ITEM 04 - Cláusulas Exemplificativas

ITEM 04 -. RECEBIMENTO TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO, DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DE LÂMPADAS FLUORESCENTES 3.4.1 – A prestação do serviço de recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes, corresponde ao recebimento de lâmpadas, encaminhadas pelos munícipes e pelo eco pontos de lâmpadas fluorescentes para que seja realizada sua descontaminação e dada a esta a destinação e disposição ambientalmente adequada.
ITEM 04 -. Sustentação Mensal: serviços de suporte técnico, manutenções corretivas, decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo de solução definido de acordo com o nível de serviço, bem como correções adaptativa e legal, visando a manter o seu estado normal de operação, conforme os requisitos estabelecidos e seu histórico de desempenho. Inclui os serviços de manutenção preventiva, corretiva e legal dos sistemas contratados, disponibilizando novas versões dos sistemas sempre que necessário e durante a toda a vigência contratual, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais por preço unitário, remunerados segundo a métrica de Prestação de Serviços Mensais com base no tamanho do município, considerando o quantitativo de alunos segundo o último Censo (ALUNO/MÊS), com a seguinte descrição: 6.1. Sustentação de sistemas é realizar o suporte técnico e manutenção de determinada aplicação, visando a manter o seu estado normal de operação, conforme os requisitos estabelecidos e seu histórico de desempenho. 6.2. A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva, corretiva e legal dos sistemas contratados, disponibilizando novas versões dos sistemas sempre que necessário e durante a toda a vigência contratual, de acordo com as exigências a seguir: a) Manutenção preventiva: É de responsabilidade da CONTRATADA evitar falhas e interrupções em serviços em execução. Caso a análise de impacto indique risco de comprometimento das atividades dos usuários, a CONTRATANTE terá que ser informada. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de manutenções preventivas com roteiro, de modo a englobar a análise de todos os sistemas em funcionamento na Instituição ao longo da vigência contratual.
ITEM 04 -. SWITCH PoE+ 48 PORTAS – HARDWARE – PN: JL728A 7.1. Deve possuir no mínimo 48 portas 10/100/1000; 7.2. Deve possuir no mínimo 4 slots 1G/10G SFP; 7.3. Deve possuir capacidade de gerenciar no mínimo 170 Gbps; 7.4. Deve possuir capacidade de throughput de no mínimo 130 Mpps; 7.5. Deve possuir suporte a pelo menos 2000 rotas unicast ipv4; 7.6. Deve possuir suporte a pelo menos 16000 entradas na tabela mac; 7.7. Atuar nas camadas 2 e 3 (Layer 2 e 3); 7.8. Possuir cabo de alimentação para a fonte com plug compatível para ser ligado a conexão de saída de energia no padrão brasileiro; 7.9. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários; 7.10. Todas as portas RJ-45 devem suportar configuração Full-Duplex, com a opção de negociação automática. 7.11. Todas as portas solicitadas devem poder operar simultaneamente, sem característica de combo. 7.12. Todas as portas RJ-45 devem suportar auto configuração de crossover (Auto MDIX); 7.13. Implementar e suportar no mínimo 4000 vlans; 7.14. Implementar VLANs por porta; 7.15. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1Q; 7.16. Deverá suportar conexões PoE de no mínimo 740W; 7.17. Deverá suportar modelos PoE IEEE 802.3at e IEEE 802.3af; 7.18. Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1X; 7.19. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3; 7.20. Implementar lista de controle de acesso (ACL - Access Control List); 7.21. Deve implementar o protocolo spanning tree; 7.22. Deve implementar o protocolo rapid spanning tree (802.1W); 7.23. Deve implementar o protocolo multiple spanning tree (802.1S); 7.24. Deve implementar spanning tree root guard; 7.25. Deve possuir certificado de homologação da Anatel. 7.26. Deve permitir que faça o auto provisionamento dos switches, aplicando as configurações definidas para cada dispositivo de maneira automática, integrando todos os dispositivos de acesso a plataforma de controle e gerenciamento; 7.27. Deve vir com todas as licenças necessárias para uso em software de gerenciamento; 7.28. Implementar mecanismo de Dual Stack com cabos ou cabos stacks necessários para empilhamento do switch 7.29. Deve vir acompanhado de garantia do fabricante.
ITEM 04 -. SOLUÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DISTRIBUÍDA NGFW – TIPO IV 4.1. Solução baseada em appliance. Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (PCs ou servidores) sobre os quais poderiam instalar-se e/ou executar um sistema operacional regular como Microsoft Windows, FreeBSD, SUN Solaris, Apple OS-X ou GNU/Linux. 4.2. A solução poderá ser composta por mais de um equipamento para atender as funcionalidades exigidas, desde que todos os itens sejam do mesmo fabricante garantindo total compatibilidade e integração, desde que ocupem até 4U, no máximo. 4.3. Deve possuir e estar licenciado durante a vigência contratual de 36 (trinta e seis meses), minimamente com as seguintes funcionalidades: Firewall, Traffic Shapping, QoS, recursos de SD- WAN, Filtro de Conteúdo Web, Antivírus, AntiSpam, Detecção e Prevenção de Intrusos (IPS), VPN IPSec e SSL, Controle de Aplicações e contextos virtuais. 4.4. Deve possuir fonte de alimentação com chaveamento automático 110/220V. 4.5. Deve possuir firewall com capacidade mínima de processamento de 6 (seis) Gbps. 4.6. Deve possuir IPS com capacidade mínima de processamento de 1 (um) Gbps. 4.7. Proteção contra ameaças avançadas (Threat Protection) com capacidade mínima de processamento de 600 (seiscentos) Mbps, contemplando as funções de Firewall, IPS, controle de aplicação e proteção contra Malware/Antivírus ativadas de maneira simultâneas. 4.8. Deve possuir Inspeção SSL Throughput com capacidade mínima de processamento de 600 (seiscentos) Mbps. 4.9. Deve possuir VPN com capacidade de, pelo menos, 06 (seis) Gbps de tráfego IPSec. 4.10. Deve suportar 600.000 (seiscentos mil) conexões simultâneas. 4.11. Deverão ser licenciados para suportar, pelo menos, 200 (duzentos) usuários de VPN SSL. 4.12. Deve suportar, pelo menos, 30.000 (trinta mil) novas conexões por segundo. 4.13. Deve suportar, pelo menos, 200 (duzentos) túneis de VPN Site-Site. 4.14. Deve suportar, pelo menos, 200 (duzentos) túneis de VPN Client-Site. 4.15. Deve possuir, pelo menos, 08 (oito) interfaces RJ 45. 4.16. Deve incluir licença para a funcionalidade de VPN SSL. 4.17. Todos os equipamentos que acompanharem a solução devem suportar o modo de alta disponibilidade e estar licenciados para operar desta forma. 4.18. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Switch, ao menos, 15(quinze) equipamentos. 4.19. Deve ser capaz de gerenciar, via funcionalidade de Controladora Wireless, ao menos, 30(trinta) equipamentos. 4.20. ...

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  • DA MATRÍCULA A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de Direito do Trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 30.

  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de Direito Civil – Direito das coisas e direitos autorais, v. 4. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012, p. 588. [.] no Brasil e demais países signatários do Acordo TRIPs, é obra protegida pelo direito autoral a base de dados com estru- tura nova. O titular da base tem, então, direito de exclusivida- de sobre essa configuração, mas não sobre o conteúdo, que é protegido por regras de concorrência desleal apenas. Portanto, em tese, a criação do empregado inserida em um con- trato de trabalho poderia ser tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio, as- segurando ao seu criador a proteção em face de terceiros, desde que a obra possua forma original e função estética destacável. Mas, uma vez que tanto os direitos patrimoniais como os mo- rais do autor nascem do ato de criação, independentemente do registro em qualquer órgão como, por exemplo, o Instituto Nacional de Propriedade Inte- lectual (INPI), como compatibilizar referida regra aos contratos de trabalho para a realização de obra certa ou não que, aparentemente, retiram do autor/ criador a titularidade dos direitos autorais? Conforme examinado, os direitos morais sobre a criação sempre serão do autor/criador, contudo, o direito de exploração patrimonial do direi- to do autor poderá ser explorado por terceiro, no caso o empregador. O registro da obra em órgãos como o INPI possui natureza mera- mente declaratória do direito autoral, ou seja, apenas confirma a existência do direito e do seu titular e serve, apenas, de elemento de prova da anterioridade da autoria. Deste modo, ainda que não haja o registro da obra ou do projeto protegido pela Lei de Direitos Autorais, ao autor será garantido o reconheci- mento do seu direito moral de autoria. Observe-se que, via de regra, o autor, detentor do direito moral, possui o direito de exploração da obra produzida. Contudo, a Lei de Direitos Autorais traz duas importantes exceções à regra, a saber: a) os direitos patrimoniais sobre as obras coletivas pertencem ao organizador da obra – aquele que convocou ou contratou os criadores (art. 17, § 2º da LDA);

  • XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Curso de Direito Civil Brasileiro. Teoria das Obrigações Contratuais e Extra- contratuais. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 59.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.