PROCESSAMENTO E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 8.1. As propostas comerciais (“ENVELOPE 1PROPOSTA COMERCIAL”) serão analisadas, avaliadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento – COJU, da Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, que lavrará a Ata correspondente, cabendo submeter o seu julgamento à decisão final de sua Diretora Geral. 8.2. A presente Coleta de preços é do tipomenor preço global”, sendo que as propostas apresentadas serão julgadas pela COJU de acordo com os seguintes critérios: 8.2.1. Serão, inicialmente, verificadas se as propostas estão de acordo com o Memorial Descritivo e Termo de Referência, sendo que: 8.2.2. Será considerado a melhor proposta, aquela de menor preço global para fornecimento considerado a referência do fator de conversão de 1,25 (GLP Kg/mês X 1,25 = GN m³/mês). 8.2.3. A COJU procederá à classificação das propostas das Proponentes, por preço global, do menor para o maior. 8.2.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio. 8.2.4.1. O sorteio será realizado mediante o lançamento dos nomes das Proponentes em papéis de mesmo tamanho e semelhança, dobrados de forma igual (sem qualquer visualização) e colocados em um pote escuro, saindo-se vencedora o nome sorteado por um dos membros da COJU. 8.3. A COJU poderá ser assessorada pela Assessoria Jurídica e pelo corpo técnico da Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e-ou por técnicos de sua Mantenedora, para eventuais esclarecimentos do Memorial e seus Anexos e análise das propostas apresentadas, podendo ser realizada no ato da reunião e lavrada em ata ou por parecer técnico lavrado nos autos do processo. 8.4. A proposta comercial classificada em primeiro lugar terá seu envelope de documentação (ENVELOPE 2DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) analisado pela COJU, onde será avaliada a conformidade com o item 6 do presente Memorial, sob pena de desclassificação. 8.4.1. As empresas participantes da presente coleta de preços que não apresentarem o (ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) contendo todos os documentos de habilitação constantes do item 6 do presente Memorial Descritivo, serão automaticamente desclassificadas. 8.5. E sendo desclassificada a primeira colocada, serão analisados os documentos da segunda melhor proposta comercial e assim sucessivamente. 8.6. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – OSS xxx.xxxxx.xxx.xx. 8.7. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e, a critério da COJU, com deci...
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. A licitação será processada e julgada de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo MELHOR TÉCNICA e PREÇO; Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas; As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas; Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a administração direta e/ou indireta da Prefeitura Municipal de Teresópolis; A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 09 (nove) integrantes, sendo 03 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual direto ou indireto, com a administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Teresópolis, todos previamente cadastrados pela Comissão Permanente de Licitação; A referida relação dos nomes será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio; O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Teresópolis; A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Teresópolis; Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa com fundamentos jurídicos plausíveis para a exclusão; Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente; A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado; Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da...
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 11.1 – A licitação será processada e julgada de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO.
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 7.1. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável. 7.1.1. Fica facultado a CPL, em qualquer fase do procedimento licitatório, promover a suspensão dos trabalhos, restando obrigada a efetuar o registro da mesma, bem como convocar os licitantes para a continuidade dos trabalhos em nova data. 7.2. A Comissão Permanente de Licitação – C.P.L. abrirá o envelope I (Proposta Comercial) na data e horário estabelecido no edital, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, seguindo os procedimentos definidos no art. 78 da Lei 9.433/2005. 7.3. Julgará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, e as classificará por ordem crescente do multiplicador proposto: 7.3.1. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta, com os requisitos e especificações do edital, com os preços fixados pela Administração e com menor multiplicador único “K”, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, motivadamente. 7.3.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e seus anexos ou que propuserem o multiplicador “K” superior ao estabelecido no mesmo, assim como aqueles em que o referido multiplicador não seja único para todos os valores propostos, ou que sejam inexequíveis, conforme art. 97 da Lei nº 9.433/05. 7.3.3. Serão desclassificadas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se 7.3.4. A(s) licitante(s) desclassificadas(s) deverá(ão) retirar seu(s) envelope(s) de habilitação no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato, caso não tenha comparecido à sessão respectiva. Decorrido este prazo, sem que o(s) envelope(s) seja(m) retirado(s), a Administração providenciará a sua destruição. 7.4. Indeferirá qualquer pedido de desistência de proposta, após iniciada a sessão de abertura, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, nos termos do art. 78, § 10, da Lei Estadual 9.433/05. 7.5. Devolverá os envelopes II, fechados, aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.6. Em caso de empate real ou ficto, será assegurado, nos termos do art. 44 ...
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital; 6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos constitutivos e representativos elencados no item 3.6 e seguintes, a carta de credenciamento (modelo Anexo), a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo anexo) – acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede, com emissão até 60 (sessenta) dias anterior à data designada para abertura do certame, e ainda o documento de identidade;
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. As propostas comerciais (“ENVELOPE 1PROPOSTA COMERCIAL”) serão analisadas, avaliadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento – COJU, da Fundação do ABC - Hospital da Mulher “Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx”, que lavrará a Ata correspondente, cabendo submeter o seu julgamento à decisão final de sua Diretora Geral.

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  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos. 7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB Tecnologia e Serviços S.A. 7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS. 7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que: 7.3.1. Contenha vícios insanáveis; 7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições; 7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação; 7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível; 7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL; 7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16. 7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo; 7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis; 7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas das firmas habilitadas, obedecerá os seguintes procedimentos: 11.1 – As propostas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos. 11.2 – A COMISSÃO fará a conferência das propostas e desclassificará qualquer proposta que contiver preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo de contratação (item VIII) 11.3 – Havendo erro de preços unitários a correção será feita, prevalecendo, sempre o valor total da proposta. 11.4 – Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes, que o desejarem, apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura. 11.5 – Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global. 11.5.1 – Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados. 11.6 Os erros de natureza formal na Proposta de Preços, poderão, a critério da Comissão, ser corrigidos posteriormente. 11.7 Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa. 11.8 Será desclassificada a proposta que contenha preço global manifestadamente superior aos praticados no mercado, com conforme art. 48, inciso I da Lei 8.666/93; 11.8.1 Será considerado preço global excessivo aquele que for superior ao estimado. 11.9 O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 8.3.1. No tocante aos preços, as propostas poderão ser verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.4.1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 8.4.2. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 8.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, devendo ser definidos na sessão de abertura do presente pregão. 8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas uma oferta. 8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.10. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro procederá com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro poderá examinar a oferta subsequente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.