ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Na elaboração da planilha deverão ser os preços unitários do SINAPI, ou outra tabela aceita pela Contratante. Os serviços não constantes nas tabelas de preços unitário, serão levantados através de valores de mercado (média ou mediana), com três fontes diferentes, para cada item e subitens de serviços elencados. As cotações devem ser padronizadas, e deverão vir com suas composições abertas. A planilha orçamentária deverá incluir os equipamentos que necessitarão de infraestrutura especial (sistemas de segurança, bancadas com cuba, guichês de atendimento, ar condicionado do tipo split, indicados pela Contratante ou definidos em projeto), para serem fornecidos, instalados e testados pela empresa que irá executar a obra. Sobre o valor dos custos de cada item, deverá estar incluído o percentual Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. O BDI utilizado deverá ser calculado de acordo com as orientações do TCU para valores de referência de taxas de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI das obras públicas. Todo o material deve estar de acordo com os Acórdãos do TCU, em especial os nº 3938/2013 e nº 2622/2013, e regulamentações posteriores. Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados. O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado conforme modelo disponibilizado pela CONTRATANTE, observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução do serviço. Em todas as obras e serviços, independentemente do prazo, será obrigatória a confecção do cronograma físico-financeiro. Para as obras e serviços com prazo igual ou inferior a 30 dias deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro, do tipo barras, no mínimo em aplicativo EXCEL. O cronograma deverá espelhar fielmente a planilha orçamentária. Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para o serviço.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. O produto desta etapa deverá conter os itens descritos a seguir. A planilha orçamentária deverá vir acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) dos seus responsáveis técnicos. O orçamento e cronograma físico-financeiro deverão seguir diretrizes estabelecidas pelos Manuais e Modelos de Engenharia – OGU da Caixa Econômica Federal.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO a) O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado de forma gráfica do plano de execução de todas as etapas da obra e dos desembolsos necessários. Deve contemplar todas as fases de execução desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro de obras. As planilhas e gráficos devem englobar o desenvolvimento físico e financeiro da obra, tendo por objetivo o seguinte: I) Fisicamente – demonstrar a previsão da evolução física dos serviços na unidade de tempo, permitindo avaliações periódicas de acerto;
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 8.1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA CADA UNIDADE CONSTRUTIVA
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO quantificação e orçamento de todos os projetos executivos (planilha orçamentária global dos projetos executivos arquitetônico e complementares, incluído os elaborados pelos técnicos da CIM) e cronograma físico financeiro nos moldes, diretrizes e orientações da Equipe de Planejamento de Obras e serviços, da Direção de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado de forma gráfica do plano de execução de todas as etapas da obra e dos desembolsos necessários. Deve contemplar todas as fases de execução desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro de obras.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Deverá ser apresentado em planilha eletrônica (formato .xls), dentro do relatório final de cada um dos projetos elaborados, orçamento detalhado em moeda nacional de todas as obras, serviços, materiais e equipamentos constantes do projeto apresentado, com memória de cálculo dos quantitativos dos serviços utilizando-se, preferencialmente, da base de dados do DMAE, a ser fornecida pelo fiscal. Deverá ser utilizado o BDI em observância da legislação municipal vigente. Juntamente com o orçamento, deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra. Em caso de serviços ou materiais não constantes nas tabelas do PLEO, SINAPI, poderão ser utilizadas outras fontes de referência, tais como tabelas da administração pública federal, de publicações técnicas especializadas ou de um sistema específico instituído para o setor. Entretanto essas fontes não podem ser pagas, devem ter livre acesso para pesquisas. Nesse caso, deverão ser apresentadas as composições analíticas dos serviços, contendo código (caso conste nos sistemas de referência adotados), descrição, coeficiente de consumo, custo unitário e custo total da composição. Nos casos de composições não existentes no DMAE, no SINAPI ou outra referência oficial poderá ser adotada pesquisa de mercado do insumo com no mínimo 3 cotações. Nesse caso, deverá ser apresentado mapa de cotações contendo, necessariamente, as fontes de consulta e informando, no mínimo, o nome da empresa, CNPJ, telefone, nome do contato e data. Outras diretrizes como layout da planilha, arredondamentos, etc serão informadas pela Fiscalização no decorrer do contrato. Deverá ser apresentada ART específica para o orçamento, sendo o número da ART devidamente indicado no orçamento.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento. 9.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE. 9.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento. 9.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RECURSO FINANCEIRO 15.1 - Para atender à despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.05.01 3.3.90.30 17 512 5007 2181 04.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.