LICENÇA REMUNERADA Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA REMUNERADA. As Instituições de Xxxxxx concederão licença remunerada aos professores que participarem de cursos, encontros, congressos, simpósios de natureza correspondente à sua função de professor, desde que solicitado pelo mesmo, com antecedência mínima de quinze (15) dias, não exceda a dois (02) eventos no ano, total de cinco (05) dias úteis de realização dos mesmos e apresente comprovante de participação quando do regresso.
LICENÇA REMUNERADA. As empresas com contingente maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento, concederão licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato para participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios, a licença que será solicitada pela entidade sindical com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 10 (dez) dias ao ano.
LICENÇA REMUNERADA. Os jornalistas que estiverem próximos à data de apresentação de teses de Mestrado ou de Doutorado, em cursos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação e em similaridade ao trabalho desempenhado, gozarão de licença de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo a remuneração.
LICENÇA REMUNERADA. Os trabalhadores em administração escolar terão licença remunerada nos dias 24 e 31 de dezembro.
LICENÇA REMUNERADA. A pedido e por indicação do Sindicato, a Empresa licenciará até 2 dirigentes sindicais constantes do seu quadro oficial, sendo um dos indicados, presentemente, o atual Presidente do Sindicato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ou outro Diretor Xxxxxxxx (Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) em substituição ao Presidente, e por indicação deste.
LICENÇA REMUNERADA. Sem prejuízo do salário, o empregado que exercer a função de motorista, terá direito ao tempo necessário para a renovação da sua CNH, bem como para revalidação do Curso de MOPP (Dec.88.821/83) e quando matriculado em cursos específicos de reciclagem para a função, nos termos do art. 2º, da Lei 13.103/15.
LICENÇA REMUNERADA. As empresas se obrigam a fornecer licença remunerada aos dirigentes efetivos ou suplentes da entidade sindical que porventura façam parte de seu quadro. A licença a ser concedida será no máximo de 15 (quinze) dias por ano, independentemente do número de dirigentes que vier a usufruir do disposto nesta cláusula, limitando-se entretanto o benefício até 02 (dois) diretores do Sindicato Profissional, por empresa. Neste caso os vencimentos dos dirigentes sindicais serão pagos como se trabalhado estivesse, mantidas todas as vantagens oferecidas pela empresa.
LICENÇA REMUNERADA. Fica estabelecida a licença remunerada, pelo prazo máximo de oito dias ao ano, para participação em congressos, seminários e reuniões, para apenas um integrante da categoria profissional, por empresa, cabendo ao sindicato profissional informar os nomes dos associados que irão participar, com antecedência de xxx xxxx, e comprovar a efetiva participação em 48 horas após o retorno ao trabalho.
LICENÇA REMUNERADA. Os empregados do Instituto poderão tirar licença remunerada nos seguintes casos e períodos: a) Casamento (Civil ou Religioso, considerando-se um único evento por opção do empregado) 07 (sete) dias corridos * Devendo o ato Civil ou o Religioso ocorrer durante o período de Licença
LICENÇA REMUNERADA. Caso surja a necessidade de licença para capacitação profissional, a avaliação da necessidade de licença remunerada será feita através de uma análise da área responsável da empresa. A capacitação proposta deverá ser compatível com as necessidades da VALEC somadas às necessidades do profissional.