PARÂMETROS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PARÂMETROS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. O processo de avaliação e monitoramento consiste em procedimentos de análise e acompanhamento das ações e resultados ligados ao projeto. O monitoramento das ações possibilita o acompanhamento das fases de execução do projeto, de forma sistemática e contínua com a finalidade de avaliar possíveis mudanças para o alcance dos objetivos planejados. Para tal deverão ser realizadas reuniões mensais com a participação da coordenação da ONG , coordenador da CEAPA e fiscal do projeto; Reuniões setoriais com equipe do projeto e equipe da CEAPA; Reunião de encerramento do projeto. Avaliação consiste em análise de todos os dados apresentados, que servirão de base para que se possa determinar a eficiência do projeto, se os objetivos propostos foram de fato alcançados. Os parâmetros de avaliação possibilitam quantificar o percentual de cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria, individualmente e no seu conjunto. O percentual de cumprimento das metas será acompanhado através dos produtos a serem apresentados: Produto 01- Relatório mensal de execução do objeto Produto 02 – Relatório trimestral de execução financeira Produto 03 – Relatório de atesto de cumprimento de Medidas Cautelares das pessoas que foram acompanhadas na 1ª fase do projeto Produto 04 - Banco de dados final com informação das pessoas acompanhadas durante o período de execução do projeto Produto 05 - Relatório final Todos os produtos devem ser apresentados em uma via, sob forma de minuta por e-mail, e, uma vez aprovados pela CEAPA, serão entregues em sua forma definitiva através do Sistema Eletrônico de Informações do Estado da Bahia – SEI xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/ O Relatório mensal deverá apresentar as atividades desenvolvidas durante o período de forma detalhada avaliativa e quantificada. O Relatório de atesto de cumprimento de Medidas Cautelares deverá ser enviado às Varas responsáveis. Salvador, 16 de Setembro de 2022. Chamada pública com o objetivo de selecionar organização social com expertise no campo da defesa de direitos e garantias sociais, para realizar junto à SEAP/CEAPA o Termo de Colaboração para na execução do Projeto Implantação da Central Integrada de Alternativas Penais no Estado da Bahia, com vistas ao acompanhamento multidisciplinar dos cumpridores de medidas cautelares diversas da prisão, oriundo do Convênio 82264/2015, firmado entre a SEAP – Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização e o DEPEN – Departamento Penitenciário Nacio...

Related to PARÂMETROS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: