigência da cobertura individual será equivalente ao prazo da operação de crédito com o Estipulante, conforme definido no Contrato de Seguro, desde que não ultrapasse o fim de vigência da apólice coletiva.
13.3. Quando o seguro for contratado na mesma data da contratação da operação de crédito o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro ou da data de liberação do crédito, conforme definido no Contrato de Seguro, até a data de término da operação de crédito.
13.4. Quando o seguro for contratado em data posterior à contratação da operação de crédito o prazo de vigência será a partir da data de contratação do seguro até a data de término da operação de crédito.
13.5. O prazo de vigência da cobertura individual constará no certificado individual ou proposta certificada e seu início e término será às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim nele indicadas.
13.6. Os casos de renegociação da operação de crédito deverão ser comunicados imediatamente à Seguradora e estarão sujeitos à análise de aceitação da Seguradora, conforme definido no Contrato de Seguro.
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. 19 13. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 19
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. Término da cobertura individual
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. A cobertura individual de cada segurada iniciar-se-á com a vigência prevista no certificado individual, ou seja, às 24h (vinte e quatro horas) do dia da aceitação da proposta, sendo renovada automaticamente por igual período, por uma única vez, desde que respeitados os itens 15 e 16 destas condições gerais, e de forma expressa nas renovações posteriores.
INÍCIO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL. A cobertura individual de cada segurado começa a vigorar a partir das 24 horas da data de pagamento da primeira parcela do prêmio, sendo renovada automaticamente ou por proposta, desde que respeitadas as cláusulas Término da Cobertura Individual, Vigência e Renovação da Apólice, Modificação nas Cláusulas da Apólice e Cancelamento da Apólice, destas condições gerais.