PAGAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Na planilha orçamentária, figuram a descrição de cada serviço, as quantidades envolvendo todas as áreas de trabalho e os preços unitários. Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA deverão abranger tudo o que for necessário à completa execução dos serviços, e sempre em concordância com as Normas da ABNT e outros dispositivos legais e normativos. Desta forma, os Preços Unitários devem incluir o seguinte: • Mão de obra, incluindo as despesas de contratação, salários e contribuições do empregador e do empregado, transporte, equipamentos de segurança, assistência médica, seguros (sempre que aplicáveis) e encargos diversos, em conformidade com o disposto nas leis trabalhistas vigentes; • Materiais, incluindo os seus transportes, movimentações e estocagens dentro e fora do local da obra; • Equipamentos, ferramentas e materiais de consumo (tais como plotagens, encadernações, cópias diversas, entre outros), incluindo sua aquisição ou amortização, transportes, combustíveis, lubrificantes, etc.; • BDI, que além do lucro, inclui as despesas indiretas: riscos, seguros e garantias, despesas financeiras, tributos e despesas da administração central; • Dispositivos de sinalização e proteção; • Serviços adicionais que possibilitem a execução completa dos serviços, incluindo fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à sua execução, manutenção e limpeza; • Preparação ou reprodução de desenhos, especificações e instruções que forem necessários à execução dos serviços; • Trabalhos necessários à medição dos serviços, como memória de cálculo e relatório fotográfico; • Preparo dos locais de trabalho; • Desobstrução, acertos, arremate e reparos, que se fizerem necessários à execução dos serviços; • Movimentações e transportes extras nas áreas de obra; • Gastos extras com transporte para bota-fora até o local permitido pela fiscalização, incluindo royalties e regularização dos aterros no local; • Ensaios tecnológicos de acordo com as Normas ABNT e outros dispositivos legais e normativos; • Transporte de pessoal e equipamento de outras localidades até o canteiro, bem como montagem do equipamento no canteiro e frentes do trabalho; • Direitos, royalties, taxas, lucros, seguros e tudo o mais necessário para perfeita execução dos serviços contratados; • Alimentação para o pessoal da obra. Fica entendido que qualquer custo não identificado, imprescindível para o serviço concluído, de acordo com a boa técnica de execução já consagrada, foi computado pela CONTR...
PAGAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA deverão abranger tudo o que for necessário à completa execução dos serviços, e sempre em concordância com as Normas da ABNT e outros dispositivos legais e normativos. A CONTRATADA emitirá a Fatura somente após a aprovação da Medição por parte da Fiscalização da Prefeitura. A Fatura deverá corresponder a uma única medição, e ser acompanhada da documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, assim como qualquer outro documento solicitado pela Fiscalização. A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato. Os pagamentos serão efetuadas pelo Departamento de Controle Financeiro (Tesouraria) da secretaria de Finanças, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos a contar do recebimento e atesto da respectiva Fatura, sendo vedada a emissão de duplicata para desconto ou cobrança na rede bancária.
PAGAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS. Na Planilha de Quantidades e Preços figuram a descrição resumida de cada serviço, as quantidades estimadas envolvendo todas as áreas de trabalho, e os preços unitários. Os preços unitários ofertados pela CONTRATADA serão independentes do processo empregado em sua execução, e deverão abranger tudo o que for necessário a completa execução dos serviços, e sempre em concordância com as Normas da ABNT, e outros órgãos Normativos. Assim, sem limitar ao abaixo relacionado, fica entendido e acordado que os Preços Unitários, conforme estabelecidos na Planilha incluem o seguinte: Desta forma, este documento apresenta os critérios para pagamento dos serviços da obra, caracterizando os insumos: materiais, equipamentos e mão de obra, a serem remunerados, bem como, as disposições que regulamentam as medições dos serviços. • SINAPI-SP, órgão responsável CAIXA Econômica Federal, acessível no endereço on-line: • SIURB – EDIF e INFRA, órgão responsável Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) do município de São Paulo, acessível no endereço on-line: Será medido por unidade. O item remunera, nas horas especificadas na composição: engenheiro civil de obra sênior com encargos complementares, engenheiro civil de obra júnior com encargos complementares, mestre de obras com encargos complementares, vigia diurno com encargos complementares e vigia noturno com encargos complementares.

Related to PAGAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: