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OBJ ETO Cláusulas Exemplificativas

OBJ ETO. 1.1. 0 presente Aditivo tem por objeto alterar os itens 5.1 que trata do valor, 7.1 que trata da medição dos serviços, e ajustar as entregas dos resultados previstas no plano de trabalho.
OBJ ETO. Constitui o objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICEN- ÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO, conforme descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência, o qual é parte integrante deste instrumento.
OBJ ETO. 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Pr eços para “ATA PA- RA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA A ADM INISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO”, conforme descrições constantes no Anexo ITermo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.
OBJ ETO. 1.1 – Constitui objeto da presente o Registro de Preços para eventual e futura AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MI- CROSOFT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme características constantes no Termo de ReferênciaAnexo I deste instrumento.
OBJ ETO. 1.1. Prestação de serviços de execução extrajudicial pelo rito do DL-- Decreto Lei n' 70/66 e RD -- Reunião da Diretoria n908/1970 -- BNH -- Banco Nacional da Habitação e legislaçãocomplementar, de créditos inadimplidos da Carteira Imobiliária de Créditos Próprios com garantia hipotecária, de interesse da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A.- EMGEA, doravantedenominada simplesmenteEMGEA, em caráter temporário, não exclusivoe sem vínculo empregatício, nas demandas em curso ou que surgirem, de acordo com os critérios, termos, condições e lotes estabelecidos no Projeto Básico. 1.2. A prestação de serviços consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa e extrajudicial, em cartórios de imóveis, notas, títulos e documentos, de abrang nciamunicipal, estadual e federal, conforme discriminado neste Projeto Básico. 1.3. O objeto deste contrato está distribuído por região de abrang ncia, conforme quadro abaixo, compreendendotodos os Municípiosque o(s) compõe(ml ou vier(em) a compor, cujas interessadas poderão requerer seu Credenciamento para um ou mais dos seguintes lotes para prestação dos serviços: 2 NORDESTE 3 CENTRO-OESTE
OBJ ETO. 1.1. 0 objeto do presente instrumento é a contratação de empresa pública- Serviço Federal de Processamento de Dados --Serpro, para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informaçãoe Comunicação - TIC voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para as soluções estruturantes departamentais que atendem o Ministério da Infraestrutura, em todo o território nacional, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência 3, de 11/09/2020 (2765900) elaborado pela Secretaria Executiva--Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, Processo n9 50000.048363/2019-12 e à proposta comercial SERPRO ng 20200130, v 0.2, de 02/09/2020 (2780667), independentemente de transcrição.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões constantes da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 11.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 11.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 11.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 11.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 11.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.