MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. Trata-se de licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos e no que couber Decreto Estadual nº 840/2017, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. Licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço por lote, em sua forma eletrônica, em conformidade com as Leis 10.520/02, Lei 13.303/16, no que couber Decreto Estadual nº 840/2017 e o Regulamento de Licitações e Contratos da MTI/MT, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. 8.1. Processo de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, em sua forma eletrônica, em conformidade com as Leis 10.520/2002 e Lei 13.303/2016, no que couber Decreto Estadual nº 1.525/2022 e RLC/MTI, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
8.2. A opção pela modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visa contemplar a vantajosidade para a administração pública, tendo em vista que um pregão é um tipo de processo licitatório em que o governo realiza a aquisição de lance mais favorável.
8.3. A modalidade de pregão eletrônico visa atrair o maior número de empresas do ramo, interessadas, que possa atender as necessidades da empresa pública com qualidade e preços mais vantojosos.
8.4. O modo de Disputa será Aberto - os moldes dos artigos 35 e 53 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dos artigos 38 e 39 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. 8.1. A licitação será por meio de pregão eletrônico nos termos da lei 13.303/2016.
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. 5.1. Inexigibilidade de licitação, visando o credenciamento de todas as companhias aéreas que porventura tenham cobertura de voos no território nacional e eventualmente internacional, com enquadramento no art. 74, inciso IV da Lei nº 14.133/2021: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. Os serviços técnicos objeto do referido processo são de complexidade técnica e específicos prestados para manutenção de redes de fibra óptica, entretanto é fornecido por diversas empresas, estando disponíveis facilmente no mercado. Destacamos que não é um objeto exclusivo para atender a MTI, ou seja, não é personalizado, específico, bem como os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no edital e as especificações técnicas nele contido são usuais no mercado, o que amolda aos serviços considerados comum. Sendo assim, a licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento de Licitações e Contratos e no que couber Decreto Estadual nº 840/2017, bem como pelas disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. 6.1. A presente contratação enquadra-se nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e há regulamentação legal na forma da Instrução Normativa Nº 07/2023 devido ao baixo valor e o bem da econômica processual. Logo, a presente contratação se dará por dispensa de licitação, na forma eletrônica.
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. 6. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. 14.1 Os equipamentos objeto deste Termo de Referência serão adquiridos por meio de Pregão Eletrônico, sob a modalidade de Sistema de Registro de Preços – SRP.
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei nº 10.520/2002, art. 32, §4° da lei 13.303/2016, e suas alterações. Trata-se da contratação de uma consultoria especializada, enquadrada como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital.