Objectivos. No final da formação, todos os formandos terão adquirido conhecimentos e competências que lhes permitam conhecer os diversos tipos de contratos possíveis e respectiva importância na gestão da sua actividade profissional; serão capazes de preparar, conceber e efectuar o acompanhamento e controlo de contratos adequados a cada situação.
Objectivos. Determinar o pre¸co de direitos contingentes no modelo de Black-Scholes; Determinar carteiras de cobertura.
Objectivos. A acção dos serviços de segurança e saúde no trabalho tem como objectivos:
a) O estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a saúde dos trabalhadores;
Objectivos. São objectivos da formação profissional:
a) Garantir uma qualificação inicial a todos os jovens que tenham ingressado ou pretendam ingressar no mercado de trabalho sem ter ainda obtido essa qualificação;
Objectivos. Os objectivos do programa são os seguintes:
1. Promover a compreensão mútua entre os povos da Comuni- dade Europeia e dos Estados Unidos da América, incluindo um maior conhecimento das respectivas línguas, culturas e instituições.
2. Melhorar a qualidade do desenvolvimento dos recursos humanos na Comunidade Europeia e nos Estados Unidos da América, inclusivamente no que respeita à aquisição das competências necessárias para responder aos desafios da economia global baseada no conhecimento;
3. Estimular, no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais, um leque inovador e sustentável de actividades de cooperação, orientadas para os estudantes e que tenham um impacto duradouro, entre as várias regiões da Comunidade Europeia e nos Estados Unidos da América.
4. Melhorar a qualidade da mobilidade transatlântica dos estu- dantes através da promoção da transparência, do reconheci- mento mútuo de períodos de estudo e de formação e, se for o caso, da possibilidade de transferência de créditos acadé- micos.
5. Incentivar o intercâmbio de conhecimentos em matéria de aprendizagem electrónica e de ensino aberto e à distância, bem como a sua utilização eficaz a fim de ampliar o impacto do programa.
6. Criar ou intensificar parcerias entre estabelecimentos de ensino superior e de ensino e formação profissionais, asso- ciações profissionais, autoridades públicas, o sector privado e outras associações, consoante for adequado, na Comuni- dade Europeia e nos Estados Unidos da América.
Objectivos. Os objectivos do presente Protocolo são:
1. Fomentar a liberalização do comércio intra-regional em matéria de bens e serviços, na base de acordos comerciais justos, equilibrados e de benefício mútuo, complementados por Protocolos em outras áreas.
2. Garantir uma produção eficaz dentro da SADC, que reflicta as actuais e potenciais vantagens comparativas dos seus Membros.
3. Contribuir para o melhoramento do ambiente favorável ao investimento nacional, trans- fronteiras e estrangeiro.
4. Incrementar o desenvolvimento económico, diversificação e industrialização da Região.
5. Estabelecer uma Zona de Comércio Livre Região da SADC.
Objectivos. Os objectivos do presente acordo são os seguintes:
1. Reduzir progressivamente para níveis próximos de zero, através da fixação de limites anuais, a mortalidade acidental de golfinhos nas pescarias de atum com redes de cerco com retenida na área do acordo;
2. Com vista a eliminar a mortalidade dos golfinhos nestas pescarias, procurar meios ecológicos adequados de capturar grandes atuns albacora não associados a golfinhos; e
3. Assegurar, a longo prazo, a sustentabilidade das unidades populacionais de atum na área do acordo, assim como a dos recursos marinhos relacionados com estas pescarias, atendendo às inter-relações entre espécies no ecossis- tema, e, em especial, procurar evitar, reduzir e minimizar as capturas acessórias e as devoluções de atuns juvenis e de espécies não alvo.
Objectivos. O objectivo principal dos presentes Termos de Referência (TdR) é de contratar uma entidade especializada para a concepção, construção e apetrechamento do novo Edifício Sede para o INAMI, incluindo a disponibilização de espaço para a implantação do edifício, dentro de parâmetros de qualidade, prazos, custos e eficiência. Para o efeito serão desenvolvidas as seguintes actividades:
a) Elaboração do Plano de Trabalho;
b) Realização de Estudos Geotécnicos;
c) Realização de Levantamento Topográfico;
d) Elaboração do Projecto Executivo (incluindo todas as especialidades);
e) Elaboração de Instrumentos de Salvaguardas Ambientais e Sociais;
f) Obtenção de Aprovações e Licenciamentos;
g) Xxxxxx e Fiscalização da obra;
h) Construção do Edifício;
i) Mobilar e Equipar o Edifício; e
j) Elaboração do Plano de Operação e Manutenção do Edifício e suas Instalações.
Objectivos. Revela-se, desta forma, necessário criar o quadro regulamentar indicado para fomentar essa gestão de riscos por parte das Contrapartes Centrais, designadamente com o objectivo de assegurar que as Contrapartes Centrais têm capacidade para suportar o impacto do incumprimento por parte de um ou mais do que um dos seus participantes e o acesso a recursos que possam absorver eventuais perdas financeiras, designadamente através de garantias que possam dar cobertura à exposição da Contraparte Central. Estas regras devem, de igual modo, ser transparentes e sujeitas a controlo por parte da CMC, para que os demais participantes no mercado possam, eles também, avaliar os riscos em que incorrem através da participação e uso de Contrapartes Centrais nas suas transacções, alinhando os seus comportamentos em conformidade. Neste contexto, são ainda fixados requisitos prudenciais por forma a assegurar que as Contrapartes Centrais são seguras e fiáveis e que está devidamente assegurada a cobertura dos riscos decorrentes de actividades de compensação, designadamente riscos de crédito, dos riscos de contraparte, dos riscos de mercado, dos riscos operacionais, jurídicos e comerciais.
Objectivos. Ao lado de outros mecanismos possíveis para atenuar as consequências da utilização de instrumentos derivados, incluindo o reforço da normalização e da utilização de um sistema de compensação por uma contraparte central e a incrementação da utilização de mercados organizados, é desejável que a transparência no mercado de derivados fora de mercado regulamentado seja fomentada pela utilização de repositórios de transacções. Estes repositórios de transacções destinam-se a armazenar de forma centralizada as informações que os participantes no mercado devem comunicar relativas a contratos de derivados que tenham celebrado. Neste sentido, a informação sobre os riscos associados aos mercados passa a estar facilmente acessível à Comissão do Mercado de Capitais (“CMC”), permitindo-lhe, assim, anular a opacidade dos mercados não organizados de derivados, obter uma panorâmica completa dos mesmos e, consequentemente, dotar a CMC de melhores mecanismos para avaliar o risco sistémico e exercer as competências de supervisão que lhe são atribuídas, nos termos legais. Para que as obrigações de comunicação possam servir os seus propósitos, importa não só definir modelos de comunicação padronizados, mas também que as transacções assentem em modelos contratuais tendencialmente uniformes, com um conteúdo mínimo que permita que as informações objecto de comunicação possam ser facilmente obtidas e comunicadas.