LICENÇA REMUNERADA. Os trabalhadores em administração escolar terão licença remunerada nos dias 24 e 31 de dezembro.
LICENÇA REMUNERADA. 35. Os jornalistas que estiverem próximos à data de apresentação de teses de Mestrado ou de Doutorado, em cursos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação e em similaridade ao trabalho desempenhado, gozarão de licença de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo a remuneração.
LICENÇA REMUNERADA. As Instituições de Xxxxxx concederão licença remunerada aos professores que participarem de cursos, encontros, congressos, simpósios de natureza correspondente à sua função de professor, desde que solicitado pelo mesmo, com antecedência mínima de quinze (15) dias, não exceda a dois (02) eventos no ano, total de cinco (05) dias úteis de realização dos mesmos e apresente comprovante de participação quando do regresso.
LICENÇA REMUNERADA. As empresas com contingente maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento, concederão licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato para participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios, a licença que será solicitada pela entidade sindical com a antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 10 (dez) dias ao ano.
LICENÇA REMUNERADA. Parágrafo primeiro: Caso surja a necessidade de licença para capacitação profissional, a avaliação da necessidade de licença remunerada será feita através de uma análise da área responsável da empresa. A capacitação proposta deverá ser compatível com as necessidades da VALEC somadas às necessidades do profissional.
LICENÇA REMUNERADA. A pedido e por indicação do Sindicato, a Empresa licenciará até 2 dirigentes sindicais constantes do seu quadro oficial, sendo um dos indicados, presentemente, o atual Presidente do Sindicato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ou outro Diretor Xxxxxxxx (Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) em substituição ao Presidente, e por indicação deste.
LICENÇA REMUNERADA. Fica estabelecida a concessão de licença remunerada nos seguintes casos:
LICENÇA REMUNERADA. Fica estabelecido que por solicitação do sindicato poderá o COREN-RS conceder licença integral e/ou parcial para 01 (um) dirigente sindical, com ou sem prejuízo da remuneração, preservado todos os direitos e vantagens concedidas aos empregados em atividade dentro do Conselho.
LICENÇA REMUNERADA. Sem prejuízo do salário, o empregado que exercer a função de motorista, terá direito ao tempo necessário para a renovação da sua CNH, bem como para revalidação do Curso de MOPP (Dec.88.821/83) e quando matriculado em cursos específicos de reciclagem para a função, nos termos do art. 2º, da Lei 13.103/15.
LICENÇA REMUNERADA. Os trabalhadores terão licença remunerada nos dias 24 e 31 de dezembro.