MOTIVO DA RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

MOTIVO DA RESCISÃO. Os empregados demitidos por prática de falta grave deverão ser comunicados por escrito, mediante contra recibo.
MOTIVO DA RESCISÃO. No caso da rescisão do contrato de trabalho ocorrer por justa causa ou a pedido do empregado, os Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria econômica deverão comunicar ao mesmo o motivo específico da rescisão, sob pena de não o fazendo, não poder alegar a ocorrência em juízo (Precedente Normativo 47/TST).
MOTIVO DA RESCISÃO. A PEDIDO (ESPONTÂNEO) Data da Rescisao: 04/01/2016 Data: Primavera do Leste/MT em4/1/2016 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 8595-1/2016 Contratante: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Contratado (a): XXXXX XXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO
MOTIVO DA RESCISÃO. Fica a empresa acordante obrigada, no caso de rescisão contratual, por justa causa, a fornecer ao empregado demitido, quando por este solicitado, documento que fique especificada a falta grave que teria motivado a despedida.
MOTIVO DA RESCISÃO. No caso de rescisão, por justa causa, do contrato de trabalho de iniciativa do empregador, este deverá comunicar ao empregado, por escrito, o motivo da dispensa.
MOTIVO DA RESCISÃO. No caso da rescisão do contrato de trabalho ocorrer por justa causa ou a pedido do empregado, os condomínios, comunicarão ao Sindicato o motivo específico da decisão, sob pena de não fazendo, não poder alegar a ocorrência em juízo. (precedente normativo 47/TST).

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  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: