Metas Quantitativas e Qualitativas Cláusulas Exemplificativas

Metas Quantitativas e Qualitativas. As metas quantitativas e qualitativas referentes ao mês de janeiro/2021 estão sendo encaminhadas no Volume 1, Itens 1 e 2, modelos B e C, respectivamente, da presente Prestação de Contas. Segue abaixo a relação de serviços e melhorias executadas no mês de janeiro/2021 nas unidades de saúde administradas pela Prima Qualitá Saúde, que são objeto do Contrato de Gestão nº 130/2019: Manutenção no lavatório do banheiro dos funcionários Desentupimento do vaso sanitário do banheiro dos funcionários Manutenção na torneira do lavatório Corte de grama Poda das árvores Instalação de Plafon Troca de lâmpadas Instalação de trinco na porta Corte de grama Instalação de trinco na porta Troca de lâmpadas Troca do disjuntor do poste Troca do sifão do tanque Instalação de ar condicionado na sala de curativo Troca de fechadura da sala de curativos Reforma no consultório de enfermagem Corte de grama Capina da área externa Instalação de dispensers de álcool em gel Instalação de hidrômetro Instalação de tubulação da rede de água da rua Reparo e pintura da cozinha Troca de fechadura da porta Troca de lâmpadas Corte de grama Poda das árvores Limpeza da fossa Manutenção na tubulação do banheiro dos pacientes Corte de grama em frente a unidade Limpeza da área externa Limpeza das calhas do telhado Instalação de uma tomada externa Corte de grama Poda de árvores
Metas Quantitativas e Qualitativas. As metas quantitativas discriminadas abaixo foram estabelecidas mediante estimativa da demanda e a experiência observada na série histórica de produção nos últimos quatro anos, considerando que a produção do ano de 2020 foi atípica devido à pandemia por Covid-19. Os serviços a serem executados nas dependências do CAPS Itapeva incluem a realização de acolhimento inicial e diurno, atendimento individual e em grupo, atividades psicossociais, capacitação de recursos humanos, assistência farmacêutica, capacitação de recursos humanos na área de Saúde Mental e orientação jurídica a pacientes e familiares, sendo considerados os indicadores de qualificação do atendimento realizado, conforme discriminado abaixo: Acolhimento inicial (por paciente) 50 150 600 Acolhimento diurno (por paciente) 1.326 3978 15912 Atendimento individual (por paciente) 000 000 0000 Atendimento em grupo (por participante) 626 1878 7512 (*) Outras atividades psicossociais (por atendimento) 1.517 4551 18204 Especialização multiprofissional em Saúde Mental (por aluno inscrito) 14 36 144 Residência/estágio multiprofissional para 4 12 48
Metas Quantitativas e Qualitativas. *O cumprimento da Carteira de Serviços será avaliado conforme a disponibilidade de condições técnicas e insumos dispensados pela SMS. Será desconsiderado procedimento que não tenha insumo e infraestrutura necessária para sua realização. Documento assinado eletronicamente por Evilázio Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/10/2020, às 12:30, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. Documento assinado eletronicamente por Pablo de Lannoy Sturmer, Secretário Municipal, em 01/10/2020, às 17:45, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 11691042 e o código CRC C9A849C9. 20.0.000048150-6 11691042v2
Metas Quantitativas e Qualitativas. PESO Metas Quantitativas Método de cálculo/Finalidade Fonte Pontuação 10 9 7 5 1 x% das US contratualizadas (conforme cronograma) com todas as equipes completas nº de US com todas as equipes completas / nº de US com ordem de início CNES >95% >85% >75% 75% ou menos 1 % de US com média de consultas médicas disponibilizadas/equipe 40h/mês > 360, exceto Visitas Domiciliares, nº de US com média de consultas médicas disponibilizadas/equipe/mês > 360* / nº de US com ordem de início BI e- SUS >80% >70% >60% <60% nas US contratualizadas (conforme cronograma) *Para equipe 20h, multiplicar o valor da produção por 2 1 % de US com média de consultas de saúde bucal disponibilizadas/equipe 40h/mês > 170, nas US contratualizadas (conforme cronograma) com saúde bucal nº de US com média de consultas de saúde bucal disponibilizadas/equipe/mês > 170* / nº de US com ordem de início *Para equipe 20h, multiplicar o valor da produção por 2 BI e- SUS >80% >70% >60% <60% 1 % de US com média de visitas domiciliares realizadas /equipe 40hs/mês > 19, nas US contratualizadas (conforme cronograma) realizada por enfermeiro ou médico, nas US contratualizadas (conforme cronograma) nº de US com média de de visitas domiciliares realizadas/equipe/mês > 19* / nº de US com ordem de início**. *Para equipe 20h, multiplicar o valor da produção por 2 **não considerar eAPs com horário de funcionamento exclusivamente noturno BI e- SUS >80% >70% >60% <60% 1 % de pessoas vinculadas a alguma equipe, em relação ao parâmetro (3.500 pessoas/equipe 40h*) no conjunto das US contratualizadas (conforme cronograma) *para equipe 20h, considerar 1750 pessoas/equipe Avaliação quadrimestral nº de pessoas vinculadas a alguma equipe / nº de equipes com ordem de início x 3500 BI e- SUS 3º quadrimestre 2020 >80% >75% >70% <70% A partir do 1º quadrimestre de 2021 >90% >80% >70% <70% Pagamento: Soma da pontuação de cada indicador, de forma ponderada. Máximo 50 pontos. O pagamento da parte quantitativa segue a seguinte fórmula: Mínimo {Pontuação total/45;1} x 10% Metas Qualitativas Método de cálculo Fonte Pontuação 10 9 7 5 1 % de US contratualizadas (conforme cronograma) com resolutividade médica maior ou igual a 85% Resolutividade = 1-(n° de encaminhamentos para consultas médicas especializadas no Gercon/total de consultas médicas realizadas)*100 Indicador = n° de médicos ativos com resolutividade maior ou igual a 85%/n° total de médicos ativos Gercon, BI e- SUS, CNES >80% >75% >70% <70% 1 % de USs contratualizadas (con...

Related to Metas Quantitativas e Qualitativas

  • DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº 004/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • Quantidade Nenhum registro encontrado xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxx=xxxx&xxxxxxxXxxxxx=&x... 24/09/2020 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:35:07 do dia 16/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/03/2021. Código de controle da certidão: B78C.0BF9.221E.1127 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020 De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.616.2020 Assunto Relatório PE.GS.A.00018.2020 - Execução dos serviços de assessoramento no âmbito do mercado de geração e transmissão de energia elétrica visando à elaboração de modelo computacional de projeção que permita delinear cenários de carga e consumo de energia elétrica em diversas conjunturas macroeconômicas, com capacitação presencial.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.