DO JUÍZO COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

DO JUÍZO COMPETENTE. As dúvidas e divergências surgidas quanto ao cumprimento da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO serão dirimidas, se possível, pelos sindicatos convenentes amigavelmente e, na sua impossibilidade, pela Justiça do Trabalho, no Estado de Mato Grosso. Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, devendo duas vias serem encaminhadas à Delegacia Regional do Trabalho/Mato Grosso para o registro.
DO JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Justiça do Trabalho da Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
DO JUÍZO COMPETENTE. Será́ competente a Justiça do Trabalho da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho. E assim, por estarem as PARTES justas e convenientemente acordadas, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 03 (três) vias de igual teor e para os devidos fins. São Paulo, XXXX de agosto de 2020.
DO JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em função da aplicação do presente acordo, inclusive, quanto às contribuições sindicais, reconhecendo as empresas o direito de o sindicato obreiro ingressar por substituição processual e ação de cumprimento para fazer valer a presente CONVENÇÃO COLETIVA.
DO JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho. E assim, por estarem as PARTES justas e convenientemente acordadas, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho e para os devidos fins. 45852 CO PILOTO 13/01/2020 45853 CO PILOTO 13/01/2020 45854 CO PILOTO 13/01/2020 45859 CO PILOTO 13/01/2020 45860 CO PILOTO 13/01/2020 45862 CO PILOTO 13/01/2020 45922 CO PILOTO 03/02/2020 45923 CO PILOTO 03/02/2020 45925 CO PILOTO 03/02/2020 45946 CO PILOTO 03/02/2020 45951 CO PILOTO 03/02/2020 45952 CO PILOTO 03/02/2020 45953 CO PILOTO 03/02/2020 45957 CO PILOTO 03/02/2020 45958 CO PILOTO 03/02/2020 45959 CO PILOTO 03/02/2020 45961 CO PILOTO 03/02/2020 45964 CO PILOTO 03/02/2020 45968 CO PILOTO 03/02/2020 45973 CO PILOTO 03/02/2020 45974 CO PILOTO 03/02/2020 45975 CO PILOTO 03/02/2020 45976 CO PILOTO 03/02/2020 45983 CO PILOTO 03/02/2020 45984 CO PILOTO 03/02/2020 45985 CO PILOTO 03/02/2020 45988 CO PILOTO 03/02/2020 45990 CO PILOTO 03/02/2020 45993 CO PILOTO 03/02/2020 45995 CO PILOTO 03/02/2020 45998 CO PILOTO 03/02/2020 45999 CO PILOTO 03/02/2020 46000 CO PILOTO 03/02/2020 46001 CO PILOTO 03/02/2020 46002 CO PILOTO 03/02/2020 46003 CO PILOTO 03/02/2020 46004 CO PILOTO 03/02/2020 46005 CO PILOTO 03/02/2020 46006 CO PILOTO 03/02/2020 46007 CO PILOTO 03/02/2020 46008 CO PILOTO 03/02/2020 46009 CO PILOTO 03/02/2020 46010 CO PILOTO 03/02/2020 46019 CO PILOTO 03/02/2020 46020 CO PILOTO 03/02/2020 46024 CO PILOTO 03/02/2020 46270 CO PILOTO 09/03/2020 46271 CO PILOTO 09/03/2020 46272 CO PILOTO 09/03/2020 46273 CO PILOTO 09/03/2020 46274 CO PILOTO 09/03/2020 46275 CO PILOTO 09/03/2020 46276 CO PILOTO 09/03/2020 46277 CO PILOTO 09/03/2020 46278 CO PILOTO 09/03/2020 46279 CO PILOTO 09/03/2020 46280 CO PILOTO 09/03/2020 46306 CO PILOTO 09/03/2020 46307 CO PILOTO 09/03/2020 46308 CO PILOTO 09/03/2020 46309 CO PILOTO 09/03/2020 46310 CO PILOTO 09/03/2020 46311 CO PILOTO 09/03/2020 46312 CO PILOTO 09/03/2020 46313 CO PILOTO 09/03/2020 46314 CO PILOTO 09/03/2020 46315 CO PILOTO 09/03/2020 46316 CO PILOTO 09/03/2020 46327 CO PILOTO 09/03/2020 46328 CO PILOTO 09/03/2020 46329 CO PILOTO 09/03/2020 46330 CO PILOTO 09/03/2020 46332 CO PILOTO 09/03/2020 46333 CO PILOTO 09/03/2020 46346 CO PILOTO 09/03/2020 46347 CO PILOTO 09/03/2020 46348 CO PILOTO 09/03/2020 46349 CO PILOTO 09/03/2020 46350 CO PILOTO 09/03/2020 46351 CO PILOTO 09/03/2020 46352 CO PILOTO 09/03/2020
DO JUÍZO COMPETENTE. É competente a Justiça do Trabalho para dirimir as controvérsias oriundas da presente CONVENÇÃO
DO JUÍZO COMPETENTE. As partes elegem a Justiça do Trabalho como preceitua o artigo 114, da Constituição Federal, para dirimir não só as dúvidas oriundas deste instrumento, mas também, quaisquer questões pertinentes a Contribuição Sindical.
DO JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho. E assim, por estarem as PARTES justas e convenientemente acordadas, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 03 (três) vias de igual teor e para os devidos fins.
DO JUÍZO COMPETENTE. As partes elegem a Justiça do Trabalho como preceitua o Art. 114, da CF, para dirimir não só as dúvidas oriundas deste instrumento, mas também, quaisquer questões pertinentes a Contribuição Sindical. A empresa liberará do trabalho por até 4 (quatro) dias no mês, o empregado que for diretor do sindicato para prestar eventuais serviços junto à entidade, devendo a entidade solicitar a liberação com antecedência. Os dias liberados serão remunerados normalmente ao empregado pela empresa. Os empregados se comprometem, pelo presente, a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer informações comerciais, estratégicas e técnicas.
DO JUÍZO COMPETENTE. Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo. Assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Acordo, em duas vias de igual teor e forma.