PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO. As prestações pagas após a data do vencimento terão seus valores atualizados de acordo com o valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, vigente na data da assembleia de contemplação seguinte à data desse mesmo pagamento.
PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO. As prestações pagas após a data do ven- cimento terão seus valores atualizados de acordo com o valor da CARTA DE CRÉDITO, vi- gente na data da assembleia de contemplação seguinte à data desse mesmo pagamento.
PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO. Cláusula Trigésima Primeira: Em caso de atraso no pagamento das prestações, o CONSORCIADO: a. Estará sujeito aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço do bem de referência, vigente na data da assembleia geral ordinária subsequente à do pagamento. b. Não poderá votar nas Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, caso tenha parcela(s) pendente(s) de pagamento. c. Não poderá participar do(s) sorteio(s) e/ou lance(s), caso tenha parcela(s) pendente(s) de pagamento. Parágrafo Único: Os valores relativos aos juros e multas serão destinados ao grupo e à ADMINISTRADORA na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. EXCLUSÃO DO CONSORCIADO

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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)