ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Na elaboração da planilha deverão ser os preços unitários do SINAPI, ou outra tabela aceita pela Contratante. Os serviços não constantes nas tabelas de preços unitário, serão levantados através de valores de mercado (média ou mediana), com três fontes diferentes, para cada item e subitens de serviços elencados. As cotações devem ser padronizadas, e deverão vir com suas composições abertas. A planilha orçamentária deverá incluir os equipamentos que necessitarão de infraestrutura especial (sistemas de segurança, bancadas com cuba, guichês de atendimento, ar condicionado do tipo split, indicados pela Contratante ou definidos em projeto), para serem fornecidos, instalados e testados pela empresa que irá executar a obra. Sobre o valor dos custos de cada item, deverá estar incluído o percentual Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. O BDI utilizado deverá ser calculado de acordo com as orientações do TCU para valores de referência de taxas de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI das obras públicas. Todo o material deve estar de acordo com os Acórdãos do TCU, em especial os nº 3938/2013 e nº 2622/2013, e regulamentações posteriores. Cada item da planilha deverá ter seu respectivo subtotal, de modo a permitir fácil visualização dos custos desagregados. O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado conforme modelo disponibilizado pela CONTRATANTE, observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução do serviço. Em todas as obras e serviços, independentemente do prazo, será obrigatória a confecção do cronograma físico-financeiro. Para as obras e serviços com prazo igual ou inferior a 30 dias deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro, do tipo barras, no mínimo em aplicativo EXCEL. O cronograma deverá espelhar fielmente a planilha orçamentária. Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para o serviço.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser apresentado de forma gráfica do plano de execução de todas as etapas da obra e dos desembolsos necessários. Deve contemplar todas as fases de execução desde a mobilização, passando pelas atividades previstas no projeto, até a desmobilização do canteiro de obras.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO quantificação e orçamento de todos os projetos executivos (planilha orçamentária global dos projetos executivos arquitetônico e complementares, incluído os elaborados pelos técnicos da CIM) e cronograma físico financeiro nos moldes, diretrizes e orientações da Equipe de Planejamento de Obras e serviços, da Direção de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. O produto desta etapa deverá conter os itens descritos a seguir. A planilha orçamentária deverá vir acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) dos seus responsáveis técnicos. O orçamento e cronograma físico-financeiro deverão seguir diretrizes estabelecidas pelos Manuais e Modelos de Engenharia – OGU da Caixa Econômica Federal.
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 8.1 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA CADA UNIDADE CONSTRUTIVA
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. Deverá ser apresentado em planilha eletrônica (formato .xls), dentro do relatório final de cada um dos projetos elaborados, orçamento detalhado em moeda nacional de todas as obras, serviços, materiais e equipamentos constantes do projeto apresentado, com memória de cálculo dos quantitativos dos serviços utilizando-se, preferencialmente, da base de dados do DMAE, a ser fornecida pelo fiscal. Deverá ser utilizado o BDI em observância da legislação municipal vigente. Juntamente com o orçamento, deverá ser apresentado o cronograma físico-financeiro da obra. Em caso de serviços ou materiais não constantes nas tabelas do PLEO, SINAPI, poderão ser utilizadas outras fontes de referência, tais como tabelas da administração pública federal, de publicações técnicas especializadas ou de um sistema específico instituído para o setor. Entretanto essas fontes não podem ser pagas, devem ter livre acesso para pesquisas. Nesse caso, deverão ser apresentadas as composições analíticas dos serviços, contendo código (caso conste nos sistemas de referência adotados), descrição, coeficiente de consumo, custo unitário e custo total da composição. Nos casos de composições não existentes no DMAE, no SINAPI ou outra referência oficial poderá ser adotada pesquisa de mercado do insumo com no mínimo 3 cotações. Nesse caso, deverá ser apresentado mapa de cotações contendo, necessariamente, as fontes de consulta e informando, no mínimo, o nome da empresa, CNPJ, telefone, nome do contato e data. Outras diretrizes como layout da planilha, arredondamentos, etc serão informadas pela Fiscalização no decorrer do contrato. Deverá ser apresentada ART específica para o orçamento, sendo o número da ART devidamente indicado no orçamento.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: