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Latência Cláusulas Exemplificativas

Latência. Latência de 1000 Mb: < 3,8 µs, latência de 10 Gbps: < 1,6 µs
LatênciaA contratada deverá garantir a latência média máxima de 10ms entre o ponto concentrador e cada ponto remoto, base, médio ou móvel, e sofrerá a penalidade de 5% (cinco por cento) para cada 10ms além da latência média máxima na fatura mensal subsequente.
Latência. 2.2.1 Latência Máxima Admissível - A latência na comunicação entre qualquer ponto da rede e o ponto Central deverá estar dentro dos parâmetros estabelecidos no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Termo de Referência, observadas as velocidades pertinentes ao lote.
Latência. Latência, para qualquer Acesso, é o tempo total gasto entre o instante em que um pacote de dados entra na interface LAN do CPE, de uma Unidade Cliente ou Provedora, trafega pela rede, incluindo o tempo de seu processamento, até o instante em que este mesmo pacote de dados sai na interface LAN deste mesmo CPE, ou seja, em duplo sentido (RTT – Round Trip Time).
Latência. 9.27.6.1. As latências oferecidas pelo serviço não poderão exceder: 9.27.6.1.1. Nos enlaces de comunicação entre a CONTRATANTE e CONTRATADA: máximo 10ms, média 5ms. 9.27.6.1.2. Dentro da rede da CONTRATADA, e até as bordas nacionais da rede da CONTRADATA: máximo 25ms, média 15ms. 9.27.6.1.3. Até servidor DNS raiz global, DNS raiz brasileira (x.xxxx-xxxxxxx.xxx/x.xxxx- xxxxxxx.xxx/x.xxxx-xxxxxxx.xxx/x.xxxx-xxxxxxx.xxx, *.xxx.xx) e NTP (*.xxx.xx) do XXX.xx: máximo 50ms, média 25ms. 9.27.6.1.4. Para provedores nacionais com os quais a CONTRATADA possua conexão direta ou através de ponto de troca de tráfego, para a rede RNP e para a rede ANSP: máximo 100ms, média 50ms. 9.27.6.1.5. Para a PRODESP (AS 28637), máximo 100ms, média 50ms. 9.27.6.1.6. Até a extremidade remota (internacional) dos enlaces internacionais: máximo 300ms, média 200ms (Américas). máximo 350ms, média 250ms (Europa). máximo 400ms, média 350ms (Asia e Oceania). 9.27.6.1.7. As latências médias serão calculadas utilizando no mínimo 60 amostras por xxxxxx, e janelas de 5 minutos. 9.27.6.1.8. A latência máxima é aquela observada em qualquer uma das amostras. 9.27.6.1.9. Será assumida uma distribuição normal para a latência, em todos os casos. 9.27.6.1.10. As latências são medidas fim-a-fim, incluindo o caminho de retorno do pacote ICMP/ICMPv6 (round-trip), utilizando pacotes pequenos. 9.27.6.1.11. A CONTRATANTE irá utilizar, para efeitos de validação do cumprimento ou não dos acordos de nível de serviço para latência, apenas amostras realizadas em períodos onde o enlace de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA estiver com ocupação inferior a 90% em ambas as direções. 9.27.6.1.12. Não será considerada violação de acordo de nível de serviço para a latência, aquela que exceder os valores permitidos devido a problema específico e exclusivo em rede de parte terceira (por exemplo: problemas internos nas redes ANSP, RNP, ou XXX.xx), desde que devidamente comprovado e comunicado à CONTRATANTE (por exemplo, pela CONTRATADA). 9.27.6.1.13. Será passível de multa leve a violação dos níveis de acordo de serviço para latência, se a soma dos períodos de violação superarem 48h no mês. Neste caso, a multa será aplicada sobre todo o período de violação, agregado no mês.
Latência. 12.7.1. A CONTRATADA deverá garantir a latência média (Rede MPLS) para as seguintes velocidades discriminadas na tabela a seguir: 10 Mbps MPLS Estado Rio de Janeiro 40 ms 100 Mbps MPLS Sede da PGE INFOVIA 25 ms 100 Mbps IP DEDICADO -Sede PGE INTERNET 15 ms 10 Mbps IP DEDICADO Estado Rio de Janeiro 35ms 10 Mbps IP DEDICADO Brasília 35 ms 10 Mbps MPLS - Brasília 50 ms Descrição do Indicador Tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem. Fórmula de Cálculo A apuração da latência na rede da PGE/RJ será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 1500 bytes, entre terminais de origem e destino localizados em sítios da rede dentro do mesmo Backbone e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes A latência corresponde ao tempo de ida e volta do pacote. Cálculo Para os links MPLS, as medições de latência devem ser feitas entre roteador da PGE-Sede e os roteadores remotos fim a fim. - Para os links de internet, as medições de latência devem ser feitas entre o Roteador internet ou Appliance SD-WAN, e o roteador de borda da CONTRATADA. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. Os intervalos de observação deverão ser de 5 (cinco) minutos durante o intervalo de tempo demandado pela PGE/RJ. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de latência. Para garantir a validade das medidas, a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para a latência máxima permitida (limiar de qualidade). Periodicidade da Aferição Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado.
Latência. 3.6.4.2.3.1 A média da latência de xxx e volta dos pacotes RTT (Round Trip Time) em milissegundos nos circuitos de acesso deverão seguir as seguintes referências: Tipo Taxa Trans. RTT (ms) I 10Mbps 35 II 20Mbps 35 III 50Mbps 35 IV 100Mbps 35 V 200Mbps 35 VI 500Mbps 35 VII 1Gbps 35 VIII 2Gbps 35 IX 3Gbps 35 X 5Gbps 35
Latência. ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Garantir a latência média máxima para as velocidades discriminadas de forma a garantir o funcionamento adequado dos circuitos contratados.
Latência. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
Latência. Consumo de banda