Penalidades contratuais e resolução. Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
Penalidades contratuais e resolução. Cláusula 14.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades:
a) Atraso na entrega das viaturas – calculada, por grupo, de acordo com a seguinte fórmula: P=VxAxNx365, em que P corresponde ao valor da penalidade, V corresponde ao valor total do contrato por veículo (48 meses renda); A corresponde ao n.º de dias em atraso e N corresponde ao n.º de veículos não entregues;
Penalidades contratuais e resolução. Cláusula 15.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao fornecedor o seguinte regime de penalidades:
a) Atraso na entrega dos bens (n.º 1 da cláusula 1.ª) - 1% do valor por contentor, por cada dia de atraso;
Penalidades contratuais e resolução. Penalidades Contratuais
Penalidades contratuais e resolução. 1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao prestador de serviços o seguinte regime de penalidades:
a) Incumprimento dos planos anuais de trabalho (Anexos B1 e B2) - calculada de acordo com a seguinte fórmula: P=FtxPt, em que P corresponde ao valor da penalidade, Ft corresponde ao número de tarefas em falta e Pt corresponde ao preço da tarefa, fixado em €100,00;
Penalidades contratuais e resolução. 1. Em caso de resolução do contrato por incumprimento contratual do adjudicatário, implica, por parte daquele, o pagamento de uma indemnização ao Município de Vila Real, que se cifra no montante de até 10% do preço contratual anual.
2. Na determinação da gravidade do incumprimento, a Câmara Municipal de Vila Real tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do concessionário e as consequências do incumprimento.
Penalidades contratuais e resolução. 1. O CHMT procederá à aplicação de penalizações quando:
a) O adjudicatário adote comportamentos que, não sendo de tal modo graves que imponham a rescisão do contrato, sejam violadores das disposições contratuais, sendo a penalização equivalente a 1% do valor contratual;
Penalidades contratuais e resolução. Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao prestador de serviços a seguinte penalidade:
a) Prazo de resposta aos pedidos de serviços efetuados pelo Município - calculada de acordo com a seguinte fórmula: P= Da x Pd, em que P corresponde ao valor da penalidade, Da corresponde ao número de dias em atraso e Pd ao preço/dia, que aqui se fixa em €50,00;
Penalidades contratuais e resolução. Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao prestador de serviços o seguinte regime de penalidades:
a) Atraso na disponibilização e colocação em funcionamento do serviço em conformidade com disposto na alínea n), do n.º 1, da cláusula 6.ª correspondente a 1% do valor adjudicado, por cada dia de atraso.
Penalidades contratuais e resolução. Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Leiria poderá aplicar ao prestador de serviços o seguinte regime de penalidades:
a) Não cumprir com qualquer obrigação nos termos do disposto nas alíneas c), d) e e) do número 1 da cláusula 6.ª da “Parte I – Cláusulas jurídicas” e nos números 1, 2, 3, 4 e 16 da cláusula 1.ª da “Parte II – Cláusulas técnicas”, do caderno de encargos do procedimento – penalidade calculada de acordo com a seguinte fórmula: P = Fh x €50,00, em que P corresponde ao valor da penalidade, Fh corresponde ao número de falhas / incumprimentos.