FINALIDADE DA SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FINALIDADE DA SELEÇÃO. 2.1. Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social no Estado da Bahia para, mediante Contrato de Gestão, realizar atividades de Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no Município de Gandu/BA.
FINALIDADE DA SELEÇÃO. 4.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) com capacidade e equipe técnica especializada para a celebração de Acordo de Cooperação com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, observada a ordem de classificação, visando à execução de compensação ambiental em sua modalidade indireta, nos termos do disposto no art. 20, inciso II, e art. 22 do Decreto Estadual nº 16.988/2016, conforme condições estabelecidas neste edital, compreendendo especificamente:
FINALIDADE DA SELEÇÃO. 4.1 A finalidade do presente chamamento público é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) com capacidade e equipe técnica especializada para a celebração de Acordo de Cooperação com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, observada a ordem de classificação, visando à execução de compensação ambiental em sua modalidade indireta, nos termos do disposto no art. 20, inciso II, e art. 22 do Decreto Estadual nº 16.988/2016, conforme condições estabelecidas neste edital, compreendendo especificamente: a) A elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural Cânions do Subaé e definição de sua zona de amortecimento – Lote 1; b) A elaboração do Plano de Manejo do Monumento Natural Cachoeira do Ferro Doido e definição de sua Zona de Amortecimento – Lote 2; c) A elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra dos Montes Altos e do Refúgio de Vida Silvestre da Serra dos Montes Altos – Lote 3. 4.1.1 O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA e o empreendedor optante pela execução da compensação ambiental na modalidade indireta integrarão o Acordo de Cooperação como intervenientes. 4.1.2 A entidade selecionada tornar-se-á responsável pela gestão e aplicação dos recursos de compensação ambiental, previstos em um ou mais Termos de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA), celebrados entre o Estado, por meio da SEMA, e o empreendedor, com interveniência do INEMA. 4.1.3 A entidade selecionada firmará os Termos de Compromisso para a Compensação Ambiental (TCCA) na qualidade de interveniente, nos termos do parágrafo único do art.18 do
FINALIDADE DA SELEÇÃO. 4.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para manutenção da Central Integrada de Acompanhamento de Cumpridores de Medidas Cautelares Diversas da Prisão, com finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil - OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital.
FINALIDADE DA SELEÇÃO. 4.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de OSC visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

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  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • DA VALIDADE DA ATA 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.