JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS. Até o mês de abril do ano corrente, a SETASC já contava com um total de 1.800 (um mil e oitocentas) inscrições. Considerando que as inscrições se iniciaram no dia 23 de fevereiro, o montante acima equivale a uma média aproximada de 900 (novecentas) inscrições por mês, o que, se transferidas para os meses seguintes, até a data final das inscrições, 25 de junho, alcançaríamos o montante de aproximadamente 3.600 (três mil e seiscentas) inscrições. Desta forma, considerando que, com a proximidade do término do prazo, a tendência é que a procura sofra um acréscimo considerável, estimou-se um quantitativo de 4.000 (quatro mil) registros a serem realizados pelos cartórios. É imperioso ressaltar que, os pagamentos serão realizados somente sobre o quantitativo de registro realizados, não trazendo assim, quaisquer prejuízos aos cofres públicos, no caso da estimativa não se realizar em sua totalidade.
JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS. 7.1. A aquisição dos materiais permanentes: 02 impressoras Térmicas, 02 Leitores código de barras, 02 microfones sem fio, 01 microfone omnidirecional, 02 KIT/Carregador Pilhas, solicitados se faz de suma importância, já sabendo das necessidades e dos diversos serviços oferecidos nesta SEAS, outrossim, considerando que a SEAS, tem a função de promover o desenvolvimento social e sustentável no Estado de Rondônia por meio de Políticas Públicas, garantido a qualidade de vida e equidade social e através da sua Coordenadoria Estadual da Política de Assistência Social – CAS, consolidando a Política de Assistência Social no Estado, desenvolvendo ações de enfrentamento de pobreza e da exclusão dos mínimos sociais, de que se trata o argo 2º, incisos I a V, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Considerando o Plano de Ação 2019 - Coordenação de Assistência Social (CAS) 0026.141137/2019- 43. Considerando o expressivo quantitativo de capacitações, oficinas e demais ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS, descrito no Plano de Ação 2019 - CAS 0026.141137/2019-43. Considerando que é a equipe do CAS que realiza o planejamento e execução das capacitações e demais ações de Educação Permanente do SUAS, conforme quadro de especificação em anexo 6564885. Considerando que o uso da tecnologia proporciona economia em relação a utilização de papel. Sr. Gerente mediante exposto acima justificamos o movo da solicitação dos seguintes equipamentos de informática (material permanente): 02 impressoras térmicas, 02 leitores de código de barras, 02 microfones sem fio, 01 microfone com fio, 02 KIT/Carregador Pilhas. Considerando que esta ação foi planejada e devidamente aprovada no Plano de Ação 2019 - Coordenadoria de Assistência Social 0026.141137/2019-43, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, por meio de recursos financeiros descentralizados pela União, Ministério da Cidadania, CC 9973-2 - Federal 6222, uma vez que os equipamentos serão utilizados, como meios complementares nas atividades voltadas a oportunizar a realização de seminários e capacitações previstas no âmbito da formação da educação permanente dos trabalhadores do SUAS, sendo umas das estratégias de aprimoramento da gestão do Sistema Único da Assistência Social e da qualificação dos serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais. 7.2. A aquisição dos materiais permanentes solicitados se faz de suma import...
JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS. Foi enviada pela SNPDH - Ministério da Cidadania, uma lista de referência de itens indicando os mobiliários e equipamentos que visam compor o Kit Conecta SUAS, conforme documento anexo neste Termo de Referência (ANEXO A). Em suma são os seguintes: 1 computador com 2 placas de vídeo; 1 webcam; 1 headset; 2 TV's tela plana de no mínimo 47”; 1 estabilizador de no mínimo 1KVa; 2 suportes de chão para TV's; 1 mesa; 2 poltronas; Equipamento de áudio/vídeo do tipo “TV de Alta Definição” e 7 notebooks destinados às funções de apresentação para web conferência e auxiliarem na execução das ações e operações do Programa Criança Feliz (PCF).
JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS. O número de postos de trabalho foi dimensionado com base nas demandas existentes na SETASC que foram intensificadas com a absorção do PROCON e da Secretaria de Direitos Humanos que somadas as secretarias adjuntas já existentes, a SETASC passou a ter 7 secretarias adjuntas, cada uma com suas especificidades e necessidades. Considerando ainda que a SETASC é responsável pelo atendimento a 11 conselhos e 1 comitê. Ainda sobre o aumento das demandas em 2021, em virtude do Programa Vem Ser Mais Solidário, cresceram também as solicitações relacionadas a transporte, pois são entregues cestas básicas, cobertores e refeições às instituições, “moradores de rua”, municípios, comunidades, entre outros, em veículos oficiais conduzidos por motoristas efetivos e terceirizados. A Coordenadoria de Apoio Logístico gere também o serviço de transporte da SETASC com a ajuda de um sistema interno por onde os servidores solicitam os veículos/condutores para atender as demandas, além de utilizar também outras formas de organizar as demandas. Mesmo com todas essas ferramentas, frequentemente algumas solicitações deixam de ser atendidas por falta de motoristas. Tivemos redução no quadro de motoristas efetivos devido ao retorno de 3 (três) motoristas ao órgão de origem (SESP) e a aposentadoria de alguns servidores.

Related to JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS

  • DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 103/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria da Saúde do Estado do Paraná.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A compreensão da crise hídrica que o Brasil tem enfrentado nos últimos anos, a valorização do recurso hídrico como bem público finito e a conscientização da necessidade de um uso mais sustentável, são essenciais para que se tenha maior garantia da oferta de água para os diferentes usos. Além das ações de instituições que atuam na gestão da água, uma série de iniciativas devem ser estimuladas para que população desenvolva atitudes para racionalizar o uso da água, prevenindo assim os efeitos de sua escassez. Considerando o atual cenário da situação dos recursos hídricos na região, caracterizados em disponibilidade x demanda hídrica registrados em documentos técnicos como Relatório da Situação dos Recursos Hídricos 2018 (abrangência regional) e Relatório da Agência Nacional de Águas 2017, (abrangência nacional) e Plano de Bacias 2016-2027 (abrangência regional). Bem como um prognóstico de significante crescimento populacional fixo e, principalmente flutuante, para a região, demonstrado no Plano Metropolitano de Desenvolvimento Estratégico para a Baixada Santista 2014- 2030. A tomada de medidas visando a conservação e recuperação das matas ciliares, o combate à poluição difusa que contaminam os mananciais, campanhas de conscientização do uso racional da água e o uso de tecnologias que favoreçam um menor consumo de água de uso urbano, são práticas essenciais para a sustentabilidade dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica da Baixada Santista. Nas estratégias apontadas para as questões que contemplam como resultado o envolvimento da sociedade na preservação dos recursos hídricos, temos o Plano Estadual de Recursos Hídricos Lei 16337/2016 e no âmbito local, diretamente ligado ao Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista temos também o Documento Base do Programa de Comunicação Social do CBH-BS 2018. Em 2018 o FunBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental, proponente deste projeto construiu para o Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista por meio do Termo de Referência contrato Fehidro 117/2017 o Programa de Comunicação Social do CBH –BS pautados por 3 diretrizes Articulação; Formação e Mobilização; Comunicação e Divulgação. Durante o processo de elaboração do Programa foram realizadas entrevistas individuais com membros do CBH BS, questionários on line com instituições da região, processos formativos e ações de comunicação que resultaram em um Documento Base construído de forma compartilhada, que descreve as ações que devem ser executadas visando fortalecer a Comunicação e a Educação Socioambiental sobre a gestão dos recursos hídricos e o fortalecimento da imagem institucional do Comitê de Bacias da Baixada Santista. De acordo com o último Relatório Final de Pesquisa Brasileira de Mídia - PBM (2016), da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, a TV aberta é ainda o meio de mídia massivo mais impactante ao público brasileiro. Baseando-se neste dado, bem como inúmeras pesquisas de audiência, credibilidade e impacto de comunicação massiva, a TV foi a mídia escolhida para o maior investimento de divulgação desta campanha, visando o maior alcance e impacto das peças produzidas, seguida pela internet - mídias sociais e rádio (os valores de mercado para veiculação nas TVs de maior audiência foram exemplificados via orçamento solicitado e anexado à este projeto como base de cálculo). Levando em consideração essa premissa, identificamos ainda a emissora TV Tribuna (afiliada da Rede Globo de Comunicação), como a emissora mais impactante na Baixada Santista no que diz respeito audiência e market share para a veiculação da campanha. Essa identificação, está baseada somente nos números de audiência (espectadores atingidos) que essa empresa aponta na região, não levando em consideração a sua linha editorial na sua própria produção de conteúdo, seja jornalístico ou de entretenimento (Anexo). Dentro ainda da concepção de transformação que uma campanha social deve/pode atingir, seja qual for o formato escolhido, esse projeto tem o objetivo de que a mensagem que iremos galgar no desempenho desta campanha, seja absorvido pelo maior número possível de indivíduos na Baixada Santista. Além da TV, da internet, rádio (como parceiros institucionais), ainda apostamos na divulgação corpo a corpo, baseada nos alicerces de uma educação ambiental crítica e transformadora. Neste projeto Uso Racional da Água: Campanha educadora do CBH-BS 2019/2020, selecionamos as demandas que agregam e cumprem com diretrizes do Programa como monitoramento dos projetos financiados, assessoria de imprensa, fomento a contatos com mídias e instituições, fomento do uso dos materiais produzidos pelo CBH BS e realização de campanha visando fortalecer e realizar as suas ações, contribuindo efetivamente para a implantação e a permanência de uma cultura comunicacional do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista. Faz- se, assim, necessária a contratação de um educador ambiental para fazer realizar as atividades descritas ao longo deste documento.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.