Latência Cláusulas Exemplificativas

Latência. A contratada deverá garantir a latência média máxima de 10ms entre o ponto concentrador e cada ponto remoto, base, médio ou móvel, e sofrerá a penalidade de 5% (cinco por cento) para cada 10ms além da latência média máxima na fatura mensal subsequente.
Latência. Latência de 1000 Mb: < 3,8 µs, latência de 10 Gbps: < 1,6 µs Mínimo de 41 Mpps Mínimo de 55 Gbps Mínimo de 32 entradas.
Latência. 2.2.1 Latência Máxima Admissível - A latência na comunicação entre qualquer ponto da rede e o ponto Central deverá estar dentro dos parâmetros estabelecidos no item 7.9.3 do Termo de Referência, observadas as velocidades pertinentes ao lote.
Latência. 2.2.1 Latência Máxima Admissível - A latência na comunicação entre qualquer ponto da rede e o ponto Central deverá ser de no máximo 1.000 ms aferida conforme o item 7.9.3 do Termo de Referência.
Latência latência de 100 Mb:< 5 µs, latência de 1000 Mb:< 5 µ.
Latência. 4.2.7.3.4. Perda de Pacotes
Latência. 3.2.2.1 É o tempo que um pacote de dados leva para percorrer a conexão de rede (tempo de enfileiramento, propagação, roteamento e transmissão), da origem até o destino.
Latência. 3.6.4.2.3.1 A média da latência de xxx e volta dos pacotes RTT (Round Trip Time) em milissegundos nos circuitos de acesso deverão seguir as seguintes referências: Tipo Taxa Trans. RTT (ms) I 10Mbps 35 II 20Mbps 35 III 50Mbps 35 IV 100Mbps 35 V 200Mbps 35 VI 500Mbps 35 VII 1Gbps 35 VIII 2Gbps 35 IX 3Gbps 35 X 5Gbps 35
Latência. 12.7.1. A CONTRATADA deverá garantir a latência média (Rede MPLS) para as seguintes velocidades discriminadas na tabela a seguir: 10 Mbps MPLS Estado Rio de Janeiro 40 ms 100 Mbps MPLS Sede da PGE INFOVIA 25 ms 100 Mbps IP DEDICADO -Sede PGE INTERNET 15 ms 10 Mbps IP DEDICADO Estado Rio de Janeiro 35ms 10 Mbps IP DEDICADO Brasília 35 ms 10 Mbps MPLS - Brasília 50 ms Descrição do Indicador Tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede e retornar à origem. Fórmula de Cálculo A apuração da latência na rede da PGE/RJ será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 1500 bytes, entre terminais de origem e destino localizados em sítios da rede dentro do mesmo Backbone e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes A latência corresponde ao tempo de ida e volta do pacote. Cálculo Para os links MPLS, as medições de latência devem ser feitas entre roteador da PGE-Sede e os roteadores remotos fim a fim. - Para os links de internet, as medições de latência devem ser feitas entre o Roteador internet ou Appliance SD-WAN, e o roteador de borda da CONTRATADA. O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. Os intervalos de observação deverão ser de 5 (cinco) minutos durante o intervalo de tempo demandado pela PGE/RJ. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de latência. Para garantir a validade das medidas, a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para a latência máxima permitida (limiar de qualidade). Periodicidade da Aferição Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado.