OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado. 11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas. 11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante. 11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram. 11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes 11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios. 11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado. 11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura. 11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura; 11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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Samples: Concurso De Licitação, Concorrência – Alienação De Imóveis
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 13. O CONTRATO COM A apresentação INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
14. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do envelope saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.
15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA.
11.2 É facultado à Comissão Permanente 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de Licitaçãoreceitas provenientes da arrecadação da CIP, em qualquer fase esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da licitação, CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor totalCONCESSIONÁRIA, bem como levada após ter havido a registro transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade item 5, do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etcpresente ANEXO.
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Samples: Contract With Financial Institution, Contract With Financial Institution
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 i. O CONTRATO COM A apresentação do envelope por parte INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto Conta Reserva e da Conta Vinculada e seu envio à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
11.2 ii. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à Comissão Permanente INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na Conta Reserva em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais, com possibilidade de Licitação, resgate em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que até 1 dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser satisfeitos incorporados à respectiva Conta Reserva, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria Conta Reserva. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da Conta Reserva no prazo máximo caso de 24 horaseventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.
11.3 iii. Quando da assinatura do CONTRATO COM A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do SulINSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor totaljá há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como levada os principais dados e informações a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta ele relativos. Na hipótese de ainda não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com VERIFICADOR INDEPENDENTE.
iv. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se já há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e cinco) dias após informações a assinatura da escritura;
11.11 Será ele relativos. Na hipótese de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveisainda não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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Samples: Contract With Financial Institution
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 12. O CONTRATO COM A apresentação INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da Conta Reserva e da Conta Vinculada e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
13. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na Conta Reserva em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais, com possibilidade de resgate em até 1 dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva Conta Reserva, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria Conta Reserva. Os riscos das aplicações financeiras serão
14. Quando da assinatura do envelope CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se já há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de ainda não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com VERIFICADOR INDEPENDENTE.
15. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou de qualquer outra forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar o pagamento de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES e anuência prévia por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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Samples: Contract With Financial Institution
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 A apresentação do envelope por parte 12.1.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da licitante interessada implica na total presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, aos Fiadores, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento, prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.
12.1.2. Todas e quaisquer despesas incorridas com a Emissão, a Oferta, a formalização da Cessão Fiduciária e da Fiança e/ou dos demais documentos da Oferta e/ou com a execução de valores devidos nos termos destes documentos, publicações, inscrições, registros, averbações, contratação do Agente Fiduciário e dos prestadores de serviços e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures serão de responsabilidade exclusiva da Emissora, nos termos desta Escritura, ressalvados aqueles expressamente previstos em sentido diverso na presente.
12.1.3. Esta Escritura de Emissão e as condições Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do edital artigo 784 da Código de licitaçãoProcesso Civil, exceto quanto observado o previsto no parágrafo 4º do referido artigo, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão e com relação às Debêntures estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão.
12.1.4. Quaisquer aditamentos a esta Escritura deverão ser formalizados por escrito, com assinatura da Emissora e do Agente Fiduciário, inscritos na JUCEMG, nos termos desta Escritura.
12.1.5. Esta Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
12.1.6. Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso.
12.1.7. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder a qualquer título.
12.1.8. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer Cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitaçãodeclarada inválida ou nula, a promoção inclusão, nesta Escritura, de diligências destinadas termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da Cláusula invalidada ou nula, observados a esclarecer intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da Cláusula invalidada ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data nula e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação contexto em que se encontraminsere.
11.6 12.1.9. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das
12.1.10. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinadaprazos estabelecidos nesta Escritura serão computados de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Civil, sendo apenas enunciativas excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
12.1.11. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as referências neste editalPartes será sempre considerado mera liberalidade, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/e não configurará renúncia ou dimensões perda de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos cômodos, averbações de áreas e/direitos e obrigações daqui decorrentes.
12.1.12. A Emissora não poderá ceder ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações transferir quaisquer direitos ou modificações no preço obrigações decorrentes deste Contrato ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a cargo do arrematantesua posição contratual, não cabendo reclamações por vícios redibitóriosdesde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas e respeitados os procedimentos descritos nesta Escritura.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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Samples: Debenture Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 (1) A apresentação do envelope dos envelopes por parte da licitante interessada implica na a total concordância com as condições do edital de licitaçãolicitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada à(s) cláusula(s) tempesti- vamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoe julgada.
11.2 (2) É facultado facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências diligên- cias destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos esclarecimen - tos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação (3) Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não ha- vendo sob hipótese alguma, desentranhamentos de documentos apresentados no decurso do certame será publicada no Diário Oficial processo lici - tatório. Atestamos que o Sr. <nome do representante da empresa>, CPF <número do cpf>, representando a empresa <razão social da licitante>, CNPJ <número do CNPJ>, visitou as instalações da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS, bem como participou de visita de campo, tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições oferecidas para a execução dos serviços, cumprindo exigência do edital de licitação por Concorrência nº. 001 /2017. Goiânia,..... de de 2017. Á Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do SulMeio Ambiente, através do telefone Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000. Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS. Prezados Senhores, com Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epí- grafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a Coordenação ser detectados quando da Gestão de Ativossua verificação. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horárioO nosso preço total, para contratação sob o acompanhamento regime de empreitada por preço global é de R$ ( ), que será pago pela SECIMA, conforme es- tabelecido no Edital n. 001/2017 – SECIMA e seus anexos. O Cronograma Físico-Financeiro correspondente, às planilhas orçamentárias e demais documentos solicita - dos no Edital e seus anexos, que submetemos à apreciação e aprovação pela SECIMA, estão anexos à esta carta proposta. Declaramos que, em nosso preço de empreitada pelo preço global acima, levamos em consideração as des- pesas com material de papelaria, as cópias de cada documento ou relatório produzido, móveis de escritório, mão-de-obra, seguros em geral, software, hardware, treinamento de pessoal, encargos da Legislação Social Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos cau - sados a terceiros, ou sejadispêndios resultantes de impostos, no estado de conservação taxas, regulamentos e ocupação posturas municipais, esta- duais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, bem como nosso lucro, especificações e demais elementos constantes do Edital, sem que nos caiba, em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o qualquer caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no direito regressivo em relação à SECIMA. O prazo de até 45 validade desta proposta é de 90 (quarenta e cinconoventa) dias, dias corridos a contar da data de entrega da mesma. O prazo para execução dos serviços é de XX (xxxxxx) meses contados a partir da comprovação do pagamento do valor totalemissão da Ordem de Início dos Serviços (OS). Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos neste Edital, bem como levada todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação das propostas. Utilizaremos a equipe técnico-administrativa que for necessária para a perfeita execução dos serviços, com- prometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija a Fis- calização da SECIMA, para cumprimento do Cronograma e das Etapas exigidas no Edital. Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da Fiscalização da SECIMA, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas no Edital. Local, de de 2017 Assinatura, nome legível, cargo do representante legal Assinatura, nome legível e n. do registro profissio- nal responsável técnico Á Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA. Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000. Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS. Prezados Senhores, Pela presente, designamos o (a) Sr (a). , portador (a) da carteira de identidade n. , ex - pedida por , para nos representar no Ofício Imobiliário em até 45 processo licitatório acima indicado, podendo o (quarenta a) mesmo (a), quando convocado (a), negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e cinco) dias após apresentar impugnação a assinatura da escritura;
11.11 Será recursos, assinar atas, recorrer de responsabilidade do licitante adquirente decisões administrativas, enfim praticar todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etcos atos inerentes à referida licitação.
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Samples: Public Bidding
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 9.1 – As revisões de enquadramento, de proventos de aposentadoria ou de pensão por morte ou quaisquer outras alterações formalizadas em folha de pagamento que importem em possível redução de renda, permitem requerimento do CONSIGNADO perante a CONSIGNATÁRIA para repactuação ou refinanciamento do crédito consignado, visando à adequação da margem consignável prevista no item 7.2.
9.2 – A apresentação CONSIGNATÁRIA, ao realizar as operações de consignação de que trata este contrato, ajustará diretamente com o CONSIGNADO, com ampla possibilidade de informação, observando o Código de Defesa do envelope por parte da licitante interessada implica Consumidor e as regulamentações e/ou normativas próprias do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
9.3 – O valor do empréstimo pessoal consignado previsto neste contrato será creditado diretamente na total concordância conta do CONSIGNADO, sendo vedado o depósito em conta de terceiros.
9.4 – A CONSIGNATÁRIA fica obrigada a manter a documentação comprobatória do empréstimo pessoal consignado pelo prazo de 5 (cinco) anos após a quitação do contrato.
9.5 – O IPRESB, ao descontar o valor mensal consignado em folha de pagamento, está limitado pelo valor que o CONSIGNADO expressamente autorizar e estritamente limitado ao percentual estabelecido em lei, sendo permitido ao IPRESB eximir-se de operar descontos em desconformidade com as condições presentes regras ou considerados indevidos.
9.6 – Em caso de reclamação registrada pelo CONSIGNADO ou irregularidade constatada pelo IPRESB, em processo administrativo, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação.
9.7 – A CONSIGNATÁRIA se obriga a cumprir integralmente com todas as obrigações legais relativas à proteção de dados pessoais, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018, ao Decreto Municipal nº 9.375 de 19/07/2021 e demais dispositivos legais correlatos.
9.8 – Para fins do edital cumprimento das obrigações legais relativas a proteção de licitaçãodados, ficam determinados como AGENTES DE TRATAMENTO o CONSIGNANTE e como CONTROLADOR a CONSIGNATÁRIA denominada OPERADORA.
9.9 – A OPERADORA se compromete a utilizar os dados pessoais disponibilizados pelo IPRESB somente e exclusivamente para o cumprimento das atividades estipuladas neste Contrato e durante o período em que este prevalecer.
9.10 – A OPERADORA se compromete a praticar medidas de segurança técnicas e administrativas quanto a proteção de dados pessoais e acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.11 – A OPERADORA fica proibida de divulgar dados pessoais aos quais tiver acesso em decorrência das operações para execução do objeto contratado. Salvo casos de exigência legal em conformidade com a LGPD, devendo comunicar o CONSIGNANTE previamente.
9.12 – A OPERADORA fica proibida de compartilhar os dados manipulados com empresas terceiras, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoo consentimento do Titular dos dados.
11.2 É facultado à Comissão Permanente 9.13 – A OPERADORA deverá seguir as recomendações mínimas para segurança de Licitaçãoinformação ao tratamento de dados pessoais, em qualquer fase adotando procedimentos de segurança da licitação, informação recomendados pelas Normas da família ISO/IEC 27000.
9.14 – Ao encerramento do contrato a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos OPERADORA deverá fornecer ao CONSIGNANTE no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul90 (noventa) dias úteis, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades etodos os dados pessoais por ela armazenados/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor totaltratados, bem como levada elimina-los, seguindo os termos do art. 16 da Lei nº 13.709/18.
9.15 – Em caso de Incidente de Segurança envolvendo o tratamento de dados pessoais que resultem em perda, divulgação ilícita ou alteração, a registro OPERADORA deverá notificar o CONSIGNANTE sobre o ocorrido no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta prazo máximo de 24(vinte e cincoquatro) dias horas após a assinatura detecção do ocorrido. E deverá investigar e emitir relatório constando informações citadas no parágrafo 1º do art. 48 da escritura;Lei nº 13.709/18 e informar as medidas adotadas para reverter ou minimizar o prejuízo.
11.11 Será 9.16 – O CONSIGNANTE e a OPERADORA, respondem solidariamente, no caso do não cumprimento das obrigações da legislação da proteção de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas dados, sendo responsável pelos
9.17 – A OPERADORA sofrerá penalidade caso ocorra violação das disposições estipuladas para segurança da informação, conforme legislação.
9.18 – O presente contrato é regido pelas normas da Lei n. 8.666/93 e emolumentos devidos aos Cartórios demais princípios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etcdireito público.
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Samples: Contract
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica a) Os itens Nespresso® gratuitos estão sujeitos à disponibilidade de estoque, e a Nespresso® se reserva o direito de complementar esta oferta com itens alternativos de valor equivalente (preço de varejo de R$ 238,80 para o sistema Original e R$254,80 para o sistema Vertuo) para as duas ofertas na total concordância com as condições do edital aquisição de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada uma máquina de café Nespresso® em julgadocaso de circunstâncias imprevistas ou indisponibilidade de estoque. Não haverá alternativa de quantia em dinheiro disponível para substituir os itens indicados.
11.2 b) Oferta não cumulativa com outras em andamento, válida de 10/01/2022 a 14/10/2022 ou enquanto durarem os estoques.
c) O pack com a seleção composta por 30 cápsulas de cafés pré-definidos pela Nespresso® e voucher impresso com código promocional que dá direito a 30% de desconto nos três primeiros meses, válido apenas para o plano exclusivo da oferta, serão enviados para o endereço indicado pelo consumidor. É facultado à Comissão Permanente de Licitaçãoextrema importância que o consumidor insira o endereço correto na hora da solicitação.
d) O crédito de R$ 100,00 (cem reais) ficará disponível em até 2 dias úteis após o registro da máquina. O crédito deve ser resgatado em seu valor total de uma única vez entre o período de 26/05/2022 a 30/11/2022 e, após esse período, os créditos serão expirados.
e) A Nespresso® se reserva o direito, a seu critério exclusivo, de desqualificar qualquer indivíduo que interferir com o funcionamento da promoção, criar várias contas, utilizar várias identidades ou agir de qualquer outra forma que seja considerada pela Nespresso® como uma violação dos Termos e Condições ou de alguma outra maneira prejudicial.
f) O benefício da Xxxxxxxxxx pode ser ou não aderido pelo consumidor e fica sob sua
g) O valor da assinatura Nespresso® pode ser reajustado a qualquer momento, a exclusivo critério da Promotora, e sem aviso prévio.
h) Essa oferta é válida para a Assinatura Nespresso®, realizada exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx. É válida apenas para o plano para o plano exclusivo da oferta no valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) disponível nessa página e não é válida para nenhuma outra Assinatura vigente no site Nespresso®.
i) Se o consumidor optar por aderir a assinatura Nespresso®, ele terá o direito de cancelar a assinatura a qualquer momento, sem prejuízos. Porém, se o cancelamento da Assinatura for feito, o consumidor não terá direito aos três meses com desconto de 30%.
j) Clientes Nespresso® que já tem uma Assinatura Nespresso®, não tem direito de participar da oferta, pois cada cliente pode ter apenas uma assinatura por CPF. Oferta válida apenas para novos assinantes.
k) A oferta não é válida para máquinas da linha Nespresso® Professional.
l) A oferta é válida somente para máquinas Nespresso® do sistema Original e Vertuo compradas em território nacional em qualquer fase da licitaçãoum dos canais oficiais Nespresso® - Boutiques Nespresso®, a promoção telefone 0000 0000 000, site xxx.xxxxxxxxx.xxx ou aplicativos para iPhone, iPad e Android ou em uma de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horasnossas lojas parceiras.
11.3 m) A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sulpromoção não é válida para pessoas que não possuam o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados n) O modo de entrega Clique & Retire (retirada em loja em todas as Boutiques Nespresso®) será válido mediante prévio agendamento junto ao Departamento disponibilidade do serviço. O prazo para retirada é de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone 1 (00um) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”dia, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontramdia seguinte da compra.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinadao) Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, sendo apenas enunciativas as referências neste editalentre em contato com um de nossos Especialistas de Café pelo telefone gratuito 0000 0000 000 (24 horas por dia, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações 7 dias por vícios redibitóriossemana).
11.8 Caberá p) A Nespresso® se reserva ao interessado verificação direito de efetuar alterações neste Regulamento sem aviso prévio, assegurando sua publicidade por intermédio do site da situação do imóvel, se ocupado ou desocupadocampanha.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento q) O presente regulamento foi modificado em 20/05/2022 para alterar os presentes oferecidos pela compra da escrituramáquina Vertuo, bem como, reajuste do valor da assinatura do plano exclusivo oferecido na oferta e disposições gerais.
11.10 A escritura r) Os consumidores que adquirirem máquinas Vertuo no período de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo 10/01/2022 até 31/03/2022, receberão um voucher com o valor equivalente às 30 cápsulas da oferta anterior – 10 cápsulas de até 45 (quarenta e cinco) diascafé Arondio, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total10 cápsulas de café Signature Intenso, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será 10 cápsulas de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etccafé Double Espresso Scuro.
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Samples: Termos E Condições
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 6.1. O CONTRATO COM A apresentação INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA e da CONTA VINCULADA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
6.2. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo- lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do envelope saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.
6.3. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com VERIFICADOR INDEPENDENTE.
6.4. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou de qualquer outra forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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Samples: Public Concession Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 A apresentação 19.1 O Comprador não atribuirá nem transferirá direitos derivados do envelope presente Acordo sem prévia permissão escrita do Vendedor. Desde que o Xxxxxxxx continue responsável perante o Comprador pelas próprias obrigações assumidas, o Vendedor poderá atribuir uma parte das obrigações de fornecimento para serem realizadas por parte uma ou mais das próprias Afiliadas que cumprirão tais obrigações de acordo com o presente Acordo
19.2 Se qualquer provisão do presente Acordo for em conflito com a legislação na qual o presente Acordo será executado, ou se qualquer destas provisões for considerara ilegal, não válida ou inexequível, inteiramente ou em parte, por uma autoridade competente, tal provisão deverá ser redefinida para refletir da licitante interessada implica na total concordância maneira mais próxima possível as intenções originais das Partes de acordo com a legislação aplicável. Em tal caso a legalidade, validez e exequibilidade das restantes provisões não será afetada e as mesmas continuarão em vigor e efetivas.
19.3 O presente Acordo constituirá o inteiro acordo entre as Partes e definirá todos os termos e condições para a execução do presente Acordo. Não há outros acordos, orais ou escritos, a respeito do assunto do presente Xxxxxx, e toda as comunicações orais e escritas anteriores em relação a tal assunto são revogadas pelo presente Acordo. O presente acordo será vinculativo para as Partes e os próprios respectivos sucessores e cessionários.
19.4 O Comprador declara no presente Acordo que a pessoa que executar o Pedido de Xxxxxx e aceitar qualquer Oferta terá plenos poderes para agir em nome do Comprador.
19.5 Nenhuma ação ou omissão de qualquer das Partes poderá ser considerada como renúncia a direitos do Vendedor no âmbito do presente Acordo ou nos termos da lei. Nenhum dos termos do presente Acordo poderá se renunciado, salvo mediante acordo escrito expresso assinado pelo Vendedor. Uma omissão ou atraso do Vendedor de valer-se de qualquer dos próprios direitos no âmbito do presente Acordo, não será considerada uma renúncia continuativa a tal direito. Uma renúncia em relação a um incumprimento neste âmbito não constituirá renúncias a qualquer outro incumprimento, mesmo posterior.
19.6 Os manuais de segurança e os com as condições instruções para utilização do edital Equipamento serão fornecidos gratuitamente pelo Vendedor e, se for necessário, poderão ser fotocopiados pelo Comprador. O Comprador será inteiramente responsável pela implementação do conteúdo de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
11.2 É facultado à Comissão Permanente todos os manuais de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data segurança e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente os com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensõesinstruções para utilização fornecidos pelo Vendedor. Além disso, descriçõeso Comprador deverá assegurar-se que quem for utilizar, conservação consertar ou comandar de alguma forma o Equipamento receba instruções apropriadas sobre a segurança e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitóriosutilização.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 11. O CONTRATO COM A apresentação INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA e da CONTA VINCULADA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
12. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC, com possibilidade de resgate em até 01 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à
13. Quando da assinatura do envelope CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com VERIFICADOR INDEPENDENTE.
14. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou de qualquer outra forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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Samples: Concession Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 13. O CONTRATO COM A apresentação INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
14. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do envelope saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.
15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE e/ou a CONCESSIONÁRIA deverão informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA.
11.2 É facultado à Comissão Permanente 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de Licitaçãoreceitas provenientes da arrecadação da COSIP, em qualquer fase esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da licitação, CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor totalCONCESSIONÁRIA, bem como levada após ter havido a registro transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta item 5, do presente ANEXO.
18. O PODER CONCEDENTE às suas expensas, deverá realizar todos os registros, autorizações e cinco) dias após anotações que vierem a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.ser exigidos para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA operacionalizar a CONTA
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Samples: Financial Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 A apresentação do envelope por parte 28.1. Estes termos, juntamente com a POLITICA DE PRIVACIDADE, constituem o acordo completo entre os CONTRATANTES, EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL e a empresa VIVMAIS e rege sua utilização da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitaçãoPLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadosubstituindo quaisquer contratos anteriores.
11.2 É facultado 28.2. Ao utilizar a PLATAFORMA, CONTRATANTES, e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL concordam com tal condição. A VIVMAIS reserva-se o direito de alterar estes termos ou políticas relativas à Comissão Permanente PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS a qualquer momento e periodicamente, e tais alterações entrarão em vigor imediatamente após a sua inserção nestes Termos de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horasUso.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul28.3. Os CONTRATANTES e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL deverão visitar esta página periodicamente para rever os termos então vigentes, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativospois eles são vinculantes. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades Certas disposições destes termos podem ser substituídas e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas complementadas por avisos legais expressamente designados ou disposições localizadas em páginas específicas do WEBSITE VIVMAIS (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e/ou regularizaçãoda PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS após quaisquer alterações nestes termos implicará a aceitação automática e tácita de CONTRATANTES, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitóriosEMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL à totalidade das disposições destes termos.
11.8 Caberá ao interessado verificação 28.4. Se qualquer disposição destes termos for considerada por um tribunal de jurisdição competente como inválida ou inexequível, essa disposição deverá ser interpretada de forma a refletir as intenções da situação disposição inválida ou inexequível, e as demais disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. A abstenção do imóvelexercício de qualquer direito ou a não aplicação de qualquer sanção previstos nestes termos serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão, se ocupado em nenhuma hipótese, novação ou desocupadorenúncia.
11.9 28.5. Os imóveis alienados estarão desembaraçados CONTRATANTES, e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL não poderão ceder os direitos e obrigações previstos nestes termos. Fica expressamente autorizada a cessão deste contrato pela empresa VIVMAIS independentemente de quaisquer ônus tributários até o autorização prévia. Para todos os fins e efeitos, considera-se que CONTRATANTES, e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL aceitam integralmente estes termos por meio da confirmação de leitura e aceite destes termos no momento da escriturarealização de seus respectivos cadastros na PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS.
11.10 28.6. A escritura aplicação destes termos será regida pelas leis brasileiras e demais tratados internacionais dos quais o Brasil for signatário. Os CONTRATANTES, EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL e a empresa VIVMAIS elegem desde já o Foro da Comarca de compra São Paulo como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e/ou demandas que venham a envolvê-los em relação ao uso e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo acesso do WEBSITE e/ou da PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS, em detrimento de até 45 (quarenta e cinco) diasqualquer outro, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etcpor mais privilegiado que possa ser.
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Samples: Services Agreements
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 11. O CONTRATO COM A apresentação INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA e da CONTA VINCULADA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
12. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC, com possibilidade de resgate em até 01 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do envelope SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.
13. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com VERIFICADOR INDEPENDENTE.
14. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou de qualquer outra forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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Samples: Concessão Administrativa
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 10.1. Para todos os efeitos atinentes ao presente Quadro Resumo, bem como nas demais disposições constantes no presente instrumento contratual e seus anexos, os termos abaixo terão os seguintes significados e definições: BH AIRPORT: A apresentação Concessionária do envelope por Aeroporto Internacional de Confins S.A, supra nominada e qualificada como CONTRATANTE. LADO AR: Significa a área operacional ou parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições aeronáutica do edital de licitaçãoCOMPLEXO AEROPORTUÁRIO, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatórioterrenos adjacentes e edificações, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantesparte delas, cujo acesso é controlado LADO TERRA: Área aeroportuária de uso público, cujo acesso não é controlado. QUADRO RESUMO: Este quadro resumo, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo faz parte integrante e indispensável do presente instrumento, contendo a qualificação detalhada das partes, bem como as especificidades do instrumento contratual ora firmado. RECORRÊNCIA: A recorrência (repetição de 24 horas.
11.3 ocorrência) é configurada pelo mesmo tipo de falha, de qualquer natureza, que venha a violar o Acordo de Nível de Serviços - SLA. REINCIDÊNCIA DE INFRAÇÃO: A homologação reincidência de infração é configurada pela inobservância reiterada, seja de forma consecutiva ou alternada, do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento mesmo tipo de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sulinadimplemento contratual, através do telefone de qualquer natureza/fato gerador, que venha a violar as disposições deste Contrato e seus Anexos. SLA (00) 0000-0000, com ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO): É o acordo entre o prestador de serviço e a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação Contratante em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando determina a cargo do adquirente reformas qualidade mínima de serviço aceitável pela Contratante que ocasionem alterações nas quantidades poderá ser estabelecido no Termo de Referência anexo a este Contrato e/ou dimensões dos cômodosem outro Anexo específico. 10.2. Para todos os fins de direito admitidos, averbações as partes declaram que seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) subscreve(m) o presente instrumento na forma e poderes autorizativos elencados em seus instrumentos sociais de áreas constituição (Contrato Social e/ou regularizaçãoEstatuto Social), quando for o casoatestando serem verdadeiras todas as informações contidas neste Quadro Resumo. 10.3. A CONTRATADA declara expressamente ter apresentado cópia fiel do último instrumento social de constituição (Contrato Social e/ou Estatuto Social) arquivado perante a Junta Comercial pertinente, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematantesob pena de, não cabendo reclamações por vícios redibitórioso tendo feito, incorrer nas penalidades descritas no presente instrumento contratual.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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Samples: Service Agreement
OUTRAS DISPOSIÇÕES. 11.1 12. O CONTRATO COM A apresentação INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA e da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER
13. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do envelope saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.
14. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
15. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgadoCONCESSIONÁRIA.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
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