MOTIVO DA RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

MOTIVO DA RESCISÃO. Fica a empresa acordante obrigada, no caso de rescisão contratual, por justa causa, a fornecer ao empregado demitido, quando por este solicitado, documento que fique especificada a falta grave que teria motivado a despedida.
MOTIVO DA RESCISÃO. Os empregados demitidos por prática de falta grave deverão ser comunicados por escrito, mediante contra recibo.
MOTIVO DA RESCISÃO. A PEDIDO (ESPONTÂNEO) Data da Rescisao: 20/01/2016 Data: Primavera do Leste/MT em20/1/2016 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 5837-5/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Contratado (a): XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
MOTIVO DA RESCISÃO. No caso da rescisão do contrato de trabalho ocorrer por justa causa ou a pedido do empregado, os Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria econômica deverão comunicar ao mesmo o motivo específico da rescisão, sob pena de não o fazendo, não poder alegar a ocorrência em juízo (Precedente Normativo 47/TST).
MOTIVO DA RESCISÃO. Informamos que o Contrato nº 005/2023 – FAMESP/MSI fica rescindido a partir de 17 de agosto de 2023, de acordo com parecer jurídico. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Data da Assinatura:17/08/2023. --- --- Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE XXXXX- XXXXXXX Resumo do Termo de Contrato n.º 013/2023-FAMESP/AME ITAPETININGA Processo:10105/2023-FAMESP/BAURU. Modalidade:Pregão Eletrônico nº 039/2023-FAMESP/BAURU Contrato:013/2023-FAMESP/AME ITAPETININGA.
MOTIVO DA RESCISÃO. ESTUDANTE (Assinalar ao menos uma opção abaixo):
MOTIVO DA RESCISÃO. No caso da rescisão do contrato de trabalho ocorrer por justa causa ou a pedido do empregado, os condomínios, comunicarão ao Sindicato o motivo específico da decisão, sob pena de não fazendo, não poder alegar a ocorrência em juízo. (precedente normativo 47/TST).
MOTIVO DA RESCISÃO. No caso de rescisão, por justa causa, do contrato de trabalho de iniciativa do empregador, este deverá comunicar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa.

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  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO Este Contrato é válido para o Pedido que este Contrato acompanha. Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu Pedido. Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação antecipada de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob este parágrafo não eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob este Contrato. Se uma das partes violar materialmente um termo deste Contrato ou de qualquer Pedido e deixar de corrigir a violação em até 30 dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a), no caso da violação de qualquer Pedido, o Pedido sob o qual a violação tiver ocorrido; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e quaisquer Pedidos que tenham sido feitos sob o Contrato. Se nós rescindirmos qualquer Pedido, conforme disposto na sentença anterior, Você deverá pagar, em até trinta (30) dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tais Pedidos, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que se Você estiver em falta com este Contrato, Você não poderá usar os Serviços solicitados. No término do Período de Serviços, nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período de Serviços) para Sua recuperação durante o período de recuperação estabelecido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação, exceto conforme possa ser exigido por lei, excluiremos ou tornaremos irrecuperável qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. As disposições que sobrevivem ao término ou rescisão do Contrato são aquelas referentes à limitação de responsabilidade, indenização e outras que, por sua natureza, devem sobreviver.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.

  • PRAZO E RESCISÃO 41. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado e com vigência inicial na data mencionada no quadro resumo, poderá, ainda, ser rescindido por qualquer parte, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais ele estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: