LIMITE Cláusulas Exemplificativas

LIMITE a) Vc pode utilizar o seu cartão até atingir o valor do seu limite de crédito. b) O limite de crédito será utilizado com a soma dos valores: (i) gastos com o uso do cartão, inclusive o valor total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações; (iii) tarifas, juros e impostos lançados na fatura; (iv) financiamentos e empréstimos contratados para pagamento no cartão (exceto quando estes tiverem limite adicional); (v) renegociação do pagamento do cartão; (vi) pagamento de contas; e (vii) outros pagamentos devidos ao Emissor. c) Vc pode consultar o seu limite de crédito na fatura, no aplicativo ou nos Canais de Atendimento. d) Seu limite de crédito poderá ser reduzido. Mas, se isso acontecer, a gente vai te avisar com 30 dias de antecedência. e) Vc autoriza que o Emissor aumente o seu limite sempre que um valor maior estiver disponível. Vc será informado se este aumento de limite acontecer. Se vc não quiser essa análise automática, pode cancelar essa autorização a qualquer momento pelos nossos Canais de Atendimento. Se vc fizer isso, seu limite só será aumentado quando solicitado por vc e se aprovado, depois de uma análise de crédito feita pelo Emissor. f) Acompanhe sempre o seu limite de crédito: o uso do seu cartão pode ser negado se não houver limite de crédito disponível. g) O limite de crédito será recomposto no mesmo dia, se o pagamento da fatura for feito nos Canais do Itaú, e em até 5 dias úteis, caso o pagamento seja feito em outros canais. A recomposição do limite acontece na medida em que os valores postados na fatura forem pagos, esteja a fatura aberta ou fechada. h) Transações poderão ser negadas ou o cartão poderá ser bloqueado temporariamente se houver restrições, como: protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito e/ou comprometimento de crédito no mercado. Mas fique tranquilo: quando identificarmos que a sua situação de crédito está, novamente, de acordo com as nossas políticas, o seu cartão será desbloqueado. i) Dependendo do seu cartão, o Emissor poderá não definir um limite de crédito para compras, avaliando as transações de acordo com o seu perfil de gastos, de pagamento e de crédito. j) O Emissor poderá definir, conforme o tipo do seu cartão, um limite flexível, sem indicação de valor máximo.
LIMITE. A EMISSORA atribuirá, em conformidade com seu critério de análise, e cujo valor será informado na FATURA, um LIMITE DE CRÉDITO à EMPRESA que deverá ser compartilhado entre todos os cartões dos ASSOCIADOS PORTADORES. O LIMITE DE CRÉDITO que deverá constar em cada cartão dos ASSOCIADOS PORTADORES será definido pela EMPRESA, que comunicará à EMISSORA, para as devidas segregações de valores. Fica facultado à EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro da EMPRESA, aumentar ou reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas principalmente através da FATURA, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis. 6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA será comprometido pelo valor total de todos os CARTÕES dos ASSOCIADOS PORTADORES das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA; (iv) PARCELAMENTO DE FATURA e (v) outros pagamentos devidos pela EMPRESA em função deste contrato, sendo sua recomposição realizada mediante ao processamento dos pagamentos efetuados. 6.2 O valor do LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA é único e, portanto, compartilhado com todos os ASSOCIADOS PORTADORES, sendo que cada ASSOCIADO PORTADOR terá o seu respectivo LIMITE DE CRÉDITO, conforme determinado pelo REPRESENTANTE LEGAL. 6.3 A EMPRESA poderá contratar, se disponível em seu CARTÃO, o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de OPERAÇÃO acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, cuja utilização está sujeita à cobrança de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
LIMITE. A CREDITADA e a CAIXA acordam que qualquer das partes poderá pleitear a renovação ou a liquidação do(s) Limite(s) de Crédito, sendo que o uso do limite após a alteração manifestará sua expressa concordância.
LIMITE. A EMISSORA atribuirá um LIMITE DE CRÉDITO ao ASSO- CIADO em conformidade com seu critério de análise cujo valor será informado na FATURA. Fica facultado a EMIS- SORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro do ASSOCIADO, aumentar ou reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas através da FATURA. 6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído ao ASSOCIADO será comprometido pelo valor total das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras par- celadas; (ii) pré-autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tari- fas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA;
LIMITE. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras: Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx; Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica). Cabe às cooperativas e/ou associações contratadas a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. Cabe à Contratante a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas, também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
LIMITE a) Vc pode utilizar o seu cartão até atingir o valor do limite máximo de crédito concedido por nós. b) O limite de crédito será utilizado pela soma dos valores totais dos seguintes itens: (i) gastos com o uso do cartão, inclusive o valor total das compras parceladas, (ii) pré-autorizações, (iii) tarifas, juros e impostos lançados na fatura, (iv) financiamentos e empréstimos contratados para pagamento no cartão (exceto quando estes tiverem limite adicional), (v) renegociação do pagamento do cartão,
LIMITE. O LIMITE DE CRÉDITO corresponderá ao valor da remuneração recebida pelo ASSOCIADO por conta de sua participação no Programa “Meu Porto Seguro”, contudo, pela característica deste Contrato, fica facultado à EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro do ASSOCIADO, adequar o LIMITE DE CRÉDITO sendo as alterações comunicadas principalmente através de SMS e/ou endereço eletrônico, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis. 6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído ao ASSOCIADO será comprometido pelo valor total das OPERAÇÕES realizadas, englobando o saldo total das compras à vista ou parceladas efetuadas pelo ASSOCIADO, bem como os saques realizados no período.
LIMITE. É o valor concedido pelo banco ao consumidor para gastos. O limite não precisa estar vinculado à renda do consumidor, uma vez que cabe à instituição financeira a estipulação do valor concedido como crédito.
LIMITE a) Você pode utilizar o seu cartão até atingir o valor do seu limite de crédito. b) O limite de crédito será utilizado com a soma dos valores: (i) gastos com o uso do cartão, inclusive
LIMITE. A contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitada 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração, tendo como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. Empresas com até 10 empregados ◆ As empresas com até 10 empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar 02 empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo Reemprego e Pisos O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contado da data de dispensa.