NOÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

NOÇÕES PRELIMINARES. Muitos questionamentos circundam o polêmico contrato por adesão, inclusive a respeito da sua própria contratualidade, por conseguinte convém trazer a seguir os conceitos de contrato e de contrato por adesão.
NOÇÕES PRELIMINARES. No presente capítulo, para melhor compreensão do tema, há uma breve introdução do surgimento do instituto da concessão no Brasil . Em seguida, conceituamos a concessão, bem como identificamos o seu papel dentro do nosso ordenamento jurídico. 1.1. O surgimento e a evolução das concessões no Brasil
NOÇÕES PRELIMINARES. O estágio era disciplinado pela lei 6.494/77 e regulamentado pelo decreto 84.497/82 sendo posteriormente revogado. Atualmente a lei 11.788/08 é que regula o estágio, devendo todos os contratos de estágio em vigor estarem ajustados com a nova legislação e no caso de qualquer litígio, a demanda será direcionada à Justiça do Trabalho. No primeiro artigo da referida lei é definido o conceito de estágio como sendo um ato educativo escolar supervisionado, visando preparar o estudante que esteja frequentando o ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA, para o mercado de trabalho. Xxxxxxx Xxxxxxxx (2021. p. 81) explica que: O estágio pressupõe a prática de funções específicas como exercício preliminar para o regular desempenho delas. (...) A trajetória do conhecimento prático está indispensavelmente vinculada ao cumprimento do estágio porque ele proporciona o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Há três princípios que norteiam a relação de estágio, sendo eles a vinculação pedagógica, adequação e rendimento. A vinculação pedagógica é constituída pela premissa de que o estágio deve estar vinculado com o aprendizado teórico do estudante o qualificando para a vida em sociedade e no mercado de trabalho. O princípio da adequação, por sua vez, complementa a vinculação pedagógica, sendo percebida na legislação, como citado por Xxxxx Xxxx e Xxxxxxxxxx (2017, p. 481), quando impõe à instituição de ensino que indique as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar (art. 7º, I), bem como avalie as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando (art. 7º, II). Por último, o princípio do rendimento é nada mais do que um resultado da aplicação dos dois princípios anteriores, tendo por objetivo o emprego dos recursos para que o processo educativo do estagiário alcance êxito. Para que o resultado seja satisfatório é previsto no art. 3º, § 1º que durante o programa o estudante deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por visto nos relatórios das atividades com prazo não superior a 6 meses. Em conclusão, pod...
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  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 1.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital. 1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores). 1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2 1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas. 1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça. 1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal. 1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores. 1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I. 1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital. 1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF). 1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital. 1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará informações e esclarecimentos e realizará atendimento ao candidato pelos seguintes meios: a) telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; b) diretamente na FUMARC, no endereço Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas; c) endereço eletrônico da FUMARC: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx. 1.14. Face ao cenário de enfrentamento da pandemia de Covid-19, na realização deste Concurso Público serão cumpridos todos os protocolos sanitários e de segurança definidos pelas autoridades competentes. O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório para a realização das provas. 1.15. O envio de documentos previstos neste Edital será feito por meio de upload por link disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 1.15.1. Somente serão aceitos documentos nas extensões “JPG”, “PNG” ou “PDF”, respeitado o tamanho máximo indicado.