OBJ ETO Cláusulas Exemplificativas

OBJ ETO. 1.1. Prestação de serviços de execução extrajudicial pelo rito do DL-- Decreto Lei n' 70/66 e RD -- Reunião da Diretoria n908/1970 -- BNH -- Banco Nacional da Habitação e legislaçãocomplementar, de créditos inadimplidos da Carteira Imobiliária de Créditos Próprios com garantia hipotecária, de interesse da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A.- EMGEA, doravantedenominada simplesmenteEMGEA, em caráter temporário, não exclusivoe sem vínculo empregatício, nas demandas em curso ou que surgirem, de acordo com os critérios, termos, condições e lotes estabelecidos no Projeto Básico. 1.2. A prestação de serviços consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários nas esferas administrativa e extrajudicial, em cartórios de imóveis, notas, títulos e documentos, de abrang nciamunicipal, estadual e federal, conforme discriminado neste Projeto Básico. 1.3. O objeto deste contrato está distribuído por região de abrang ncia, conforme quadro abaixo, compreendendotodos os Municípiosque o(s) compõe(ml ou vier(em) a compor, cujas interessadas poderão requerer seu Credenciamento para um ou mais dos seguintes lotes para prestação dos serviços: 2 NORDESTE 3 CENTRO-OESTE
OBJ ETO. 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Pr eços para “ATA PA- RA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA A ADM INISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MU- NICÍPIO DE SÃO PAULO”, conforme descrições constantes no Anexo ITermo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.
OBJ ETO. 1.1 – Constitui objeto da presente o Registro de Preços para eventual e futura AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MI- CROSOFT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme características constantes no Termo de ReferênciaAnexo I deste instrumento.
OBJ ETO. Constitui o objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICEN- ÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO, conforme descrições constantes no Anexo I - Termo de Referência, o qual é parte integrante deste instrumento.
OBJ ETO. 1.1. 0 objeto do presente instrumento é a contratação de empresa pública- Serviço Federal de Processamento de Dados --Serpro, para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informaçãoe Comunicação - TIC voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para as soluções estruturantes departamentais que atendem o Ministério da Infraestrutura, em todo o território nacional, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Este Contrato vincula-se ao Termo de Referência 3, de 11/09/2020 (2765900) elaborado pela Secretaria Executiva--Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, Processo n9 50000.048363/2019-12 e à proposta comercial SERPRO ng 20200130, v 0.2, de 02/09/2020 (2780667), independentemente de transcrição.
OBJ ETO. 1.1. 0 presente Aditivo tem por objeto alterar os itens 5.1 que trata do valor, 7.1 que trata da medição dos serviços, e ajustar as entregas dos resultados previstas no plano de trabalho.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.