Common use of OUTRAS DISPOSIÇÕES Clause in Contracts

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 14. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Contract With Financial Institution, Contract With Financial Institution

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1311.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado. 11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas. 11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante. 11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram. 11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a emissão mensal cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de extrato áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes 11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios. 11.8 Caberá ao interessado verificação da CONTA RESERVAsituação do imóvel, se ocupado ou desocupado. 11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da CONTA VINCULADAescritura. 11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 14. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA levada a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate registro no Ofício Imobiliário em até 1 45 (umquarenta e cinco) dia útil. Os frutos dias após a assinatura da escritura; 11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVAemolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTEImposto de Transmissão de Bens Imóveis, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdasLaudêmios, de acordo com o previsto neste ANEXOetc. 15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Concurso De Licitação, Concorrência – Alienação De Imóveis

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1310.1. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, da CONTA VINCULADAPara todos os efeitos atinentes ao presente Quadro Resumo, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA nas demais disposições constantes no presente instrumento contratual e ao PODER CONCEDENTE. 14seus anexos, os termos abaixo terão os seguintes significados e definições: BH AIRPORT: A Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A, supra nominada e qualificada como CONTRATANTE. LADO AR: Significa a área operacional ou parte aeronáutica do COMPLEXO AEROPORTUÁRIO, terrenos adjacentes e edificações, ou parte delas, cujo acesso é controlado LADO TERRA: Área aeroportuária de uso público, cujo acesso não é controlado. QUADRO RESUMO: Este quadro resumo, que faz parte integrante e indispensável do presente instrumento, contendo a qualificação detalhada das partes, bem como as especificidades do instrumento contratual ora firmado. RECORRÊNCIA: A recorrência (repetição de ocorrência) é configurada pelo mesmo tipo de falha, de qualquer natureza, que venha a violar o Acordo de Nível de Serviços - SLA. REINCIDÊNCIA DE INFRAÇÃO: A reincidência de infração é configurada pela inobservância reiterada, seja de forma consecutiva ou alternada, do mesmo tipo de inadimplemento contratual, de qualquer natureza/fato gerador, que venha a violar as disposições deste Contrato e seus Anexos. SLA (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO): É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA o acordo entre o prestador de serviço e a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA Contratante em que se determina a qualidade mínima de serviço aceitável pela Contratante que poderá ser estabelecido no Termo de Referência anexo a este Contrato e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis outro Anexo específico. 10.2. Para todos os fins de direito admitidos, as partes declaram que seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) subscreve(m) o presente instrumento na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados forma e poderes autorizativos elencados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento seus instrumentos sociais de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 constituição (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA Contrato Social e/ou Estatuto Social), atestando serem verdadeiras todas as informações contidas neste Quadro Resumo. 10.3. A CONTRATADA declara expressamente ter apresentado cópia fiel do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos último instrumento social de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA constituição (Contrato Social e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORESEstatuto Social) arquivado perante a Junta Comercial pertinente, mediante notificação dos FINANCIADORESsob pena de, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIAnão o tendo feito, incorrer nas penalidades descritas no presente instrumento contratual. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Service Agreement

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13(1) A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempesti- vamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada e julgada. (2) É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligên- cias destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimen - tos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas. (3) Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias reprográficas autenticadas, não ha- vendo sob hipótese alguma, desentranhamentos de documentos apresentados no decurso do processo lici - tatório. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará Atestamos que o Sr. <nome do representante da empresa>, CPF <número do cpf>, representando a emissão mensal de extrato empresa <razão social da CONTA RESERVAlicitante>, CNPJ <número do CNPJ>, visitou as instalações da CONTA VINCULADAUNIDADE DE CONSERVAÇÃO - APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS, bem como seu envio participou de visita de campo, tomando conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições oferecidas para a execução dos serviços, cumprindo exigência do edital de licitação por Concorrência nº. 001 /2017. Goiânia,..... de de 2017. Á Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000. Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS. Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à CONCESSIONÁRIA apreciação de V. Sas., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epí- grafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados quando da sua verificação. O nosso preço total, para contratação sob o regime de empreitada por preço global é de R$ ( ), que será pago pela SECIMA, conforme es- tabelecido no Edital n. 001/2017 – SECIMA e ao PODER CONCEDENTE. 14seus anexos. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar O Cronograma Físico-Financeiro correspondente, às planilhas orçamentárias e demais documentos solicita - dos no Edital e seus anexos, que submetemos à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA apreciação e aprovação pela SECIMA, estão anexos à esta carta proposta. Declaramos que, em nosso preço de empreitada pelo preço global acima, levamos em consideração as des- pesas com material de papelaria, as cópias de cada documento ou relatório produzido, móveis de escritório, mão-de-obra, seguros em geral, software, hardware, treinamento de pessoal, encargos da Legislação Social Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos cau - sados a aplicação financeira terceiros, ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, esta- duais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/serviços, bem como nosso lucro, especificações e demais elementos constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à SECIMA. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de entrega da mesma. O prazo para execução dos serviços é de XX (xxxxxx) meses contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços (OS). Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação das propostas. Utilizaremos a equipe técnico-administrativa que for necessária para a perfeita execução dos serviços, com- prometendo-nos, desde já, a substituir ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIAaumentar a quantidade do pessoal, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC assim o exija a Fis- calização da SECIMA, para cumprimento do Cronograma e das Etapas exigidas no Edital. Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe qualquer outra norma que garanta a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratadoqualidade igual ou superior, bem como os principais dados as recomendações e informações instruções da Fiscalização da SECIMA, assumindo, desde já, a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ouintegral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de qualquer outra formaconformidade com as normas mencionadas no Edital. Local, transfira diretamente aos FINANCIADORES de de 2017 Assinatura, nome legível, cargo do representante legal Assinatura, nome legível e n. do registro profissio- nal responsável técnico Á Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolita- nos – SECIMA. Rua 82, nº 400, 2º andar, Ala Leste - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO, Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (62) 0000- 0000. Ref.: ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – APA DO XXXX XXXXX – GOIÁS. Prezados Senhores, Pela presente, designamos o (a) Sr (a). , portador (a) da carteira de identidade n. , ex - pedida por , para nos representar no processo licitatório acima indicado, podendo o (a) mesmo (a), quando convocado (a), negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os direitos atos inerentes à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIAreferida licitação. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Public Bidding

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1311. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, RESERVA e da CONTA VINCULADA, bem como VINCULADA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 1412. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo riscoSELIC, com possibilidade de resgate em até 1 01 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 1513. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 1614. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, ou de qualquer outra forma, forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Concessão Administrativa

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 14. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá e/ou a CONCESSIONÁRIA deverão informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIPCOSIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO. 18. O PODER CONCEDENTE às suas expensas, deverá realizar todos os registros, autorizações e anotações que vierem a ser exigidos para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA operacionalizar a CONTA

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Samples: Financial Agreement

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1328.1. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará Estes termos, juntamente com a emissão mensal de extrato POLITICA DE PRIVACIDADE, constituem o acordo completo entre os CONTRATANTES, EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL e a empresa VIVMAIS e rege sua utilização da CONTA RESERVAPLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS, da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTEsubstituindo quaisquer contratos anteriores. 1428.2. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar Ao utilizar a PLATAFORMA, CONTRATANTES, e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL concordam com tal condição. A VIVMAIS reserva-se o direito de alterar estes termos ou políticas relativas à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA qualquer momento e periodicamente, e tais alterações entrarão em vigor imediatamente após a sua inserção nestes Termos de Uso. 28.3. Os CONTRATANTES e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL deverão visitar esta página periodicamente para rever os termos então vigentes, pois eles são vinculantes. Certas disposições destes termos podem ser substituídas e/ou CONTA RESERVA complementadas por avisos legais expressamente designados ou disposições localizadas em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 páginas específicas do WEBSITE VIVMAIS (umxxx.xxxxxxx.xxx.xx) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 15. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou da PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS após quaisquer alterações nestes termos implicará a aceitação automática e tácita de CONTRATANTES, e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL à totalidade das disposições destes termos. 28.4. Se qualquer disposição destes termos for considerada por um tribunal de jurisdição competente como inválida ou inexequível, essa disposição deverá ser interpretada de forma a refletir as intenções da disposição inválida ou inexequível, e as demais disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito. A abstenção do BÔNUS SOBRE exercício de qualquer direito ou a não aplicação de qualquer sanção previstos nestes termos serão considerados atos de mera tolerância e não implicarão, em nenhuma hipótese, novação ou renúncia. 28.5. Os CONTRATANTES, e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL não poderão ceder os direitos e obrigações previstos nestes termos. Fica expressamente autorizada a cessão deste contrato pela empresa VIVMAIS independentemente de autorização prévia. Para todos os fins e efeitos, considera-se que CONTRATANTES, e EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL aceitam integralmente estes termos por meio da confirmação de leitura e aceite destes termos no momento da realização de seus respectivos cadastros na PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS. 28.6. A CONTA DE ENERGIAaplicação destes termos será regida pelas leis brasileiras e demais tratados internacionais dos quais o Brasil for signatário. Os CONTRATANTES, EMPREENDEDOR DO CUIDADO SOCIAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos empresa VIVMAIS elegem desde já o Foro da Comarca de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA São Paulo como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e/ou demandas que venham a envolvê-los em relação ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORESuso e acesso do WEBSITE e/ou da PLATAFORMA DIGITAL VIVMAIS, mediante notificação dos FINANCIADORESem detrimento de qualquer outro, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIAmais privilegiado que possa ser. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Services Agreements

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13a) Os itens Nespresso® gratuitos estão sujeitos à disponibilidade de estoque, e a Nespresso® se reserva o direito de complementar esta oferta com itens alternativos de valor equivalente (preço de varejo de R$ 238,80 para o sistema Original e R$254,80 para o sistema Vertuo) para as duas ofertas na aquisição de uma máquina de café Nespresso® em caso de circunstâncias imprevistas ou indisponibilidade de estoque. Não haverá alternativa de quantia em dinheiro disponível para substituir os itens indicados. b) Oferta não cumulativa com outras em andamento, válida de 10/01/2022 a 14/10/2022 ou enquanto durarem os estoques. c) O pack com a seleção composta por 30 cápsulas de cafés pré-definidos pela Nespresso® e voucher impresso com código promocional que dá direito a 30% de desconto nos três primeiros meses, válido apenas para o plano exclusivo da oferta, serão enviados para o endereço indicado pelo consumidor. É de extrema importância que o consumidor insira o endereço correto na hora da solicitação. d) O crédito de R$ 100,00 (cem reais) ficará disponível em até 2 dias úteis após o registro da máquina. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará crédito deve ser resgatado em seu valor total de uma única vez entre o período de 26/05/2022 a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA30/11/2022 e, da CONTA VINCULADAapós esse período, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTEos créditos serão expirados. 14e) A Nespresso® se reserva o direito, a seu critério exclusivo, de desqualificar qualquer indivíduo que interferir com o funcionamento da promoção, criar várias contas, utilizar várias identidades ou agir de qualquer outra forma que seja considerada pela Nespresso® como uma violação dos Termos e Condições ou de alguma outra maneira prejudicial. f) O benefício da Xxxxxxxxxx pode ser ou não aderido pelo consumidor e fica sob sua g) O valor da assinatura Nespresso® pode ser reajustado a qualquer momento, a exclusivo critério da Promotora, e sem aviso prévio. h) Essa oferta é válida para a Assinatura Nespresso®, realizada exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA válida apenas para o plano para o plano exclusivo da oferta no valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) disponível nessa página e não é válida para nenhuma outra Assinatura vigente no site Nespresso®. i) Se o consumidor optar por aderir a aplicação financeira assinatura Nespresso®, ele terá o direito de cancelar a assinatura a qualquer momento, sem prejuízos. Porém, se o cancelamento da Assinatura for feito, o consumidor não terá direito aos três meses com desconto de 30%. j) Clientes Nespresso® que já tem uma Assinatura Nespresso®, não tem direito de participar da oferta, pois cada cliente pode ter apenas uma assinatura por CPF. Oferta válida apenas para novos assinantes. k) A oferta não é válida para máquinas da linha Nespresso® Professional. l) A oferta é válida somente para máquinas Nespresso® do sistema Original e Vertuo compradas em território nacional em qualquer um dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/canais oficiais Nespresso® - Boutiques Nespresso®, telefone 0000 0000 000, site xxx.xxxxxxxxx.xxx ou CONTA RESERVA aplicativos para iPhone, iPad e Android ou em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde uma de nossas lojas parceiras. m) A promoção não é válida para pessoas que lastreados não possuam o Cadastro de Pessoa Física (CPF). n) O modo de entrega Clique & Retire (retirada em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento loja em todas as Boutiques Nespresso®) será válido mediante disponibilidade do serviço. O prazo para retirada é de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia, ou seja, no dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo seguinte da CONTA RESERVA no compra. o) Em caso de eventuais perdasdúvidas ou necessidade de informações adicionais, entre em contato com um de acordo com o previsto neste ANEXOnossos Especialistas de Café pelo telefone gratuito 0000 0000 000 (24 horas por dia, 7 dias por semana). 15. Quando p) A Nespresso® se reserva ao direito de efetuar alterações neste Regulamento sem aviso prévio, assegurando sua publicidade por intermédio do site da campanha. q) O presente regulamento foi modificado em 20/05/2022 para alterar os presentes oferecidos pela compra da máquina Vertuo, bem como, reajuste do valor da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIAplano exclusivo oferecido na oferta e disposições gerais. r) Os consumidores que adquirirem máquinas Vertuo no período de 10/01/2022 até 31/03/2022, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente receberão um voucher com o VERIFICADOR INDEPENDENTEvalor equivalente às 30 cápsulas da oferta anterior – 10 cápsulas de café Arondio, 10 cápsulas de café Signature Intenso, 10 cápsulas de café Double Espresso Scuro. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Termos E Condições

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1312.1.1. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará Não se presume a emissão mensal renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de extrato da CONTA RESERVAqualquer direito, da CONTA VINCULADAfaculdade ou remédio que caiba à Emissora, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e aos Fiadores, ao PODER CONCEDENTE. 14. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA Agente Fiduciário e/ou CONTA RESERVA aos Debenturistas em investimentos específicos disponíveis razão de qualquer inadimplemento, prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 12.1.2. Todas e quaisquer despesas incorridas com a Emissão, a Oferta, a formalização da Cessão Fiduciária e da Fiança e/ou dos demais documentos da Oferta e/ou com a execução de valores devidos nos termos destes documentos, publicações, inscrições, registros, averbações, contratação do Agente Fiduciário e dos prestadores de serviços e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures serão de responsabilidade exclusiva da Emissora, nos termos desta Escritura, ressalvados aqueles expressamente previstos em sentido diverso na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIApresente. 12.1.3. Esta Escritura de Emissão e as Debêntures constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 da Código de Processo Civil, observado o previsto no parágrafo 4º do referido artigo, reconhecendo as Partes desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento já que, independentemente de baixo riscoquaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos desta Escritura de Emissão e com relação às Debêntures estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão. 12.1.4. Quaisquer aditamentos a esta Escritura deverão ser formalizados por escrito, com possibilidade de resgate assinatura da Emissora e do Agente Fiduciário, inscritos na JUCEMG, nos termos desta Escritura. 12.1.5. Esta Escritura é celebrada em até 1 (um) dia útilcaráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, a qualquer título. 12.1.6. Os frutos termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído nesta Escritura, ainda que posteriormente ao seu uso. 12.1.7. Sem prejuízo de obtenção de autorização prévia dos Debenturistas, conforme aplicável, a Emissora desde já garante ao Agente Xxxxxxxxxx, na qualidade de representante dos Debenturistas, que as obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da presente Escritura serão assumidas por eventual sociedade que a suceder a qualquer título. 12.1.8. A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas desta Escritura não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e rendimentos advindos deverão ser incorporados eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidação ou nulidade de qualquer Cláusula desta Escritura, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à respectiva CONTA RESERVAcláusula declarada inválida ou nula, sendoa inclusão, nesta Escritura, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da Cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das Partes quando da negociação da Cláusula invalidada ou nula e o contexto em que se insere. 12.1.9. As Partes declaram, mútua e expressamente, que esta Escritura foi celebrada respeitando- se os princípios de probidade e de boa-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVAfé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das 12.1.10. Os riscos das aplicações financeiras prazos estabelecidos nesta Escritura serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, computados de acordo com o previsto neste ANEXOdisposto no artigo 132 do Código Civil, sendo excluído o dia de início e incluído o do vencimento. 1512.1.11. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIAQualquer tolerância, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratadoexercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento configurará renúncia ou suspensão perda de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTEdireito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes. 1612.1.12. A Emissora não poderá ceder ou transferir quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual sem o prévio consentimento por escrito do Agente Fiduciário. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES Agente Xxxxxxxxxx poderá ceder ou transferir os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIAobrigações decorrentes deste Contrato ou a sua posição contratual, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar desde que assim aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas e respeitados os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIAprocedimentos descritos nesta Escritura. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Debenture Agreement

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1311. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, RESERVA e da CONTA VINCULADA, bem como VINCULADA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 1412. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo riscoSELIC, com possibilidade de resgate em até 1 01 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.à 1513. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 1614. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, ou de qualquer outra forma, forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Concession Agreement

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 136.1. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, RESERVA e da CONTA VINCULADA, bem como VINCULADA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 146.2. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo riscoSELIC, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útilútil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-sendo- lhes aplicáveis as disposições relativas à própria própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 156.3. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 166.4. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, ou de qualquer outra forma, forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIAEFETIVA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Public Concession Agreement

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1319.1 O Comprador não atribuirá nem transferirá direitos derivados do presente Acordo sem prévia permissão escrita do Vendedor. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal Desde que o Xxxxxxxx continue responsável perante o Comprador pelas próprias obrigações assumidas, o Vendedor poderá atribuir uma parte das obrigações de extrato da CONTA RESERVA, da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 14. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/fornecimento para serem realizadas por uma ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde mais das próprias Afiliadas que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, cumprirão tais obrigações de acordo com o previsto neste ANEXOpresente Acordo 19.2 Se qualquer provisão do presente Acordo for em conflito com a legislação na qual o presente Acordo será executado, ou se qualquer destas provisões for considerara ilegal, não válida ou inexequível, inteiramente ou em parte, por uma autoridade competente, tal provisão deverá ser redefinida para refletir da maneira mais próxima possível as intenções originais das Partes de acordo com a legislação aplicável. Em tal caso a legalidade, validez e exequibilidade das restantes provisões não será afetada e as mesmas continuarão em vigor e efetivas. 1519.3 O presente Acordo constituirá o inteiro acordo entre as Partes e definirá todos os termos e condições para a execução do presente Acordo. Quando Não há outros acordos, orais ou escritos, a respeito do assunto do presente Xxxxxx, e toda as comunicações orais e escritas anteriores em relação a tal assunto são revogadas pelo presente Acordo. O presente acordo será vinculativo para as Partes e os próprios respectivos sucessores e cessionários. 19.4 O Comprador declara no presente Acordo que a pessoa que executar o Pedido de Xxxxxx e aceitar qualquer Oferta terá plenos poderes para agir em nome do Comprador. 19.5 Nenhuma ação ou omissão de qualquer das Partes poderá ser considerada como renúncia a direitos do Vendedor no âmbito do presente Acordo ou nos termos da assinatura lei. Nenhum dos termos do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIApresente Acordo poderá se renunciado, salvo mediante acordo escrito expresso assinado pelo Vendedor. Uma omissão ou atraso do Vendedor de valer-se de qualquer dos próprios direitos no âmbito do presente Acordo, não será considerada uma renúncia continuativa a tal direito. Uma renúncia em relação a um incumprimento neste âmbito não constituirá renúncias a qualquer outro incumprimento, mesmo posterior. 19.6 Os manuais de segurança e os com as instruções para utilização do Equipamento serão fornecidos gratuitamente pelo Vendedor e, se for necessário, poderão ser fotocopiados pelo Comprador. O Comprador será inteiramente responsável pela implementação do conteúdo de todos os manuais de segurança e os com as instruções para utilização fornecidos pelo Vendedor. Além disso, o PODER CONCEDENTE Comprador deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA assegurar-se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratadoque quem for utilizar, bem como os principais dados consertar ou comandar de alguma forma o Equipamento receba instruções apropriadas sobre a segurança e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTEutilização. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: General Terms and Conditions of Sales

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 13. i. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, Conta Reserva e da CONTA VINCULADA, bem como Conta Vinculada e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 14ii. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA Conta Reserva em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo riscofederais, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVAConta Reserva, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVAConta Reserva. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA Conta Reserva no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 15iii. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de ainda não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 16iv. O Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos informar à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIAse já há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como após ter havido os principais dados e informações a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVAele relativos. Na hipótese de ainda não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

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Samples: Contract With Financial Institution

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1312. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, RESERVA e da CONTA VINCULADA, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.PODER 1413. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo risco, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO. 1514. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 1615. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Financial Agreement

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 139.1 – As revisões de enquadramento, de proventos de aposentadoria ou de pensão por morte ou quaisquer outras alterações formalizadas em folha de pagamento que importem em possível redução de renda, permitem requerimento do CONSIGNADO perante a CONSIGNATÁRIA para repactuação ou refinanciamento do crédito consignado, visando à adequação da margem consignável prevista no item 7.2. 9.2 – A CONSIGNATÁRIA, ao realizar as operações de consignação de que trata este contrato, ajustará diretamente com o CONSIGNADO, com ampla possibilidade de informação, observando o Código de Defesa do Consumidor e as regulamentações e/ou normativas próprias do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. 9.3 – O valor do empréstimo pessoal consignado previsto neste contrato será creditado diretamente na conta do CONSIGNADO, sendo vedado o depósito em conta de terceiros. 9.4 – A CONSIGNATÁRIA fica obrigada a manter a documentação comprobatória do empréstimo pessoal consignado pelo prazo de 5 (cinco) anos após a quitação do contrato. 9.5 – O IPRESB, ao descontar o valor mensal consignado em folha de pagamento, está limitado pelo valor que o CONSIGNADO expressamente autorizar e estritamente limitado ao percentual estabelecido em lei, sendo permitido ao IPRESB eximir-se de operar descontos em desconformidade com as presentes regras ou considerados indevidos. 9.6 – Em caso de reclamação registrada pelo CONSIGNADO ou irregularidade constatada pelo IPRESB, em processo administrativo, a operação será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação. 9.7 – A CONSIGNATÁRIA se obriga a cumprir integralmente com todas as obrigações legais relativas à proteção de dados pessoais, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018, ao Decreto Municipal nº 9.375 de 19/07/2021 e demais dispositivos legais correlatos. 9.8 – Para fins do cumprimento das obrigações legais relativas a proteção de dados, ficam determinados como AGENTES DE TRATAMENTO o CONSIGNANTE e como CONTROLADOR a CONSIGNATÁRIA denominada OPERADORA. 9.9 – A OPERADORA se compromete a utilizar os dados pessoais disponibilizados pelo IPRESB somente e exclusivamente para o cumprimento das atividades estipuladas neste Contrato e durante o período em que este prevalecer. 9.10 – A OPERADORA se compromete a praticar medidas de segurança técnicas e administrativas quanto a proteção de dados pessoais e acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 9.11 – A OPERADORA fica proibida de divulgar dados pessoais aos quais tiver acesso em decorrência das operações para execução do objeto contratado. O CONTRATO COM Salvo casos de exigência legal em conformidade com a LGPD, devendo comunicar o CONSIGNANTE previamente. 9.12 – A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará OPERADORA fica proibida de compartilhar os dados manipulados com empresas terceiras, exceto com o consentimento do Titular dos dados. 9.13 – A OPERADORA deverá seguir as recomendações mínimas para segurança de informação ao tratamento de dados pessoais, adotando procedimentos de segurança da informação recomendados pelas Normas da família ISO/IEC 27000. 9.14 – Ao encerramento do contrato a emissão mensal OPERADORA deverá fornecer ao CONSIGNANTE no prazo máximo de extrato da CONTA RESERVA90 (noventa) dias úteis, da CONTA VINCULADAtodos os dados pessoais por ela armazenados/tratados, bem como seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTEelimina-los, seguindo os termos do art. 16 da Lei nº 13.709/18. 149.15 – Em caso de Incidente de Segurança envolvendo o tratamento de dados pessoais que resultem em perda, divulgação ilícita ou alteração, a OPERADORA deverá notificar o CONSIGNANTE sobre o ocorrido no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a detecção do ocorrido. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA E deverá investigar e emitir relatório constando informações citadas no parágrafo 1º do art. 48 da Lei nº 13.709/18 e informar as medidas adotadas para reverter ou minimizar o prejuízo. 9.16 – O CONSIGNANTE e a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIAOPERADORA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo riscorespondem solidariamente, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso do não cumprimento das obrigações da legislação da proteção de eventuais perdasdados, de acordo com o previsto neste ANEXOsendo responsável pelos 9.17 – A OPERADORA sofrerá penalidade caso ocorra violação das disposições estipuladas para segurança da informação, conforme legislação. 15. Quando 9.18 – O presente contrato é regido pelas normas da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados Lei n. 8.666/93 e informações a ele relativos. Na hipótese demais princípios de não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTEdireito público. 16. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, de qualquer outra forma, transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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Samples: Contract

OUTRAS DISPOSIÇÕES. 1312. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA RESERVA, Conta Reserva e da CONTA VINCULADA, bem como Conta Vinculada e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE. 1413. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA VINCULADA e/ou CONTA RESERVA Conta Reserva em investimentos específicos disponíveis na INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, desde que lastreados em títulos públicos federais remunerados pela taxa SELIC ou outro investimento de baixo riscofederais, com possibilidade de resgate em até 1 (um) dia útil. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVAConta Reserva, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVAConta Reserva. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo-lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do saldo mínimo da CONTA RESERVA no caso de eventuais perdas, de acordo com o previsto neste ANEXO.serão 1514. Quando da assinatura do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA se há VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, bem como os principais dados e informações a ele relativos. Na hipótese de ainda não haver VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, o PODER CONCEDENTE informará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA tão logo ocorra a referida contratação. Também constitui dever do PODER CONCEDENTE informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA as demais contratações de VERIFICADOR INDEPENDENTE que se fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR INDEPENDENTE. 1615. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA deverá prever que, caso a CONCESSIONÁRIA empenhe, ceda ou, ou de qualquer outra forma, forma transfira diretamente aos FINANCIADORES os direitos à percepção da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA poderá realizar os pagamentos o pagamento de valores relativos à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e/ou ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA diretamente aos FINANCIADORES, mediante notificação dos FINANCIADORES, independentemente de FINANCIADORES e anuência prévia por parte da CONCESSIONÁRIA. 17. Caso, ao longo da vigência do CONTRATO e conforme previsão constitucional, for instituída a desvinculação de receitas provenientes da arrecadação da CIP, esta apenas poderá ocorrer após terem sido realizados os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de eventual BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA para a CONCESSIONÁRIA, bem como após ter havido a transferência dos valores restantes da CONTA VINCULADA para a CONTA RESERVA, até o preenchimento do limite mínimo estabelecido no item 5, do presente ANEXO.

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